1276 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
N'esse mesmo dia 28 foi officio aos membros da commissão; a commissão reuniu-se, estudou o processo do concurso e deu parecer em 5 de abril. N'esse mesmo dia foi remettido á junta consultiva; e em 6 de abril deu a junta consultiva o seu parecer. Em 6 de abril foi remettido á procuradoria geral da corôa e foi devolvido em 9 de abril; e n'esse mesmo dia o governo resolveu fazer a adjudicação, e n'esse sentido foi lavrado o despacho.
Vejam que pressas! Diz o illustre deputado. Vejam como estas datas se atropelam! O governo estava soffrego e ancioso por decidir o resolver o assumpto.
Ora, em primeiro logar, eu podia esquivar-me a estas apparencias de pressa, e de atropelo de datas por uma rasão: porque não havia lei alguma que me obrigasse a nomear a commissão especial para examinar o processo do concurso, (Apoiados.) e a mandal-o á procuradoria geral da corôa. E podia até dispensar-me de ouvir a junta consultiva de obras publicas. (Apoiados.) E assim poderia gastar esses dias todos fingindo que estava em casa estudando maduramente o assumpto, sem pressas. (Muitos apoiados.)
Diz o illustre deputado: para que foi isto assim atropelado?
Queira o illustre deputado ler o programma do concurso, e encontrará (a pag. 281, do 1.° volume dos documentos do inquerito parlamentar) o artigo 15.°, que diz e seguinte:
«Artigo 15.° Preenchidas todas as formalidades prescriptas nas instrucções de 19 de março de 1881, se lavrará termo especial da abertura das propostas para a empreitada, e todo o processo subirá ao governo, que sobre elle resolverá dentro de quatorze dias.»
Por consequencia, resolvi n'aquelle praso, porque tinha obrigação de o fazer. (Muitos apoiados.)
O dia 9 de abril era o ultimo dia util, que tinha para resolver. (Muitos apoiados.)
Estabeleceu-se aquelle praso, porque, desde que se impunha aos concorrentes, que eu não sabia quem seriam, nem quantos seriam, entre outras condições onerosissimas, o deposito de 540:000$000 réis, não era justo, nem equitativo, nem decente, que o governo demorasse indefinidamente a sua resolução, ou a protelasse por largo espaço, ficando presos os depositos durante esse tempo, e os concorrentes á espera. (Apoiados.)
Julgou-se que quatorze dias eram bastantes; e, durante esses quatorze dias, procurei ouvir a opinião de todas as estações, que podiam elucidar-me, e que aliás eu não era obrigado a consultar. (Apoiados.)
Quem assim procede, mostra que tem o proposito de bem se esclarecer, e o sincero desejo de acertar. (Muitos apoiados.)
Vamos agora á portaria de 6 de agosto.
O illustre deputado notou a coincidencia da data da portaria com a da consulta da junta, e n'estes confrontos podia s. exa. ter ido muito mais longe. Sou eu que vou offerecer a s. exa. alguns elementos para robustecer a sua argumentação.
A junta não assistia as consultas no mesmo dia em que delibera; de ordinario, o relator faz uma minuta de parecer, que leva á approvação da junta, porque não sabe se ella será alterada ou não, e a junta approva-a ou emenda-a. Essa minuta definitiva é enviada depois para a secretaria, que a passa a limpo e só na sessão seguinte é que a junta assigna.
Aqui tem s. exa. mais um argumento demonstrativo de pressa, porque a junta resolveu e assignou no mesmo dia.
Outro argumento vou dar a s. exa.
Vamos ao repertorio, com licença do sr. Baracho, que não sei se está presente. (Riso.) O dia 6 de agosto foi um sabbado, e a junta só tem reuniões ás segundas e quintas feiras; ora, se s. exa. tivesse consultado o repertorio, ter-me-ía perguntado: para que é que a junta reuniu a um sabbado sendo o dia de segunda feira o dia ordinario da sessão?!
Ainda mais. Quando as consultas são presentes ao ministro, elle põe o seu despacho; a consulta vae, com o despacho, para a repartição, onde se lavra a portaria respectiva, que, de ordinario, só n'um dia seguinte é levada á assignatura do ministro.
Aqui foi tudo de tropel! A junta deliberou n'um sabbado, n'esse mesmo dia assignou a consulta, que n'esse mesmo dia foi presente ao ministro, que n'esse mesmo dia despachou, e n'esse mesmo dia assignou a portaria. Como se vê, os factos são até muito mais frisantes, do que o sr. Dias Ferreira os expoz.
Vamos á sua explicação. Aqui temos o § unico do artigo 10.° do decreto de 22 de dezembro de 1886, sobre o concurso, que diz o seguinte:
«§ unico. Se passados trinta dias depois da apresentação do projecto por parte do empreiteiro não houver resolução alguma do governo, considera-se approvada para todos os effeitos a parte d'esse projecto que se tornar indispensavel para começar a execução das obras, segundo a ordem dos trabalhos fixada nas condições.»
Quer dizer: apresentado o projecto, se dentro de trinta dias não houvesse qualquer resolução por parte do governo, considerava-se esse projecto approvado e podiam começar as obras; e comprehende-se perfeitamente que, estando, como estão, estas obras por assim dizer, encadeadas, a parte d'ellas, por onde se começasse, podia influir em todas as outras, e esta approvação parcial podia assim converter-se em approvação total.
Vamos a examinar os documentos:
Quando entrou o projecto apresentado pelo empreiteiro no ministerio das obras publicas?
O respectivo officio tem data de 25 do junho, de Paris, e entrou na minha secretaria a 8 de julho. Contemos pelos dedos: de 8 de julho a 6 de agosto vão vinte e nove dias, e esses dias foram gastos em consultar a commissão especial e a direcção das obras do porto de Lisboa, que eu não tinha obrigação de consultar, e a ouvir a junta consultiva de obras publicas e minas, a qual deu o seu parecer no ultimo dia, aproveitando todo o tempo util para estudar o assumpto.
D'onde se conclue, que se eu não tivesse assignado a portaria em 6 de agosto, que foi um sabbado, teria ficado approvado ipso facto o projecto apresentado pelo empreiteiro. (Apoiados.)
Querem ver o que era o projecto apresentado pelo empreiteiro?
Tenham v. exas. o incommodo de ler o documento, que se encontra a paginas 342, onde diz a junta:
«Alem das modificações propostas no desenho n.° l, o empreiteiro apresenta outras no desenho n.° 2 que importam uma profunda alteração no plano geral que serviu de base ao concurso approvado pelo governo, sem vantagens para o serviço futuro. Entende a commissão que não são admissiveis, e pela mesma rasão rejeita as modificações apresentadas no desenho n.° 3.»
O empreiteiro propunha alterações fundamentaes, importantissimas, ao projecto approvado, e essas modificações ficariam approvadas, se o governo não resolvesse dentro d'aquelle praso. Ora veja a camara como se escreve a historia!
Eu tenho sido accusado de ter, pela portaria de 6 de agosto, concedido importantes modificações ao empreiteiro; quando se prova por este facto que, precisamente a pressa na assignatura d'essa portaria teve por fim evitar, que ficassem approvadas as importantes modificações pedidas, e que a junta e o governo rejeitaram! (Muitos apoiados.)
Aqui tem o illustre deputado a rasão por que se reuniu a junta em sessões extraordinarias; porque se reuniu no sabbado, e já se tinha reunido nos dias anteriores: foi para aproveitar em estudo até ao ultimo dia util do praso