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de serem comprehendidos na' cotii prados Bens Na-cionaes, e o proveito, por conseguinte que vem aos sens originários possuidores. Mas se este argumento procede a respeito^ de todas as espécies de papeis, que estão consideradas para entrar na compra dos-Bens Nacionaes, e applicavel a estes papeis mesmo e aos Egressos/seus originários possuidores. Porque, Sr. Presidente, não q;uererá a Câmara que os con-tracladores desta espécie de papais, que certamente tèern sido os mais prejudicadas, que certamente têern tirado muito menos proveito, do que tirariam con-tractando em outra espécie de papeis; que tcern servido de soccoiro e caridade a esta classe desvalida da sociedade; que tem- tornado menos escandaloso o procedimento do nosso Governo e os preceitos das nossas Leis; por ventura não quererá a Camará, para esta agiotagem verdadeiramente caridosa;, que deu esmola , caldo, sustento áquelles que o davam generosamente, quando estavam rva posse de todos os seus bens; porque motivo não quererá a Camará que el-lês, actuando-se os seus títulos, auctorisando-se para a compra dos Bens Nacionaes, partilhem dos benefícios que têem partilhado mui t >s outros; na Praça, onde se não acha senão o espirito mercantil o mais descarnado? Não rne parecer que possa haver impugnação seria a este respeito.

Sr. Presidente, os Egressos não se têem contemplado em nada; na Classe ecclesiastica, a-Igreja não Militante tern sido complelamente despresada, e isto, não tem sido senão uma applicaçào da Política do tempo ; porque q.uem não milita não pôde, e quem não pôde não tem justiça; a Igreja Militante, o padre que confessa, o^ padre que prega, o padre que está á lesta de uma Divisão eceiesiastica, o padre que faz eleições, este milita, por conseguinte está na regra e dá-se-lhe alguma cousa;; ruas o Egresso que não tem influencia, a pobre desgraçada Freira que está tirando as horas do somno para prover ao sustento, esses conlent.am-se com alguma eloquência, que a Camará já não ouve; porque estáaccostuma-da a conhecer só as extremidades dos seu& deveres. Agora, que apparece uma occasião de fazermos justiça tardia e insignificante, apparece uma razão de ordem do Lei de Regimento 'para destruir uma doutrina, que, quanto a mim, me parece sancta, justa.

Sr. Presidente, tracla-se de vender os últimos res-

tos- das casas dos Egressos* E não se -ha de conseri* tir que nessa ultima e insignificante venda elles tirem algurn proveito? Não se ha de consentir, que ao; menos se ressintam os seus vencimentos de uma alta na Fraça^ que os recibos venham a valer mais do que ate aqui vai iam l Sr. Presidente, a Camará procedendo assim deroga. as suas vistas de benevo^ lencia a respeito desta agiotagem ; porque espalhando-as benéfica^ e generosas para toda a qualidade de agiotagem de roga-as a respeito daquèlla, que con-f tractou em recibos de Egressosj de modo que o desprezo e o ódio não fica só' nelles-, estendesse a todos áquelles que contractaram nos papeis delles^ . Quando a Gamara deroga estes seus princípios curiaes, estas suas-affeiçôes intimas, sempre é precizc* que a classe que quer prejudicar, esteja no maior des-íkvor; eu não supponho isto, e por tanto Sr. Presidente, voto pelo Additamento do illustre Deputado^ e por que elle seja consignado ou no parágrafo ou/ em qualqer localidade da Lei; é uma excepção á regra, que se estabeleceu. Pouco resta de bens nacionaes, e muito pouco perde o Governo com is» to; esta. Lei denuncia, qoie estes bens- não são nada. Pois a Camará quer fazer o abati mento de uma q,uar-ta ou quinta parte dos bens, que tiverem ido à Praça, e que não tiverem achado comprador, e não quer fazer applicar este mesmo principio auctorisando-cer-tos Títulos a entrarem nesta compra ! . *". O que acon* tere com esta auctorisação ?. É q,ue o-Governo recebe menos, que aquillo que recebia se não-foàse aucto^-risado; mas isto e' o q;ue fez a mesma Lei, porque auctorisa a abater quarta e quinta parte; mas, ad-mittindo os recibos, não auctocisa a abater a quarta ou quinta parte, mas auctorisa a abater a sexta parte ern favor de uma Classe, que tem sido a mai& desconsiderada no nosso Paiz.

Portanto voto pelo Additamento do illustre Deputado, acho-ó muito justo, e parece-me que é dês» humano e indecente rejeitar o Additamentòv

O Sr. Presidente; — Deu a hora ^ a Ordem do Dia para amanhã é a-mesma que estava dada para hoje.— Está levantada a Sessão*. — Eram pouco mais de cinco horas.

• O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO I.ESSA.

3S.° 6.

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada— Presentes 72 Srs. Deputados. . Abertura— Aos três'quartos de hora depois do meio dia. . Acta — Approvada.

: , CORRESPONDÊNCIA^

, 1.° Um Officio:-—Do Sr. Cordeiro Feyo, em que pede, 15 dias de licença para tractar dos seus .negócios. — Concedida»

2. Outro: — Do Ministério da Marinha acompanhando a remessa d'um Officio do Major Gene-,TH] da Armada, t m que se rectifica a fteíâçào, en-.viada anteriormente a Requerimento do Sr. A mala l.— Para a Secretaria. , V OL/ 4.° —•. ABRIL —^ 184,3..

3,* Outro: —Do Vice-Presidente da Camará dos Dignos Pares, communicando que está appro-yado o Projecto dos Vinhos do Douro. —> Inteirada.

Também se mencionou na Mesa o seguinte

1.* Uma Representação:—'Por parte dos Farmacêuticos do Concelho de Bouças, etn q-ue reclamam contra o pagamento pelos recorrente* das visitas ás Boticas. — A' Commissâo de Saúde Pu* blica.

2.a Outra: — Apresentada pelo ST I Alves Mar-. tins por parte de vários Egressos no Districto d'Evo-ra, em que pedem providencias em seu favor. — jf Comméssâo de Fazenda.

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iro, que reclamam -contra as visitas, pagas pelos recorrentes, ás Boticas. — A" Comtiiisaâo de Saúde Publica. .

4Ja Outra:—Apresentada polo Sr. Dias e.Sonsa por-parto de vários Nrgocio-nle? de vincos, qwe •

*Ô.'a ^Oift r a •: *—Apresentada pelo Sr. Beirão por «parte da *Círniar-a 'M'tnicipcvi de Alcrbaça, em que ..pt-fle a adopção cio 'Project-o , apresentado pelo Sr. Beirão, para a creaçâo de nina "Companhia de Vi-n !i os da Es l1 em ad ura. — Teve -ig^ual destino.

6.a Outra:—Idêntica -apresentada pelodiloSr. '•Deputado por parte dos Lavradores -do Concelho de ThosEar.—Teve igual destino, '. 7.a 'Outra: — Apresentada pelo Sr. T* i mente1! freire por parle da Cornara do "Con-rolho da Maia, -em que pede o alivio do terço.-, que do-s seus rendimentos pa-ga á Fazenda pura ser appli-cáda -ao melhoramento das soas estradas.—JÍ' 'Oommissâô ée .Administração Publica e de Fazenda.

8.a -Uma Proposta:—DoGoverno que tem por 'firi» auctorisar o Governo a pagaT aos Reclamantes !Pòftug.ufzes:-o primeiro .rateio pela importância das 'FecUmaçoVs liquidadas pela Cqm«iissào Mixta,— ~A* Cumrnissâo' de Fazenda.

• • -SEGUNDA FEITURA,

íl-EQtJERi MENTO. — N o- Capitulo do Orçamento relativo ás Obras-Publicas , . reqwiro se consigne , pejo ;tt,iodo -que a-Ca-mi-rã julgar 'mais próprio eçon-•ve-niente , 'o seguinte: preceito : Da sotnma votada paraObras Publicas-a qua-ntia dedous contos de reis •—ao menos —ser-á applicada á continuação da-con-servaçãò e rés t-a u ração do Edifício monumental da Batalha. — Sala da Camará dos Deputados etn 7 •d'Abri l de 1-843. — Mousinho de Albuquerque.

'Foi*appr-ovado, e que se vemeUesst á Commis&âò de Fazenda. '

O Sr. Costa Carvalho-': — St. Presidente, mando pari) 'a--Mesa o'"P-arecer da -Com missão de Marinha sobre a Proposta -do «Govem-o para a fixação da força de mar,

O Sr, Kfbfiro ffiçira> -r—.Mja-n-dp para a. Mesa a' segnint-e. - .' .

DECLAÍIAÇÃ-O^ — Dxnhsno- qtie se estivesse presente naCa-maKa , honteui , quando se votou a Emenda •ofíerecfchr -.pela doirim is-são de ^Guerra ao Projecto N." 4-8 — opprovaria a dita Emenda. Camará dos Çle,||u^ad|)s ^8 de Abril de 1843. —^Rjbc/iro Vieira.

O Sr. U>liveira Ilorges : — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camará M.tmi-cs-pal do Concelho de Barrosa , quêix-ando-se de lhe terem de^annexado três Freguezias que pertenciam équelle Concelho, annexando-as ao de Felgueiras. Peço que seja rernetlida á competente COITImissão.

O ;Sr. F-elgueiras:—Mando para a,Mesa urna Representação de noventa e tantos moradores do Concelho de Santo Thirso, incluindo nesse numero todas as Auctoridades Judiciaes e Administrativas, osParochos, e muitas pessoas respeitáveis, requerendo, que na fórm-a da indicação do Sr, Deputado Agostinbo Albv^no» produzida em Sessão de 1,0 de Março? se conduza por aquella Villa a nova estrada do Porto a Braga; visto que per esse modo se dirigirá sempre por.terreno tàp ameno corno fecundo e povoado; sençlo em tudo oexlremo opposto dos

ermos e-asprézas do fojo ,. accrescencío a vantagem dê se achar quasi concluída ' uma bella Ponte sobre três arcos no rio Ave, junto daquelle Concelho.

Parecem attcndiveis os fundamentos da Representação, e por isso, visto que a matéria, de que se tracta, já passou nesta Camará, peço que a mesma Representação se remetia ao Governo, para a tomar na devida consideração, quando se tractar das novas estradas.

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, mando para a Mesa um Parecer da Có-mniissão das Misericórdias sobre Representação do Concelho d'AIler do Chão, contra as prevaricações da Misericórdia da-qtiella Villa , e da de Seda ; para se ré m et ler ao Governo afim de elle tomar as medidas que julgar convenientes. Outra da mesma Coinrnissão para a Mesa remetter á Comrni?são d'Adminiítráção Publica ou á Commissão de Legislação: e' uma Representação vinda á Camará de 181-0. A Commissão enten-•de que senão deve tomar conhecimento delia por periencer ao anno de 184-Í.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, preciso inlerpellar o Sr.- Ministro dos Negócios Estrangeiros a respeito de violências praticadas pelos Cruza-dor.es Ingle/,es contra oCommercio licilo Portuguez nas Costas da África. Peço que seja convidado pa-fa na terça feira responder a esta interpeilação.

O Sr. siguiar :—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do-Concelho d'Amnres, outra de Snnta Manha do Bouro, outra das Terras do Bouro, outra de S. João de liei, outra de Braga em que pedem á Camará que tome em consideração os inconvenientes

Aproveito a occasião para mandar tarnbern mn .Requerimento de d i ff<_5 que='que' a='a' de='de' repartição='repartição' adoptadas='adoptadas' consequência='consequência' geral='geral' em='em' medidas='medidas' cm='cm' empregados='empregados' do='do' rentes='rentes' correio='correio' _1833='_1833' todos='todos' respeito='respeito' da='da' _='_'>os Empregados que se alistaram nos Batalhões de Urban-os, foram dernitlidos de setis empregos,

A Camará por differentes occasiòes tom reconhecido que estas medidas foram medidas extraordinárias, e só reclamadas pelas circurnstancias que re-cahiram sobre muitos Empregados, cujo crime foi simplesmente o acto do alistamento nestes Batalhões^ e já por vezes tem mandado ao Governo Requerimentos idênticos para os tomar em consideração ; mas eu creio que a Camará lem que occupar-se de urna wed.ida geral a este respeito, e espero que nel-la sejam coinprehendidos os Supplicantes, dando-se entretanto o competenle destino ao seu Requerimento. Creio que deve ir á Commissão de Legislação.

O Sr. Presidente: — Hão de ir á Commissão de Legislação, e depois á de Fazenda.

O Orà

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niao já está formada, e brevemente apresentará ò seu Parecer a tal respeito.

PRIMEIRA PARTK DA ORDEM DO DIA;

Continuação da discussão do Projecto N.° 06 3

e do ^aditamento do Sr. silves Martins

ao art.Q.0 (Vid. Sessão dMiontem).

O Sr» Gabido: —Sr. Presidente, estou persuadi* do que a Cansara não hade querer um Regimento para os Srs. Ministros, outro para alguns Srs4 Deputados, o que aconteceria se se adoptarem os funda mó n (os, com que alguns Oradores que tem falia-do sobre esta questão, teri) combatido ô Addilamen-(o. Mas, Sr. Presidente, eu entendo,que a Ca.ma-rã não q,uer nem reconhece senão urh Regimento , e então estou convencido que os princípios que os illustres Deputados apresentaram para combater o Additamento, em quanto á forma, cahem depois do que se tern passado em diíferenles e'pocas nesta Casa , sendo a ultima por occasiào em que acabou de se discutir o Projecto de Lei, que o Governo apresentou para o arredondamento dos Concelhos, é suppressão dos Districtos : foi então que o Sr. Ministro da Justiça mandou para a Mesa um Additamento muito depois da discussão, isto e', depois da discussão da Lei. Algumas reflexões se fizeram sobre a inconveniência do Additamento depois de concluída a discussão, e a Camará resolveu, sobre Proposta do Sr. Minist/o, que os Addilatnentos podiam ser apresentados depois dos Projectos votados, e que a Com missão na ultima redacção os considerasse no logar competente. Depois desta resolução que a Camará tomou, e de que ha de estar bi-m .lembrada, porque ainda não são passados de.z dias, estou certo que por similhunlcs fundamentos não ha de rejeitar o Additamento sem dar um documento de parcialidade, o que não e de esperar, porque.fa-ço muita just'ça á grande Maioria dá Maioria, digo mesmo á sua quasi totalidade. (Uma voz- — Bravo). O Orador : -—Eu não costumo interromper ninguém ; o Sr., Deputado pôde pedir a palavra , que eu terei muito gosto em o ouvir como costumo fazer a todos os Srs. Deputados ; mas também não costumo responder a apartes, e ate' declaro que os despreso, partam elles donde partirem.

Sr. Presidente, pelo que loca ao merecimento do Additamento do Sr. Deputado, seria por certo urna injustiça a sua rejeição, depois que se votou que certos Títulos fossem admittidos na compra dos Bens Nacionáes; fatio dos Títulos azues que se deram em pagamento das indemnisações decretadas pelo Parlamento de 1835. Sr. Presidente, se nós reconhecemos que os possuidores desses Titulo?, que hoje sem duvida alguma não existem na rnão dos iridi* viduos a favor de quem foram passados, tem direito a concorrer, porque o não devem ler os próprios à favor de quem se tiverem passado Títulos, e tão sagrados como os dos Kgressos, quando estes forem os originários possuidores? A Camará entende que e' de justiça reconhecer o direito de dar o mesmo valor aos Títulos azues; entào entendo que ella não pôde negar o direito que tem os Egressos a dar-lhe o valor aos Títulos, dos quaes devem tirar a sustentação a que tem direito, e que lhes foi consignado por u m a Lei, accrescendo a disposição tantas vezes repelida em que se ordena o pagamento de um mez em cada trinta dias. Por todas estas considerações, e reservando-me para responder aos argumentos que

pela parte contraria se possam apresentar, concíucf votando pelo Additamento do Sr. Deputado.

