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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1888 1339

desviasse d´esses conselhos, porque então o governo seria ao mesmo tempo culpado do imperdoavel leviandade e de criminosa arrogancia.

Senhores, vae longo este trabalho, e deveis estar causados de factos; factos expostos na primeira parte, em narrações minuciosas e em longos extractos; factos na segunda, n'uma analyse levada a todos os pontos em que o assumpto se podia scindir; factos ainda agora, quando se esperariam talvez conceitos e argumento, as considerações agradaveis de uma philosophia facil.

Cansâmos-vos tanto expondo os factos, pelas tres fórmas por que se podiam expor, na sua longa serie, na consideração do cada um d'elles, e na sua maior unidade, porque, se argumentos podem derribar argumentos, se es conceitos podem impressionar, só os factos, completa, ordenada e fielmente apresentados, fazem resaltar d'elles para o espirito a luz da evidencia, necessaria e impresicindivel para as convicções.

É dos factos que a vossa commissão tira as conclusões seguintes:

l.ª Que foi legitima a interpretação que se deu á lei de 16 de julho de 1885, nos diversos actos derivados d'ella para a sua execução.

2.ª Que as condições do concurso foram iguaes para todos, largamente publicadas, com uma publicidade tal que quem quizesse as podia com facilidade conhecer completamente, e que perante os concorrentes ou os que tivessem pretendido sel-o se guardou absoluta imparcialidade, fazendo-se a adjudicação a quem se podia e era util fazel-a; e sendo as affirmações d'esta conclusão independentes da primeira.

3.ª Que depois da adjudicação feita as propostas de modificação do projecto do concurso apresentadas pelo empreiteiro o foram em virtude de um direito; que a approvação de umas e a rejeição de outras estava no mesmo caso; e que, alem d'isso, houve, e se demonstrou no procedimento do governo, o zêlo pelos interesses publicos e a prudencia no modo de os considerar e de resolver.

Estas conclusões resume-as a commissão affirmando a completa regularidade dos differentes actos administrativos, referentes á abertura do concurso, adjudicação o approvação definitivas dos projectos das obras do porto de Lisboa, sobre os quaes a commissão recebeu o mandato de inquirir.

Sala da commissão, 30 de abril de 1888.= Eduardo J. Coelho = Vicente R. Monteiro = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = José da Cunha d´Eça Azevedo = Francisco J. de Medeiros = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Maria Barbosa de Magalhães = Antonio Maria de Carvalho = José Domingos Ruivo Godinho (vencido) = Antonio Eduardo Villaça = Pedro Victor da Costa Sequeira (vencido, reservando-se o direito de apresentar perante a camara e a commissão parecer especial) = José Elias Garcia (vencido, referindo-se á declaração consignada na acta) - José Gonçalves Pereira dos Santos (vencido, referindo-se á declaração consignada na acta) = Julio de Vilhena (vencido, com a declaração do sr. Pedro Victor) = José Frederico Laranjo, rector.