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SESSÃO DE 17 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Lêem-se dois officios do ministerio da guerra: um devolvendo, informados, os projectos n.º 112-B e 113-D; e outro acompanhando copia de um officio. - Têem segunda leitura e são admittidas duas renovações de iniciativa, do sr. Mattozo Corte Real, de dois projectos de lei relativos, um a recrutamento dos exércitos de terra e mar, de 12 de setembro de 1887, e outro sobre a organisação do corpo de pilotos na barra de Aveiro.- Tem tambem segunda leitura, e é admittida, uma proposta de lei do sr. Mendes Pedroso, auctorisando as corporações administrativas dos hospitaes e misericórdias a aposentarem os seus capellães.- O sr. Jardim de Oliveira pede ao governo providencias para o estado precario em que se acha a ilha da Madeira.- O sr. ministro das obras publicas declara que alguma cousa se tem feito nesse sentido, e que continuará a não descurar os interesses d'aquella ilha.- Sobre o mesmo assumpto faz desenvolvidas considerações o sr. José de Azevedo Castello Branco.- O sr. presidente do conselho dá á camara esclarecimentos sobre alguns disturbios promovidos pelos operários do Porto.- Trocam-se explicações entre os srs. Veiga Beirão e presidente do conselho sobre aquelle incidente.- O sr. Elvino de Brito apresenta um projecto de lei relativo á illuminação a gaz na cidade da Covilhã, e pede ao sr. ministro da fazenda que chame a attenção do seu collega da justiça sobre a irregularidade que se dá na nomeação dos juizes substitutos d'aquella comarca.- O sr. ministro da fazenda declara que aecederá aos desejos do illustre deputado, e recorda ao sr. presidente o expediente que já lembrara de serem os ministros, quando estejam ausentes, avisados pela mesa dos pedidos dos srs. deputados.-O sr. Coelho e Campos desiste da palavra por não estarem presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda.- O sr. Pedro Victor manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.° 118-F.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 141 (exclusivo da fabricação dos tabacos).- O sr. Emygdio Navarro, combatendo o projecto, apresenta uma moção no sentido de se proceder a um minucioso inquérito sobre a situação da régie, antes de se tomar uma resolução definitiva ácerca do projecto em discussão; e fazendo sobre o assumpto desenvolvidas considerações, fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura da tarde.

sessão - Ás duas horas e tres quartos da

Presentes á chamada 57 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lúcio e Silva, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Álvaro Augusto Froes Pos-sollo de Sousa, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Maria Cardoso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto César Elmano da Cunha e Costa, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osório Cabral, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco José de Medeiros, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Jeito Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Paiva, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Teixeira Sampaio, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Cordeiro, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Thomás Victor da Costa Sequeira e Visconde de Tondella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Augusto da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Baptista de Sousa, Antonio José Arroyo, Antonio Manuel da Costa Lereno, Augusto José Pereira Leite, Augusto Maria Fuschini, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Lobo d'Avila, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde de Villa Real, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Emygdio Júlio Navarro, Eugênio Augusto Ribeiro de Castro, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Severino de Avellar, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Cândido da Silva, João Marcellino Arroyo, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Elias Garcia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Monteiro Soares de Albergaria, Lourenço Augusto Pereira Malhei-ro, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Luiz Virgílio Teixeira, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Árriaga, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor da Costa Sequeira e Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo César Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio José Ennes, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Roma du Bocage, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Covo, Eduardo Abreu, Fidelio de Freitas Branco, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Barros Mimoso, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Dias Fer-

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reira, José Domingos Ruivo Godinho, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedro-BO, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, devolvendo informados os projectos de lei n.ºs 112-D e 113-D, da commissão de fazenda.

Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, acompanhando uma copia do officio do commandante geral de artilheria, n.° 235, de 11 do corrente.

Para a secretaria.

Segundas leituras Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 13-C, alterando algumas disposições da lei do recrutamento dos exércitos de terra e mar de 12 de setembro de 1887.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 16 de julho de 1890. O deputado, Mattozo Corte Real.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de recrutamento.

Esta renovação refere-se á seguinte:

Proposta de lei

Senhores. - Tendo a carta de lei de 12 de setembro de 1887, que fez profundas alterações no serviço do recrutamento dos exércitos de terra e mar, começado a reger no anno de 1888, não é ainda occasião opportuna nem para supprir todas as deficiências e corrigir as durezas, inevitáveis em tão complexo e difficil assumpto, nem para remover todos os embaraços de execução, que só depois de mais diuturna pratica podem ser bem conhecidos e devidamente apreciados.

E todavia certo, que a primeira, posto que brevíssima, experiência da citada lei, as informações havidas das auctoridades encarregadas da sua execução, e as representações dos interessados, habilitam sufficientemente o governo a propor-vos desde já algumas medidas, que a devem aperfeiçoar, mantendo sempre o seu fundamental pensamento do serviço pessoal e obrigatorio.

Este foi o principal fim que a lei teve em vista, pois que a anterior faculdade de se substituírem no serviço militar, e d'elle se remirem a dinheiro os mancebos, cujos bens da fortuna lhes permittiam solver assim o imposto de sangue, dava aso a que se acreditasse a odiosa opinião de que só para os desvalidos era verdadeiramente obrigatório o tributo, e por isso continua o governo na convicção de que não devem ser attendidas as representações, que já se têem feito, para que tambem aos contingentes militares posteriores a 1888 se concedam amplamente as remissões e substituições.

Com o mesmo intuito, e para mais fácil determinação do domicilio, base do recenseamento militar, exigiu a lei que todo o cidadão portuguez, ou estrangeiro naturalisado, logo que seus filhos varões completem dezoito annos de idade, assim o participem às estações competentes, cabendo o mesmo encargo às mães viuvas e tutores, e, pelo que toca aos respectivos parochianos e administrados, aos parochos e regedores, aos directores de hospícios, administradores ou provedores das misericordias e estabelecimentos analogos, e aos encarregados do registo civil.

Esta enumeração põe em relevo, que pede a lei as declarações às pessoas, que pelas suas relações ou pela posição official que occupam, mais seguramente as podem prestar, e que nenhum vexame é licito attribuir a tal exigencia, e todavia tem chegado ao conhecimento do governo, que muitos pães e diversos parochos olham com má sombra aquelle preceito.

Pelo que toca aos primeiros, posto que tão errada apreciação resulte ainda de uma hoje injustificavel repugnancia pelo serviço militar, do imperfeito conhecimento das correlativas disposições legaes, e de uma falsa noção dos seus verdadeiros interesses, póde todavia por equidade condescender-se com tão accentuada reluctancia, já porque é grave a penalidade comminada á omissão, já porque nos outros impostos não é tamanho o rigor da lei.

Quanto aos segundos nada os escusa de que ponham duvidas ao cumprimento do mencionado preceito a pretexto da natureza ecclesiastica do seu ministério, pois que nem as leis canonicas deixam de acatar o império civil, nem aquelle dever lhes é exigido como ministros da religião, mas como funccionarios do estado, que os protege, que lhes garante a sustentação, e que tem incontestável direito de lhes exigir o cumprimento d'esta, como de muitas outras obrigações, que, até em matéria fiscal, lhes têem sido impostas. Mais attendiveis são por certo as reclamações contra a litteral disposição do artigo 49.° da citada lei por se tornar frequentes vezes ou inexequivel ou muito prejudicial de outros serviços públicos; remediados ficam estes embaraços desde que as inspecções deixem de se fazer sómente nas capitães dos districlos administrativos, e que aos parochos seja licito fazerem-se representar por pessoa idónea da sua confiança. Com effeito, estabelecendo a mesma lei a inspecção sanitária de todos os recenseados, é evidente que a inspecção de todos elles na capital do districto obriga a uma excessiva deslocação de indivíduos, e é em extremo gravosa para muitos, quer pela distancia a que residem, quer pela mingua de meios do transporte e manutenção, a que já algumas vezes o governo se tem visto obrigado a prover. Nestas circumstancias é de justiça que não se aggrave com taes incommodos o já oneroso pagamento do imposto de sangue, e que, assim por conveniência do serviço publico, como no interesse dos recenseados, os districtos de recrutamento e reserva constituam outros tantos districtos de inspecção, começando esta na respectiva sede, e fazendo-se successivamente pelas capitães dos outros concelhos comprehendidos na área de cada um dos mesmos districtos.

Por esta occasião convém supprir algumas lacunas relativas á organisação das commissões de recrutamento, e parece tambem conveniente, visto que o sorteio se faz entre os recenseados aptos para o serviço, não isentos nem adiados, que as petições de dispensa e adiamento sejam resolvidas com mais larga antecipação, assim como a experiência tem mostrado a necessidade de em geral, se ampliarem os diversos prasos do recrutamento, ao que se ajuntará a vantagem, attenta a nossa organisação militar, de em vez de entrarem nas fileiras os recrutas no mesmo anno em que são recenseados, se alistem no primeiro trimestre do anno seguinte.

N'esta parte do alistamento é tambem indispensavel só declare que o tempo obrigatorio do serviço militar começa não só quando o recruta se apresenta no corpo, navio ou deposito a que é destinado, mas tambem desde que só apresente á competente auctoridade militar, pois que póde ainda haver consideravel intervallo entre esta e aquella apresentação; e da mesma forma é mister que dos licenciamentos para a reserva se excluam tambem os convalescentes, como aliás já tem sido boa pratica, para que não seja licenciado quem ainda está valido para ganhar a sua subsistencia, e os devedores á fazenda nacional ou ao

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fundo de fardamento para que se evito o prejuizo dos direitos e interesses fiscaes.

Pelo que toca á materia das isenções é mister providenciar para que de alguma forma se possa supprir a falta dos attestados dos tres chefes de familia, cuja exigência é repetidas vezes grave prejuízo para os interessados, pois que os chefes de familia, ou por malícia ou por ignorancia do alcance desta disposição, quando della não façam objecto de veniaga, frequente e obstinadamente se recusam a passar attestados ainda aos mancebos cota mais claro e incontestável direito á isenção.

Carece ainda este assumpto das isenções, adiamentos e dispensas de alguma providencia relativa á taxa militar, na parte em que, com tanta generalidade, é exigida no artigo 42.º da lei de 12 de setembro de 1887, e que entre nós pouca acceitação tem obtido. É certo que sendo os exércitos permanentes um elemento de ordem, a que, portanto, se acha ligada a garantia de todos os direitos, interessando assim a todos os cidadãos sem differença alguma das suas condições, o que lhes impõe a correlativa obrigação de contribuir para esse elemento de segurança publica, é absolutamente justo que os que não podem ou não são chamados a servir pessoalmente paguem por outra forma o tributo que cada um deve ao interesse de todos. Nas instituições sociaes, porém, não pôde, em regra, levar-se o rigor lógico às ultimas consequencias, antes é mister temperal-o com as limitações que as circumstaricias e costumes requeiram como indispensaveis, e por isso deve a taxa militar abranger aquelles que, pelos seus rendimentos, possam solver sem gravame a divida, e poupar os que o respectivo pagamento poria em mais precarias condições.