O Si'; Presidente : —r- Ku tenho rogado .muitas vê* zes que erii qualqiíer discussão os Srs. Deputados não sejam interrompidos^ e que se não-estabeleçam diálogos que demorando as discussões ^ tornam muitas vt-2es os discursos mais longos, estabelecendo questões intermédias, e desviando do ponto da tjue.->lã'ò

fozes :•-**• Mas o Sr, Deputado não foi interrom». pid

O Sn Presidente: — Eu não me refiro agora, hetu a acontecimento próximo, nem a pessoa alguma em particular-^ antes pelo contrario lembro que estamos no. principio de uma discussão*, e vou a pedir a todos os membros da Camará que cumpram o Regimento, pondo ern pratica tudo que pôde conduzir-nos a aproveitar o tempo em objectos, que tanto reclamam a nossa altençào, e não gasta-lo em cousas fúteis j ou pelo menos inopportunas, tendo em consideração o Regimento de 1837, que não se poderá, creio eu, taxar de exigente, nern de m n i to arislocraticoi Verão os Srs. Deputados que n'el|e está consignado que os Srs. Deputados devem fallar do seu logar, e voltados para o Presidente: não e isto de certo uma ociosidade que se exige no Regi* manto j os que faliam voltados para o Presidente y dão muito menos logar a serem interrompidos, a se* rem perguntados, e a responderem na occasiâo em que estão orando. Tenho diariamente observado que alguns Senhores se voltam p>.ira tod^s os lados diri--gindo palavras-a alguns Srs. Deputados > de maneira qu<_ com='com' aindiffe-rença='aindiffe-rença' distraem='distraem' queira='queira' discurso='discurso' srs.='srs.' palavras='palavras' isto='isto' resposta='resposta' das='das' também='também' presidente='presidente' naquelles='naquelles' versa='versa' lega='lega' suas='suas' discussões='discussões' ao='ao' pôde='pôde' deputados='deputados' vezes='vezes' já='já' dirigem='dirigem' que='que' no='no' evitar='evitar' seus='seus' impossível='impossível' provocam='provocam' logar='logar' fadarem='fadarem' se='se' nos='nos' ob='eryam' a='a' seu='seu' vice='vice' os='os' apartes='apartes' e='e' apoiados.='apoiados.' muitas='muitas' tomam='tomam' gestos='gestos' continuação='continuação' l='l' co='co' m='m' o='o' s='s' oradores='oradores' maneiras='maneiras' u='u' transtorna='transtorna' dirigindo='dirigindo'> que tudo deve alten-der, e não entrar em polemica pelas expressões que no discurso se dirigem aos outros membros da Camará, logo queellas não envolvam offensa, ou transtorno de ordem. (Apoiados.)

K u peço desculpa á Camará se invoquei esta dis-' posição do Regimento, o que fiz unicamente para o' bom andamento das discussões, sem ter agora por motivo o dissabor de ver o que frequentemente se verifica, que os Senhores que estão faltando,, e invocando o nome do Presidente, e a sua atlenção, estão inteiramente em posição opposta áqueJIâ que indicam suas palavras. Peço pois aos Srs', Deputa*-dos que quanto lhes seja possível, observem esta disposição do Regimento^, para menos se poder abusar dasdiãcussoes, e conservar-se- a regularidade. (Apoiados.)

O Sr. A. Dias d'dzevcdo :—*Eu agradeço a V. Ex.a a advertência que acabou dí? fazer. Fui eu que quando o Sr. Deputado estava fallando soltei um —* 'Bravor— que nada mais e do que um signal de ap-provaçâo, e creio que não é prohibido ao Deputado o dar demonstrações d*approvação. Agradeço pois;, mas não acceito por immerecida a advertência que V. Ex.a me fé/. ,

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do ^Regimento: e tanto c uàsim q'ue eu não me di-jigi ao Sr. Deputado; mus a toda a Camará. Já por outras occnsiòes tenho estado para fazer esta advertência, iporem tenho demorado o faze-la para ser motivada .pela repetição, e pelos resultados ; e quando a fiz agora., nào me dirigi a ^pessoa alguma-, afiles, como advertiram alguns Senhores, a'esla occa-sião não houve cousa notável, e ,por isso mesmo julguei opportuna a occasião para fallar em gera!. (sfpoiados.)

O Sr. ferrão: — O Additamento do Sr, Alves Martins tende a tornar mais explícito o art. 2." do Projecto em relação ti certa qualidade de papeis, os recibos dos Egressos.; porque-n esse artigo • estão-cqm-prehendidos, a*si«i como q-uaesquer -outros que o Qoverno julgue -conveniente-admittir. O -Governo,, portanto-, fica auotoiisado a -atlmiuir quaesquer papeis; mas o Si. Deputado q-uer que se dê a preferencia aos recibos dos Egressos. A Com-missão não tem -duvida em adoptar a idéa do illustre Deputado, declarando-se que é quando esses títulos forem possuídos -pelos oiigWririos possu dores, Talvez deste uiodo o Sr. Deputado se dê p» satisfeito.

O Sr. Presidente.:—Carece-me que o Sr. Deputado, por parte da Commissão , aoceitou a Proposta do Sr. Martins, accrescentando-lhe que será quando os títulos estejam na mão deseus originários ^possuidores.

O Sr. Ferrão; — Picará melhor dizendo-se — os recibos notados dos Egressos — sem mais declaração alguma.

, Ò Sr. J. M. Grande: — Concoido oom a idéa apresentada .pelo Sr. Ferrão. Eu tinha dicto na Sessão passada que o Additamento "do Sr. Deputado e&táva prejudicado, ale certo ponto,; -por isso que t»-§ único do art. 1.° estabelecia o modo porque se havia de fazer essa -venda. O que -me levava .principalmente a rejeitar'o Atlditamento, e-ra a consideração -de que não íamos favorecer os Egressos, mas. sim os Agiotas, que sã^ os possuidores desses títulos. Mas -uma *ez que *>e acorescenie -a idéa do Sr. Relator da Commissão, não ha inconveniente em se adoptar; porque muitas vezes, depois de votado algum artigo se teem feito restrições ás doutrinas consignadas nesse artigo. Entre tanto não ha duvida que o argumento que eu produzi, é um argumento que se pôde e deve sempre produzir -n*um Parlamento; porque efectivamente depois de YOíada qualquer matéria , não é muito próprio estarem-se a re-Yogar as decisões tomadas; isso dá idéa de ^ue se andou pouco conlaio nes>as decisões. , O Sr. Presidente:—Parece-me que a mente do Sr. Relator da Commissão era que fossem adsDittidos estes títulos, estando na ma" dos .possuidores originários: sobre isto é que é prt riso que a Camará se pronuncie.

O Sr. Alve.s Murlins:—Pelo que lenho ouvido parece-me que todos estào conformes ein adoptar a iijéa de proteger

dacç/ão que apresentei, vai a ide'a de se protegerem só os ^Egressos; porque admitto os Egresso» a com. prar, e mio os Agiotas. Ora agora, pôde dizer-sc, ~ que -.parle dos Egressos não lêem os seus títulos, porque já os -venderam, e então ficam de peor condição eat duplicado ; primeiro, porque foi necessário vender os seus tilulos a baixo preço; segundo, porque não gosam das prerogativas que. a Camará concede aos que os não venderam. Entre tanto quando eu digo que os Egressos serão preferidos, não excluo cises que os venderam , porque os podem comprar no mercado: o que pôde succeder e que os comprem a 15 ou 20, por exemplo, tendo-os rendido ;po.r 10; mas sempre a Classe lucra. Por consequência Lembrava-rne que a Commissão uniformizasse o Addilamento com o vencido.

O Sr. Aiúla.:—Sr. Presidente, quando eu vi este -Projecto dado para Ordem do Dia, entendi que o a r U Q..° nào podia passar como estava redigido ; mas infeli/meule eslava fora da Sala quando se votou , de maneira que quando entrei, eslava appro-yado,, e sem discussão. Entre tanto e impossível que õ que eu tenho a dizer a respeito do Addila-monto , não tenha alguma relação c'om o art. 2.°

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Slihsiituição, forque m.e parece'um pouco'fora de Atempo, e a Commissâo não precisa de o ler para tomar em consideração ò meu pensamento., se jtif-gar que elle e' admissível ; mas entendo "(repito) que nos não poderemos sair convenientemente desie em= baraço, sem que o Additamenlo vá á Commissâo, para que ella redija o artigo de modo que nào u>. que em contra dicção com o Additanu-nto.

Sr. Presidente, alguns illustres Deputados sustentaram que os Títulos dos Egressos nào deviam ser admillidos senào quando elles estivi-ssem nas mãos dos ; seus originários possuidores <_ alguma='alguma' governo='governo' art.='art.' embaraços='embaraços' toda='toda' espécie='espécie' alves='alves' lei='lei' aceitarem='aceitarem' comprar='comprar' designadas='designadas' remessa='remessa' tem='tem' inexequível.='inexequível.' pela='pela' além='além' doadditarnento='doadditarnento' exemplo='exemplo' têem='têem' estou='estou' favor.='favor.' ao='ao' diz-se='diz-se' ultima='ultima' _.desta='_.desta' cousa='cousa' as='as' está='está' estão='estão' sua='sua' favorecidos='favorecidos' compra='compra' seus='seus' papeis.='papeis.' estabeleça='estabeleça' delles='delles' sentimental='sentimental' elle='elle' por='por' lhos='lhos' se='se' eslima-lo-hei='eslima-lo-hei' hão='hão' outro='outro' provisão='provisão' _='_' ser='ser' a='a' seu='seu' vendidos='vendidos' e='e' valor='valor' inadmissível='inadmissível' riscos='riscos' expender='expender' o='o' p='p' r='r' es4á='es4á' todos='todos' impróprio='impróprio' da='da' governo.='governo.' de='de' immediatamente='immediatamente' admissíveis='admissíveis' acabo='acabo' do='do' títulos='títulos' substituísse='substituísse' diz='diz' legal='legal' auctorisação='auctorisação' livrar='livrar' facilitar='facilitar' em='em' eu='eu' estabelecesse='estabelecesse' deputados='deputados' quizer='quizer' destes='destes' matéria='matéria' _1.='_1.' que='que' idéa='idéa' quebra='quebra' vendo='vendo' idea='idea' uma='uma' resultantes='resultantes' divida='divida' disso='disso' _2.='_2.' não='não' egressos='egressos' á='á' medida='medida' nacionaes='nacionaes' assim='assim' é='é' ap-provado='ap-provado' qualquer='qualquer' avaliação='avaliação' juntamente='juntamente' quando='quando' ha='ha' dá='dá' porque='porque' consideração='consideração' podessem='podessem' additamèntó='additamèntó' dó='dó' methodos='methodos' vendem='vendem' isto='isto' pédiado-ihe='pédiado-ihe' lhes='lhes' faz='faz' como='como' tèern='tèern' ahi='ahi' julgo='julgo' ir='ir' apoiando='apoiando' fossem='fossem' arriorlisação='arriorlisação' entendo='entendo' fé='fé' origem='origem' execução='execução' conseqiien-cia='conseqiien-cia' dos='dos' fosse='fosse' martins='martins' compraram='compraram' muitos='muitos' admittindo-se='admittindo-se' poique='poique' mas='mas' pelos='pelos' bens='bens' desses='desses' certo='certo' desejo='desejo' estes='estes' conviria='conviria' nenhum='nenhum' com='com' mais='mais' depreciadissimos='depreciadissimos' havia='havia' eta='eta' commissâo='commissâo' tomar='tomar' nem='nem' também='também' desejaria='desejaria' rnuito.='rnuito.' etn='etn' são='são' ver='ver' correram='correram' desde='desde' ideas='ideas' vez='vez' sobe='sobe' outra='outra' sr.='sr.' _.='_.' ás='ás' na='na' ampla='ampla' esta='esta' aquelles='aquelles' vantagens='vantagens' _7='_7' que.='que.' _8='_8' direito='direito' no='no' duma='duma' muito='muito' ainda='ainda' momento='momento' gamara='gamara' desenganem-se='desenganem-se' então='então' para='para' os='os' ou='ou' concluo='concluo' poder='poder' podem='podem' reconsidere='reconsidere' favor='favor' srs='srs' approve='approve' papeis='papeis' possa='possa'>

O Sr. Si mas: — Sr. Presidente, o art. 2.° está votado; mas a Camará pôde reconsiderar as suas votações , quando o julgue necessário. _Eu não entrarei rio exame da matéria que tocou o illustre Deputado ; só de passagem notarei a S. Ex.a, que o meio por elle lembrado de ser paga á arrematação dos bens ern Títulos de divida de todas as espécies, não me parece praticável na Praça, urna vez que nào se estabeleça a forma de pagamento; aliás podem apparecer a lançar três ou quatro con* correntes, e um' lançar para pagar em Tilnlos azues por exemplo, outro lançar para pagaT. em Títulos dois .Egressos.,' e assim em proporção; era preciso .pois que _a Loi ou algum Regulamento estabelecesse a forma de pagamento. Mas eu pedi a palavra .principalmente para dizer que o Additamonto que está erii discussão , não 'se pôde julgar prejudicado pela votação do artigo ; o artigo dá urn voto'de VOL. 4."—ABRIL—1843.

confiança ao Governo para dispor daquelas bfrrts ".$ que a experiência mostrar que nào podem SP r \en» didos na Praça por algum dos metliodos estubrie». eidos na Lei: S. Ex.a ^sabe muito melhor do que eti , que ha muitos bens que por ditferiMitcs v •'/este e m ido á Praça, e nào téern achado compradores» sendo por consequência in vendáveis; ora o voto de confiança que seda ao Governo, e' a respeito destes bens, ti pela maneira porque está redigido oartíg

O Sr. Paz 'Preto : — Sr. Presidente, eu apoio com toda» as minhas forças a idéa do Additamèntó do Sr. Alves Martins: porém como a Lei deve ser igual para todos, não posso deixar de mandar para a Mesa o seguinte

.ADDITAMÈNTÓ.—ti São também admiltidos pelo mesmo modo os Títulos do Monte-Pio de qualquer Classe^ 55—«> f^a% Preto.

É uma serie de desgraçadas que todos os dias se •acham á porta da Camará, (Apoiados} e é necessário que sejam igualmente comprehendidas, porque estão no mesmo estado de miséria. (Apoiados.)

O Sr. Xavier da Silva : —*• Eu vejo que haja sobre a Mesa differentcs Additamerilos , e por consequência proporia que fossem á Corninissão para que ella os examinasse, e de'sse sobre e!les o seu Parecer.

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JEdirVdos estão situados nas nossas Cidades e 'nas tw>S3f\s Nrillas prin,cipae_s , e o seu estado de mina 'é lal, que o Governo não do vê despender, cons.ti al= giíma em seu reparo, porque realmente não vale ;ô pena , e seria gastar 'fundos se'm proveito. -Destes Edifícios desejatia eu limitar a livre disposição; quero dizer, não permiUir a livre .disposição antes âe uma classificação rigorosa deites; esta classificação propuz eu aoíCroverno, e no trabalho que fiz a este respeito, "comprehendi os Edifícios Nacionaes, principalmente debaixo detrespontos dèvisla. Primeiramente convém designar competente e convenientemente os Edificiosj que ou seja pelas suas recordações históricas, ou soja pelo seu primor de arte e architectórâ devem ser conservados como mon lime-los ; não des«jo de maneira alguma que se estenda dem.asiado'esta'classificação monumental, para que serrãõ dispenda na conservação de õlvjectos que o não merecem; tiras não posso prescindir de que se considere e conserve'corno monumento aquillo queresl-iEiente e monumental, ou histórico, ou artisticamente fallando. Sr. Presidente, esta primeira classificação parecè-nte essencial ; antes do Governo poder usar deste voto de confiança, deve-se-lhe pôr a condição de fazer tal cUssificação >> p\i por uma Commissão, ou pela Academia das Sciencias de Lisboa, Corporação própria para estade;signar qtiaes sejamos Edifícios que devem ser cobraetvados 'como monumentos. Feita devidamente efciá priineira separação con-vitia que os Governadores Civis auxiliados pelas Camarás, fizessem a clas-ifirarlvo dos Edifícios necessários pata os differentes objectos de serviço publico nos seus Distnclos, quero dizer, para a Ad* ministração, para a Justiça, e ate' para as Cadeias, porque muitos desses Edificio.s podem ser apropriados para Cadeias, e devia ser nomeada uma Com-missão pelo Ministério da Guerra para classificar» é reconhecer os que .deviam ser apropriados para tiào* militares, como Quartéis', por exemplo. Classificado tudo iâto , repartidos'os Edifícios para os seus destinos, Irnctar-se-hia de os não deixar ca-hif de todo, acudindo-lhes com reparos quanlo antes, porque far-s^-hiam agora menos despezas em os reparar, doque quando elles estivessem em completa ruina. Depois de separados assim os Edin>» cios para o serviço publico , deviam .classificar-se em relação ao serviço particular de cada Municipalidade; ha muitas Municipalidades, umas'e ré a--. das de novo , e outras que já existiam, mas que foram sempre p'obres, as quaes ^não tem Casa de Camará, nem de detenção; na Villa de Alvaias\?re eticontrei eu os presos que deviam ser julgados n'u-ma Audiência Geral , mettidos n'un>a casa parti-, cular cercada de povo armad'o, porque as paredes fiâo soslinham não só os presoss, fttas nem uma mosca ; isl.o 0'couleci' em mais partes., e o serviço publico não pôde faz'cr-se assim., porque- tião havendo aonde recolher os r'eos , não pôde haver segurança

• pública, e demais e' também verdade que as appa«

• rendas iiiíVuetn fia moral dos povos, a justiça administrada n'um íogívr incompeíeíJtpp.frde trina parte

-do seu prestigio, e do respeito que deve impor aos povos. Por todas estas razões enlendo que convém

-que na Lei que tem por fim dar o ultimo destino ao rcslo dos Bens Naciônaes, se. consignem estas idéas , que não mando por escripla, porque.e' uma simples recotnmendação verbal j á qual a Comosis-

*âo dará , por cerlo , maior protecção, e mais de-&en volvi mento.

