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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1888 1281

sãs discussões politicas, não é propriamente de s. exa. O illustre deputado deu-lhe talvez o sabor do plebeismo, que é proprio dos usos forenses; mas a originalidade da invocação não lhe pertence. O sr. Fontes tinha dito n'esse seu discurso, «mas eu conheço bastante o paiz.» Repare-se que não disse o partido progressista. Dizia que conhecia o paiz, como quem dizia que conhecia o costume da terra. E era só para fugir ao costume da terra, que propunha concurso, e não adjudicava directamente as obras do sr. Hersent.

E o sr. Fontes tinha rasão em pensar assim! Digo-o com a mesma franqueza, com que elle o disse, sem nenhum pensamento insidioso.

Em trabalhos de tamanha magnitude, um concurso, que tenha por base unica ou principal o custo das obras fica inteiramente á mercê dos especuladores, sem garantias solidas de segurança para a conscienciosa e perfeita execução das mesmas obras. Obras d'esta importancia não podem entregar-se ao acaso, que o mesmo é entregal-as ao primeiro, que appareça, recommendado unicamente pela bitola da licitação.

(Apartes da esquerda.)

Não concordam?! Mas eu estou a defender o sr. Fontes, que não queria o concurso, e não a mim, que, pela força das circumstancias, abri esse concurso nas condições mais amplas, e da mais perfeita igualdade possivel para todos os concorrentes! (Muitos apoiados.)

Não concordam?! Pois era isto o que em 1884 diziam n'esta camara os srs. Hintze Ribeiro e Antonio Augusto de Aguiar, com applauso da maioria regeneradora, nas seguintes palavras, que se encontram a pag. 84:

«O governo belga conseguiu inteiramente os seus fins com o seu bem estudado plano, e conseguiu até que não fossem protelar a execução da obra, apresentando-se ao concurso, especuladores incapazes de realisarem os trabalhos que elle pretendia fazer.»

O sr. Hintze Ribeiro, que é espirito santo para esse lado da camara (a esquerda) applaudia o plano do governo belga para as obras de Anvers, entre outras rasões, por ter virtualmente posto fóra do concurso os especuladores, incapazes de realisarem as obras, que nunca deixam de apparecer em taes circumstancias! (Apoiados.)

Se procurássemos bem, talvez achassemos alguns d'esses especuladores, no fundo d'essa guerra de diffamação, que se levantou lá fóra contra mim. (Muitos apoiados.)

E é mais um contraste das perspectivas politicas. Em 1884 e 1885, nada do concurso para os especuladores, e só para os empreiteiros conscienciosos, como o sr. Hersent; em 1887 e 1888, nada para os empreiteiros conscienciosos como o sr. Hersent, e tudo para os especuladores! (Muitos apoiados.)

Bem vê a camara, que eu só tenho a lastimar-me, por esta casa ser muito pequena para o numero de auditores, que eu desejava tivesse esta discussão. (Muitos apoiados.)

Voltemos, porém, ao sr. Fontes. O illustre estadista declarava, em resposta ao sr. Marianno de Carvalho, que julgava preferivel não abrir concurso para a adjudicação das obras, e que só propunha o concurso para fugir ao costume da terra. Mas que concurso era esse? É o sr. Fontes quem o vae dizer, sempre com o coração nas mãos. (Riso.)

Continuava dizendo o sr. Fontes em resposta ao sr. Marianno de Carvalho, na sessão do 10 de julho de 1885:

«Se o sr. Hersent acceitar o concurso, muito bem; far-se-ha o contrato de que se trata; se o não quizer acceitar, caem todos os calculos, todos os algarismos, toda a arithmetica, toda a algebra, mas não vem d'ahi inconvenientes para o paiz; perde-se apenas todo o tempo e ficâmos como estamos. De todos os inconvenientes, de todos os prejuizos que alguns srs. deputados têem apontado, restará, apenas um: é o de não se fazerem os melhoramentos do porto de Lisboa.»

O sr. Fontes, só para fugir ao costume da terra, propunha o concurso; mas era um concurso de tal modo que, se o sr. Hersent o não acceitasse, perdia-se o tempo e não se faziam os melhoramentos do porto de Lisboa!