Da mesma sorte é de equidade que seja sem restricção concedida a isenção do serviço militar ao filho, como tal reconhecido, e unico de pae septuagenário, e se hajam por estranhos á familia os ausentes, que a lei civil presume fallecidos.

Pelo que respeita á inspecção sanitária, posto se mantenha o recurso das decisões das juntas de primeira inspecção, parece ainda assim acertado sujeitar a observação clinica regular os mancebos que não forem apurados ou rejeitados pelos votos conformes dos dois facultativos da junta, para que não aconteça que as questães medicas sejam resolvidas pelo respectivo presidente, o qual, não sendo medico, não é de esperar que tenha competência para este effeito.

Com os sorteados se preenchem pela ordem da sua numeração os contingentes annuaes, ficando os mancebos, que os excedem, supplentes dos recrutas effectivos das suas freguezias até ao sorteio do anno seguinte, nos termos do artigo 63.° da lei de 12 de setembro de 1887.

Não é nesta parte muito lógico o systema da citada lei, pois assentando no sorteio a obrigação do serviço pessoal para o effeito de serem primeiro chamados os mancebos que n'elle tirarem os números mais baixos, sendo portanto o gravame dó serviço na rasão directa da inferioridade do numero obtido no sorteio, é mais coherente a pratica de serem os recrutas do serviço activo substituídos pelos reservistas, estes pelos mancebos immediatos em numero ao contingente da reserva; ao que se junta que maior probabilidade haverá assim de se preencherem os contingentes activos. Tambem no sorteio convem modificar o systema actual, adoptando-se um só sorteio para o exercito e para a marinha por maneira que se facilite esta operação, e para a armada sejam de entre os sorteados preferidos os mancebos de profissões navaes, o que tambem evitará que estas fiquem desproporcionalmente sobrecarregadas, como hoje acontece; e não menos se torna urgente estabelecer, que sendo mister, se proceda ao sorteio em concelho diverso d'aquelle a que respeita o contingente militar, para que se evite o grave transtorno, que soffre o serviço publico, quando as commissões de recrutamento, como já tem acontecido, não podem fazel-o ou presistem em não o fazer nos dias designados pela competente auctoridade.

N'esta proposta de lei é ainda opportuno não esquecer que, comquanto os preceitos estatuidos para o exercito, sejam applicaveis às guardas municipaes, devem todavia ser modificados em alguns pontos em rasão da natureza especial do serviço de policia, facilitando-se as readmissões aos que o merecerem, e os alistamentos das praças da primeira reserva ou com baixa definitiva, que para n'aquelle serviço se mostrem habilitadas.

Na materia de fiança tem havido algumas reclamações contra a elevada taxa a que se referem os artigos 89.° e 94.° da citada lei, que muitos não podem satisfazer, e que sem inconveniente se póde reduzir á metade.

Finalmente, parece de justiça que as modificações agora propostas, esclarecendo e completando a lei de 12 de setembro de 1887, abranjam os recenseados do anno de 1888 em offensa de direitos adquiridos, para que desde a sua vigência se execute a nova lei, quanto possível, com a maior amplitude e igualdade.
Com estas medidas e com as indispensaveis auctorisações para a despeza necessaria para a completa e regular execução das leis do recrutamento, ficará mui consideravelmente melhorado este serviço, e por estes fundamentos temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A lei de 12 de setembro de 1887 é modificada nos terrenos seguintes:

§ 1.° O tempo do serviço effectivo no exercito ou na armada conta-se desde o dia em que o recruta se apresentar á auctoridade militar ou marítima a que foi enviado; e não serão licenciados para a reserva nem os convalescentes, nem os que tenham dividas á fazenda ou ao fundo de fardamento contrahidas durante o tempo em que serviram no exercito do continente.

§ 2.° Os prasos das operações do recrutamento serão alargados e fixados em regulamento de maneira, que todo o contingente annual possa entrar nas fileiras no primeiro trimestre do anno seguinte áquelle a que respeita.

§ 3.° Ficam pela seguinte forma substituídos o artigo 20.° e seus paragraphos, e modificado o n.° 1.° do artigo 25.°

«Art. 20.° Os parochos são obrigados a remetter annualmente, até 31 de dezembro, á commissão do recrutamento do seu concelho ou bairro uma relação de todos os mancebos nascidos na freguezia, com designação dos que n'ella não residem, e de todos os domiciliados e residentes n'ella que, embora ahi não tenham nascido, nesse anno completem dezenove annos de idade.

«§ unico. Igual obrigação é imposta às commissões districtaes, pelo que respeita a expostos desvalidos e abandonados a cargo da junta geral; aos regedores de parochia em relação aos mancebos domiciliados ou residentes na sua freguezia; aos directores de hospitaes, asylos, misericordias ou outros estabelecimentos d'esta natureza em relação aos mancebos a seu cargo; e aos administradores de concelho ou bairro no que for relativo a registo civil.»

§ 4.° O § 1.° do artigo 41.° não se applica ao n.° 1.° do mesmo artigo.

Consideram-se tambem como não existindo na familia, para o effeito das dispensas, os ausentes em parte incerta, sem d'elles haver noticias ha mais de quatro annos.

§ 5.° São addicionados ao artigo 22.° os paragraphos seguintes:

«§ 4.º Para cada commissão de recrutamento serão nomeados nos mesmos termos dos §§ 1.° e 2.° tantos vogaes substitutos, quanto são os effectivos.

«§ 5.º As funcções d'estas commissões são gratuitas e obrigatorias.

«§ 6.° Com respeito ao preenchimento do respectivo quadro, às incompatibilidades, exclusões e deliberações dos vogaes da commissão, observar-se-ha, na parte applicavel,

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o disposto no titulo II, capitulos I e II do codigo administrativo.»

§ 6.° Ficam assim substituidos o artigo 42.° e seus paragraphos:

«Artigo 42.° As petições de adiantamento ou dispensa, instruidas com os documentos, preceituados em regulamento, serão entregues á camara municipal do respectivo concelho no mesmo praso marcado para as reclamações, a que se refere o artigo 31.º, não podendo ser admittidas depois.

«§ 1.º Estas petições, com excepção das que se fundarem nos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do artigo 40.° e 9.° ou 10.° do artigo 41.°, serão documentadas com certificados de tres chefes de familia domiciliados na respectiva freguezia, que tenham algum filho recenseado nesse anno para o serviço militar. O parocho e a junta de parochia respectivos são obrigados a informar sobre a authenticidade e verdade distes attestados, que não serão attendidos, logo que conste do processo, que n'elles intervém chefes de família que hajam, ou cujos filhos tenham reclamado nesse anno para obter dispensa, adiamento ou eliminação do recrutamento.

«§ 2.° Estes certificados poderão ser substituídos por uma justificação testemunhal, summariamente feita perante o respectivo juiz de direito ou juiz municipal, com assistencia do ministerio publico, e julgada por sentença, que transitará logo em julgado.

«§ 3.° A camara municipal, ou a sua commissão delegada, informará cada um dos processos de reclamação, apreciando a prova produzida, e indicando minuciosamente as condições dos reclamantes, e os remetterá á commissão do recrutamento.

«§ 4.° Estes processos serão igualmente informados pela commissão de recrutamento, que poderá para isso proceder a qualquer investigação e juntar-lhes quaesquer documentos, e enviando-os depois ao tribunal administrativo para sobre elles deliberar como for de justiça.

« 5.° Aos demais termos do processo, julgamento e recurso destas reclamações, são applicaveis as disposições do § 4.° do artigo 31.° e dos artigos 29.°, 32.°, 33.°, 37.° e 38.%

§ 7.° São isentos da taxa militar os mancebos que não estiverem collectados, nem tenham paes que o estejam em mais de 1$500 réis de contribuição geral directa; e fica reduzido a metade o valor da caução, a que se referem os artigos 89.° e 94.°

§ 8.° Ficam assim substituidos o artigo 45.° e seus paragraphos.

«Artigo 45.° Em cada districto de recrutamento e reserva haverá uma junta de inspecção composta de um oíficial superior do exercito, como presidente, e de dois facultativos militares, nomeados annualmeute pelo ministerio da guerra.

«§ 1.° Na falta ou impedimento do algum dos membros da junta, o governo ou o governador civil, se o governo o auctorisar, nomeará immediatamente quem o substitua.

«§ 2.° Servirá de secretario da junta, sem voto, o indivíduo que for nomeado pelo commandante do districto de recrutamento e reserva, e vencerá a gratificação que pelo governo for arbitrada.

«§ 3.° É o governo auctorisado a gratificar extraordinariamente o serviço das inspecções, comtanto que a gratificação, comprehendendo ajuda de custo, quando esta tiver logar, não exceda a 3$000 réis por dia.»

§ 9.º Ficam assim substituídos o artigo 49.° e seus §§ 1.° e 2.°, e n'este sentido modificados os artigos 46.° e 52.° e seu § 2.°:

«Artigo 49.º Esta junta procederá á inspecção sanitária dos mancebos recenseados, e resolverá sobre a incapacidade d'estes para o serviço militar, por lesão ou por falta de altura, começando o serviço da inspecção ordinária em cada anno pelo concelho sede do districto de recrutamento e reserva, e continuando successivamente por cada um dos outros concelhos do mesmo districto, onde funccionará nos respectivos paços municipaes.

«Terminada esta inspecção ordinária em todos os concelhos do districto, a junta continuará funccionando permanentemente na sede do mesmo districto para inspecção dos mancebos, que não se lhe houverem apresentado na epocha ordinaria dos refractarios, dos compellidos, dos recrutas dos annos anteriores e dos mancebos a que seja concedida inspecção extraordinaria.

«§ 1.° A inspecção sanitária dos mancebos de cada freguezia, quando for feita na sede do respectivo concelho, assistirá o parocho ou um seu representante para informar sobre a idoneidade dos inspeccionados.

«§ 2.º Quando qualquer mancebo for rejeitado ou apurado contra o voto de algum dos facultativos da junta, e bem assim quando a junta entender, que a sua resolução só póde ser tomada depois de uma observação clinica regular, o presidente remetterá o mancebo que estiver n'estas condições ao mais proximo hospital militar permanente ou reunido, para ahi ser rigorosamente observado, não podendo nunca a isenção ser dada senão por tres votos médicos conforme, ou, quando haja divergencia, por maioria absoluta, tomando então parte na observação todo o pessoal medico do estabelecimento sob a presidência do director.»