X) Sr. Silva Cabral:-— Sr. Presidente, eu enten'* dia que este objecto não devia rnais demorar a Camará. Pare'ce-me que depois da conclusão que apresentou o Sr. Ávila , e ao mesmo tempo a x>pi-nião qtiasi idêntica que apresentaram muitos dos Srs. Deputados, para que estes Additamentos, e esta* differentes ideas fossem reconsideradas péla Commissãò, o raminho mais breve para chegar ao que desejam SS. Ex.a% era que todos os Additamentos fossem á Cnmmissão, a fim de .que ella reconsiderando a'matéria do artigo, possa apresentar a sua ultimo redacção. Eu lieicle approvar o Ad to do Sr. AlvesvMartins ; mas não deixo de convir nas idéas apresentadas pelo Sr, Ávila,-a respeito de fixar um oirtro modo ds pag.ainetiio, por que entendo que e conv-eniente para o Governo, e para a Fazetnla ; e portanto sem por ora me com-prometter nesse ponto parece-me que a Commissãò lia de vir a um accordo para conseguir aquillo que â Caraara quer. . ' '

G Sr. Presidente: ?-*• E* o que eu queria fazer; c 'sé nihguerh sé op.pòe íi que OB .Àdditauicnlos. vão á Comrnissão. peço aos Srs. Deputados inscriplos que cedam da palavra. • ,

O Sri slliva: *— Como vejo que as minhas ideas merecem a approv-ação da Camará , mando para a Mesa o papel em que as tinha consignado.

O Sr. Presidente:-^— Podia lê-lo mandado ainda ogora , porque elle não e senão um Additarnefito ao Addilamento em discussão.

Leii-Ke então nu Mesa o seguinte:

ADDITAMENTO. — Art. 2.° Os Bens Nacionaes que não poderem ser vendidos por nenhum dus modos designados no artigo antecedente, voltarão á praça, e poderão sçr pagos em tkulos de divida legal , qualquer que seja a sua natureza.

Ari. 3.° Fica o Governo aucíorisado a dispor . dos Bens Nacionaes, que não poderem ser vendi* dos por nenhum dos "modos designacios rios artigos antecedentes, etís beneficio das Camarás Municipais, Misericórdias, ou de quaesquer Estabelecimentos Pios, ou de pviblica utilidade.— O Deputado , Ávila. • .

í)ecidiu-sc qae os /fdditanientos fossem á Com-missão para serem reconsiderados com o aftigo.

O Sr. F. M. da Cos/a: •—Mando também este Âdditamento. (Ltu).

O Sfi Presidente : •**• A discussão acabou; porque jfl se volow j o Sr. Deputado pôde ir á Com-missão, e lá «xpender as siias ideas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM ,00 DIA. Discussão do seguinte

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•:(í

vosso conhecimento o Relatório círcurnstanciado dês-; se Processo, e de sujeitar á vossa deliberação o Pa? recer qufc tomou na presença de todas às peças dos respectivos Autos,' cumprindo assim o que lhe foi determinado por esta Camará , em Sessão de 21-do próximo passado rnez, ssnão com a sabedoria e conhecimentos da matéria que fora a desejar, ao menos com o zelo e decidida vo'nlade de acertar no desempenho de suas obrigações, de que todos os seus Membros se acham animados.

Demorada e tardia poderá talvez ter parecido a ' Cornmissão em desempenhar esta árdua epoucoagra-davel tarefa; mas a gravidade do negocio, e a necessidade absoluta do Processo correr em vista por "todos os «eus Membros, ao passo que não podia, sern maior demora, ser copiado para dar logar ao seu exame a um mesmo tempo,, não deixarão de vos fazer sentir que fora q'unsi impossível dar-lhe mais rápido andamento; e a Com missão espera que vós fa féis justiça aos desejos que tem de satisfazer'com-pletarnentè á vossa expectação.

Senhores: o fallecido Barão de Sabroso, Govei'* nador Geral da índia, participou ao Governo de Sua Magestade, em data de 17 de Fevereiro de 1838, segundo consta do extracto do seu Oíficio a íl. 14 do Processo ^7erbal e Summario, que o Sr. -Celestino Soares correspondendo menos dignamente -á delicadeza e urbanidade, com que desde a sua chegada áquelles Estados sempre o considerara, ape-* zar do máo tractamento que delle recebera durante a viagem a bordo da Fragata D. Pedro, do seu cominando, não só entendera dirigi-lo e domina-lo na gerência dos negócios públicos, maseffeclivatnen» •te pozera em acção todos os meios para oconsegu rs já inculcando por toda a parte uma influencia real e decidida no seu animo, abusando para isto da franqueza com que oadmittia a seu tracto, já ligando-se com os homens mais notáveis do partido dos «migrados, já finalmente pró. urando excitar o espirito publico contra as Cartas Regias de que tinha sido portador,-para assim alcvanlai' urn partido é com este irnpôr-lhe obediência aos seus caprichos: que, repetidas vezes^ o ameaçara incu!cando-se, pela forca da Fragata, o arbitro da sustentação do Governo, cuja aiictoridade, segando se jactava , de todo cairia, apenas afrouxasse no zelo que affecta* vá pela subordinação c disciplina da tripulação : que o Projecto do Sr. Celestino Soares não parava nes-las insinuações e tentativas, porém pasaára com.dês* medido arrojo, a factos altamente criminosos; por quanto havendo elle, em vi tude da requisição do Escrivão da Junta da Fazenda Publica fundada no Regimento dá 13 de Julho de 1773, e nas Ordens Regias e Provisão do extincto Erário de 19 e £3 de Fevereiro de 1776, ordenado que se passasse moaí -tra á guarhição da Fragata D. Pedro,, para sê po--derem fiscalisar as relações dadns dos seus vencimentos , o mesmo Sr. Celestino Soares se houvera tanto em contra o dever da obediência, e em opposição AZ ordens superiores que, depois de ter ido ao seu , Palácio, por três vezes, a ameaça-lo com o efliprê* go e desenvolvimento das forças da Fragata e da Charrua, no caso do insistir na execução da ordem dada, lhe manifestara. n1um Officio a decidida ré-bolu^ão em que estava de se negar á sua obediência i .•'e que. apezar de elle Governador, por uma excessiva condescendência, tida eorn © fim de destrúif ô

apparente è sfipposto motivo dê degnidação que t> , mesmo affèctava soffrer sendo a triostra passada pelo Intendente da Marinha, Officiál dê graduação inferior á sua, haver d,;termiiiâc!o que a passasse o Contador da Fazenda, ou um OíTicial, da .Contadoria da mesma-j riem assim ò poderá chamar ao cumpri-» -mento de seus deveres, antes este acto de prudente deferência o,animara a'niaioréâ excessos, é a rom> per em resiste n c ia formal: pois que apresentando-sè a bordo da Fragata D. Pedro o Empregado de Fazenda para passar a mostra, e lendo ó OíTicial dê serviço mandado apitar a elia, a maruja riãó só deixara de obedecer, mas tirara as escad-ás das escotilhas, .para que os Soldados do destacamento nãosui bissem , gritando para cima ao mesmo que somente subiriam te se lhe levava dinheiro; que ufano corri, este successo lhe oíficiara o Sr. Celestino Soares esperando com isto abalar a resolução em que elle esi ta vá de sustentar e fazer respeitar a todo o custo a sua auctoridadp; que o mesmo fascinara e illudira, os Officiaes e Marinhagem da Fragata, espalhando1 e fazendo espalhar que todo o comprometimento provinha de ter instado pelo pagamento do que sé devia á guarnição, quando este nunca se lhe negara, como era fácil de crer, sendo que com esta força e' que elle Governador contava ter ern respeito é reprimir os anarchUtas daquelleEstado, se ousassem levantar o eólio: que de facto illudida e fascinada a guarnição por este e outros embustes o secundara em todos os seus-actos sediciosos praticados nos dias 15.5 e 19 de Janeiro; que os marujos em numero, mais de duzentos, tinham vindo a terra procura-To á FeU tòrifi "em grande tumulto e algazarras; que tudo estivera em comrnoção até que elle, receioso da prisão, se passara para bordo, onde mandando noVa* mente para o prender o seu Ajudante d'Orderis, es* te fora rcpellido por elle, dizendo>-lh-e que em quan-•to a marinhagem o auxiUas:e, jamais se entregaria á prisão; que depois mandara um golpe de" gtínte armada a tomar á força, corno tornou, a G«lia de Guerra-— 111'uâtre' Portugal e Caatro-^-a qnal fizera mudar do seu ancoradouro para defronte1 das ja-nellas do Palácio : pondo se eso de ser entregue pelos próprios aquém fascinara, se linha aproveitado da escuridade da noite», e fugira vergonhosamente em uma Tona, para não responder pelos enormes crimtís com que stó havia manchado, ern menoscabo da confiança que Sua Magestade a Rainha nelle depositara para ser ú m auxiliador no rts*labe!ecirnento da tranquillidade p u* blica daqiif-lle Estado: que se tinha proctídido à ^Conselho de Investigação acerca de todos', os factol praticados nos referidos dias de Janeiro; que se lançara no Livro dm Soccorros, apetiils espaçado o prazo legal dá hiiâiíncid ^ a nota de desertor ao §f; Celestino Soaras; é que em breve remettdria o dieta» Conselho com ai documento! respeltántéâ âestessuc-* •èessos.

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áe'Fevereiro de Í83&,' ao Governo de Sua Mages-tade pelo fallecido Barão deSabroso, a qual porém não é tão precisa c clara na exposição dos factos, como fora a desejar, para se conhecer com evidencia se ò.Sr. Celestino Soares estava ou não a bordo da Fragata na occasião da frustrada mostra, e em quaes dos dias a que allu.de em geral, tivera logar cada um dos mesmos factos que refere. T Quando esta participação chegava a Portugal, o Sr. Celestino Soares, que se tinha evadido para Vir-gurlá ed'ali passado a Bombaim donde viera aSuez para atravessar o Deserto e seguir a carreira dós Vapores pelo Mediterrâneo, aportava também a está Capital em 13 de Maio, e dirigia no dia 1.5 ao Major General da Aunada o circurristanciado Relatório que principia a foi. 20 e corre até foi. 29 do Processo Verbal. "~~~

Neste Relatório o Sr. Celestino Soares depois, de narrar como algumas circumstancias notáveis occor-reram á sua chegada a Goa em modo e com o intento de impedir o desembarque do novo Governador, ou de conseguir delle, pêlo menos, a conservação dos miguelistas nos logares que se tinham apropriado, e a approvação da promoção feita pelo Governo de facto, continua dizendo que, apesar de removidos estes primeiros obstáculos , o partido rebelde continuara a tramar contra a nova ordem de cousas, proseguindo em seus trabalhos anarchislas a .ponto de, em 9 de Dezembro, poucos dias depois . da posse, o novo Governador conceber fundado receio d'um rompimento da parte delles, o que o obrigou a chama-lo ao seu Palácio para se accordar nos ineios ou de eviiar a receada tentaliva, ou de reprimi Ia quando se manifestasse, 'o que se alcançara desembarcando se nessa noite cincoentaSoldados,da Fragata, e collccando-se a Lancha artilhada em frente d;a.Feitoria: que os periurbadores da ordem publica, vendo assim frustrados os seus trabalhos, abandonaram o piano da força aberta para seguir o da astúcia , preparando as causas de um modo mais conveniente e menos perigoso aos seus fins: porque em quaato tractavam de indispor a maruja , suscitando mil obstáculos e todas as duvidas ao fornecimento de viveres para a Equipagem , e de rnateriaes para .as obras da Fragata, proeuravam-apossar-se do Governador^ assenhoreando-se do seu anirno, e conseguindo que elle fosse o próprio destruidor da força qu

caleres nativos > com o que , além de se excifar á maruja, obrigando-a, em um clima abrasador a que não estava habituada, a remar iodos os dias desde Pangim ao Arsenal ria distancia de duas legoas , se1 fez cair doente uma grande parte delia: que os Empregados de Fazenda duvidaiam de todas as requisi-, coes, e demoraram os soccorros e pagamentos & tripulação; e que finalmente o Escrivão da í unta" exigira uma mostra, que em 15 de Janeiro, o Governador não duvidou mandar que se passasse: que1 «m igual procedimento jamais tivera logar com os Navios de Gueira de Portugal; e que só, por uma única e primeira vez, fora levado a effeito com a Curveta — Fénix Constitucional — dos Estados da índia , por ordem do Governo rebelde , em consequência da aceusação dê um de seus Membros contra o Commandante: que, em taes termos, não podendo deixar de considerar a ordenada mostra de-.' gradante da sua honra e dignidade, representara sobre a sua inconveniencia,-e pedira a dispensa delia: que o dia 16 se passara em troca de Ofticiós sobre este negocio, concluindo elle, Sr. Celestino Soares, em pedir a exoneração do cominando da Fragata, e licença para regressar a Portugal : que, não acquies-cendo o Governador a este pedido, lhe enviara no dia 17, a sua parte de doente devidamente documentada, em resposta á qual recebera ordení de passar todas as que tivesse ao Official que devera substitui-lo no cominando: que na manhã do dia 18, estando de cama, a-àim o cumprira, escrevendo nas costas do próprio Officio ao Tenente Ferrari que cumprisse o que nelle se determinava, e se preparasse par» a mostra, porque do seu contexto veria que elle jíi nada tinha com o serviço da Fragata: que com effeito os encarregados da mostra se apresentaram nesse mesmo dia a bordo; mas que mandando o respectivo Offidal apitar a eila, e ainda pelos Capitães dos Pagens chamar a marinhagem , esta não obedecera, antes passara a tirar as escadas das escotilhas, para impedir que os Soldados do destacamento subissem á tolda: que então aquelles Etn^ pregados se retiraram a dar parte do acontecido ao Governador, o qual, segundo logo correu a bordo, passará iinmediatatnente_ordem de prisão contra elle,

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comprometter-se este por escripto a manter a tranquilidade publica: que em consequência deste accor-do seguira logo para bordo a socegar os ânimos, regressando depois ao seu quartel; porem que, peias oito horas da no.ite, sabendo que a Feitoria estava cercada de fortes patrulhas , ainda fora ter coiri o Governador, e este ainda mais uma vez reconhecera á imprudência daquella medida, mandando ao Ajudante d'Ordens Betlencourt que fizesse destroçar pelas ruas aquella força; mas que não obstante tudo isto os inimigos da tranquilidade pubjica não cessaram de tramar, porque na manhã do dia 19 todas .as Tropas se achavam em armas, a Artilheria em posições, e os Cipars, que deviam ter tido baixa, entrando por Pangiin com os seus Chefes revolucionários á frente, e tudo em ordem a principiar as hostilidades: que na presença deste apparato ,_ querendo evitar todos os máos resultados, procurara o Secretario do Governo, António Marianno d'Aze-veclo, para, ajudado da sua influencia, pôr um teimo a esta desordem, mas que indo com elle ao Palácio, o Governador lhes não quizera fallar: que sabendo então que ia ser preso, e conduzido á Fortaleza da Aguada, se recolhera a bordo da Fragata, onde, (assim se expressa o Sr. Celestino Soares no seu Relatório) como por um sonho, appareceram todos os Officiaes , Guardas Marinhas, e Aspirantes: que formara coar elles unr Conselho, no qual concordaram em procurar todos os meios de conciliação , sujeitando se elle á prisão a bordo, em quanto «e procedia a essa tal ou qual averiguação que o Governador queria fazer: que" pouco depois fora ali o Major José António de Lemos intimar-lh.e ordem de o acompanhar á Fortaleza da Aguada, ao qual fizera as convenientes ponderações, concluindo por declarar-lhe que dissesse a S.'lix.a que elle se considerava preso a bordo, e lhe pedia o não entregasse a seus inimigos: que ainda depois deste ali fora o Capitão Tenente F» rtunato com igual ordem ; porem considerando que se aella se sujeitasse, a guarnição se amotinaria, sendo sacrificada, e n guerra civil inevitável eiítre os dous Partidos que dilaceravam a índia, entendera que o meio mais seguro de-frustrar os projectos dos anaicrustas era subtrair-lhes o pretexto de suas hostilidades, e por isso respondera a este segundo emissário nos mesmos termos com que o fizera ao primeiro , com a intenção de aban,donar a índia nessa mesma noite, se até esse momento não fosse obrigado a rompei o fogo: que comtudo ofti-ciara de novo ao Governador, mas que longe de ter resposta, o Estaler que conduzia aquelle Officio , fora assaltado, os reinos tirados, e os marinheiros presos; custando-lhe muito nesta occasião conter em ordem a guarnição, que presenciando de bordo aquelle insulto o quizera vingar rompendo as hostilidade*: quê as communicações com a Fragata foram inteiramente cortadas, a conducção de viveres prohibida, e tudo posio em acção com o fim de provocar o rompimento que felizmente não chegou a ter iogar até á noite em que elle deixando a Fragata, tenor dos anarchistas e dos rebeldes, passara a Vingurlá , terra Ingleza, (Ponde projectara seguir para Portugal , a fim de representar ao Governo de Sua Magtrstade a Rainha o lns.tirn.oso estado da'In-dm Portuguesa.

Eis-aqui , Senhores, o que o Relatório do Sr. Ce-ieslino Soares encerra, prendendo essencialmente VOL. 4.°— ABRIL— 18-43.

com os factos de que é arguido: no entretanto elle o conclue narrando algumas circunstancias q^e, com quanto posteriores, não deixam de ter mais ou me-* nos relação com estes fataes e desgraçados sncces-sós , das quaês aCommissão julga que deve dar noticia « está Camará, para formar o seu juízo com o mais perfeito conhecimento de causa.

