O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1334 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

modificações approvadas pela junta, com o decreto do concurso e com disposições ou clausulas do projecto definitivo.
Resta agora saber se taes disposições do decreto e taes clausulas do projecto definitivo estão ou não de harmonia com a lei de l6 de julho de 1885, e essa questão está afirmativamente resolvida na resposta ao quesito 13.°
A correcção do procedimento do governo está demonstrada no desejo de acertar, ampla e constantemente evidenciado no zêlo com que se cercou de homens competentes para consultar; não se contentando para isso com as estações officiaes que já havia, cremado outras, consultando-as sempre todas, e no caso especial que noa occupa, decidindo, como já dissemos, em conformidade com as que menos modificações permittiam ao empreiteiro. Graves seriam as responsabilidades do governo só n'um assumpto do tanta importancia, como as obras d'um porto, e em que tanto se precisa dos conselhos dos technicos, os pozesse de parte, sendo elles legaes, como foram, para obedecer a outras preoccupações.

O quesito 23.° foi:
"Os projectos definitivamente approvados asseguram ou não a execução proveitosa das obras contratadas?"
A resposta por maioria foi:
"Os projectos approvados asseguram pelo melhor modo a execução proveitosa das obras contratadas."

O sr. Pereira dos Santos propoz a seguinte substituição:

"As estações technicas opinam que asseguram a execução proveitosa das obras contratadas. Não dizem, porém, que os projectos approvados asseguram pelo melhor modo a execução proveitosa d'essas obras, nem me parece que isso possa facilmente affirmar-se."

É claro que o melhor modo a que se refere a resposta da maioria não e o melhor modo absoluto, irias relativo aos projectos anteriores e ao estado da sciencia.

Aqui, como n'outros pontos, a pequena divergencia que ha relativamente ás opiniões das estações technicas resulta d'essas opiniões se não encontrarem as mais das vezes synthetisadas n'um só periodo dos pareceres, havendo por isso necessidade ou de se procurarem muitos d'esses periodos, ou de se significar o pensamento dos pareceres n'uma proposição geral por meio de palavras que lá não estejam.

No caso presente, nem a resposta da maioria da commissão, nem a do sr. Pereira dos Santos são copiadas dos pareceres, e pensa a commissão que a sua formula, no sentido relativo em que ella declara que a entende, traduz mais fielmente a idéa geral dos mesmos pareceres; porque é claro que quando as estações technicas indicam modificações têem a idéa de que essas modificações são um aperfeiçoamento, e o proprio sr. Pereira dos Santos declarou na resposta ao quesito 21.° que ajunta consultiva só opinou favoravelmente sobre algumas modificações que no seu entender melhoravam os projectos.

A questão que se póde levantar sobre o valor scientifico das opiniões apresentadas pelas estações consultivas, essa não é para aqui, nem tem competencia para ella uma parte da vossa commissão.

O quesito 24.° foi:

"Póde rasoavelmente presumir-se a possibilidade de se fazer maior somma de obras do que as contratadas dentro da base financeira auctorisada, ou essa mesma somma de obras por um preço inferior ao ajustado?"

A resposta por maioria foi:

"Não póde rasoavelmente presumir-se a possibilidade de se fazer maior somma de obras do que as contratadas dentro da base financeira auctorisada, ou essa mesma somma de obras por um preço inferior ao ajustado."

O sr. Pereira dos Santos propoz a seguinte substituição:

"Acceitando-se como verdadeiro o orçamento das obras do plano geral que serviu de base ao concurso, deve presumir-se a possibilidade de se fazer maior somma de obras do que as contratadas dentro da base financeira auctorisada."

A presumpção afirmada pelo sr. Pereira dos Santos é condicional, e a respeito do orçamento de que se trata, diz a commissão especial das obras do porto, depois de uma analyse:

"Tudo isto leva a crer que o orçamento dos typos approvados está feito em circumstancias menos favoraveis para o adjudicatario."

mais:

"O custo das obras complementares do caneiro de Alcantara, que só em caso especial deveriam ser consideradas, quando constituissem motivo de preferencia absoluta, tinha de sair dos lucros do empreiteiro, para os quaes se contava apenas com uma pequena percentagem na organisação da serie de preços 1."

O quesito 25.° foi

"Os actos resolutivos do governo na adopção do projecto que servia de base ao concurso, na adjudicação das obras ao empreiteiro Hersent, e na approvação dos projectos por este apresentados, foram ou não conformes com os pareceres das estações consultivas para isso ouvidas?"

A resposta por unanimidade foi:"

"Foram sempre conformes com os pareceres das estações consultivas para isso ouvidas."
Na sub-commissão a resposta foi tambem approvada por unanimidade, resalvando comtudo os srs. Julio de Vilhena, Elias Gacia e Pedro Victor a sua opinião com relação a alguns actos do governo relativos a qualquer assumpto menos importante e concordando em que os principaes actos resolutivos do governo na adopção do projecto que serviu de base ao concurso, na adjudicação das obras ao empreiteiro Hersent, e na approvação dos projectos por este apresentados, foram sempre conformes com os pareceres das estações consultivas para isso ouvidas.

O quesito 26.b foi:

"A não acceitação do caminho de ferro a que se referia esta proposta (H) é justificavel?"

A resposta por maioria foi:

"A não acceitação do caminho de ferro a que se referia esta proposta (H) é justificada, e devia realisar-se ainda que não tivesse apparecido quem se propoz construir esse caminho de ferro em melhores condições."

O sr. Pedro Victor votou contra. O sr. Pereira dos Santos fez a seguinte declaração, que representa o seu voto:

"Entende que é justificada e não devia realisar-se a acceitação da proposta (H), sem comtudo reconhecer direito á reclamação da companhia, que julga infundada."
Para justificar a não acceitação do caminho de ferro a que se referia a proposta do adjudicatário, e que elle offerecia como obra complementar, basta lembrar que esse caminho de ferro era de via reduzida e que o proponente se reservava a faculdade de o prolongar ou não até Cascaes. A apreciação do direito da companhia que reclamou não a faz aqui a commissão, não porque a maioria d'ella não approve o acto do governo, mas porque não recebeu a missão de tratar este assumpto.

O quesito 27.° foi:

"Os systemas do construcção descriptos na memoria que acompanha a proposta differem dos indicados no projecto que serviu de base ao concurso?"

A resposta por maioria foi:

"Os systemas do construcção differem na parte que expressa e proveitosamente fôra deixada livre aos concorrentes."

1 Exposição de factos, pag. 23; doc., vol. I, pag. 352 e 353