§ 10.° É para os devidos effeitos considerado refractário o mancebo que, sem motivo legitimo, deixar de comparecer á inspecção ordinária, ou não se apresentar no praso que lhe for assignado no hospital em que houver de ser observado.

§ 11.° O § 1.° do artigo Õ4.° é substituído pelo seguinte:

«§ 1.° Quando por motivos graves não possa fazer-se ou por motivos imprevistos deixe de se fazer o sorteio no dia designado neste artigo, será fixado novo dia pelo competente governador civil, o qual poderá tambem neste caso, se as circumstancias assim o exigirem, ordenar que o sorteio seja feito era diverso concelho pela respectiva commissão de recrutamento.»

§ 12.° O artigo 56.° é substituído pela maneira seguinte:

«Artigo 56.° O sorteio para o exercito e para a marinha será um só e comprehenderá todos os mancebos apurados.»

§ 13.° Os artigos 60.° e 61.° são substituídos pela maneira seguinte:
«Artigo 60.° O contingente para o exercito e para a marinha será preenchido pelos mancebos, a quem no sorteio tocarem os números desde um até ao requerido para o respectivo preenchimento.

«D'estes mancebos serão destinados á marinha, segundo a ordem do sorteio, os que no livro do recenseamento estiverem assim classificados:

«1.° Como exercendo ou tendo exercido habitualmente profissão marítima no alto mar ou na costa;

«2.° Como sendo ou tendo sido empregados nos navios de guerra ou mercantes, em machinistas, fogueiros, chegadores, dispenseiros, cozinheiros, escreventes, ou em outro qualquer mister;

«3.° Como empregados em construcções navaes;»

14.° Como exercendo ou tendo exercido habitualmente a profissão maritima nos rios e canaes.

«§ 1.° Se o contingente especial da marinha não poder ser preenchido por mancebos n'estas condições, de entre os sorteados até ao numero correspondente ao dos mancebos de serviço effectivo, sel-o-ha por aquelles que houverem extrahido numero mais baixo.

«§ 2.° O contingente do exercito será preenchido, segundo a ordem do sorteio, pelos mancebos que não houverem sido destinados á marinha.»

§ 14.° É assim substituído o artigo 62.°:

«Artigo 63.° Os mancebos da segunda reserva com to-

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dos os que excederem os contingentes annuaes, serão successivamente obrigados a preencher quaesquer vacaturas da marinha e do exercito no numero de recrutas da sua freguezia proclamados nesse anno, e as baixas de serviço dos mesmos recrutas, até ao sorteio do anno seguinte.

«§ unico. Do mesmo modo ficam obrigados a preencher quaesquer vacaturas da segunda reserva todos os mancebos não comprehendidos nas listas destes contingentes.»

§ 15.° Ficam eliminadas no artigo 62.° as palavras «ou da armada».

§ 16.° Poderão ser readmittidas, por períodos de três ou mais annos, as praças das guardas municipaes, comprehendendo as anteriormente alistadas, ainda que sejam casados ou viuvos com filhos; para as mesmas guardas poderão ser, a seu pedido, transferidas as da primeira reserva, e n'ellas poderão voluntariamente alistar-se as que tenham baixa definitiva no exercito.

§ 17.° O disposto nos paragraphos antecedentes é tambem applicavel aos recenseados do anuo de 1888, seja qual for a sua situação actual, na parte que lhes poder aproveitar.

§ 18.° O governo despenderá as sommas que forem necessárias para a regular execução dos serviços do recrutamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 27 de maio de 1889. = José Luciano de Castro = Francisco António da Veiga Beirão = José Joaquim de Castro.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 237-B sobre organisação do corpo de pilotos na barra de Aveiro, apresentado n'esta camara na sessão de 1887.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de julho de 1890. = O deputado, Mattozo Corte Real.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A barra de Aveiro está desde longa data em circumstancias tão excepcionaes, que por forma alguma póde ser equiparada a qualquer das outras barras do reino. A pouca navegação que a frequenta, e ainda assim a pequena lotação d'esses navios, conjunctamente com o muito trabalho que tem o serviço, especialmente de saida, das embarcações, que é todo feito á força de braços, por não haver rebocador, faz com que esta barra seja a mais trabalhosa e comtudo a menos rendosa de todo o reino. Se os pilotos da barra de Aveiro estivessem sómente limitados aos proventos de entrada e saída das embarcações, com certeza teriam, em algumas epochas do anno, de abandonar o seu logar, para não morrerem de fome.

Isto mesmo reconheceu o governo de Sua Magestade, concedendo aos pilotos da barra de Aveiro ordenados ainda que muito diminutos, os quaes foram auctorisados por carta de lei de 23 de julho de 1839, artigos 24.° e 25.°, começando por decreto de 12 de março de 1840 a ser pagos pela alfandega de Aveiro, e sendo-o hoje pela alfandega do Porto, para onde passaram depois da extincção da alfandega de Aveiro.

Desde 1839 até hoje tem sido sempre votada no orçamento do estado uma verba de 885$000 réis, 490$000 réis dos quaes eram destinados ao pagamento dos ordenados dos pilotos desta barra, e os 395$000 réis restantes destinados á compra e conservação de material necessario para o serviço da mesma barra.

Tendo, comtudo, peiorado progressivamente o estado do porto e barra de Aveiro, muito têem diminuido os proventos de pilotagem, pelo que difficil tem sido não só preencher as vagas deixadas pelos pilotos fallecidos, mas até mesmo conservar os presentes com o rigor e disciplina que demandam taes logares, porquanto fia maior parte do anno ficam limitados os seus proventos aos 251000 réis mensaes que têem de ordenado, com o que não podem de forma alguma sustentar-se.

Entretanto o regulamento geral do serviço de pilotagem dos portos e barras do continente e ilhas adjacentes, approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878, contém algumas disposições que, cumpridas ellas em harmonia com as circumstancias excepcionaes em que se encontra a barra de Aveiro, podem melhorar a situação dos pilotos da mesma barra sem que se torne preciso sobrecarregar o thesouro publico.

O regulamento citado diz no artigo 15.°:

«Todo o material necessario para o serviço de pilotagem deve ser propriedade das corporações dos pilotos.»

E no artigo 219.° diz:

«As corporações dos pilotos que não tiverem já o material indispensavel para o serviço de que lhes incumbe e não poderem de prompto comprar esse material, poderão adquiril-o provisoriamente por aluguel ou emprestimo.»

Ora o material necessario para o serviço de pilotagem, na barra de Aveiro tem desde 1839 até hoje sido fornecido pelo estado, havendo para isso votada no orçamento a verba a que já atraz nos referimos. Mas este material deve, em face da disposição do artigo 15.° do regulamento citado, passar a ser propriedade da corporação dos pilotos, que, avaliado o material existente, ficará pagando em prestações mensaes o seu valor. Portanto, com a verba que até hoje tem sido votada no orçamento para compra e conservação desse material podem ser augmentados os ordenados dos mesmos pilotos sem que com isso se sobrecarregue mais o thesouro publico.

É em virtude de todas estas considerações que tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Em virtude da disposição do artigo 15.° do regulamento geral de serviço de pilotagem dos portos e barras do reino e ilhas adjacentes, approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878, e actualmente em vigor, o material necessario para o serviço de pilotagem na barra de Aveiro passará a ser propriedade da corporação dos pilotos da mesma barra.

Art. 2.º O material existente, e que é propriedade do estado, será devidamente avaliado e adjudicado á mesma corporação, que ficará pagando o seu valor em prestações mensaes ou semestraes, prestações estas que deverão ser arrecadadas como o governo melhor entender.

Art. 3.° A verba do orçamento na importância de réis 885$GOO que até hoje tem sido votada para os ordenados dos pilotos, compra e conservação do material de pilotagem da mesma barra de Aveiro, ficará sendo applicada só aos ordenados dos mesmos pilotos, na forma seguinte:

Piloto mór .... 300$000
Sota piloto mór .... 105$000
10 pilotos a 48$000 réis .... 480$000

Art. 4.° Estes ordenados serão pagos pelo ministerio da marinha.

Art. 5.° Quando, por doença devidamente comprovada ou desastre, qualquer destes pilotos tiver de ser aposentado ou substituído, vencerá, quando tenha mais de vinte e cinco annos de bom e effectivo serviço, o ordenado por inteiro, ficando as duas partes que lhe pertenciam da caixa dos emolumentos livres para o indivíduo que o substituir, se for piloto mor, e o seu ordenado por inteiro e mais meio quinhão de uma parte da caixa dos emolumentos se for sota piloto mor ou piloto.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

ala das sessões da camara dos deputados, em 5 de agosto de 1887. = O deputado, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real.

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Projecto de lei

Senhores. - Considerando que uma parte do clero que não exerce exercícios parochiaes, e não póde ser comprehendida na aposentação ha pouco votada no parlamento, presta igualmente relevantes serviços nas misericórdias e nos hospitaes, como capellães de taes estabelecimentos;

Considerando que aquelles serviços, de ordinário precariamente remunerados, exigem e só podem ser praticados em quanto a idade e a saúde o permitte;

Considerando que as corporações administrativas não podem, porque nenhuma lei a auctorisa, continuar a abonar áquelles empregados, quando se invalidem e não possam continuar a desempenhar as suas funcções, ficando esses empregados nas mais precarias circumstancias e talvez a ponto de viverem da caridade individual:

Proponho que este estado seja modificado, votando-se o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as corporações administrativas dos hospitaes e misericórdias a aposentar os seus capellães.

§ 1.° Quando pela sua idade superior a setenta annos as não possam já regularmente desempenhar.

§ 2.º Quando por doença physica ou moral existir essa impossibilidade, com caracter de permanência.

Art. 2.° São aposentados com metade dos seus vencimentos os capellães que nalguma das circumstancias do n.° 1.° ou 2.° tenham dez a vinte annos de serviço;

Com dois terços os que tiverem de vinte a trinta annos;

Com o vencimento total aquelles que tiverem mais de trinta annos.

§ único. Poder se-hão alterar um pouco as quantias com que os capellães forem aposentados, subordinando-se ao principio de que nunca a aposentação será inferior a 120$000 réis, nem superior a 300$000 réis annualmente.

Art 3.° Fica revogada a legislação era contrario.

Sala das sessões, 9 de julho de 1890.= O deputado pelo circulo n.° 82 (Santarém), António Mendes Pedroso.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que por incommodo do saúde não pude comparecer á sessão de hontem.

Sala das sessões, 17 de julho de 1890. = O deputado, Fialho Machado.