Accrescenta pois o Sr. Celestino Soares que todos os seus Officiaes, Guardas Marinhas, e Aspirantes foram presos, e bem assim os Pescadores que o transportaram a Vingurlá; que o Governador considerara criminosos quantos tinham sido fiei» á Pátria, e obedientes ás ordens da Corte, fazendo-os passar por-Conselhos de Guerra e Commissões, proceden^ do por tal modo que deu baixa aos Soldados do Ti-' racol, com o que sessenta famílias n'um só dia abandonaram o território Portuguez; ern quanto que conservou os rebeldes nos empregos e nos postos de que se tinham apossado, em modo que a mesma gente que dilacerava Goa, para reprimir a qual se tinha enviado a expedição, era a que ali continuava a dominar, chegando os seus excessos a ponto quê o próprio Secretario do Governo estava homisiado, e o Presidente da Relação retirado em Bombaim. . .

Ajuntou o Sr. Celestino Soares ao seu Relatório dous números do periódico -^- O Pregoeiro da Liberdade— impresso em Bombaim, onde se publicou a pedido seu a correspondência havida entre elle e ô Governador; e ainda que estes papéis, na falta dos auihographos , não tenham mais auctoridade doque aquella que lhes pôde dar a sua apresentação feita pelo próprio Sr. Celestino Soares, a Commissão entendendo que elles importam muito para o juiso que haja de formar-se, julga do seu dever dar conhecimento á Camará do que os mesmos contem.

Está pois, como se disse, publicada neste jornal a correspondência que houve em GOA respeitante a este negocio, a qual principiou, seguio , e terminou como se passa a expor.

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ráo Governador, ao Sr. Celestino Soares: n'uni dei-}es , em; resposta ao do dia antecedente, tracta-se de jus-viMcar a ordem dada para a mostra como fundada em pratica, e com varias Fazòes deduzidas das inspecções em Portugal, com as quaes os Çornman-dantes dós Corpos se não consideram degradados apesar da inferior graduação dos Inspectores da Revista, cura-se de destruir a idéa de degradação que inculcava o mesmo Sr. Celestino? diz sre mais que o Governador desejava saber quaeseram -essas novidades praticadas com a Fragata de que se queixava, e^que com tudo elle ignorava , a não ser a generosidade .com que, ^esquecendo-se do iradamente» recebido, e do snodo inconimodo e tão indecente com que viera a bordo, lhe tinha retribuído tudo com as maiores civilidades e ai tenções: e "conclue-se dizendo-se—«•« que pergunte á sua gente os fundamentos das queixas — que se não pôde persuadir que queira abandonar a honrosa Corntnissão que lhe foi confia» da = que tem pe.-ar de o ver trocar a missão de pacificador pela cPengrossar o numero dos que desejam multiplicar as difficuldadesrrre que confia no seu patriotismo de que ha de fazer-lhe justiça, -e prestar-se á razão..—í»

Nó outro Officio , rqtie não tem referencia a a!* gum recebido, se participa ao ST. Celestino Soares que o Governador .determinara que a mostra fosse passada pelo Contador Geral da Fazenda, ou pelo Official encarregado da contabilidade d« marinha, -e que no acto da mesma selhe declarasse que e!!à devia considerar-se como as d'armainento que em Portugal se passam a todos os Navios de Guerra, sem que se ficasse entendendo que a Fragata ficava por isso sujeita ás mostras mensaes a que o cotavam os Navios do Estado de Goa.

Seguern-se com a data deste mesmo dia 16, do\is Officios do Sr. Celestino ao Governador Gera! em resposta aos antecedentes : em um insistindo na i!le-galidade da mostra, que diz nunca se ter passado., e protestatido o maior respeito e amor á S

levantavam duvidas sobre o que a Junta tencionava •dar a cada classe de bordo.

 estes Officios replicou, em nome do Governador, o Secretario Geral, com outros dois em data do dia 17, dizendo n'um—«que nenliuns vcxsmes te lhe tinham feito, nem elle Governador consentiria que solhes fizessem : que não era bastante escrever que se respeitava a Rainha e se lhe obedecia ; mas que era necessário não contrariar com factos esta? asserções i. que não podia deixar de considerar extiaordinaria e singular a lembrança de ser o Governador quem lhe passasse a mostra, e que isto era em verdade abusar da sua condescendência e u;ba» nidnde : " — e no outro accu.-ando a recepção do Ofr ficin que cobria ;t Guia-e o Orneio do Escrivão da Junta devolvendo-lha, diz-se que pile Governador, íipe-sar do ter assistido a todas asSessões da Junta nunca ali a vira; que não existem a (Teclas ao Governo queixas ou reclamações algumas contra asfaltas que expõe; que a sua satisfação não depende só dVlle:. mas pertence também á Junta ; e que talvez essas faltas provenham ou dedesintelligencias dos Empregados, ou de se querer que o abono seja feito por modo diverso do ate' ali praticado ; que no entretanto apresentaria o seu Qfficio na primeira Sesião ; • e que para o diante houvesse de lhe dirigir as requHV-çôes com n anticipaçâo conveniente , e não depois •da guarniçào ter experimentado as Mias.

Em replica ao primeiro dos dois referidos OSieioa - ainda apparece, com data do mesmo dia 17, outro em que o Sr. Celestino Soares continua a suste: lar-a illegalidadc da mostra fazendo recriminação ao Governador, sendo as seguintes -a* suos passagens mais notáveis — « porque sou restrictissimo observante das Leis em vigor o' que tenho feito resistência legal ás arbitrariedades de V. Ex.a—é pois.cfaro que rrsi-tindo por todos os meios legaes a um arbi-trio odioso inventado no tempo do terror, e seguido por V. Ex.a pa>ra me deprimir elisongear o partido o,ue diante de V. Ex.a se pavonêíi , não deixo de obedecer, respeitar, e. ornar a Rainha. — V. Ejí.a e qu-e de certo não.cumpre essa obediência que prega e que exige de mim d'uma maneira aviltante n'urn acto arbitrário «de mero capricho... — V. Ex.a conservando toda essa gente empregada, e queren-do. applicar-me essas medidas forjadas por ella , e que não pôde negar o sentido sinistro com que me quer comprometter.. . — Sou subordinado; mas nào servil e materialissirno alvo dos caprichos de V. Ex.a, pois co f n toda a moderação lhe tenho o lê hoje representado, repeilindo uma medida que nunca em lem^ pôs conslitucionaes se praticou, e da qual nem rne-inoiia ha dos tempos da realeza, medida com a qual V. Ex.a simpathisou , tendo ella vindo do Governo intr»?o; porque rne pôde cornprometter com a minha resistência e servir os finsoccullos de vingança; porque veiu rnai alojado abordo da l^tog.-.ta do HÍL-U commando.

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( 95..)

Io, a exercer d-.i mesma Feitoria as fim ecoe 3 do cominando da Fra,í,iía , para ossiii) se darem as providencias, liste OíBeio tem a di

Cm s^gummito a esto vè-se outro Officio,' com data também do dia 19, no qu.il o Secretario cio Governador l li e diz, que tendo-se expedido ordem para el!e ser preso em consequência da averiguação que-era preciso fazer por cau^a do g c to de insubor-dinoção praticado no dia anterior, o Governador soubera que se-linha evadido para bordo, procedi-rnen.lo este impróprio do brio militar e da subordinação de que. devia dar exemplo; e que por isso lhe ordenava que se entregasse á prisão, recolhendo-se acompanhado do Ofôcial encarregado d'esta diligencia. .

•Ainda íi p pá recém mais doisOfficios do Sr. Celestino Soares, do dia 19, dirigidos ao Governador Geral. Dix.no primeiro que quando confiava na palavra, que ell.e Ilie de'ra de que-se tinltum revogado as orde.fvs de procedimento contra e!le, e contra a guarnição da Fragata, soubera que essas ordens oxisliati) ; que procurando a elle Governador corn o Secretario para lhe fallar, e não o enconttando, e sabendo que u'esse momento era procurado para ser pnes.0 com quebra.da palavra do Governador Geral daíndia dada ao Cammandante da Fragata D.Pedro, se recolhera a bordo; que esta falta de fé' o auc.torisavrt asuppór outros .procedimentos: que tendo recebido o cominando da Fragata do propíio •Governo de Sua Mageslade para evitar a effus?io de sangue, e não atear desordem entre os dois paitidos políticos que se tern devorado em Goa , representa a clle Governador que não pôde resolver-se a abandonar a mesma Fragata que ha de entregar ao Governo de Sua Magcslade; porque d'elle a recebeu para o auxiliar, e para manter o socègo publico, que, de outro modo infaHivelmente se pertuba-ria^r-^e no ultimo .assegura o Sr. Celestino ao Governador que a* medidas, que tem tomado são apenas de precaução contra as vinganças não d'el£e ; aia* do partido desorganisador de quem recebe avi-í?os ou má? informações: que a força da Fragata não defxajú de obedecer-lh-e logo que perca o receio, e que- elte ainda está prornplo a sujeitar-se á aveiigua-• ç.ào- q,!ie pietende, porem a bordo, como é de costume.

Kis-aqui ,. Senhore?, o extracto fiel de todos os Officio.s publicados no «Jornal que o Sr. Celestino Soares ajuntou .ao seu Relatório; p qual com o n1 o Barão deSabro*®, e com uma copio das InslrucçòWs liadas pelo. Ministério da . Marinha e Ultramar em 22 de Maio de 1837 ao mesmo Sr. Celestino, que se acha a fl. 8 do Processo Verbal, no fim dris quaes se lê :

« Sendo o principal objecto da sua Commissão estabelecer a tranquilidade nos nossos domínios Asia-t,kços, logo que chegar cm frente do porto de Goa

combinará corn o Governador o melhor modo de vê» ri ficar o seu desembarque, e das m-iis Auetoridades e indivíduos que transportar com aqueile deslino, e se conservará debaixo dos suas ordens, prestando-se a tudo qu.mlo por elle, for ordenado. 55

Foi enviado ao Major General d' Armada em Por* taria de 2.1 do Maio de 1833, para fazer-prendê-lo immedialamente , a fim de ser jujgndo, segundo o Regulamento, por um Conselho de Guerra, em que respondesse pelo ^eu compoi lamento, servindo-lho de corpo de delicio o* Relatórios de que aCommis-sào vo* tern apresentado o extracto.

Na Majoria General d'Arniada "ajuntou-se a estes papeis a fé d'Officio que se acha a fl". 6, e tudo isto eom a nomeação dos Vogaes do Conselho, foi presente ao respectivo Auditor;.o qual, em 2 deJunho^ corno se vê a fl. 2, levantou o competente Auto de Corpo de Delicio, e mandou intimar o reo para comparecer no dia 23, e dar rol de testemunhas, assim como officiou ao Major General para que no indicado dia fizesse apresentar na Sala das Seisòes alguns Qfficiaes, Soldados, ou indivíduos da tripulação da Fragata D. Pedro, ou d'outra Embarcação que houvesse estudo na índia quando o re'or se aii>ent;.ra de Goa.

O Sr. Celestino Soares foi com effefto intimado no dia 20 de Julho; mas fogo declarou no. acto da intimação, que devendo as suas testemunhas ser pés* soas da Fragata D, Pedro, e achando-se esta ainda nos listados de Goa, não podia por em quanto apresenta-las; e o M..jor General respondeu , como se nota no seu Oíficio a íl. 39, que não lhe era possi-vel satisfazer á requisição, por não haver até então icgressado Navio algum da índia.

Com tudo o Conselho reuniu-se no dia 23 de Julho ; "mas considerando por um lado que não haviam testemunhas, riem o Processo oíferecia os necessários docuasentos; e por outro que o Governador Geral no sou Relatório prometi rã remelter em breve o Co ri S'-; l h o d"'I n vestigaçâo a qme , segundo com-'! municava , se linha procedido, entendeu que.não podia continuar sem q>je se recebessem os ditos documentos, para na sua presença melhor poder averiguar a verdade; e assim o resolveu por unanimidade de votos, decidindo também que esta deliberação fosse trarisnrtitlida ao Major General d'Anna-da f para ficar na inteligência dos motivos da suspensão dos trabalhos do mesmo Conselho.

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3.

parecer, immediatamente se instaure oúlro pelos «jèioà competentes è bgaes.

: Por força desta ordéns^o fallêcido Barão deCan-dal j Governador da J-ivdia , não tendo podido encontrar o Processo pedido, officiou, em 26 de Março de 1840, ao Procurador da Coroa e Fazenda para que , Ivisto não se terem ainda espaçado os ires a n nos dos acontecimentos , fizesse , pelo seu íielegádo, dar querella do Sr. Celestino Soares pelos factos seguintes :

f 1.° .Desobediência ás ordens da primeira Aucto-; ; . ridade do Estado, que mandava passar mos-••:•-."• tra á tripulação da Fragata em virtude das disposições legaes delongo tempo em vigor. â.* Sedição de mão armada postando-se em fren-. . te do Palácio em altitude hostil , e conci-;-. . lapido a marinhagem e. guarnição da Fragata á revolta. > . ,

Deserção para fora do Estado , malogrados os seus criminosos 'i'ntenlos, abandonando o coínmaodo da Kr-agata-, que lhe fora confiado por Sua -Mí»gestade Fidelíssima. e ao luesiriò tempo ajíiHitéu ao seu officio a copia dUimà Portaria assigríada pelo Barão de Sabroso, na qual se manda proceder a Conselho d'lnvesti-gaçâo, -nomeando-se os seus Vogaes , para legalmente se verificar a existência dos crimes pretextados pelo Sr. Celestino Soares, constantes d'uhs artigos de accusação a qné ella se refere, porém que se não ajuntam: sendo com tudo -para. notar, que este é o único documento que se diz existente «ia Secretaria, apparecendo corri Badala de 16 de Março de 1-838-, quando ern 17 de Fevereiro do mesmo anno já o referido Barão d<_ que='que' sabroso='sabroso' tag0:_='_:_' a='a' de='de' tini='tini' governo='governo' procedido='procedido' conselho.='conselho.' ao='ao' p='p' se='se' magestadc='magestadc' sua='sua' diyia='diyia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

'O Delegado do Procurador da Coroa e Fazenda ,; em .virtude :dfordem que deste recebeu, fundando-se1 naiOrdenâção do Livro 5.° titulo 6, na Carta Regia de 21 d'Oulubro de 1757, e no Alvará de igual dia e méz de 1763 , pelo tf uai o foro militar se perde no crime de sedição, deu , perante o respectivo Juiz de Direito a sua querelhi dó Sr. Cele:slíivo Soares , não só pelos factos^ referidos, mas pelo d'haver tomado1 'á- força á Galia deGueira — .tiluslre Portugal e Cáslro.

; Em 4 de Maio .de 1840 foi tomada a querella, em cujo auto se nomearam téstiinunhas, corno consta a foi. 9 do appenso:-. no mesmo dia, segundo se vê a foi. 4 formpu-se o corpo de delu-to; pela deposição de duas testimunhás, as quâes juraram ter visto «os difis 18 e 11) de Janeiro a Fragata D. Pedro de portinholas abertas corn as peças em bateria ameaçando o Palácio, defronte do qual se postara, tendo para isso mudado d'ancoradouro ; "e que,, no segundo dos referidos dias, um golpe de gente armada da mesma Fragata fora tomar a Galia, conduzindo-a para à sua popa , e finalmente que tinham ouvido dizer que o Commandante , havendo-sé op-posto á mostra, e, resistindo á ordem de prisão, dé-poisí que vira, pelas providencias tomadas, malogrados os seus planos , desertara para fora do Estado.

