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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1888 1335

O sr. Pereira dos Santos apresentou a seguinte substituição:

"O systema de construcção descripto na memoria que acompanha a proposta é differente do descripto no plano geral, que serviu de base ao concurso, embora n'este plano se indicasse a conveniencia de se deixar aos licitantes o systema de construcção."

A resposta da maioria separa-se, analysando-se, em duas affirmações distinctas:

Uma, os systemas de construcção differem na parte que expressamente fôra deixada livre aos concorrentes; e essa parte é a expressão de um facto, que a substituição nos parece que não contesta, nem quer contestar; que foi affirmado por unanimidade na resposta ao quesito 14.°, e demonstrado nos documentos.

Outra: - Essa liberdade foi deixada proveitosamente, sob o ponto de vista technico e dos interesses publicos, é claro, é a expressão de uma opinião scientifica, a favor da qual se pronunciaram claramente quasi todos os technicos que intervieram por qualquer modo nos actos officiaes relativos ao porto de Lisboa, como BC vê na exposição de factos e nos documentos. "Todos sabem, diz o sr. Mendes Guerreiro, que um dos progressos da construcção moderna é fazer-se igualmente bem uma obra por differentes processos. Para que limitar o concurso a um methodo só de construcção1?"

O quesito 28.° foi:

"Da comparação entre elles resulta alguma preferencia technica para o primeiro ou para o segundo?"

A resposta por maioria foi:

"Não póde em absoluto e em geral dar-se preferencia technica a nenhum systema de construcção, parecendo, porém, que no caso sujeito, o systema proposto e approvado representa um melhoramento na arte das construcções hydraulicas, em relação aos methodos até agora mais geralmente empregados."

O sr. Pereira dos Santos apresentou a seguinte substituição :

"O systema proposto e approvado não representa um melhoramento em relação aos methodos até agora conhecidos."

A demonstração da resposta da maioria e a refutação da do sr. Pereira dos Santos constituiriam uma larga discussão technica, que não póde ter logar aqui.

A commissão recordará por isso sómente, em defeza da sua resposta, que no plano de melhoramentos da commissão de 1883 as fundações eram sobre pilares e abobadas, dando-se como rasão para isso as grandes espessuras de lodo que havia; que no projecto que serviu para o concurso o systema descripto, mas não obrigatorio, era, parte, o dos enrocamentos, como no porto de Trieste, parte por meio de ar comprimido, como em Anvers; e que nas obras dos portos de Boné, de Brest, de Lorient, de Nantes, de Rouen e outros, onde se empregou o systema do adjudicatario, que foi agora consideravelmente melhorado, os muros resistiram bem e não soffreram recalques.

O quesito 29.° foi:

"Sob o ponto de vista do custo das obras, qual é a economia provavel de um systema de construcção comparado com outro?"

A resposta por maioria foi:

"A commissão, n'este ponto, reproduz os calculos da commissão especial e da junta consultiva de obras publicas e minas, conforme o parecer e consulta de 26 de dezembro de 1887 e de 9 de janeiro de 1888, publicados no Appendice, n.° 2, do Diario ao governo do corrente anno."

O sr. Pereira dos Santos apresentou a seguinte substituição :

l Exposição de factos, pag. 13. Doc., pag. 249.

"A junta consultiva e a commissão consultiva dizem que a differença dos systemas de construcção importa em réis 231:323$685."
Os calculos da commissão e da junta, que a maioria adopta na resposta, vem na exposição de factos e no primeiro volume dos documentos de pag. 352 a 366.
A maioria da commissão não tem que os defender, porque não foram contradictados por outros; observa que o empreiteiro pediu no projecto, não só a modificação das fundações, que lhe diminuia a despeza, mas tambem o augmento da espessura do muro de abrigo da doca de Santo, que de e passou a 10 metros, e que em obras era que os riscos correm por conta do empreiteiro, que tem de as garantir por certo numero de annos, os pedidos de modificação são determinados, não só por considerações de economia, mas tambem pelas de solidez das mesmas obras.

O quesito 30.° foi:

"Em vista d'essa differença podia e devia fazer-se a acceitação ou rejeição da proposta Hersent?"

A resposta por maioria foi:

"Tendo sido contratadas as obras inteiramente a forfait, como muito convinha aos interesses publicos, não havia que apreciar, nem se apreciou qual a margem de lucros do empreiteiro. O exame das differenças orçamentaes, posteriormente ordenado e executado, mostra que essa differença, ainda no caso mais favoravel, deixa essa margem de lucros abaixo do limite a que o empreiteiro podia rasoavelmente aspirar."

A commissão especial que deu parecer sobre o assumpto conclue a este respeito:

"Os lucros do empreiteiro terão de sair das economias realisadas na execução das obras, da conveniente appliplicação dos processos de construcção e da longa e especial pratica d'estes trabalhos que possue o adjudicatario, dependendo os mesmos lucros em todo o caso de circumstancias eventuaes, mais ou menos favoraveis, que não é possivel prever, podendo porém assegurar-se que elles não attingirão quantia muito importante e que não esteja em justa relação com a importancia da empreitada e do longo praso de dez annos em que todos os trabalhos terão de ser concluídos, tendo-se ainda em attenção o praso de garantia de tres annos, durante os quaes o empreiteiro deverá occorrer á conservação de todas as obras da empreitada e ás reparações que nas mesmas obras forem necessárias."

E a junta:

"O que porém se póde desde já affirmar é que aquella verba de 761:587$390 réis não póde rasoavelmente bastar para os fins a que se suppõe destinada, e que o empreiteiro terá que procurar os lucros rascaveis, remuneração condigna do seu trabalho e risco, na economia e boa direcção das obras, na sua aptidão já comprovada e nas circumstancias especiaes em que se acha por dispor de um pessoal já exercitado em obras hydraulicas, e de material muito importante apropriado ás mesmas obras."

A commissão acrescenta que na discussão da lei na camara dos senhores deputados se affirmou tambem, e era a idéa que prevalecia, que só um empreiteiro nas circumstancias do sr. Hersent, dispondo de uma quantidade enorme de material de construcção, ao qual lhe convinha dar applicação immediata, podia realisar as obras do porto nas condições em que elle acceitava o contrato1.

São estas as respostas e as rasões das respostas da vossa commissão aos quesitos approvados.

PARTE TERCEIRA

Synthese da questão

Expostos minuciosa e fielmente os factos, respondidos os quesitos e demonstradas as resposta, as resta compendiar o

1 Doc., vol. I, pag. 128.