Para a acta.

O sr. Presidente: - Estão inscriptos para fallar os seguintes srs.: Jardim de Oliveira, Elvino de Brito, Francisco de Barros, Alves Passos, Ferreira de Almeida e Eduardo José Coelho.

O sr. Jardim de Oliveira: - Pedi a palavra porque desejo chamar a attenção do governo para alguns assumptos que considero da maior importancia para o districto o Funchal, de que tenho a honra de ser um dos representantes nesta casa.

Sr. presidente, quando em 1888 houve uma sublevação quasi geral dos povos da Madeira, o governo de então, entre muitas outras providencias que prometteu adoptar em beneficio d'aquelles povos, prometteu e assegurou em telegramma dirigido ao chefe superior do districto, que, com relação aquella ilha, seria suspenso o preceito do artigo 1:315.° do antigo código commercial que prohibe o com-mercio tanto de importação como de exportação entre os portos portuguezes era navios estrangeiros. Esta providencia, porém, não foi até hoje adoptada, assim como muitas outras que então se prometteram adoptar em beneficio d'aquella ilha.

E foi necessario que o illustre ministro da marinha, o Br. Júlio de Vilhena, que então era deputado, lembrasse ao governo o cumprimento da sua promessa, e propozesse que no projecto do novo código commercial que então se discutia n'esta casa do parlamento, fosse incluída a disposição que hoje se encontra no § 2.° do artigo 3.° da lei de 18 de junho de 1888, e pela qual ficou o governo auctorisado a suspender com relação á Madeira o preceito prohibitivo do commercio de importação e exportação em navios estrangeiros.

Portanto, visto que o governo foi auctorisado pela disposição da lei a que acabo de referir-me, a conceder á ilha da Madeira a liberdade de commercio em navios de qualquer nacionalidade, venho pedir-lhe para que use dessa auctorisação, concedendo assim áquella ilha um grande beneficio. E afigura-se-me que da adopção desta providencia resultará tambem grande vantagem, para a metrópole.
Uma das providencias mais importantes e valiosas para a Madeira, e a que tem por fim facilitar a navegação, e chamar ao porto do Funchal a concorrência de navios estrangeiros; porque póde dizer-se, que uma grande parte da população daquella cidade vive quasi unica e exclusivamente das relações commerciaes com os navios estrangeiros que ali aportam.

Ora se ali houver a liberdade do importação e exportação em navios de qualquer nacionalidade, maior numero de navios estrangeiros ali ha de aportar, augmentando assim as transacções commerciaes.

E se esta providencia era considerada urgente em 1888 pelas tristes circumstancias que a reclamavam, hoje ainda me parece que ha mais urgência em adoptal-a.

Não esperemos que o povo se subleve para se lhe fazerem promessas.

Sr. presidente, como v. exa. e a camara muito bem sabem, a ilha da Madeira, outrora tão rica e florescente, foi assolada n'estes ultimos tempos por dois grandes males. Ao mesmo tempo que a phylloxera lhe devastava os vinhedos, uma outra molestia, invadindo-lhe as importantissimas plantações de canna de assucar que constituiam a sua única riqueza, destruia-as completamente.

Do conjuncto destes dois grandes males resultou para áquella tão formosa quanto desventurada ilha, uma crise agrícola medonha que infelizmente ainda não chegou ao seu termo.

Aos justos clamores dos madeirenses que se viam quasi reduzidos á miséria, tem o governo correspondido com a adopção de algumas medidas tendentes a prover de remédio os males que os affligem. Mas apesar de tudo quanto se tem feito por parte do governo, e apesar dos incansáveis esforços dos proprietários e cultivadores que se não têem poupado a despezas e a trabalhos para fazerem novas plantações de vinha e de canna de assucar, é necessario que se faça mais alguma cousa por parte do governo.

Verdade é que em alguns pontos d'aquella ilha as novas plantações, especialmente as de canna de assucar, apresentam um aspecto animador, e deixam nutrir a esperança de uma boa producção.

Mas é certo que isto não passa de uma esperança que se póde desvanecer de um momento para outro.

Por emquanto subsistem os males, e é necessario combatel-os por todos os meios ao nosso alcance, quer directa, quer indirectamente.

Ainda que o renascimento da agricultura n'aquella ilha venha a traduzir-se num facto, e oxalá que assim succeda, e que ella volte á sua antiga riqueza, esse renascimento não póde operar-se de um anno para outro. Ainda ha de levar muito tempo, e portanto é absolutamente indispensável que o governo vá adoptando medidas cujos resultados sejam immediatos, e que possam desde já attenuar as circumstancias verdadeiramente desgraçadas em que se encontram todas as povoações d'aquella ilha.

Entre essas medidas, afigura-se-me de grande alcance

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aquella a que ainda ha pouco acabei de me referir; isto é, que para a ilha da Madeira haja plena liberdade de commercio em navios de qualquer nacionalidade.

Da adopção desta medida, como v. exa. e a camara vêem, não resulta para o estado nenhum augmento de despeza.

E não se diga que com ella ficará prejudicada a navegação nacional.

A nossa navegação, infelizmente, chegou ao maior grau de abatimento; e tanto assim que, ainda não ha muitos dias, foi apresentada nesta camara, por parte do governo, uma proposta de lei aonde se estabelecem prémios á navegação nacional com o patriotico fim de a desenvolver e augmentar.

Ora, a navegação nacional não se póde desenvolver de prompto, e já; o seu desenvolvimento ha de levar ainda muito tempo, apesar das medidas que o governo entendeu dever apresentar ao parlamento, medidas que eu applaudo com toda a sinceridade.

O que é certo, é que a navegação nacional, embora venha a tomar um grande incremento, por emquanto não satisfaz às necessidades do commercio. Por consequência, da adopção da medida que eu peço para a ilha da Madeira, não me parece que possa resultar o mais pequeno prejuízo para a navegação nacional.

O sr. José Caatello Branco: - Apoiado.

O Orador: - Alem disso, sr. presidente, note v. exa. e note a camara que a adopção desta medida para a Madeira, não é propriamente uma excepção.

Já em 21 de outubro de 1880 foi decretada a liberdade do commercio para a provincia de Macau, da qual têem resultado incontestáveis vantagens para o commercio d'aquella provincia e para o da metropole.

E tendo o governo adoptado esta providencia relativamente a Macau, estou convencido de que tambem da sua parte não haverá duvida alguma em adoptai-a em relação á Madeira; porque a provincia de Macau, apesar de ser uma provincia ainda importante, não é, nem hade ser nunca uma provincia tão importante como a ilha da Madeira. (Apoiados.)

Actualmente não temos que luctar só contra os males internos da ilha da Madeira; temos tambem que luctar contra os males que nos vêem de fora.

As ilhas Canarias, que estão muito próximas dá Madeira, embora não possam competir com ella, nem em clima, nem em posição geographica, nem mesmo em producção, estão comtudo florescendo. Ao passo que a ilha da Madeira definha, as Canarias prosperam e apresentam-se florescentes.

E porque succede isto? Porque o governo hespanhol tem sabido adoptar para aquellas ilhas medidas verdadeiramente proveitosas. Ali não ha embaraços aduaneiros; ali a navegação é completamente livre; ali o commercio faz-se em navios de qualquer nacionalidade; ao passo que na Madeira succede exactamente o contrario de tudo isto, o que concorre para que os navios, que fazem a travessia entre a Europa e a África, em vez de procurarem o porto do Funchal, para se abastecerem de viveres, procuram de preferencia os portos das Canarias; eis o motivo porque estas ilhas prosperam.

Não podendo fazer concorrência á Madeira, nem pela fertilidade do seu solo que é relativamente estéril, nem pela belleza das suas paizagens, nem pela amenidade do seu clima, trataram de attrahir aos seus portos a navegação, e com ella os numerosos estrangeiros que noutros tempos costumavam passar a estação invernosa na Madeira, cujo clima é o melhor de todo o mundo, e cujas paizagens são tão formosas e attrahentes. (Apoiados.}

E a verdade é que já não aifluem á Madeira tantos estrangeiros como dantes, sendo este facto unicamente devido â concorrencia que lhe fazem as Canarias, pelas commodidades artificiaes que proporcionam.

E pois necessario acudir quanto antes ao estado desgraçado em que se encontram aquelles povos, e para isso não basta sómente desembaraçar o commercio das peias que o restringem; é necessario mais e muito mais. (Apoiados.}

Especialmente as povoações que ficam na parte norte d'aquella ilha estão em estado de completo abandono. Basta dizer a v. exas. o seguinte: é que povoações que pertencem á mesma comarca ficam incommunicaveis, durante muitos dias, no inverno. Entre muitas dessas povoações não ha communicação fácil. Basta dizer-se que ali não ha estradas; o que ali ha são veredas perigosissimas por onde a muito custo se consegue passar, e ainda hoje algumas das ribeiras que ali ha, se atravessam a vau, por falta de pontes. Por mar tambem a communicação é difficilima por falta de um barco a vapor, de lotação suficiente para o transporte de passageiros e de carga.

Mas tenho esperança de que este estado de cousas não se ha de prolongar por muito tempo, porque estou plenamente convencido de que s. exa. o nobre ministro das obras publicas, que tanto interesse tem tomado pelos melhoramentos do paiz (Apoiados) e cuja solicitude ninguém póde pôr em duvida, (Apoiados} não se ha de esquecer de acudir á ilha da Madeira com melhoramentos dependentes da sua pasta. (Apoiados.}

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Já acudiu.

O Orador: - V. exa. dá-me licença? Era mesmo a esse facto que eu queria referir-me. Verdade seja que a ilha da Madeira já foi dotada com um grande melhoramento, devido ao nobre ministro das obras publicas. (Apoiados.} E n'esta occasião não posso tambem deixar de agradecer ao illustre deputado, o sr. conselheiro José de Azevedo Castello Branco, o interesse que tem tomado pela ilha da Madeira.
S. exa. quando esteve n'aquella ilha, como governador civil, promettera que havia de empregar todos os seus esforços perante o poder central para que se levasse a effeito a construcção de um cães no porto do Funchal. Felizmente esse melhoramento vae ser levado a effeito.

E eu, como um dos representantes do povo da Madeira nesta casa, aproveito esta occasião não só para agradecer a s. exa. o sr. José de Azevedo Castello Branco o cumprimento da sua promessa, como tambem para agradecer ao nobre ministro das obras publicas o ter dotado já aquella ilha com um grande melhoramento.
S. exa. o sr. ministro das obras publicas deixa o seu nome vinculado a uma obra de ha muito reclamada, mas que até hoje nenhum governo se tinha resolvido a fazer. Mas não basta o cães para remediar os males da Madeira.
Ainda é preciso mais alguma cousa.