>:Seguiu-se a inquirição de testimunhás em numero de vintey alem -de; três referidas. — 'Quatro daquel-las são o Presidente e Vogaes que foram do Consej-Iho dTnyestigação fa que em tempo se procedeu, mà-s que ate' agora ;não tem apparecido , sendo ellas al.a

a foi. 12, á,4.a a fpl, 16, a 11.a a foi. £7, e a lg.* a "fòí.;'S8. "'rodas estas quatro depõem concordes etn que tib Conselho fora provada a sedição arcnadta promovida pelo Sr. Celestino Soares, e a sua deserção para fora do Estado, com abandono da Fragata; accrescèntando as duas 11.* e 12.% o Tenente Coronel José Luiz Alves, e o Major Estanisláo Alvares Monteiro, que se provara também a resistência á ordem de prisão, e a falsidade da parte da falta de rações á marinhagem, e dos m iteriaes para as obras, depondo ainda á ultima destas e a prjmeira , o Capitão da Armada José Vicente Gomes, que tinha vislo nos dias 18 e 19 de Janeiro a Fragata em altitude hostil de portinholas levantadas, e as peças em bateria, e um golpe de gente ir tomar a Gali^ de Guerra; declarando a primeira e a quarta que a tudo isto dera motivo a ordem demostra; accrescen-: tando porém a primeira já referida, que no mesmo Conselho tora acreditada verdadeira aparte de doente do Sr. Celcstinu Soares, que aliás era arguida de falsa. Juram ainda mais de ter visto a Fragata em altitude hostil, e sair delia um golpe de gente que se apossou da Galia, e a conduziu do ancoradouro para defronte das janellas do Palácio a testemunha 2.a foi. 13, a 3? a foi. 15, a 5.a a foi. 17. a 6." a foi. 18, a 8.a a fòl. 21 , a 9." a foi. 22 $~:, a 13.' a foi. 29 y.? a lò.a a foi. 31 , e a 16.a a foi. y<_2:_ de='de' terra='terra' depõem='depõem' aos='aos' excitara='excitara' bordo='bordo' pelo='pelo' mais='mais' prisão='prisão' depóe='depóe' parihára='parihára' obedecera='obedecera' major='major' aquelle='aquelle' testimunhás='testimunhás' ordem='ordem' pessoas.='pessoas.' lopes='lopes' dita='dita' tenente='tenente' vieram='vieram' leite='leite' que.acom='que.acom' coronel='coronel' marinheiros='marinheiros' ver='ver' em='em' tereni='tereni' ajudante='ajudante' ouvir='ouvir' todas='todas' ao='ao' _.='_.' as='as' diclo='diclo' differentes='differentes' agostinho='agostinho' _.13='_.13' quasi='quasi' celestino='celestino' escaler='escaler' revolta='revolta' que='que' no='no' foi='foi' maruja='maruja' capitão='capitão' governador='governador' _19='_19' luiz='luiz' encar='encar' leinos='leinos' _1.7='_1.7' regado='regado' por='por' apoia-lo='apoia-lo' para='para' lemos='lemos' resistira='resistira' não='não' finalmente='finalmente' bettencourt='bettencourt' cordeiro='cordeiro' foi.='foi.' intimada='intimada' sr='sr' à='à' caetano='caetano' a='a' á='á' fernando='fernando' alferes='alferes' executar='executar' e='e' lhe='lhe' josé='josé' antónio='antónio' n='n' quando='quando' o='o' lho='lho' ò='ò' mattos='mattos' _31='_31' soares='soares' dia='dia' _32='_32'> geral que o Sr. Celestino Soares não quizera sujei-; tar-se á mostra , mas que ,vendo as forças reunidas r, as providencias tomadas, e as Tropas, a postos, se evadira e desertara na noite do dia 19. >.',

E poréin singular e notável o depoimento da 6>* testimunha José Paulo d'Oliveira. Commandante. do 1.° d'Infànteria, qiíe, a foi. 18, depõe, que ob«-servára que a marinhagem viera a terra , e que sendo chamado,ao Palácio, a receber oídens vira, ali entrar o Sr. Celestino Soares de braço dado com á, Secretario; qife saindo logo observara a tomada da Galia , e que a Fragata estava de morrões accessos^, o que tudo melhor coribtaria do Conselho d'Investigação^ a que logo depois da deserção se procedeu a bordo da mesma .Fragata. Não se pode conciliar esta deposição com a ordem de 16 de Março que .designou tambern o local da reunião do Canseltío,, a não ser que de facto se congrégrasse outro para & lançamento da nota de desertor, e que fosse a este que o Governador Geral se referisse na participacaà •de 17 de Fevereiro; nern"com os depoimentos de todas as outras testimnnhasj que.dão a altitude hójk ti! da Fragata, e a tomada da Galia no dia' 19j e não no dia. 18, etn q»ie o Sr. Celestino Soares esta-; vá em terra onde a maruja fora procura-lo. »

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pú^ás* orcféns tfó Governardor e' da Co m mandante da Força Armada, ou nos Corpos que foram chamados rio dia 18; no entretanto outras ha cujos depoimentos são importantíssimos, e que a Camará ri ao deixará dê tò'mar em consideração, para avaliar a moralidade dos factos praticados.

A testimunha Nazario Diogo José, Escrivão da Intendência da Marinha, encarregado de passar a mostra á Guarnição da Fragata, António Maria Maria Xavier, Praticante da Contadoria, e Vicente Crescendo Pinto , Amanuense da mesma Contadoria , que acompanharam o primeiro, são concordes em depor, que indo no dialB á Feitoria participar ao Commandante da Fragata a Commissão de que eram encarregados, este lhes perguntara se levavam dinheiro, e que respondendo-lhe que não, o mesmo lhe» tornara que então se não" içaria o si-gnal do costume; -que elle e alguus dos seus Officiaes se adiavam doentes, estando a assi,slir-lhes os respectivos criados, masque abordo estava alguma gente, e que podiam, se quizessem , ir passar a mostra : que com effe.to chegando a bordo , o Offi-cial deserviço, depois de hesitar algum tempo, chamara o Mestre, e mandara apitar, porém que os marinheiros não compareceram, e tiraram as escadas dus escotilhas para os soldados não subirem ; e que depois pedindo licença ao mesrno Offkial para Vir a terra, se embarcaram no Escaler, no qual èlles também regressaram : accreseenta porém a ultima destas três testimunhas, que o Omcial enviara um'Aspirante á Feitoria , e que mandando-lhe por éslê dizer o Commandante da Fragata, que deixasse passar a mostra , então mandara apitar.

Confirma a deposição destas a teslimunba 17r* Camillo António JosinoCordeiro, a foi. 38 y., que jura estar na Feitoria na occasião em que lá foram os encarregados da mostra, e ter ouvido dizer o Coimnahdante que ia mandar ordem ao Officíal de serviço para. que ella se passasse: accreacentando mais esta teslimunha , que no dia seguinte lhe dissera b Padre Estevão, que ás desintelligencias entre o Governador è o Commandante da Fragata estavam acabadas; porém que vindo á Villa soubera depois, que elle fora para-bordo para se evadir á prisão, e que ultimamente fugira: que dos marinheiros soubeVa que se tinham obrado como se ' vira, fora para não serem desarmados, dispersos, e mortos como em terra se dizia que lhes queriam fazer: e finalmente que dias depois o Secretario :do Governo lhe dissera lambem que certa pessoa influente é que levara o Governador, apesar de terminadas as desintelligencias, a fazer expedir a or-deul de prisão, e a mandar vir as tropas de fora.

Com a ultima parte desta deposição concordam os dois tteductores do Boletim, dizendo um, oCo-nego Caetano José Peres a foi. 35 /., e o outro, "Caetano Francisco Pereira Garcez a foi. 6l $. , que o-Secretario do Governo lhes dissera estarrém acabadas as desintelligencias entre o Governador e ó Commandante da Fragata com uma satisfação quê este lhe dera ; e que neste sentido se redigisse e publicasse um Artigo no mesmo Boietitn, de cuja redacção !élle era Presidente. Isto mesmo e confirmado pela 20.* testimunha a foi. 38, o Cónego Estevão Jeremias Mascarenhas depondo ter conhecimento do accordo havido entre o Governador e o Cornmari-, dante, assignando este um termo de responsabílida* VOL, 4-.'—ABRIL—1843.

de pelo soceg<_ francisco='francisco' de='de' casa='casa' estavam='estavam' governo='governo' redacção='redacção' companheiro='companheiro' esle='esle' dizendo='dizendo' do='do' u-m='u-m' presença='presença' das='das' entre='entre' suas='suas' desintelligencias='desintelligencias' em='em' dissera='dissera' testimunha='testimunha' todas='todas' ao='ao' pala--v='pala--v' sobre='sobre' rã='rã' as='as' na='na' ordens='ordens' redigissem='redigissem' sua='sua' joão='joão' que='que' secretario='secretario' qvíe='qvíe' artigo='artigo' tanto='tanto' publico1='publico1' regovar='regovar' terminadas.='terminadas.' limites='limites' dois='dois' honra='honra' a='a' caetano='caetano' dandb='dandb' seu='seu' os='os' e='e' o='o' p='p' attribuições='attribuições' delle='delle' aquelíe='aquelíe' boletim='boletim' da='da'>

Eis-aqui, Senhores,; o que a Commissão encon* t r ou nos depoimentos de todas a? testimunhas, .que' entendeu dever pôr na vossa presença; restando-lhe somente dar-vos noticia das mais peças, juntas aos autos, que pelo Conselho do Governo da índia foram enviadas ao Juiz do Processo, em satisfação do pedido que este lhe fez em Officio de 13 de Maio de 1840, em consequência das seferencias de algumas testimunhas.

As peças são- as seguintes í

l.a A foi. 46. Uma ordem eo-m a data de I# de Janeiro de 1838- dirigida ao Commandante da Força Armada, para fazer prender o Cornmandante da Fragata , por constar da parte dada pelo Segundo Tenente Ferrari que a Tripulação desobedecera ao chamamento da mostra que devia passar-se não obstante a resistência do mesmo Commandante^ seguida de partes de doente de todos os Offiçiaes de serviço, verificando-se assim a ameaça por elle fei* ta d» que jamais seria eompellido a executar aquella determinação.

2.a A foi. 47, Segunda ardem- cor» igual da* ta para que a prisão se verificasse no Forte dor Reis Magos, visto que o estado de saúde do mês* mo* Commandante permitia que elle sahisse de casa, pois acabava de estar com o Governador no Palácio. ;

3,a A foi. 48. Ainda outra ordeím do mesmo dia para que a prisão fosse na Praça da Aguada.

4.a, 5.% e 6.a A foi, 49, bO, e 51. Differen-tes ordens do dia 19 de Janeiro dando varias pró* videncias para gê segurar aGalia deGuerra, a Barca do Trem, o Arsenal, e a Praça da Aguada.

7.a A foi. 52. A Ordem do Dia, n.° 10, de 20 de Janeiro, em que se dá conta ao Exercito de todos os acontecimentos óccorridos.

8.a A foi. 53. A participação do Major Lemos com data do dia 19, em que este communica que havendo dado parte de não ter encontrado na Fei* tpria o Commandante da Fragata, e recebendo pof isso nova ordem para ir a bordo, assim o cumpria j mas que elle deixando de entregar-se á prisão, sé dirigira aos Omciaes dizendo-lhes —«Se osSrs. Of-«ficiaes de Marinha, e o Sr. Alferes do Destaca-« mento me não abandonam, eu não me entrego á «prisão, nem saio de bordo, não tanto pelo receio « de ser preso, como porque sei com certeza que todo* « os meus Officiaes o serão — n que respondendo-lhe os mesmos, exceptuando o Commandante do Destacamento, que o não abandonariam, então lhe dissera que não estava resolvido a sair da Fragata, e menos a entregar-se á prisão: que só a bordo ficaria preso, e se justificaria; e unalmentenle que lhe confiaria aberto o Orneio para o Governador, que já entregara, dizendo-lhe que fizesse saber tudo a quem competisse. ^

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\ ')'

è>m 'q n e foi tomada pelai» IHjóras da manhã cj-0'dia -'19. • ' .

' -'Nenhum outro docurrrenlo mais aprese-nla o Pró» tVesso, no, qual o r

'iiih consequência disto o "Processo foi reuietlido ,

ein;lt_de Agosto, ao Conselho tloífGoverno, que

b enviou ao G ov t r fio de Sua Míigesta-de, fe este o

'ínaiydo^ ao JVlajor -General d'Aram»ja i:om a TPo.rla-

tiu tJe'3J de De-zeníbro ,. para que o dirigisse -ao Con*

"st-lho de 'Guerra, a;íim de Hie dar -o «ndãii«Mfto le-

.-gal , tendo etn vista qu-e o a-ccu-sado era Deputado

-^â íNaçãò-pelo Circulo de Goa. -

J -0 (Conselho se reuniu em 3 de Teve rei r

TB em Sessão deste dia , tendo presente o res[)ectivo

*PtoCéssb , a requerimento db Promotor da Justiça ,

'rfesol-veu qiíe etn coiiforníidade do ^§ único dó árt.

->46 da'Constituição Política eritâo vigetíle, se desse

gorila dei lê á respectiva Camará onde o querelado

linha- a&senlo.

r>Em virtude des"ta resolução KO Processo ^veiu re--rilôlljd-o; è "acha-se nesta Casa para ^receber uma deliberação ^inconformidade cò'in o arl."27." da Carta 'Constitucional que ora rege,,

Tal:«, Senhores j o princrpiò-, andame^nto^e estado deste Processo , do qual a Commissâo enten-vdeu que devera aprasenlar-vos uin Relatório tão iiiinuiciõso e detalhado ; porque tendo vós em consequência da attrihuição que o citado arl. 27-.° da "ilííifta coíRcede-a esta "Camará, de-dèlemiinar à seu respeito o vosso jurzo e a vossa conscie"rrcia para o •mandar ou nãorproseg.uir, 4ornava-se absolutamente jpreciso e indispensável que tivésseis a noticia mais •cfiffiyjle-ta dequartto elle podesse em si -conter,'^ueT em preva ílos erinies aílegados e dasTircimisla-ncias que os possam aggravar, qtle-r dos :molivos que ou façam xíesappareoef a sua existência, ou attenueiií ;a sua gravidade.

A Com missão por ta"rfl o pârsucide-^e q u e t erm c um • prido 'o seu principal dever, e que vós na presença do ilelalorio que acaba de apre&entaT-vos, podereis com perfeito e cabal conhecimento de X'á usa deli-4.>erar ácer-ea desle gravissi-rno e ifnpóTlanle negocio o que vos' parecer 'mais justo e ^conveniente.

Por sua p:art-e 'a Commissâo tendô-o exaíninado por todías as suas faces com o maior escrnpulo, isente por «extnemo vêr-se na ^penosa necessidade, -para não tra^iir a sua consciência, de declarar q»re a gravidade dos crimes de que -e arguido o Sr. Deputado Joaquim Pedro Celestino/Soares , e o pezo tios provas, etn contra elle, resultantes dos autos, por inaior q-ue seja a força que lenha querido achar .lias- que possam considerar-se em favor de -circirnis1-:tímcias altennanles,, a tem conveircido de que o Processo apresenta ern abundância , motivos fortes pa.ra constituir o mesmo Sr. Deputado em s trepei l a vehenieníe de h«a«er perpett-ado os crimes de que primeiro o accusou.o Barão de Sabroso, e depois, o Ministério Publico.

E considerando quê .a ^àlisíação da Justiça , ò •beov do. fisgado j a dSkcijp4ÍH>» dx> JBx«rc'ilo j «• -Uouia

, è a do próprio Sr. Celestino Soares exigem ô:mais pleno e formal conhecimento deste negocio, pêra q tie -não fique o crime itnptme ou a innoeencia perpetua^nente envolvida em duvidas e incertezas; e de parecer que o Processo contirvue , renietlendo-se para a Camará dos dignos Prfres do Reino, a fim de se'guit os termos legífes ; e q:«f> o 'me-smo "Sr. ^Celestino Soa-res seja no en l retarvto suspenso do exercício das funcç6es da Deputado-. - "Sala da 'Comiiiissâo 23 de Março de Í843. — J-asé -tfonguim d' sflmeida Moura .Couiinhoí (Relatos ) J"osé Nitres de Mariz Coelho, José Caldeira Ltitoo í'irilo, Jl. R. O. IsOpês Branco , José Hicavdo Pereira de figueiredo, í/Ticente Ferreira Novaes (com voto e'm separado) João *dnlanio Jiodrigues de Miranda

'Tem voto dos Srs. Simos 9 'Cofie Real , Teixeira

'etn separado do Parecer da Comrnissão de Le-

gislação sobre u continuação do Processo crime

'contra o Sr. Deputado Joaquim Pedro Celestino

Soares.

A pterogativa concedida á Camará dos Deputados pelo art. 27.° da Carta Constitucional da Monar-!chia , de decidir se o Processo ern que algum de seus Menvbroà se acha pronurvciado, deve continuar e o Membro ser ou não suspenso no exercício de suas funcçôes , não importa menos do que a altri-+)iiição concedida ao Jury de pronvincia , quando da ratificação desta pelo Jury faz a Lei dependente a continuarão do Processo crime perante as Jus-iiças ordinárias,

No exercício pois desta prerogativa , que nada tendo de coíDínum 'corn funt^ções legislativas, e de sua -natureza judicial , não deve a Camará, ante* 'tre tomar decisão definitiva , deixar de dar logar a que o pronunciado exponha o que tiver por couve* 'nienle ecn seu favor, muito tnais não sendo elle aumente; porque O Deputado não pôde ser de peior -condição do que os mais Cidadãos , a quem em idênticas <_.ÍTcmisstancias p='p' lei='lei' a='a' aquelle='aquelle' concede='concede' direito.='direito.'>

Mas se esta solemne audiência deve de justiça. preceder a decisão da Camará , ella por identidade de razão deve preceder lambem qualquer Parecer de Conwuissâo, que verse sobre essa decisão definitiva ; e por isso antes de preenchida aquella so-letnnidade, o abaixo assignado Membro da Com-missão de Legis^ção não &e julgaria habilitado a, "dar na dita qualidade seu parecer acerca da continuação do Processo contra o Sr. Deputado Joaquim Pedro Celestino Soares , e suspensão no exercício. de suas funcçòes, itida quando entendesse que nada rnais faltava.