Fiel ás suas idéas, que eram tambem as do sr. Hintze Ribeiro, de não deixar a porta aberta para os especuladores, o sr. Fontes propunha um concurso... em que só podia ser concorrente o sr. Hersent. (Muitos apoiados.)

E não temos só isto. Um dos pontos criticados na proposta de lei de 1885 foi o preço de 10$000 réis por metro quadrado, attribuido aos terrenos conquistados ao Tejo. Reputava-se esse preço muito alto, e portanto uma difficuldade para a acceitação d'essa base. O que dizia o sr. Fontes no mesmo discurso? Dizia o seguinte:

«Uma das condições vantajosas inquestionavelmente das mais vantajosas do contrato, é a obrigação do empreiteiro pagar a 10$000 réis cada metro quadrado de terreno conquistado ao Tejo.

«Eu tenho rasões para suppôr que o sr. Hersent se compromette a acceitar esta condição. Creio até que já o disse para Lisboa; mas se a não acceitar, caduca tudo.

«Eu parto do principio de que esta condição é acceita; discuto n'uma hypothese: se ella falhar, falha tudo.»

Sempre o ar. Hersent, e só o sr. Hersent. (Apoiados.)

Se o sr. Hersent não acceitar o concurso, perde-se o tempo e não se fazem os melhoramentos do porto de Lisboa; se o sr. Hersent não acceitar o preço de 10$000 réis por metro quadrado para os terrenos, caduca tudo e falha tudo.

Pois não é isto bem claro?! (Apoiados.) O sr. Fontes entendia, e muito bem, que era melhor não abrir concurso; mas, resignava-se a elle, só para transigir com o costume da terra. Todavia o concurso, que elle planeava, era um concurso em que só o sr. Hersent podia ser concorrente. Tudo falhava, tudo caducava, tudo se perdia, se elle faltasse. (Muitos apoiados.)

Não era só o sr. Fontes, que assim pensava. Quem ler attentamente a discussão parlamentar de 1885, vê, desde logo que, de um e outro lado da camara, se partiu sempre da hypothese de que, com concurso ou sem elle, as obras haviam de ser feitas pelo sr. Hersent. E, como já mostrei á camara, era esse um dos titulos de benevolencia dos auctores do plano da respectiva proposta de lei.

Quer a camara ouvir o que dizia um orador da maioria regeneradora, defendendo o projecto na mesma sessão de 10 de julho? Falla o sr. Almeida Pinheiro:

«Isto é evidente e não é necessario fazer milagres, mas simplesmente ter bom senso e mais nada. (Apoiados.)

«N'isto é que está a superioridade dos negociadores d'este contrato.

«O milagre é terem o bom senso de se dirigirem ao sr. Hersent, de entabolarem as negociações com elle, e de, aproveitando as vantagens que para elle resultam de se encarregar immediatamente de trabalhos d'esta natureza, imporem-lhe condições que outro qualquer não acceitaria, nem podia acceitar, (Apoiados.)

«O sr. Hersent acceita essas condições de bom grado porque tira proveito d'isso.»

Não ha nada mais claro. (Apoiados.) No contrato estipulavam-se condições, que só o sr. Hersent podia acceitar, e que, por conseguinte, excluiam do concurso quaesquer outros concorrentes; e esse facto era então elogiado, francamente, abertamente como testemunho da superioridade dos negociadores do contrato. (Apoiados.)

Isto era em 1885. Fazer um contrato com condições de preferencia decisiva para o sr. Hersent, era um titulo de benemerencia para os negociadores. Em 1887 o 1888 é uma fonte perenne de diffamação o adjudicar as obras ao sr. Hersent, em virtude de um concurso que se procurou tornar uma verdade, e não um simulacro, tanto quanto os termos da lei o permittiam. (Apoiados.)

Repito: defendo convictamente o sr. Fontes. E se ainda mais do que elle me desviei do que era convicção sua a respeito dos inconvenientes do concurso, foi porque, tam-