Chamo especialmente a attenção de s. exa. para outro assumpto na convicção de que da sua parte hei de encontrar a melhor vontade, para que em breve sejam realisados outros melhoramentos que estão sendo urgentemente reclamados. Refiro-me ao aproveitamento das aguas de irrigação.

Ha muitas levadas em construcção n'aquella ilha ha já bastantes annos.

É urgentissimo concluil-as, e proceder á construcção de muitas outras. Estou bem convencido que pouco se gastará para concluir as que actualmente estão em construcção.

Escusado é dizer que do aproveitamento das aguas de irrigação resulta um grande
beneficio para aquelles povos.

Uma grande parte dos terrenos, apesar de ser muitíssimo fertil, está completamente inculta pela absoluta falta de agua (Apoiados.)

Já este anno, tambem devido á solicitude e boa vontade de s. exa. o nobre ministro das obras publicas, que attendeu de prompto ao pedido que lhe foi feito, uma levada que ali estava em construcção, não sei se ha mais de vinte ou trinta annos, ficou em condições de poder conduzir ai-

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guma agua para tres importantes povoações: duas do concelho do Funchal, e uma do concelho de Santa Cruz.

Refiro-me á levada denominada do Furado, levada que é destinada a abastecer de agua tres freguezias: freguezia de Santa Maria Maior, de S. Gronçalo, e do Caniço.

Estas freguezias que podiam ser muitíssimo productivas, até hoje quasi que nada produziam pela absoluta falta de agua.

E foi com bastante prazer que eu vi nos jornaes da localidade a noticia de que já este anno tinha chegado alguma agua a estas freguezias.

Ora da conclusão das levadas não resulta só beneficio para os proprietários e cultivadores, resulta tambem incontestavel vantagem para o estado, porque dando as aguas de arrendamento, como é costume, aufere lucros, e por consequência quasi que as despezas que se fazem com a construcção das levadas não são mais do que um adiantamento que o estado faz às localidades. Alem disso augmentando a producção dos terrenos, augmenta tambem o rendimento collectavel.

Por isso peço encarecidamente ao iilustre ministro das obras publicas que se digne de tomar em consideração este assumpto, para que na distribuição de fundos seja a Madeira dotada com as quantias necessárias para a conclusão immediata das levadas existentes, e para a construcção de outras que são absolutamente precisas.

Peço a s. exa. a conclusão immediata da levada do Furado, e das outras que são destinadas a beneficiar as povoações do norte da ilha, que, como disse, estuo completamente abandonadas.

N'estas povoações é necessario tambem que desde já se melhorem os meios de communicação, pois a não ser assim a miseria e a fome em breve farão com que essas povoações fiquem desertas.

Aquelles povos, por falta de communicações, não podem vender os seus já pobres productos agricolas, e como precisam de dinheiro, ao menos para se vestirem, pedem-no emprestado aos agiotas mediante um juro exorbitante e a quem hypothecam as bemfeitorias que possuem. E como não podem pagar, lá lhes vae tudo para as mãos do credor, e a elles, aos pobres, só lhes resta emigrar.

Isto é o que está succedendo todos os dias.

Por estes motivos, não posso deixar de insistir na necessidade inadiável da construcção das estradas e das levadas.

Ha duas levadas muito importantes a construir, para as quaes chamo a attenção do nobre ministro das obras publicas.

São ambas no norte da ilha: uma no sitio dos Cardaes da freguezia de S. Vicente, e a outra na freguezia da Boaventura. Tanto uma como outra são importantíssimas; a primeira irá fertilisar uma grande parte da freguezia de S. Vicente, que se acha inculta por falta de agua, e a segunda irá beneficiar parto da freguezia da Boaventura e parte da do Arco de S. Jorge. Os estudos necessários para a construcção destas levadas já se acham feitos ha muito tempo.

Desejava referir-me tambem á emigração que se está fazendo n'aquella ilha, mas como o iilustre deputado pelo Funchal, o sr. José Júlio Rodrigues, já se referiu a este assumpto numa das sessões passadas, pouco direi a esse respeito. Devo declarar que embora milite em campo politico opposto ao do s. exa. em tudo o que disser respeito aos interesses da Madeira estarei com as minhas limitadas forças ao lado do iilustre deputado.

Na Madeira a emigração que ali se dá é forçada pelas circumstancias, e entendo que ella se deve dirigir para as nossas possessões do ultramar. (Apoiados.) O governo assim tem procedido nos últimos tempos; e pelas informações que ha pouco recebi d'aquella ilha soube que estão preparados cento e vinte colonos para seguirem, viagem, no primeiro vapor para Lourenço Marques; e dizem-ma mais, que na escolha destes colonos houve todo o cuidado por parte do digno governador civil.

O que convém é que os emigrantes sejam homens validos, que possam trabalhar para não só adquirirem meios para si, como para concorrerem para a prosperidade das nossas possessões ultramarinas. Se os nossos colonos hão de ir com o seu trabalho concorrer para a prosperidade de paizes estrangeiros, como succedeu ao Brazil, Demorara e Sandwich, e onde muitos delles têem sido tratados como escravos, tratemos de os chamar para as nossas possessões, aonde mais tarde serão um elemento de progresso e de civilisação. (Apoiados.)

São forçados a abandonar a sua terra natal! Irão ao menos para terra portugueza. E quando porventura alguém tiver a audácia de nos querer espoliar do que é nosso na África, lá estarão portuguezes que hão de saber defender a integridade da patria. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Agradeço as palavras de immerecido louvor que me dirigiu o iilustre deputado. Não fiz mais de que cumprir o meu dever.

Uma das questões que mo preoccupou, logo que entrei para o ministério, foi a de resolver alguns assumptos que diziam respeito á ilha da Madeira. Sabia quaes eram as difficuldades com que se luctava ali, e que o governo precisava, instantemente, tratar de resolver algumas, cuja resolução estava, desde logo, ao seu alcance, sendo uma dálias a do cães, que por um concurso de circumstancias favoráveis pude resolver de uma forma que julgo satisfactoria para aquella ilha. (Apoiados.) Outras dificuldades eram principalmente a das levadas e a das estradas. Na questão das levadas pude dotar com algumas verbas as mais importantes, de forma a poderem concluir-se, e se uma d'ellas não se concluiu, pelo menos adiantou-se a ponto de poder já prestar serviços importantes. Foi por falta de dynamite que os trabalhos não poderam seguir com a rapidez que era para desejar.

Ordenei ao director das obras publicas da ilha da Madeira que fizesse o estudo de todas as levadas, que havia a concluir, e das novas, cujos trabalhos era necessario encetar, e que esse estudo viesse acompanhado dos competentes projectos e orçamentos, para se dotarem aquellas que fossem de maior urgência e necessidade, com as verbas sufficientes para poderem começar a funccionar no menor praso de tempo possível.

Sobre a questão das estradas não fui tão feliz, e tambem por um conjuncto de circumstancias que não dependiam unicamente da minha vontade.

Como o iilustre deputado e a camara sabem, em 1886 e 1887, deu-se pelo ministerio das obras publicas um grande numero de estudos de estradas por empreitada, estando incluídos, entre esses estudos, os das ilha da Madeira. O governo encontrou feito o respectivo contrato; mas tendo-se apresentado esses estudos em condições taes que a junta não podia approval-os, fui obrigado a mandal-os reformar.

Não estava, pois, na minha mão poder desde logo resolver a questão de viação na ilha de Madeira, porque me faltavam os estudos, que mandei activar por uma entidade estranha aquella que tinha feito o contracto, a que o governo estava obrigado e que era forçoso concluir.

Em todo o caso empreguei e emprego todas as diligencias para que alguns estudos, pelo menos, sejam presentes, com brevidade, á junta, o approvados, dado o caso de estarem nos termos de o ser. Já tive occasião de dizer, não sei se a s. exa. se a algum sr. deputado pela Madeira, e ao meu iilustre amigo o sr. José Castello Branco, no tempo

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em que s. exa. era ainda governador civil d'aquelle districto, que o governo tinha resolvido abrir uma grande empreitada de estradas na Madeira, logo que para isso estivesse habilitado com os estados sufficientes.

É o que me parece que possa fazer de momento, a fira de resolver algumas dificuldades com que lucta a população d'aquella ilha.

E eu sei que ainda lucta com outras, mas tão graves, difficeis, e complexas, que me parece não ter o governo os elementos necessários para poder resolvel-as como desejaria, nem sequer formar sobre ellas juizo seguro.

Tinha idéa de nomear uma commissão, ou escolher um indivíduo de alta capacidade, que me podesse habilitar, por um estudo minucioso, a resolver, ou, pelo menos, a tratar de ver se poderia resolver ali a gravíssima questão da propriedade e das luctas que se dão constantemente entre colonos e proprietarios. s. exa. comprehende a gravidade desta questão, gravidade que se dá sempre que se trata de modificações no modo do ser da propriedade, em qualquer parte em que ellas possam ter logar, e que affectam direitos de rendeiros e proprietarios.

São questões estas que levantam sempre clamores, verdade seja que muitas vezes infundados, e por isso cumpre que as medidas adoptadas, com relação ao assumpto, sejam não só proveitosas, mas bem acceitas, e que dêem logar não a clamores, mas a applausos. V. exa. comprehende que vale mais esperar algum tempo, para resolver, com perfeito conhecimento de causa, e com a convicção de que realmente se effectua um melhoramento vantajoso com o que se decreta, do que ir, por um falso prurido de popularidade, que é sempre desproveitoso, resolver precipitadamente questões que só com estudo assente e aturado podem ser rasoavelmente resolvidas.

São estas as considerações que entendi dever fazer, e por isso concluo agradecendo ao illustre deputado que se me dirigiu as suas palavras, e assegurando-lhe que póde s. exa. estar certo de que, não só a ilha da Madeira, mas todo o continente do reino, e os Açores, me merecem toda a attenção, cumprindo-me fazer as diligencias para me desempenhar do meu cargo, não tão bem como o paiz póde desejar e tem a esperar, mas conforme souber e poder.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que eu diga duas palavras sobre este incidente.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente : - Em vista da manifestação da camara tem v. exa. a palavra.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, eu não podia dispensar-me de entrar neste pequeno incidente, desde que o meu illustre amigo e digno representante da Madeira, sr. Jardim de Oliveira, me fez a alta honra de se referir á minha pessoa.

Sr. presidente, eu tenho um interesse moral enorme em tudo quanto prende com melhoramentos da ilha da Madeira, e é fácil de comprehender o meu interesse desde que tenho a registar na minha vida três mezes de vida ali, de excellente e amável convivência, quando tive a honra de administrar aquelle districto.