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"niarió da qUereíía (como deste sé manifesta) deve muito concorrer paraacclarar a exactidão dos acontecimentos e suas circurnstancias, aparte que nelles teve a pessoa de que se tracla , e ate' que"ponlo obrou com intenção criminosa ; parecendo tambeiti inquestionável, . que lendo a Câmara de tomar decisão acerca de arguições tão graves, que pesam sobre' um dê sèiis Membros, para o qual essa decisão e' de .mui serias consequências , não deve dis«-péhsàr-se de colher todos os Processos que versando sobre aquelles mesmos delictos , podem concorrer para acelerar a verdade ; considerando finalmente a júrícçâo desse Processo de Investigação tanlo mais necessária e justa , quanto vai isso de accordo Com a Lei, que prescreve as solornnidades do Processo crime porante as Justiças Ordinárias^ ã qual no "caso do ter de protieder-se a ratificação de pronun* cia, ordena que antes se juntem todos os Processos em que o indiciado seja envolvido; não obstando à razão de baver-se perdido aquelle Processo do 'Concelho de Investigação, por quanto a Lei para occôrrer a casos taes providenciou p meio da reforma , e dessa providencia já se mandou usar >efin a Portaria de 20 de Dezembro de 1839, junta por cópia a

Ò Sr. Duarte Leitão:—*-Sr. Presidente, a illns-tre Commissâo neste gravissimo assumpto divergiu de npihiào, dons de seus Membros assignarnih vencidos ; a primeira parte do voto dos dous Membros divergentes, tem a minha approvaçâo também, por isso eu proponbo como Questão Preliminar, e de Ordem , o que dizem aquelles dous illustres Membros da Cornmissão, c vem a ser, que não podem dar um Parecer bem fundado sem primeiro ouvir o pronunciado, pelo menos elles não se acharam habilitados para dar o seu Parecer, as palavras que exprimem esta ídea são estas. (Leu), Então como eu acho muito bem .fundada esta opinião, jnlgo do meu dever propor á Camará como Questão Preliminar, e de Ordem a seguinte. (Leu).

QUESTÃO PREVIA, —u Que seja ouvido em sua defeza o Sr. Deputa-Jo Celestino, podendo apresentar os documentos que lhe parecerem convenientes, e que depois sejam r*>aie!lidos todos os papeis á Commissão de Llação. n

lista e a Proposta que eu f a ç Q coojo Questão Preliminar, e d<_ á='á' de='de' a='a' sustentar.='sustentar.' peço='peço' pulavra='pulavra' admitir='admitir' p='p' eu='eu' se='se' para='para' discussão='discussão' bondade='bondade' camará='camará' ordem='ordem' tiver='tiver'>

O Sr.~Pre.fiff.enfe: — E* nma Proposta, a quê o Sr. Deputado chama Questão Preliminar, eu não sei se se pódf classificar como tal. ( f'o%es: —— K* , e). O Qrador .• — Bem; então consulto a Camará sobr^ se a arlmiito á discussão.

Não foi ndmiilidn n discwsúo.

O Sr. .Duarte Léi.ian: — Sr. Presidente, a Ca-mara uasua al'ta sabedoria assentou que neste caso

qiiè è' de ião grande importância não e nccessafíoí ouvir em sua defeza o accusado, cumpre*me rés» peitar as decisões da Camará, entretanto não posso deixar de fazer algumas observações, sobre uma Cfrla hesitação que se mostrou na qualificação da Questão Preliminar j quando o Regimento a taes 'questões é que chama Preliminares, porque elle diz. (Leu). Logo não .tenho duvida sobre a exactidão com que qualifiquei a Proposta ; mas visto cjuo cila foi rejeitada, agora proponho corno segunda Questão Preliminar, e de Ordem, de Ordem do Processo a seguinte»

QúEsfÀo PREVIA, --—u Que se não discuta este assumpto nesta Camará ? sem que lhe seja presente o Conselho de Investigação que se fez na índia.»

Esta e a segunda parte do voto dos Membros dissidentes da Cqrnmissào ; se a Camará a adroit-tir á discussão, eu peço como na outra pedi, palavra para a sustentar.

Não foi admittida n. discussão.

O Sr. Duarte Leitão; — Sr, Presidente, o Pa« rerer da Commisfeâò sobre o Processo relativo ao Sr. Celestino y redu^-sè a que este Senhor seja suspenso das funcções de Deputado, e se r^meltain os papeis á Camará dos Pares, para riella se proceder segundo a Lei, isto e', para nella ser accusado; não julgo necessário dizer cousa alguma para mostrar à gravíssima importância deste negocio, porque todos os Membros desta Camará a reconhecem , e por isso tudo quanto eu dissesse a este respeito, seria totalmente desnecessário.

O Sr. Deputado Celestino Soares e' arguido dó vários crimes, osquaes se reduzem ao seguinte (leu.)

Penso que não podem reduzisse a menos palavras todas as arguições que se fazem ao Sr. Deputado, e que constituem o objecto do presente Parecer da Cornmissão. Nelle se diz que o Governador da índia mandara ao Ministério Publico ordem para querellar do Sr. Deputado» o Ministério Publico querellou, é o Processo foi feito na forma que o Governador dá índia ordenou que sé fizesse: por tanto sobre a natureza e caracter dos factos constantes deste Processo, é que a .Camará tem de fazer as considerações que lhe parecerem justas , é tornar a devida resolução para cumprimento do que está decretado noart. 27.° da Carla Constitucional. A Camará tem obrigação de ver, á vista do Processo, de que constam estes factos, se se observou, a Lei ; tem obrigação de decidir se o Processo lia de ter seguimento, e se o Sr. Deputado ha de ser suspenso das suas f micções, E que Processos ha além deste? E' preciso fixar bem este ponto: que Processos mais ha sobre que nós possamos decidir l O Parecer da Commissâo refere rnuíto minudiosa-mente, e com muita exactidão o quê -cogita dos papeis remeuidos a esta Catnara-^e Tsto provs bem o xelo pela boa Administração da Justiça," qne tem os illustres'Membros da Commissâo, cujo merecimento e luzes eu rnuilo respeito. .Vejamos pois, pelo que diz o mesmo Parecer, que Processos são os que se acham submetlidos ao conhecimento da Camará Diz o seguinte (leu.)

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e o Auditor lavrou o Auto do Corpo de l5elicto em 2 de Junho de 1838 com estes papeis. O Conselho de Guerra reuniu-se tendo sido intimado o Sr. Deputado para apresentar as suas testemunhas : até aqui não temos Processo, temos ordem para a convocação /do Conselho-, b Auto e a intimação para apresentar as testemunhas. O Conselho vendo que não podia formar o Processo porque não , tinha testemunhas nem tinha os documentos, porque lhe faltava , com especialidade, o Processo do - Conselho" de investigação , disse ao Governo que não podia continuar, nem formar Processo; e en-jão o'Governo mandou -íi índia ordem para se €a-fcerem as di-ligencia-s necessárias a fi-in de descobrir o Processo do Conselho de Investigação que se di-«ia perdido, e no caso de se não descobrir, man-douque se reformasse. Mas o Governo da índia não cumpriu esta ordem , e ern logar de mandar reformar o Processo do Conselho de Investigação-, ordenou ao Ministério Publico que requeresse querela, perante o Juiz deDireito; até a este,ponto não temos Processo nenhum. Militar, e em logar de ser. reformado um 'Processo Militar conforme asordens recebidas pelo Governo da índia , instaurou-se um Processo Civil a-requerimento do Ministério Publico. Acaso é das attribuiçôes do Ministério Publico dar querelas por crimes puramente Militares? Isto é um absurdo: o Ministério Publico podia querelar .-em crime Civil, -e Tonformemente com as Leis,-em ,o,ue expressamente devia fundar a querela. O Ministério Publico na índia querelou, e apontou com effeito as -Leis, em que fundava a querela, em virtude da qual a acc*.isí?çàx) ;-se alguma Lei Ua que rjuctorise o Mi-nisferio Publico paro formar accusaçào; é «ecessa-rio-, Sr: Presidente, examinar, se ha algum acto derogatorio das Leis Geraes do Paiz, que seja per-ifei ta utente appUcav»;! ao caso presente, por virtude do qual' o /Ministério Publico n-ão possa de maneira Bigorna formar accusaçào. E;u f alio, Sr. Presidente, do D«-creto de amnistia de 4 de Abril de 1838; jeíle Decreto diz expressamente que ficam em es-Aquecimento todo», os acontecimentos que tiveram \,j|0gar nestes Reinos, tendentes a perturbar a ordem

publica. Está beui énlendido que a expressão ==r nestes Reinos = comprehende todas as Possessões, que se declaram no art. 2° da Carta Constitucional ; nem isto precisa demonstração, porque é á" lilteral disposição dá Carta; e além disso o Decreto diz: que o «eu fim é reunir era redor do Throno todos os Portuguezes por aquelle meio; e sem duvida são PortHguezes os que estão em Goa. '.

Ficam em esquecimento os acontecimentos qutí tiveram logar nestes Reinos, tendentes a perturbar a ordem publica.

Sr. Presidente^ é fácil e muito fácil de demonstrar que esta disposição expressa é exactamente ap-..plicavel aos factos., de que é arguido o Sr. Deputado e que constam deste Parecer. Se a letra do Decreto tivesse como não tem, ambiguidade, se ella não fosse tão clara, e expressa como é, o seu espirito, a mente do Rei, quando concedeu a amnistia , seria bem conhecida, lançando os olhos sobre as circumstancias daquelle tempo a que se refere o Decreto. Essa historia desejava eu de "todo, ê sempre esquece-la ; mas quando se tracta de applicar qualquer Lei, é uma das regras da boa interpretação considerar >as circumstancias qu« existiam ria é»poca em que a Lei foi promulgada, e os motivos deHa ; e por isso não posso deixar de considerar por um pouco essas circumstancias a que se refere e Decreto. A mente do Legislador, (digo Legislador, porque a amnistia é verdadeiramente uni .acto Legislativo,,que a Constituição allribue ao Rei, é um acto derogatorio do Direito Cominam) ã mente do Legislador era cobrir com o véo do esquecimento todas essas desobediências; taes como as que se*irnpulam ao Sr. Deputado.

Tal linha sido o estado de agitação dos espíritos, XJUG era deprimeira necessidade cobrir com a amnistia os seus effeitõ». Uns desobedeciam, porque queriam destruir as Aucloridades, e as Leis; outros desobedeciam , porque queriam destruir as Auctorida» dês para melhor conservar as Leis. E todos diziam, que queriam a Liberdade. Uns desobedeciam, porque não queriam tanto , e outros, porque queriam mais. Era em toda a parte, permitta-sc-me que ò d-iga , como uma espécie de moléstia contagiosa, li não só no Continente da Europa , mas nas Colónias; em Goa se desenvolveu a mesma agitação, c se verificaram'os mesmos resultados. Nenhum outro remédio para «$tes males havia, senão a amnistia ; porque, Sr. Presidente, para que é que se publica uma amnistia ? A amnistia publica-se,, quando as Leis Geraes se tornam de certo modo inapplicaveís , quando a sua applicação teria os espíritos em continuo sobresalto, e daria logar talvez a novos desastres, e reacções; e' necessário então desarmar as Leis Geraes, porque a-siia .acção con-stante, e multiplicada produziria maiores ma-Jes ; e porque a união tão necessária para a publica felicidade nunca se conseguiria. Na índia, repito, havia a mesma agitação, a Camará o sabe, e todos o sabem ; mas além disto demonstra-se pelo próprio officio do Barão de Sabroso.que ésO primeiro accusador do Sr. Celestino Soares. O Barão de Sabroso no seu offício diz o seguinte (Leu). ^ ' ' .

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TÃÍa uni Partido de Anafchistas, ^que vçòns piraram contra o Governador. -. .••-.v.v "•.-.-•, -^ í^^ ' j>: 4 ^»*o y Resta examinar^ se os factos que se,dizem prati? cados pelo Sr. Celestino Soares se /revestem;;; de Jca.-fraelèr Político, '""se eMes são tendentes a~ perturbar 'à ordem publica para ver se estão comprehendjdos fra' amnistia ; diz o' Barão dé;Sabroso (-Leu-).,W ' evidente pelas propria's palavras do aecusador que ò fim, que se imputa-aã Sr: Deputado", era trans-'ÍPffíàr a marcha legal do Governo, —Conseguir influencia illegitima na direcção do Governo : dominar a gerência dos negócios públicos. Este e o fim qúè sé diz que o Sr. Deputado se proposera conseguir por todos os meios. Para isto qnacs foram os meios que empregou ? Diz o accusador, que. sé ligou o Sr. Deputado com õ Partido dos Emigrados, que procurou excitar o espirito publico con-tra.às Le.is, e Ordens: e o dito; projecto não parou só em tentativas, passou ã factPs,vquaes são os quê refere ho":reslo do seti ófficio.;Temos pois que .para nquelle firri todo político j para este projecto político se realizar, praticou segundo diz o Barão-; de Sabrbsõ} todos os factos o Sr. Deputado. Procu^ TPu excitar o espirito público para impor obediência ao Governador; e passou,,diz este, o projecto "do Sr. Celestino a factos altamente criminosos.-— Então seguiu-se a desobediência á ordem d.a mostra ; a resistência da maruja" em tumulto ;•-,• os tna-Tuj os r vem1 a terra em desordem ; t ud o es tá e m co.ni -morãp, e: em altitude hostil ; as tropas de Gòa;sâo •postas-em movimento, e depois de Judo isto des-"ainpárà o Sr.: Deputado á Fragata. Não são todos estes factos siibordihados ao fim político ? Podemos nós julgar agora do caracter-destes factos de, outro modo que os considera à própria accusação do Barão de Sabroso ? ; : • '" ' : :'•.-".' "„- ÍS'ào ternos\ -11601 :podemps agora ter outro palpei por vohdé nos guiar'senão- por este. Isto mesmo, Sr. Presidente , se prova pela ordem ,que mandou b Governo da índia ao Ministério Publico para querelar. Sê o Governo da índia quando rec.èbeu a ordem pára se reformar o Concelho de Investiga-'ção não estivesse persOadido; de que" estes faclos eram Políticos, não mandava ordem ao Ministe.rip "Publico" para requerer ó" Processo Civil ; a opinião :do Governo da índia, a opinião' dó Governo daqueJ-ía mestria localidade j na qual se diz que foram còrmríetlidbs estes crimes, foi que elles não podiam ser considerados Corno crimes Militares, mas sim Políticos, porque hiandou ao Ministério Publico .>;qúérelar, e formar um Processo Civil ; e não Con-"sellio' de Investigação.— Prova-se que todos estes factos tem tirn caracter, de'Pòliticosj ate pe!a;mes-ilia qnèivla V'Leu).. ' 1 O:'.Minií1«rio Publico querelou pelos factos constantes d ;

Alas diz-s!è;í ha crimes militares; a insubordinação -ihl l iíar ,' a deserção , são «ri níes mi l i t a rés ;"

iima.sublevação , ,,«irpa rebelliãp torija sa natureza^ e, o ccaracter de crime de Estado, e se; assim não fosse y: quantos militares depois; de tantas amnistias ppf .crimes. Políticos estariam ainda hoje sujeitos à serem.processados:; quando o crime de Estado e-'içíe tal ;nriodo cotiinexo, e complicado com p crime militar de resistência ao superior, de i n subordinação: quando, este ejjrupregacío' como; meio hão sótiiente para procurar, "ou facilitar a execução :,do outro, mas mesmo para assegurar a impunidade,,são de tal maneira connéxos, que nunca s« poderá suppòr,^ n.em julgar que'o Legislador declarando amnistiado o crime "principal tivesse na mente p fazer,perseguir ps crimes que" lhe são necessariamonte.accessoriõs; quando a amnistia extin:gue ò crime principal v és-, lá necessariamente comprehèndido o crime accesso-riõ ? Mas, Sr. Presidente, se fosse licito duvidar, quero dizer, se houvesse algum Juiz nesta Casa quê duvidasse ainda de.que todos estes actos do"Sr. Ce-lesti.no estavam comprehendidos na-amnistia, ainda ha arg.u.rnentos para .os convencer ^ de que. não se póde.:apprpva.r p Parecei1 da Cofmn.issão.;

Se os factos se. considerarem .crj.oi.es militares j se s.e destacarem do crimf ci.vil. a insubordinação, e à deíjerção, o Delegado nào podia querelar por elles; é o Juiz não tinha jurisdicção para proceder, Oerh para inquirir testimt.inhas\ nem para prp.nunciar, e n:ó_s não temos Processo por onde conste,,desses crimes, militares.-/A deserção do Sr. Celestino é considerada no Officio do Governador e na querela, corno crime Político , por que foi para. assegurar a impunidade ; foi uma .consequência dps" outros factos-, mas se. fosse' considerada como crime .militar, que e' do Conselho ;de Disciplina qiie.se requer para a deserção pela disposição expressa:da Ordenanl-ça de: 9 de Abril de 1805, e pelo Decreto ,de 13 dê Outubro de 1830, sem o que uàp. -pôde ,havér Processo nem Julgamento pelo crime de deserção? Não pôde haver um Juiz nesta Casa que diga que o- Sr. /Celestino de vê. se r. julgado Jcomo desertor sem haverCoriselho de^Disciplina , .ò.u de Investigaçãp sobre a deserção, que as citadas Leis requerem cq-mo-base principal dp Processo pelas deserçpes.;SK Presidente,' este é o dilenima, ou ha de julgar a Ca-, rnara qtie os crimes são iodos Políticos, e estão .comprehendidos na amnistia, 911 ha de julgar que são militares, e então não pôde decidir que, proce-de:a accusáção, è que tern logar a suspensão, por-q"ue não pôde decidir sem Processo, que um Depii-lado seja accusadoj e suspenso,; Julgar sem Proces-•so algum! Isso não se fez nunca em Nação alguma civilisada ;. isso somente se faria etn Argel ha uns poiicos.de anno.s; isso só entre povos bárbaros -se fará. _Sr. Presidente, aqui nesta Carna.ra estão muitos -illuslres militares que eu respeito muito pelo seu ,va!or diante do inimigo, e pela sua •.•{Ilustração , e rés peito ás Leis .mjl.i.tarcs; não ha nenhtim que diga, que elle julgaria urn crime militar, por uma querela no Juizo Civil, por um Processo em que o Juiz de Direito pronunciasse. Um Alferes é mandado corn um destacamento , e em Ipgar de ir, vai divertir-se; um Offiçial,.abandona o seu posto, pó-dera j/ilgar-se por uma q"uere!a do .Ministério.Pu-. 'blicoVO J-uiz de Direito poderá, pronunciar, que tfi-ca- obrigado a.prisão, e, li.vramenlo o Alferes ? Po-.de isto conceber-sé ? A jurisdicçíio militar em"taés ,crimes.e exclusiva, todo • ,e qtia!qr - [>r.ocçdiui.ênto

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díf Juiz Civil e' null.tt-, como excedendo os limitei *ê& siía jurisdicçâo.

