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também sou dessa opinião, desejo muito, que se dê andamento a este negocio, mesmo privativamrnte á Alfândega de Vianna, mas declaro que tendo eu fallado um destes dias com o Sr. Ministro da Fazenda, disse-me que estava no seu sistema d'organi-sação das Alfândegas, que se concedesse o sello a algumas, e entre ellas á de Vianna, entretanto não me opbonho a que se abbrevie o negocio.

Posto o requerimento á votação foi approvado.

Leu«se a ultima redacção da Lei, que estabelece uma Companhia de Incendiosem Villa Nova de Gaia, a qual dizendo no L* Artigo—:Fica pela presente Lei estabelecida uma Companhia de Incêndios em Villa Nova de Gaia, Districto Administrativo do Porto. — Observou

O Sr. Tavares de Macedo:—Parece-me que o que se tinha vencido et&=fica auçtorisada = e nâo = ficaestabelecida. =

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, eu não estou certo no que se venceu, e por isso não faço questão senão do que. está no projecto, que veio á Commissão d'Administraçâo ; dizia-se nesse 'projecto ?=.fica criada = & Commissão em logar dessa fraze escreveu =.fica estabelecida =elc. Agora um 'Sr. Deputado pugna pela fraze ==fica auctorisada = que na discussão se approvou : não sei se se appro-vou ; mas sei que as palavras=^ca auctorisada = não são tão preceptivas, como importa que sejam em uma Lei em que se determina positivamente o estabelecimento da Companhia de Incêndios em Villa Nova de Gaia. Passe à fraze que á Camará mais agradar; mas sáiba-se a razão, que a Commissão de redacção teve para adoptar a que offerece.

OSr. Leonel: — Sr. Presidente, julgo que a Commissão dê redacção não podia redigir esse Artigo melhor do que está; porque a respeito de Companhias decommercio, agriculas, ou ihdustriaes, é forçoso dizer-se, e dizem-no as Leis: está auctorisada, QU fica auctorisada, porque depois dessa auclorisa-ção é que a Companhia se pôde formar, e governar-se pelos seus Estatutos; mas empregar esta expressão quando &e tracta de organisar um Corpo, não pôde ser; não se ha de dizer fica auctorisada, ba de se dizer fica criada, porque esta é a verdadeira expressão que se deve empregar. Parece-me que nesta Lei ha uma falta, e é não se dizer que ficam revogadas todas as Leis em contrario, o que é preciso incluir nella.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, eu sou de parecer que em matéria de, legislação devera sempre guardar-se as formalidades, e por^ isso não me opponho a que se insira o Artigo que o Sr. Deputado lembra = ficam revogadas todas as Leis em contrario. =

O Sr. Agostinho Albano:—Sr. Presidente, eu acho que não pôde haver difficuldade alguma em "se mudar a palavra. ( O Sr, Fonseca Magalhães: — Peço perdão ao Sr. Deputado, não é disso^ de qu& se tracta.) Q Orador .-—-Fois bem, Sr. Presidente, Villa Nova de Gaia o qiíe quer e' ver quanto antes estabelecida alli essa Companhia de Incêndios.

Pasta a votos a redacção do Artigo foi appr ovada ^ como estava, bem como o foi o resto da Lez, accres-centando-se-lhe o Artigo ^^ ficam revogadas todas as Leis em contrario. = " •

O Sr. M. A. de-f^àseoneèlloè: —Sr, Presidente , vou, mandar para a Mesa uma representação da Santa

Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, em.^uè' pede a continuação da receita total dos legados pios para aquelleEstabelecimento, em logar de ser a terça parte pela legislação vigente: remetto também um Parecer da Commissão; de Infracções, que é o seguinte : . .

Parecer : = » Foi presente á Commissão de infracções o requerimento de António José de Lima Leitão, no qual expõe: » Que nos. fins de 1821 estando em Goa fora alli com outros eleito Deputado, e que partindo no principio de Março de 1822 todos para esta Capital, a Junta do Governo fizera en-.tregar ao Commandante da Charrua destinada para os conduzir vários géneros, que o mesmo Commandante devia entregar ao Governo do Rio de Janeiro para com o seu producto lhes pagar o transporte cTahi para esta Capital, e alguns dos subsídios que lhes tinham sido arbitrados, n Que chegando ao Rio de Janeiro, no mez de Janeiro de 1823, estando alli já declarada a Independência do Brasil 7 o Governo capturara a Charrua, e géneros ditosy depois do que fez sair á elle Supplicante e seus companheiros para esta Capital, onde chegaram em Maio seguinte; tomando logo assento nas Cortes, e aonde se lhes não pagaram então seus subsídios ate' ahi vencidos e custo da viagem por não terem documentos por onde provassem o quanto a Junta do Governo de Goa lhes tinha arbitrado, e o quanto tinham recebido. v> Que havendo depois esses documentos , e uma declaração do Governo do Brasil de como sua dívida estava a cargo do Governo Portu-g-uez, requererá em 1834 á Camará dos Deputados, a qual declarou legal a mesma dívida, e que ao Governo competia paga-la, sem ser percisa medida legislativa. 55 .

» Passa o Supplicante depois a narrar alguns embaraços , que se opposeram ao pagamento pelo Ministério da Fazenda ate', entrar para elle S. Éx»a o Sr. Manoel António de Carvalho, e queixando-se contra este de que depois de lhe ter promettido o paga-la, suscitasse novos embaraços, mandando responder o Procurador Geral da Coroa, com quem o argue de convivente, por haver o mesmo Procurador Geral deixado de responder desde Agosto de 1838 ate' agora; havendo pelo contrario o mês-mo Ministro pago outras dívidas menos antigas, e menos legalisada.s: pede afinal que esta Camará faça effectiva a responsabilidade do dito Ministro , pela falta de observância das Leis, e adopte providencias para que tenha logar o pagamento. »

55 Sendo o objecto principal do requerimento a queixa formada contra S. Ex.a o Sr. Manoel António de Carvalho, persuade-se a Commissão que não deve interpor algum juiso, sern que primeiro o mesmo Sr. seja convidado a expender suas razões, e e' por isso de parecer que o requerimento lhe seja re-mettido convidajido-se ao mesmo tempo para esse fim. — Sala da Commissão em 10 de Abril de 1839. =; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva J Joaquim Mendes Neutel ^ José Liberato Freire de Carvalho j José de Pina Cabral e Lourenco j Manoel ^António de f^asconcellos j Jacinto Luiz Amaral Frazão j José Victorino Barreto Feio. n ,