Durante esse período da minha pouco proveitosa administração (Não apoiados) dediquei todo o meu cuidado aos interesses dos meus administrados, mais por corresponder á confiança que o governo em mim depositara e á amabilidade com que fora ali recebido, do que por envaidecer ou avolumar merecimentos que não tenho.

Todos os assumptos que interessam á ilha da Madeira foram mais ou menos recommendados e solicitados por mim ao governo.

Não podia esquecer-me dos melhoramentos quer de interesse material quer de interesse moral, para aquella ilha.

Entre os melhoramentos materiaes estão a questão da viação e a das irrigações que estudei cuidadosamente, a ilha é geographicamente um tracto de terreno, de um clima encantador e opulenta vegetação, mas precisa exactamente pela sua posição geographica, de um elemento essencial, a agua, que é ali abundante mas de difficilima appropriação.

Os trabalhos de irrigação começaram já no século passado e têem progredido, mas todos os governos se têcm occupado desse assumpto importantíssimo por um processo pouco eíficaz, qual é o de contribuir com pequeníssimas verbas para as obras emprehendidas e de enorme importância. Dessas obras umas estão concluídas, outras não estão longe de conclusão, e é de crer que a farta prosperidade da Madeira, tão abalada ultimamente pela phylloxera e pela doença da canna de assucar, venha, com o auxilio do governo e os esforços naturaes dos proprietarios e colonos, a readquirir o antigo vigor e a repor-se em condições de corresponder proveitosamente á somma de trabalho que ali é despendido.
Mas a Madeira, que é, como disse, uma ilha encantadora, não está em toda a sua extensão cultivada não só pela grande altitude de algumas das suas montanhas, mas pela natureza do solo quasi todo composto de lava com uma pequena camada de terra vegetal. Por consequência, quem attender às condições da Madeira e às condições especiaes das povoações ribeirinhas que são demasiadamente prolificas e que dão um desenvolvimento extraordinário á população da ilha, em desharmonia com as porções do território, vê desde logo que ha um desequilíbrio entre a propriedade e a população, e este desequilíbrio traduz-se económicamente numa situação deplorável, quando reparámos que uma parte da propriedade está dividida por tal forma, para o seu regimen económico, que mais vale aos proprietarios deixal-a inculta do que cultival-a.

Isto dá logar a que seja necessária a emigração, e é por isso que em todos os focos de emigração onde haja portuguezes nós vamos encontrar uma grande porção de indivíduos provenientes da Madeira e das ilhas dos Açores, que geographica e económicamente estão numa situação parallela á da Madeira.

Seria um grave erro obstar a emigração da Madeira, porque a sua população nas condições do seu regimen de propriedade não póde viver accumulada e condensada, como está; por consequencia, é preciso dar-lhe uma direcção a fim de que ella possa procurar noutros pontos condições de vida que não têem actualmente.

E se eu me lembro agora, por ver presente o meu amigo Fuschini, das suas doutíssimas considerações sobre o problema social da Madeira, muito mais me lembrava, quando eu tinha a honra de estar administrando aquelle districto, das considerações com que s. exa. condimentava os seus discursos, quando nos ameaçava que a questão social na Madeira rebentaria mais tarde ou mais cedo.
Eu estou convencido de que não rebenta nunca, e por um só motivo rasão; porque, se por um lado o excesso da população em comparação com a propriedade, augmenta de anno para anno, a emigração incumbe-se de estabelecer o equilíbrio necessario entre o trabalho e a matéria trabalhada; e por outro lado quaesquer medidas do governo tendentes a renovar as condições dos contratos de colónia, que exigem da parte do governo um serio estudo, não com temor do problema social, que não se agita na Madeira, mas por necessidade de reformar as relações entre colonos e senhorios; se estas medidas forem tomadas a tempo, e eu sei que o governo pensa em fazer estudar vantajosamente os contratos de colonisação de forma a introduzir na nossa legislação disposições que aproveitem á Madeira; se isto se fizer, e ter-se-na afastado o receio de que rebente um dia uma revolução de caracter social.

O que ha na Madeira é um mal estar proveniente da deficiencia da legislação, a qual não estabelece um direito seguro nem para o proprietario do solo nem para aquelle que o cultiva.

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1302 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Este estado, porém, modifica-se com sensatas alterações na legislação, e sei que o governo se occupa deste assumpto.

Com relação á emigração, entendo como o illustre deputado, que não convém de forma alguma nem obstar a ella completamente nem pôr-lhe difficuldades; e não convém, porque a emigração é uma necessidade de derivação para o excesso de gente. Mas convém de certo regulamental-a e dirigil-a por forma que ella vá ser proveitosa onde encontre melhores condições de vida do que as que tem na ilha da Madeira.

Succedeu commigo um facto, que vou contar á camara, e que é característico.

Quando ia para a ilha da Madeira, ia acompanhado por um indivíduo d'aquella ilha, que vinha como delegado de uma companhia allemã para promover a emigração de madeirenses para as ilhas Sandwich.

Elle ignorava a qualidade official de que eu ia investido e eu ignorava a sua missão.

Apenas cheguei despertou minha a attenção ver que se promovia a ida de emigrantes para as ilhas de Sandwich, que não reputava serem as mais próprias para receberem um excesso de população portugueza.

Tratei de avocar a mim todos os documentos que houvesse no governo civil e que dissessem respeito á emigração para as ilhas de Sandwich.

Entre elles appareceu um muito apreciavel. Era um relatorio official do nosso consul em Sandwich, chamando a attenção do governo civil para as precarias circumstancias em que estavam os emigrantes n'aquellas ilhas, e sobretudo chamando a attenção do governo ou do seu agente na Madeira para um attento exame dos contratos de colonia que são previamente feitos entre as companhias e os indivíduos que emigram.

Dizia o sr. Canavarro, porque creio que assim se chama o nosso consul, que era preciso que nos contratos se assegurasse primeiro um minimo de salario e depois um máximo de tempo de trabalho, estabelecendo-se em seguida disposições com relação aos interesses sanitarios de homens e mulheres.

Quando aquelle homem foi ao governo civil solicitar licença para annunciar a emigração para as ilhas de Sandwich, fiz-lhe sentir que não approvaria nenhuns contratos de colónia e que poria todas as difficuldades quanto á execução d'elles, se não satisfizessem às condições que lhe apresentei exaradas numa especie de edital que tinha feito redigir, para ser lido pelos parochos aos seus parochianos, e para ser affixado nos logares publicos.

Devo dizer que, por maiores e mais vistosos que fossem os annuncios, nunca o agente me submetteu um só contrato, durante os tres mezes em que ali estive como governador civil. Isto prova que as condições que eu exigia por forma alguma lhe convinham.

Hoje é admiravel a corrente de emigração que está ai estabelecida, sobretudo para as colonias de Mossamedes de S. Pedro de Chibia e de Sá da Bandeira.

Todos os mezes no governo civil, por sessenta familias às quaes estava auctorisado a dar passagem, appareciam trezentos a quatrocentos requerimentos de pessoas que desejavam emigrar.

Era preciso que houvesse uma grande escolha dos individuos.

Entendi que para uma colonia agricola se deviam preferir os homens do campo, aquelles que estavam em condições de luctar pela vida, porque desses tinha a certeza de que iam para lá para se submetterem a um regimen industrial e agrícola, a que de forma nenhuma s sujeitavam os individuos das capitães dos districtos acostumados a viver á custa dos outros.

Folgo de ver que posteriormente vieram reclamações ao governo de que não mandasse individuos que não estive em praticos nos trabalhos agrícolas porque chegavam lá e pediam empregos. Havia terrenos para distribuir por esses individuos, mas não havia empregos; e acontecia que esses homens ficavam na capital da provincia de Mossamedes a desmoralisar os que trabalhavam.

Isto pelo que diz respeito á emigração. Estou convencido que hoje ella encontra na ilha da Madeira e nos Açores elementos necessarios para estabelecer qualquer
colonia. Da parte do governo não ha senão a fiscalisar como essa emigração se faz, protegei-a e augmental-a nas forças e na proporção da capacidade que tiverem as nossas colonias.

Outros assumptos tratou o illustre deputado que são gualmente importantissimos. Folgo de associar a minha palavra humilde às instancias de s. exa. para com o governo, e espero que s. exa. pela sua solicitude, pelo seu cuidado e zelo que tem mostrado sempre na defeza dos interesses publicos, não se esquecerá dos interesses da ilha da Madeira.

Tenho dito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Pedi a palavra para dar ao illustre deputado, sr. Beirão, algumas informações com respeito aos
acontecimentos que tiveram logar no Porto, na segunda Feira.

Em primeiro logar direi a s. exa., que mostrou desejo de que viesse á camara um relatorio circumstanciado sobre aquelles factos que mandei, com a maxima brevidade, e urgencia, pedir ao respectivo governador civil esse relatorio, respondendo-me aquelle magistrado que o enviaria no dia seguinte, isto é, hoje.

Effectivamente hoje é que o recebi, e por isso só amanhã me poderei referir a elle. Acrescenta mais aquelle magistrado em telegramma, que passo a ler:
«Porto. - Exmo. presidente do conselho de ministros.- Amanhã mando o relatorio que v. exa. pede. Entretanto asseguro a v. exa. que póde estar inteiramente descansado sobre os acontecimentos, que na hora presente serenaram completamente. Prenderam-se quatro operarios, não havendo ninguem ferido. Tem sido completamente mantida a liberdade de reunião.

«As fabricas funccionam e os operarios despedidos não se têem manifestado. As noticias alarmantes publicadas pelos jornaes de Lisboa são falsas. = José Arroyo, governador civil.»

Tendo-se dito que houve uma morte, tenho a satisfação de affirmar que isso é falso.

Independentemente d'este telegramma, consta-me que houve dois ligeiros conflictos, a que a imprensa se referiu, tendo um d'elles relação com os operarios dos tabacos, e o outro com os operarios tecelões. E esta é sempre uma questão grave, porque dá logar a greves.

Os operarios entendem que os salários não são sufficientes para a sua subsistência, e o capital sustenta que não póde elevar os salarios.

Alguns desses operarios decidiram, com o fim de obterem dos seus patrões augmento de salario, não irem às fabricas, esperando que aquelles pela circumstancia de precisarem delles, lhes satisfizessem os seus desejos.

Até ahi estão os operarios no seu direito; mas parece que alguns, não contentes com isso, decidiram empregar meios, menos suasórios, para que os seus collegas não fossem às fabricas.

A auctoridade, tendo conhecimento d'este facto, mandou policiar as estradas e os arredores das fabricas, para manter a liberdade dos operarios que quizessem ir trabalhar.