Á Camará não pôde deixar de julgar que não ha tnetivo para accusação, que o processo civil que sé fez, não têm 'existência álgrímá legal; porque a rés» apeito doa crimes militares quando queiram" conside-rarise separados, e não de natureza política, o Juiz Civrl não tinha .jurisdicção, era um particular, e ô Delegado não podia querél-af, nem Lei alguma lhe 'da*\'a tal faculdade, e -a respeito dos crimes Políticas, tafribem o Delegado não podia querelar; porque as- > «irn *omo o Decreto da amnistia diz que ficassem sem effeilcf èfs .processos já feitos, muito mais prohi-Jiiu que d'ahi em diante, se fizessem taês processos. A Caarara tem auctoridade para assim julgar, por-•que perante cila pende" 'este processo para declarar se tem ou não effcito: ;est-á ^procedendo a urn a^tò Judicial, e um Tribunal de Justiça. Não pôde deixar de julgar, ~qu'e não ha motivo ipara a accusação, e que o Sr. Deputado deve continuar no exercício das suas funcçóes; .porque" o Decreto da amnistia derogou a Lei na qual somente o Procurador Geral da Coroa pôde fundat a sua accusação. Ern que -a fundará elle? Se nestes factos já não ha crime; se D que .era Crime deixou de o ser pelo beneficio da amnistia, toda a accusação é fundada em urna Lei preexistente; o Decreto da amnistia faz calar a Lei ern «irtude da qual o facto devia ser levado ao conhecimento do Juiz. Não faz somente,'cessar toda a -pena , faz cessai todo o procedimento da parte pu-felica: o beneficio tem um «ffeito presente a respeito do amnistiado no estado em que este se acha: o seu facto perdeu a moralidade 'criminosa , pelo qual «'órnènte poderia haver Juizo^ Concliro, Sr. Presidente, que os factos de que e' arguido o Sr. Depu* tado, tem todos a natureza, e caraetet político, todos tenderam a perturbar a ordem publica, e como taês estão cornprehendidos na letra expressa do De-•creto da amnistia^ estão comprehendidos no seu es-= ,pÍTÍto, e se se considerarem conto crimes militares, ò. Camará não pôde decretar a suspensão porque não ha processo; não pôde decretar que tenha effei-to um processo que não existe.

O Sr. Moura Coutinli o: — Sr. P residente ^ o'il-íustre Orador que acaba de fallar, reconheceu a irn* portancia e a gravidade do assumpto que hoje nos occupa, e essa importância e gravidade não deixou também de ser reconhecida pela Commissão de Legislação, e de a ter na maior consideração, iTo sisudo e círcumspecto exame que fez de todos os' papeis que lhe foram presentes. A Commissão de Legisla* çao sente, bem como o illustre Deputado que aça* ba de fallar, p vév-sc obrigada a ter de emiltir o seu voto ern urna matéria tal, e a respeito de urn-Mern«• . -bro desta Casa ; nó entretanto, forcada pelo"Seu d"e-Ter a emittir urna opinião, não pôde deixar de tra*-zer í\ Cam-ara o seu voto, filho unicamente das suas "Convicções, firmadas «os princípios rquê \\\e pareceram da mais rigorosa j'ustiça. A Côinrnissão aceita -tom prazef, c folga de ouvir a decittr-ãcãoique fez .o i Ilustre Orador da exactidão cora que Se achae-Xai .rado o Relatório do processo ; po'rq:iie essa ítiesma 'exactidão e'uma prova evidente da sinceridade e boa fa coin que todos 05 seus Membros awdaram vieste negocio (J4.pinados). Ellã nãoquiz que de modo al-,«guK! podesse ser occulta a nm só dos Membros des^ 4à Casa } a mais pequena.circúmstaãcia ;q'ue do pró»-

cesso podesse censtar, ou fosse em aggravo das ác* tusaçòes feitas ao illustre Deputado d« que s€ tfa-"cta-, ou ern abono ê prova de qualquer que se servisse à attenua-las.

A Commissão não deixa de declarar quê, quando este 'negocio se lhe apresentou, muitas e variadas "foram as questões que se lhe oíferecerain a ré* solver primeiro; nem podia deixar de acontecer às* sim ; porque, sendo este um caso novo para o qual não ha disposições tomadas nesta Casa , -neus no -se ti Regulamento interno, nem- em outra alguma Lei qUe regule a fornia dó Processo a seguir er» semilhantos e identi!ca» ««'pecics-, efa evidente que m sous Méfnbros se deVitírn - ver tíinbaraçados na itlarclia-que tinham à dar a e-$te 'negocio. Não deixou de ser presente á Còrêrâissào â ide'a de ouvir o illíisliti Depuladd de quéírí sã traciáva;; porque até essa idéà é «una das que «t ácíibin exaradas no voto em s e pá r a ({.<_>•' junto 'ao sevi Parecer. Mas el!â '•entendeu que , ainda qiíe a audiência do i-ndioiado1 ;pelo respectivo Joi-z p&ra y'Caso da ratificação de pronuncia tinha sido determinada na ultima Reforma Judiciaria, tarhUèín Tecoívlvéceu que para o caso não lui pròvi-àuo álg'Uií»si -lcgal'qu-e determine a ap-plicação dos têrftiíis do P^ôces-sò fonsignados na-qnoila Legislação. "Entendeu"- pôr -fconségiiinVe na falta dê Lei, qu« dt'V:a èíR-cwrer-siê tnaisí ao o>pi-ritó da -Cátia , ô qttíil não podía deixar de eoie.n-deTise em cf>nfofttii*d-áde tlo«i as disposições-legaes ao tempo "da- sua'publicarão.-

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militar. Foi esCa â rasâo , fo/arn estas as •cúi»sidera coes , que moveram .•'~.a Coínmissão a não á o pi o.i âo- de dous. de seus Membros, é 'a a esta Gamara ò Parecer constante destes papefo. •'•••-: .--

O iHustre Orador que ataba dê fallaf, pareceu Àn-dicaT que mio existia nestes papeis Processo ver* Irai é siiíiiíinârio de. ConsèMa^ d:e Guerra; por. quán» tQ.imcr se tinham inquirido leslimunhas , e o Coti* c dcfhb 4iavia ,' pura o S.CMJ'andamento, requerido esse -mesmo. Uoriselrio de-investigação. Porem esta affir-ííialiva de S. Ex..a — de que o (Conselho não havia progredido por falta 'de iestitnunhas , ,e exigido que -viesse ó Conselho de Investigação, é a. declaração -«mis aoiLenlica da existência do Conselho de G.ui-r-•ra : porque como -e. qire elle poderia suspender: o *eu andamento, se liãoestivesse já inslanrado.? Co-fno e que poderia fazer Tjma exigência ou requisi» .cão senão existisse ? Sr. Presidente,o Processo ver-òal achava-se instaurado/ e iirstaurado legalmente •na conformidade do /Vivará de 4 de Setembro de 17(15, pára conhecer do comportamento do Sr. Deputado-de que se tracta: e a querela não e senão um novo Processo mais em que o. inesmo Sr* Deputado se:acha fnvolvido, e que hoje anda unido ao oiHro,. e estava com elle sxijeito ao conhecimento do Consefho:de Guerra.. - o , : ;:'

Sr. Presidente,: o Alvará de 1763 mandava ins» 4a\irar', pêra conhecimento dos crimes . militares., Processos sumrnarios , e verbaes, e q ire r i u que: es-lês fossem decididos com a maior celeridade ; noen» iretaiilo nào dispensava ,. ou :nào queria dispensar t»s Formalidades substanciáes : .comludo alguns Au* ditores a 'pretexto da brevidade determinada preteriam..traias as formulas; e para obstar a este mal v£iiu o A:!vará de 4 de Setetubro .de. 1760 estabelecer.,,'e'regular os precisos e necessários termos dos Processos verbaeà e sumÀiarios. Um de'stes subs-íaiicial, e primeira base indispensável, cuja ornmis-«'ão.-produz nullidade insupprivel, e' o Corpo de Dé-íictoí; ,rnàs este e' formado por um modo especia} qne G.ríiesino Alvará regula decretando ate o .seu formulário. -«- B* o Auditor qwm'escreve, n forma o Corpo de. Delicio declarando nelle todas .as cir-cuíTjstanciãs do crime ou segundo a representação, e. queixa que dia já, ou c.onfurme a noticia dada pelo Commanda:nte do Corpo,ao mesmo Auditor. Eu fiqai leniío na ittào o cilado Alvará que ainda hoje esla em vig.or'com liem poucas alterações. Recebia o Aufditor a noticia do delicio, formáva.logo o seu Corpo nos termos deste Alvará, e fazia citar o Réo para comparecer com a sua defeza ,. e testimunhtis 4ia priiííeirr» Sessão : desde logo o Processo ficava instaurado, e ninguém dirá o contrario sem se ver depois 'embaraçado para dizer que'nome tem. isto que a Lei maííida fazer; reunia-se depois o Co n se* ího sobre aquellc- auto para seguir os trrmos da iLei, isto e', para ouvir as tè.slimunhas da accusa* çào, -e" as da defcza , e proferir o julgamento ; mas porque'tinha a soguir estes .termos nào deixava; de «•'s ta r insiájurudo, e por isso mesmo pendente. E' verd«de que houve em 18?-0 ura Decreto, que faijoii em Con&e.ihos de investigação í oras notê-se qtie;es.-íe Decreto isào exigia nern nuindava proceder-a'taí Conselho para baseado de Guerra; mas unicaríi-en* te para se lançar a nota de desertor no Ijivfn Mes-^ Are do re"speti[vo Corpo ou Balàlbào db desertor., e

não é este Conselho que a Lei manda àjuritar aos Processos verbaes, e .summarioà dos Couseliioi dê Giiería; mas a fé' de Officio extraindo do LivrO> Mestre onde está lançada a nota. em virtude da^, queira Conselho, qiie só-tem logar no caso da deserção. Nos Regulamentos, que se tem publicada posteriormente , não. apparece também a exigência dos Conselhos de Investigação; nó. de é de No* vembro de 18W, que regulou a fórma do Processei Militar para a líurriianisar co»> as diposiçòes .da Carta Consiituciona! , que estabelecia desde logo a publicidade de todos os Processos Criminaes j riem uma só palavra &e encontra que indique a necessidade de taes Conselhos: o mesmo acontece hás tnstrucçòes de Novembro de 1831 , e ainda no Decreto de 9 de Dezembro de 1836: n'uma palavra > as Leis hão reconhecem o Conselho de Investigação senjk> para se fazer a lançamento da riota dê desertor no Liyre Mestre.

Entendeu por conseguinte à Cqmrhissâo qíie éxis^-lia um Processo verbal e summario legalmente instaurado; e" que-, embora o Conselho rnandas&e proceder a diligencias para melhor esclarecimento da verdade, e sobre esses esclarecimentos prohtinii chvr a final a sua Sentença , não se seguia d'ahi que .o Processo deixasse de existir, antes 9è riíoâ-' trava que existia, e estava pendente uma accusa^ cão judicial.

Por este lado pois caem todos os argumentos, que se tem adduzidó; e e' fora deduvida que a Camará tetn á vista um Processo regular, ao qual deve necessariamente dar um destino. — Quanto ao outro Processo , o mesmo nobre Orador íèconhe-, céu que a Carta Regia de 1763 declarou os crimes de sedição de Lesa Magestade, e os sujeitou ao foro civil. Portanto a querela,- que se deu em, Goa.,'"em consequência de semillsante crime, foi legitimamente dada , e legitimamente recebida no juízo civil; e não se pôde dizer que-por nullidade se deva considerar esse. Processo, como não existente. Existem portanlo os dous Processos; .primeiro o do Conselho de Guerra; e segundo o outro que hoje faz parle delle ; ò de querela, dada pelo crime de sedição. :'

O ilhistre Orador entendei) que os crimes de que falíava este Processo, eram meramente Políticos, e que a instauração .de semilhante Processo não podia ter logar, por lhe obstar o Decreto de 4- de Abril de .18o8. Ora deste lado a questão tem .dous pontos muito distinçtos e separados; o primeiro e' saber, á face do que consta do Processo, qual a .verdadeira nat.ur.eza d.os crimes constantes deHe ; o seguirdo e' saberue este Decreto eapplicaveí a esses delidos. Não sofismarei o Decreto de 4 de Abril; não usarei dos argumentos que me ministrariam as palavras: —em esquecimentos^ e absolulo silencio • todos os .acontecimentos fjiie. tiveram logar nestes Reinos j —- porei de parte os mui jurídicos argu* mentos que me podiam fornecer eites palavras, para demonstrar que este Decreto não é extensivo aor factos que se tivesaeih pjalicado, a esse tempo, rio* Estados da índia?; porei isso de parte, e virei ao-pó mo. principiai..' . '

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'cia ;dé" opiniões Políticas. Mas uma cousa, Sr. Pre--siden.te, é a'divergência de opiniões Políticas entre dous 'individuòs* e outra cousa e a natureza, a qua-hidade e os fins dós factos que se apresentam como criminosos. A deposição-d a s testemuníias, e os mesmos Relatórios não apresentam a filais pequena prova de que os factos do levantamento, e sublevação na Fragata D. Pedro, de alçar as portinholas, de metiér as peças em bateria , e de pôr-se em hostilidade e resistência ás ordens do Governador tivesse um fim Político: se o 4Ívesse, eu nâp duvidaria reputar este-crime Político^ e mesmo considerar os outros sujeitos á sorte deste,. áitVda que delle se po-dessem separar-; e por 4sto julga-los a todos 'lançados ao esquecimento por aqueHe Decreto. Mas « necessário ver como o -próprio Sr. .Deputado, fio seu '.Releu o rio , -apresenta o fac/to : a-Comnmsàò não se regulou só peloOfíicio do-Barâo de Sabroso, mas , também pelo próprio Relatório do mesmo Sr, Deputado. Neste Relátorio;dèclara èlle mesmo que o Barão dci Sabroso havia ordenado nina mostra á tri- . ptulaçào da sua-Fragaía; «ias que -entendeu ser este mostra, repugnante e conirária ás Leis, e degradante.da sua dignidade, e que por isso não quisera cõn'seniir tíellá, ainda que t»élii<è pertendera='pertendera' mostra='mostra' ern='ern' a='a' b='b' naoccasião='naoccasião' e='e' passar='passar' qtie='qtie' tag0:de='parle:de' tumulto='tumulto' f-ra-gatá='f-ra-gatá' o='o' de-r-á='de-r-á' se='se' essa='essa' qe='qe' houvera='houvera' doente='doente' já='já' corrvmindiiva='corrvmindiiva' final='final' não='não' xmlns:tag0='urn:x-prefix:parle'>rdo. Ora, Sr. Presidente, o não querer receber a bordo uni Inspector 4e,revisía para passar mostra á tripulação pôde con-siderar-se;como cousa Política ? Tractava-se de alterar ás'Instituições do í'aiz ? Não sei como em sè-mi.lhaníes. actos se possa dar um fi-m Político : o,que haviãv.era o fim ;dé conservar é defender um d.eco-, ro edignidade que se reputavam ófféndidos pela exe-ctrçào da iordem do Governador. Kntão, se esta é a owgem; deátes 'acontecimentos, e a base oleàle Processo], sb oiseti fim não é de modo algum ,Politico, como se; pode considerar também este Processo, Po-" liíico, para estar ihcluido nas"dispoâiçô:s do Decre-lo>de 4 d'.Abril ?; Este crime, pois, se pôde ter duas naturezas, deixem-me assim dizer, se pôde consi-tlerat-se por dous lados, nenhum delles e seguramente o da .Política : uni é o da desobediência militar.;, outro o'da resistência á Auctoridade Publica ; desobediência^ militar, como Gorrimandánte de utná Fragata que em virtude das instrucções que lhe tinham • sido. dadas, estava debaixo das ordens do Governador Geral da índia, e obrigado a cumprir t-udo -ò que por elleMie fosse determinado ; porque as=! itislrucçôes de que foi munido, e constam do respectivo Processo, assim concluem: devendo con-siderar-se debaixo das ordens delle Governador, lo-go.qne chegar a Goa, presíandorse a indo que por •elle.for determinado j e então, este crime 'não pôde deixíir de considerar-se militar, por este lado. Mas ta w bem* não pôde deixar de repátar-se Civil , pjor-, que sendo o Governador Geral uma Aucloridade Civil também ;o resistir ás suas ordens , o levantar-se MCom mão armada para impedir a execução dei-las é iutn crune que o mesmo Sr. Dépiilado julgou classifiear .na Carla :Regia de 1763 ; e então não só se podia, e /devera1 ter mandado instaurar o respecli-vo:Gõnselho; deòG^ierra, i como: se mandou, rnas .tàm-bern b QLviJ^hipaía. sobre elle recair a querela, e depois ter*;o Processo o andamento legal , que se mar;ca no Aliará de 4^dé!Setemb.ro de 1765.-