Houve algumas tentativas para que os operarios que estavam dispostos a trabalhar, não entrassem nas fabricas, o que tornou necessária a intervenção da força. Então foram arrojadas algumas pedras á policia e às janellas de uma fabrica, havendo necessidade de se effectuar algumas prisões.

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O tumulto serenou, e posso affirmar que a cidade do Porto está em completo socego.

Isto é pelo que diz respeito aos operarios tecelões.

No telegramma diz a auctoridade que o direito de reunião foi completamente mantido. As palavras da auctoridade são as seguintes:

«Tem sido completamente mantida a liberdade de reunião.»

Os operarios de tabacos pediram, na forma de lei auctorisação para realisarem um comicio: essa auctorisação foi-lhe concedida, e o comício realisou-se, estando presente um agente do commissario de policia.

A discussão correu serenamente de principio, mas depois foi-se tornando mais irritante. Leu-se uma communicação dos delegados dos operarios das fabricas de Lisboa que tinham conferenciado com o sr. ministro da fazenda, e que parece terem ficado satisfeitos; mas este facto deu origem a divergências, tornando-se tumultuosa a reunião, pelo que a auctoridade advertiu á assembléa de que era preciso manter-se nos termos legaes, nos termos em que a auctorisação tinha sido dada.

Augmentando o tumulto teve o commissario ou o seu delegado que dissolver o comício. No emtanto, o relatório que eu mandei pedir â auctoridade competente, de certo será mais explicito, e a camara tomará, em breve conhecimento d'elle.

O sr. Francisco Beirão:- Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu diga duas palavras em resposta ao sr. presidente do conselho.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara tem v. exa. a palavra.

O sr. Francisco Beirão: - Folgo com que o sr. presidente do conselho e ministro do reino tivesse vindo hoje, no principio da sessão, dar informações á camara ácerca dos acontecimentos que se deram no Porto na segunda feira, e dos quaes até hontem á tarde s. exa. não tinha conhecimento; e congratulo-me, em vista das explicações de s. exa. porque esses acontecimentos não tivessem a gravidade que se lhes attribuio.

Com relação a este ponto, não tenho senão a registar a promptidão com que s. exa. veiu dar contas á camara das informações que recebeu, e tambem pela minha parte, e creio que por parte de toda a camara me felicito, repito, por ver que aquelle conflicto não tivesse consequências desastrosas, e esteja inteiramente serenado. (Apoiados.)

Tambem me parece que podia neste momento traduzir as aspirações da camara pedindo ao governo que olhe bem para o fundo da questão. (Apoiados.)

O illustre presidente do conselho sabe que se debateram em tempos que lá vão, as duas escolas, individualista e socialista.

Sabe que nesse tempo toda a orientação académica e escolar, era a favor do individualismo, mas que hoje os estudos económicos têem progredido de tal maneira que a essa classe se deve, o serviço de ter chamado a attenção dos governos para as circumstancias e condições em que se exerce o trabalho, Parece-me portanto traduzir as aspirações de todos nós, pedindo ao governo que tenha em conta esta questão, que para honra de todos, seja dito, tem merecido algum cuidado, havendo já sobre ella trabalhos muito curiosos e importantes. Lembro-me que em relação ao trabalho das mulheres e dos menores nas fabricas, existe um projecto muitíssimo bem elaborado, do nosso chorado collega e homem d'estado, o sr. Saraiva de Carvalho; existe um outro projecto sobre o mesmo assumpto do meu illustre amigo e collega o sr. Emygdio Navarro, de que foi depois renovada a iniciativa pelo nosso collega o sr. Eduardo José Coelho, e mesmo nos decretos dictatoriaes publicados pelo ministerio das obras publicas, ha algumas auctorisações a esse respeito, o que tudo prova que alguma attenção esse assumpto importantíssimo nos tem merecido. (Apoiados.)

Peço, pois, instantemente ao governo que dê andamento a estes projectos, que com algumas pequenas modificações, me parece que podem ser executados, e que tome as providencias que estão nas attribuições do executivo, para conseguir o fim a que todos aspirâmos.

E quando fallo do trabalho das mulheres e dos menores, alio sómente duma parte de toda esta questão, porque ella é muitissimo mais vasta, e comprehende outras aspirações; pelo que, tudo quanto se possa fazer, sem ferir os principios do individualismo, representará hoje uma benefica e verdadeira acção governativa.

Quanto ao relatorio que eu pedi e que v. exa. disse que havia de enviar a esta camara, espero por elle para ver como as auctoridades da cidade do Porto interpretaram a execução do decreto sobre o direito de reunião.

Todos sabem que os effeitos d'este decreto dependem mais da forma porque elle for executado, que propriamente dos respectivos principios.

Por emquanto as informações da auctoridade são bastante vagas para se poder ter uma opinião assente sobre este assumpto.

Aguardo, pois, o relatório, e se effectivamente me convencer de que a auctoridade procedeu bem, applaudirei esse procedimento.
Tenho dito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Pedi novamente a palavra para dizer ao illustre deputado que estou inteiramente de accordo com s. exa., sobre as reflexões que acaba de fazer a respeito deste importante assumpto, que hoje se debate nos livros phylosophicos, nos parlamentos, e na imprensa, e que se denomina questão económica ou questão socialista.

Quanto á questão do trabalho estou perfeitamente de accordo; o governo não descura essa questão, e já nos decretos dictatoriaes alguma cousa procurou fazer com relação a ella. E posso dizer ao illustre deputado, que com relação ao decreto, que julgo ter o n.° 8, se está elaborando o respectivo regulamento, e que se não se concluiu, e não se publicou ainda, foi porque o sr. ministro das obras publicas julgou necessario esperar por algumas informações sobre os resultados da conferencia de Berlim com relação a estes assumptos, estando pois de accordo os homens públicos deste paiz sobre o que lhes diz respeito.

O sr. Elvino de Brito: - Mandou para a mesa um projecto de lei, approvando o contrato provisório para a illuminação a gaz na cidade da Covilhã.
Recebera da Covilhã a noticia de um facto que reputava attentatorio das leis vigentes. Escrevera ao sr. ministro da justiça, pedindo-lhe que comparecesse nesta camara para tratar desse assumpto; mas s. exa. com certeza, ou porque não recebera a sua carta, ou por qualquer motivo urgente de serviço publico, não estava presente.

Apresentaria as considerações que desejava fazer na presença de s. exa., pedindo ao sr. ministro da fazenda o favor de lhas communicar.

Pelo decreto dictatorial n.° 3, de 27 de março, que se referia á administração da justiça, a proposta para juizes substitutos de uma comarca, devia ser feita pelo juiz de direito effectivo ou em exercicio, e devia recair em bachareis formados em direito, que não exercessem a advocacia na comarca.

Na comarca da Covilhã existiam seis bachareis formados e nenhum d'elles exercia ali a advocacia; por conseguinte qualquer d'elles estava no caso de poder ser escolhido; mas, com surpreza sua, o juiz de direito, que era um medico illustradissimo, permittira-se a liberdade de com a maior sem ceremonia desprezar a lei e propor quatro individuos, tres dos quaes formados em direito e um completamente leigo, não só porque não era bacharel for-

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mado em direito, mais porque nem nos annos anteriores exercera esse cargo.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra simplesmente para dizer ao sr. Elvino de Brito que com o maior gosto me encarrego de transmittir ao sr. minibtro da justiça as considerações de s. exa.; mas chamarei a attencão de v. exa., sr. presidente, para aquelle expediente que já o outro dia aqui lembrei, isto é, de serem os ministros avisados pela mesa, dos pedidos dos senhores deputados, para que haja a certeza de ter tido logar esse aviso.

No caso presente póde succeder, por uma casualidade, que eu não mo encontre com o sr. ministro da justiça, e por aquella forma não se daria esse inconveniente.

O sr. Francisco de Campos: - Eu tinha pedido a v. exa. a palavra, já em outras sessões anteriores, na esperança de que estivesse presente o sr. presidente do conselho e ministro do reino, a quem desejava dirigir umas perguntas.

Igualmente pretendia preguntar ao sr. ministro da fazenda se s. exa. teve a bondade de transmittir um pedido meu ao sr. ministro do reino.

Tendo já saido da sala esses srs. ministros, e não podendo portanto fazer-lhes as referidas perguntas, reservar-me-hei para o fazer amanhã, ou em qualquer outro dia em que v. exa. me conceda a palavra.

O sr. Pedro Victor: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, concordando com o da administração publica, sobre a proposta de lei n.° 118-F, que fixa o maximo das percentagens addicionaes às contribuições directas do estado.
Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Deu a hora de se entrar na ordem do dia.

O sr. Eduardo José Coelho: - Peço licença para notar a v. exa. que é a quarta vez que eu peço a palavra, estando presente o sr. ministro das obras publicas, sem que comtudo faça questão dessa circumstancia.

O sr. Presidente: - Direi ao illustre deputado que ainda estão inscriptos varios senhores deputados e chegou a hora de se passar á ordem do dia.

OBDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 141, auctorisando o governo a adjudicar, em concurso publico, o exclusivo da fabricação dos tabacos, no continente do reino, actualmente na administração do estado, em harmonia com as bases que fazem parte desta lei e a ella vão annexas

O sr. Emygdio Navarro: - Mando para a mesa uma moção de ordem.
Cabe-lhe a honra do se seguir no uso da palavra a um cavalheiro que é ha muitos annos um ornamento da tribuna parlamentar e da tribuna academica.

O illustre deputado tem uma palavra prestigiosa, com que sabe dar relevo aos argumentos mais fracos. Se esta circumstancia o collocaria a elle, orador, numa posição embaraçosa, agora estimava seguir-se-lhe, porque encontrara em s. exa. a contraprova das convicções que tem.

Se um tão fino dialetico, se um talento tão notavel não poderá defender o projecto, se o seu discurso, em substancia, era mais a condenação do que a defeza d'elle, o projecto estava irremediavelmente perdido.

Esperava o sr. Pinheiro Chagas batalhões de cifras da parte de quem se lhe seguisse, e elle, orador, espera batalhões de retaliações da parte do sr. ministro da fazenda.

O sr. Pinheiro Chagas, porém, perdera a sua estratégia, porque elle, orador, não apresentara batalhões de cifras, o o sr. ministro da fazenda tambem perderá a sua, porque julga que os oradores da opposição não entrarão em retaliações.

Não quer fugir às batalhas políticas, mas julga que em vista das circumstancias, deve pôr de lado as paixões, para tratar unicamente dos interesses do paiz.
Discutindo o projecto, não entra em cálculos minuciosos, não só porque não é esta a sua forma de argumentar, mas tambem porque antes dos cálculos ha no projecto muito que apreciar e discutir.

Dizia o sr. ministro da fazenda que a régie não dava a receita que se esperava, e que por isso se devia passar ao monopolio particular, mas dizia isto quando tinham havido apenas dois annos de régie.

O sr. relator da commissão tinha dito que a superioridade do monopolio particular sobre o monopolio do estado era um dogma.

Quem lançasse, comtudo, os olhos para as outras nações da Europa veria que em todas, á excepção da Hespanha, existe, ou a liberdade ou o monopolio do estado.
Não se devia esquecer este exemplo.

A França tem a régie desde o principio do século. Apesar de ter atravessado differentes crises graves, que a obrigaram a lançar impostos, nunca se atreveu a tocar na régie, que lhe tem dado um augmento constante de receita.

Na Italia fez-se a experiência do monopolio particular, que devia acabar em 1883. Em 1879 o ministro Sella sustentou que se devia voltar á rege, acceitando a nomeação de uma commissâo que examinasse tudo o que se prendesse com este assumpto, exactamente como elle, orador, agora propõe.

Esta commissão dera parecer favorável á idéa do ministro, e effectivamente em 1883 foi restabelecida a régie.

E na Hespanha mesmo pensava-se em acabar com o monopolio particular.
Entende que estes exemplos não devem ser escurecidos.

Parece-lhe que o exemplo de casa tambem não é contrario á régie.

Dizia-se que a régie tinha perdido. Não era assim; mas, concedendo que assim fosse, notava uma affirmação do sr. relator, dos srs. Jacinto Candido e Pinheiro Chagas.

S. exas. tinham dito que o concessionário perdia durante os primeiros seis annos.

Pois um systema em que se perde durante seis annos é melhor do que um systema em que se perde só durante dois?

Num assumpto desta ordem, quando se trata de um rendimento progressivo, não se devem considerar só dois annos, deve-se estudar um período mais largo.
Os dois annos de régie tinham sido de transição, e, alem desta circumstancia normal, podiam ter-se dado circumstancias anormaes.

Em Italia a crise agricola, a crise commercial, e outras circumstancias tinham feito diminuir o rendimento da régie nos dois ultimos annos. Em Portugal podia ter-se dado o mesmo, e fazia suppor que assim fosse a diminuição do rendimento das linhas ferreas.

Lendo alguns trechos do relatório do sr. ministro da fazenda, e apresentando algumas considerações fundadas em esclarecimentos que lhe tinham sido dados pela régie, o orador sustenta que a régie teve no exercício de 1889-1890 um augmento de rendimento sobre o exercício anterior.

Para se poderem attribuir ao monopolio particular vantagens que a régie não tem, entende que é preciso comparar os dois systemas em condições iguaes. Dava se, porém, esta igualdade?

O governo concedia ao monopolio particular um capital circulante de 800:000$000 réis, attribuindo-lhe um divi-

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dendo de 10 por cento; concedia-lhe que pagasse só metade das gratificações por tomadias; concedia-lhe 10:000$000 réis para a caixa do aposentações, concedia-lhe diminuição na tabella dos bonus de venda; concedia-lhe a nomeação de agentes especiaes seus, para ajudarem a policia fiscal, e concedia-lhe o augmento de 20 por cento nos preços.

Nada disto, porém, tinha sido concedido á régie apesar de ter sido pedido.

Disse que, se a régie pedira ao actual governo diversas cousas que lhe não foram concedidas, e que vão conceder-se agora á industria particular, como podia o governo e a commissão virem agora condemnar a régie?

Como era que só condemnava já in limine a régie como pouco rendosa, se o governo desattendêra as reclamações que a administração da régie lhe fizera, no sentindo de estabelecer uma melhor fiscalisação o uma mais proveitosa administração? Como era que se concedia á industiia particular o tomar o tabaco do Douro pelo preço de 163 réis o kilogromma, obrigando-se a régie a acceital-o por 400 réis?

Portanto, estava demonstrado que pelo projecto em discussão se concediam ao monopolio particular vantagens que se negaram á régie.

Entendia que o sr. ministro da fazenda não tinha direito de impor como dogma á consideração de ninguem a supremacia do monopolio particular, quando o estado concedia vantagens novas ao monopolio, as quaes não concedera á régie.

Essas vantagens novas concediam-se em beneficio de um monopolio particular contra a régie, não se comprehen-dendo que esta tivesse menos direitos que o arrematante.

De mais, o sr. ministro ia acorrentar durante dezeseis annos uma receita importante do estado, e isto achava-o absolutamente impensado, lastimando que s. exa. insistisse na adopção de um projecto que era dos mais ruinosos de que tinha conhecimento.

A opposição parlamentar não desejava promover a queda do governo, não porque o não julgasse, como julga, nocivo aos interesses do paiz, mas porque não queria nas circumstancias actuaes assumir as suas responsabilidades.

Por conseguinte, a opposição parlamentar não tinha interesse algum político em derribar o governo, nem em enfraquecer a sua força ou auctoridade, e por isso elle, orador, redigira a sua moção na forma mais suave e consentânea com as praticas parlamentares, e s. exa. o sr. ministro da fazenda podia acceital-a, como em 1849 em Italia o ministro Sella acceitára o inquerito parlamentar.

E nem um ministro, nem uma situação política ficavam feridos, quando um projecto importante apresentado pelo governo não era logo approvado pelo parlamento.

A regra geral era deixar algum tempo para que a medida amadurecesse na opinião publica, e projectos graves, como aquelle de que se tratava, dormiam muitas vezes dois e três annos no seio das commissões.

O que não podia ser, era apresentar projectos da natureza d'aquelle que se discute e querer discutil-os precipitadamente.

A proposta de adiamento que tencionava apresentar não encerrava em si nenhum pensamento político, e s. exa. o sr. ministro da fazenda podia acceital-a, sem desaire para si, e sem que isso significasse que a situação política estava enfraquecida.

Pedia por isso ao sr. ministro, que tem muito talento, mas que era muito novo e não tinha larga experiência, que não quizesse impor-se ao paiz e á opposição, á qual tinha o direito de não se querer sujeitar a essa imposição, que aeceitasse a commissão de inquérito que propunha.

Era preciso que se esclarecesse a situação da régie, que não era clara, porque o sr. ministro não se prestara a dar todos os esclarecimentos precisos para ella se poder apreciar devidamente.

Só então se poderiam conhecer os defeitos da régie, e provados que fossem esses defeitos, passar-se-ía para o monopolio particular.

Achando-se um pouco fatigado, pedia que lhe fosse permittido descansar por dois ou tres minutos, para recomendar o seu discurso.
(Pausa)

Disse que ía entrar na segunda parte ou na outra metade do seu discurso.

Passava a examinar as differentes disposições do projecto, a apresentar as considerações que ellas lhe suggeriam, e a justificar as propostas que tinha a mandar para a mesa.

Algumas das disposições do projecto achava-as simplesmente phenomenaes, e por mais que quizesse descortinar pensamento da commissão, não o tinha podido conseguir.

Dizia-se na base 2.ª que o concurso estaria aberto durante o praso de trinta dias, e que o contrato, com a empreza ou individuo adjudicatario, far-se-ía dentro do praso maximo de um mez, a contar do dia em que se proceder á licitação.

E pela base 1.ª dizia-se que pelo ministerio da fazenda repartição do gabinete se annunciaria, pelo menos com trinta dias de antecedência e com a maior publicidade, no paiz e no estrangeiro, a abertura do concurso para a adjudicação do exclusivo do fabrico dos tabacos.

Em vista da base 2.ª parecia que o sr. ministro da fazenda, durante o praso de trinta dias, estava recebendo propostas para a arrematação. Mas isto não podia ser, porque o sr. ministro não podia, durante o praso marcado, receber propostas todos os dias.

No nosso paiz lavrava sempre a desconfiança, e logo o illustre ministro não quereria de certo tomar a responsabilidade de estar durante trinta dias a receber propostas, porque qualquer concorrente poderia imaginar que a sua proposta fora violada e que della se dera conhecimento a outro concorrente.
Se o concurso era por licitação verbal, ainda menos se podia admittir a disposição consignada na base 2.% porque a licitação verbal fazia-se num só dia.

Portanto, não comprehendia uma tal disposição.

Mas a licitação verbal achava-a inconveniente porque lhe parecia que ella podia favorecer o conluio e dar logar a que a arrematação se fizesse por baixo preço, como outras vezes tem acontecido.

E para acautelar os inconvenientes que entendia se podiam dar, havia de mandar para a mesa uma substituição para aclarar a disposição da base 2.ª a que vinha de referir-se.

Quanto ao concurso aberto no estrangeiro, achava que o praso de trinta dias era pequeno, e que o mínimo desse praso devia ser de sessenta dias. Também tencionava apresentar uma proposta a este respeito.

Não concordava igualmente com a significação que a commissão dava á palavra «licitação», e desejava que a palavra fosse substituída por outra mais adequada. Também tencionava apresentar uma proposta a tal respeito.

Da maneira como o projecto estava redigido achava-o absolutamente inacceitavel.
Tambem não julgava bastante clara a disposição da base 6.ª

E o sr. ministro da fazenda, que antes de ser um mau financeiro era um bom jurisconsulto, sabia bem qual a significação que o codigo commercial dava á palavra «empreza», e parecia-lhe que o nobre ministro, empregando uma tal phrase, desconhecia a sua significação jurídica.

Podia haver uma empreza singular exercida por um individuo, sem haver sociedade anonyma de responsabilidade limitada, e então pedia que se restituísse às palavras juridicas a sua verdadeira significação.

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Perguntava ao sr. ministro da fazenda se estava no proposito de permittir a um concessionario singular a emissão de acções e obrigações?

Reputava isto um attentado tão grave, que suppunha que o sr. ministro não o quereria praticar.

Alem das muitas vantagens que se davam ao monopolio particular, parecia que o governo se permittia o direito de revogar uma disposição do codigo commercial, disposição que era da iniciativa de um dos actuaes ministros, e que fora posta para evitar as especulações de má fé.

Passou em seguida a tratar da base 9.ª, fazendo largas considerações e indicando que ha nessa base a verba de 2.700:000$000 réis que figurava três vezes, e queria suppor que só por equivoco similhante facto se dava.

Dando a hora, pediu para ficar com a palavra reservada para a proxima sessão.

(O discurso do orador será publicado na integra, e em appendice a esta sessão., quando s. exa. o restituir.) Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara resolve mandar proceder a um minucioso inquérito sobre a situação da régie dos tabacos, antes de tomar uma resolução definitiva sobre este projecto. = O deputado, Emygdio Navarro.

O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.

Hoje ha sessão nocturna, e a ordem da noite é a continuação da que estava dada,

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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