Ôra ò Decreto de 4 d'Ábril não se deve entendei isoladamente por si; porque ha dous ou três Decretos desta data; um relativo aos crimes propriamente Políticos, tendentes a alterar as Instituições proclamadas pela Nação; outro, declarando que se não compreheridiarn nas disposições deste, os factos praticados pelos sectários do Governo Usurpador; e outro relativamente aos crimes propriamente miíita-, rés, e relativamente a estes crimes só se manda pôr em perpetuo esquecimento os que fossem de 1.* e 2.a deserção simples, tanto .no Exercito cotno na Armada, ou outros quíicsquer a que estivesse imposta a pena de degredo ou trabalhos públicos até 4 annos. Portanto, se não se pôde considerar, como ha pouco demonstrei que o crime fosse Político, não se pôde considerar também que elle esteja'inclni,ío nas, disposições do primeiro Decreto de 4 d'Abril; e se elle e militar, c ao mesmo tempo civil, também não pôde. ser-lhe appiicado o outro Decreto cia rnesma data; porque ninguém ignora nesta Camará que o crirné de sedição tem uma pena muitíssimo maior do que a de 4 annos de degredo, ou de trabalhos públicos. . ; :

Ale'rri disto, tia uma consideração muito mais superior, c que a Com missão teve também em vista, para concluir pelo seguimento do processo. A Corn-missão considerando que, qualquer que seja o nome

Parece"-me pois, que tenho dado explicações suffi-cientes sobre'os motivos que levaram os Membros da Cómrriissão a apresentar o Parecer que está em discussão, è que tenho respondido aos argumentos prin-cipaes do nobre Orador, que o terrí combatido; esperarei corn tudo pelo^ decurso da discussão, para ver ou se lenho de mudar de opinião, ou se sou obrigado a tornar á palavra paia novamente o sustentar.

O Sr. Novaes : — Sr. Presidente, adoptando,, como iiãó posso deixar, de adoptar, as doutrinas que apresentou o illustre Deputado, que primeiro fallou, sobre esta matéria, não as repetirei, nem tenho ne-. cessidade de ás sustentar; porque ellas ainda não foram combatidas; e portanto íimilar-me-hei a res-.ponder.a algumas proposições que avançou o illus-tre Deputado.j que acaba de fallar. . ,

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Processo não estava organizado atiles desse Decre-lo de arnnislia , de maneira nenhuma Juiz algum linha auctoridade para instaurar Processo sobre crime amnistiado; e «m consequência, por carência de jtirisdicção do Juiz que o instruiu, o Processo é hullo, n ao pôde ter seguimento ; nenhum Tribunal •bu Auctor-idade Judicial o pôde mandar continuar; porque ahi não ha Processo, não se preciza deap-plicar a Lei ao facto, julgando por Sentença, se o caso está nu não comprehendido na amnistia; e eu considero o Processo actual nestas circumstancias : á amnistia foi publicada em 4-d'Abril'de 1838 ; é segundo nos diz o Relatório da Maioria da Com-* missa -, que está exacto com o mesmo Processo (leu). Este Processo foi instaurado a 2(5 de Março de 1840, quasi dois anrios depois de publicado aquellè De-creio, quando já o crime havia desapparecido , e nenhuma Auctoridade tinha jurisdicçâo para o instaurar: logo é nullo e de nenhum effeito ; e portanto esta Camará e Auctoridade competente para d'Zer, que deite se nào deve fazer.mais caso, e im-por-lhe perpetuo silencio, decidindo que não continue.

Quanlo ao que avançou o mesmo Sr. Deputado que acabou de fallar , n respeito do Corpo d« De-l.cto do Processo puramente militar, não estou conforme com S. S.a ; porque todas as Leis exigiram sempre como base essencial do Processo Crime o Corpo de Delicio, base indispensável; não ha Lei alguma que auclorise o julgamento d'utn Processo, sem que se lenha apresentado o Corpo de Delicio, pelo qual se prova a existência do crime : Cidadão algum pôde ser considerado cúmplice de um crime, de cuja existência se duvide; e o Alvará de~4 de Setembro de 1765, que regulou o Processo Militar, ordenou que o Corpo de Delicio se considerasse como soieruriidade, que se não podia preterir ; assim o deixam ver os §§ 2.° e 3.° deste Alvará, que dizem assim (leu), li então corno e' que nos crimes de que tractamos , se poderá, sem inquerição de testimunhas , conseguir urn Corpo de Delicio, que nos dê a certeza do mesmo e_suas circumstancias, sem a menor ambiguidade, corno este Alvará exige ? !

Neste Processo falta esta solemnidade substancial ; e por isso.não se pôde conhecer do seu merecimento; e nào se diga que existe a parte do Governador, porque essa não se pôde considerar por si só Corpo de Delicio, nos termos do citado Alvará. Tudo o mais que se acha no Processo^, está nas mesmas circurnstancias; porque a aucluàção do Auditor Geral da Marinha, o Officio do Major General da Armada nào são Corpo de-Delicio, e o Officio do Sr. Celestino lambem não; porque, ainda quando contivesse a confissão do Uéo, esta 'não suppre o Corpo de Delicio ria censura de Direito. *

Se pois o crime se considera Político, o Processo não pôde continuar; porque não se podia principiar, e é nnllo : se se considera como critne militar, não existe Corpo de Delicio; e a Camura não pôde mandar continuar urn Processo sobre um delicio , cuja existência se nào prova ; era necessário esse Processo d'investigação, que muito regularmente se mandou formar; convém que elle seja presente á Camará, para que ella , examinando-o, podesse decidir, se o Processo deve ou nào continuar. 1 VÒJP. 4. *•«-AB.IUL—1843.

Disse ò illústre Deputado que acabou cfe fallar y-que os crimes se classificam pelos fins a que se dU rigem,- que o fim e' que significa a natureza, e a qualidade do delicio; mas a Carta Regia de 21 de Outubro de Í757 classificando, é definindo o crime de sedição diz o seguinte (Léu), e do Processo, e do Relatório da Com missão se vê qiíe o crime com* rnettido tinha por fim o empedir uma mostra, mas em virtude de que Lei se passava essa mostra? Era em virtude de Lei conhecida, Lei publicada ali? Não, Sr, Presidente, o Governador Geral da índia em todos os Ofncios que dirigiu ao Sr. Celestino não citou Lei alguma, em virtude da qual se devesse pás* sar a mostra, nem tal Lei era publicada, e conhecida, só depois e'que citou uma Provisão, e dous Regimentos que existiam na Junta de Fazenda, mas essas Leis estariam nas circumstancias destas de que falia a Carta Regia para ser classificada de sedição, qualquer resistência feita para a sua não execução? Certamente não, e se houvesse outra ella, seria citada; logo o crime não está no caso da Carta Regia. E não se entenda que com isto eu quero dizer que neste facto, provando-se, não houve crime,, não* Senhores, o que eu quero dizer e' que não houve crime de sedição. Alem disto, Sr. Presidente, de que meios se serviu o accusado para commetter o crime í Uma Fragata estava com as portinholas levantadas, e uma outra Embarcação de Guerra foi trazida para o pé dessa Fragata, aqui não se prova que houves-* se confederação, vozes sediciosas e tumulto-, aqui pôde haver insubordinação, pôde haver falta de obediência, mas não se pôde considerar de maneira nenhuma uma sedição nos termos desta Carta Regia j para ser considerado como crime de Lesa Magestade. de L* Cabeça, então o que e'? É um crime puramente militar, e uma desobediência de um militar ao seu superior, e este crime não é da alçada do Juízo Civil, esse crime não podia ser objecto de querela, não podia ser objecto de Summario, era crime militar, devia ser punido por um Processo Militar; a base do qual somente podia ser esse Processo de Investigação.

Por todas estas razões entendo que senão pôde mandar continuar o Processo, sem que venha aquel-le de Investigação organisado em Goa: foi por isso que dei esse voto em separado, em que continuo a presistir.

O Sr. Moura Coutiuho : — Eii pedi a palavra para responder ao nobre Deputado que aeaba de fallar, e para ratificar algumas idéas, porque o mesmo Deputado combateu um principio que eu não enunciei j e pelo qual mereceria grave censura se o tives* se enunciado: por pouco lido que eu fosse na nossa Legislação, jamais poderia avançar o absurdo de que o Corpo de Delictõ era desnecessário nos Conselhos de Guerra, ou ein outros quaesquer Processos pôr mais Summarios que sejam. O que eu disse e ainda sustento e, que o.Corpo de Delictõ nos Processos verbaes dos Conselhos de Guerra, e formado por um modo especial, e até certo ponto differente daquelle, porque se forma nos Processos Civis; e a formula especial que, segundo disse, tem, não e' filha do meu arbítrio, mas da muito clara, expressa, e terminante disposição do Alvará de 4 de Setembro de 1765, que até dá o seu formulário. Permitia a Camará que eu o leia para, por uma vez, acabar com estas argumentações que se estão fazen-

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p,-X2pr.po de Delicio, que os Autos ínos--tram..(^çu.). ' ' . , ,

Islo,-Mr. Presidente , ,acaba conn todas as xluvi-

dí*s"*: Oífio lia senão .comparar ,o quese a«:vha ,n,

papeis cr nin.a

coneltjsâ.o contraria do que aqui se tem.dicto:;. paT.a

•efl) fim 'todo p-Sjnundo se-çon vencer de vqife este Pro-

••cf ?;so ;t.e.rri & To r rn»! idade ^substancial a .que ...a Lei

.^em'rhar-ínoílo-—shttft ã'e Car,[io de Delicio. —1!

'CQ/vseipj,eti:cia , "Sr. 'Presidente,^' inquestionável que

:e?Le. Processo-tem a .base essencial e que nau se rf>ó-

•de dizer, sem .oegar o 'que os Autos provam com

.lodta a evidencia , que èlle não deve -ir por diante-,

.,por que carece "de Corpo d,e DHiclo.

•A respeito .do.Cp.nselho de Investiga cão-, já eu d-use d}a p.rirnei.ra vez que fatiei quanto er.a bastante pêra mostrar a sua desnecessidade: .neuhtr/ma 'Lfi,i' .9 ,exije ; e se acaío .alguma exisle que o torne nçcess.arip, eu a desconheço , .e agradeceria muito e çn.uíto a !€j.u;alq,uer dos illus"tre,s

íBgta q

Tairberji pão 'avancei a idea de ,que a ser o cri-niç Político, o Decreto de 4 de Abril não prollibia nem vedava que s.e instaurasse o sr-u conhecimento. -— Ç), qne disst; foi q.ue o crifne nem era Político, n e u) ;podja .coino i&\ s.Qr considerado, 'e qne em |a-es circumslancias esse Decreifo não impedia qvie se Io? ÇQoheciiçjenlo delle,—• Resta-me fazer apenas o;b&erya^ão, ç £':•*«• aind;a quando, bem esclarecidas as circuíjistancias todas ; esles faclos, cons-tarit^s dosAuJps, não se prjd^ssem -capitiilar no crime de srdição propriatnr-nte dicHi, nunca [)fvderiam deixar d;e se considerar conto resistência com'çffectivo ÍTJ\pedime.n|o dve diligencias ; e neste caso estcm per-feu.a;d.i.d.p, e a í^ornmissão o" está lambem, de quft esses factos p;od,iaaj fazer o:bjeclo de querela, no Jui-ÍQ'Civil pai;a , formada, a culpa, seguir o conheci-: fgtM^o 4(4Jiíè T!° J[uizo coTnpelenle.

O. Si;. fyHtctMfda : — §r.- Pre^id^nte,. sendo eu

Membro da Cotpínissão de Legislação, e lerido as-

"signado venctd;o o Fareper da mesma , affaslando-

19^ assim da opinião dos rn,evs nobr.es Co.llegas, por

rui.yi, a,ssaz respeitados por seus merecimentos e es-

tjjd,Q,. e^peritiiento a necessidade de dizer a V. Ex.a

,e á. Camará —quaes os motivos, que me induziram

a, a ss i g í\ a r ve,u c j d o..

Sr. Presidente.., a eSjSÇ.s paneis que, «e acham só-bj.e a Mesa,,, a is^õ q,ue se, ch^ma ljro,ce,sso do Sr-, CelçslinQ , c h. aipo, eu, ti;m m asso de papeis ; diga-se. p,que se disser, depois do Decreto de 4 de Abril, d,e, 1838,. es.se Pr,oces,so morreu, já não ex.iste, é Uin massc^d,€.^ape;is: qual e.Q t.%í.l

tia 1 ; E V, p ô r p e r- p,e t u ó ^ 11 e n c i o s pb ré a q ti e í !'e s fac í os que antes se reputavam eriníinoíos , wanxhinHo^se Irancar o .I^foceuso, .e se .a Aucíoridade comp*-tento cumprisse corn o seu dever, ha muito que drve.ra 'ter.ínandado trancar-esse ]'roceiso, 'Mas., Si'. Pré-sidénfí», e» quero ainda encarar e;&e Processo, como lal. Tem-se dito aqui , «que não ha neces?id,a-d.e nos Processos JVÍilil.areí, do Conselho de íhves-concordo momentaneamente com os il-Deputados que seguem esía doutrino, porque a minha opinião e outra; mas não ^s; segue por isso que não haja Processos Militares, -ètn que es.se .Conselho de Investigação sej-a Dcces&aiio , e até indispensável,1 ru-ste caso e necessário, porque p.ssim o julgou o Concelho de Gurrra , decidindo , que o Processo não estava em estado de continuar porq,ue Ifie faltava o Conselho de In vesti «ração-: se pois o Processo não tem o Conselho de Investigação, organizado como entendeu o Conselho deGner-ra e como deve ser, o Processo caduca por falta de fundamento.

Sr. PresideTíte, disse o nobre Relator da Com-missão-^-« que não havia Lei nenhuma que exigisse, que o reo fosse ouvido na ratificação de pro= nuncia. » — Aquilio de q-ire se Itacta e de tuna garantia constitucional , e eu não careço de Lei nenhuma especial, que fne diga , que um Membro debta Camará deve ser ouvido, quando for ocru>a-> do; agaraht-a está na Lei commum, está na IU'f r-íiia Judiciaria, porque as garantias, q- e se èvham COM» signadas nessa Lei, não são só para os Cidadãos não-Deputados, e com bastante razão a Carla dá mainnes garantias a um Depnlado cjue a qualquer onfro Cidadão : como pois havemos nós admitlir o Parecer da Maioria da Comtnissão, suspendendo o Sr. Cer lestino das suas funcçòes de Deputado, e tnandan*-do-o julgar pela Camará dos Pares, sem que a el-le se dêem as mesmas garantias que se dào a qualquer Cidadão? O nobre Relator daCommi«são não ignora por certo, que na ratificação de pronuncia se interroga o re'o , se otiv«.-fn as testemunhas, e se confrontam eotn os próprios reos , alem disto o reo pôde orar , e pôde também orar o seu Advogado ; fntão havemos nó* prescindir de todas estas garantias, consignadas na Lei a lavor de qualquer Cida-•dào, a respeito de um nosso Collega? Eu não o posso fazer, e seguramente não o farei. Eu peço á Cnnmra que reflicta que e um precedente terrível, que vai estabelecer; vai-se suspender um Representante da ÍSVçào das suas funcçòes, e vão-se privar as Províncias Ultramarinas de um dos seus Procuradores? ... Este precrdente e terrível, e pôde um dia ser faia! a todos!!!... Reflicta bem a Cania-ra —quanto a mim voto contra o Paiecer da Maioria^ —

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estar convencido da verdade da doiilríria sustenta^ da pelo meu Collega. A opinião do meu Collega e' a minha ^ e' a que emmim produziu o exame reflectido do Processo j e os meus arrtigcâ que hoje sé assentam no outro lado da Camará, não poderão lér-níe por suspeito de parcialidade. O Processo do Sr. Celestino não e' novo nesta Casa, já na1 ultima Legislatura dfl Constituição de 1838 sé achava nei-la, e havia sido enviado a Commissão de Legislação y de que eu era Membro. Então assentava-me eu no lado direito, e o Sr* Celestino no esquerdo j combalíamos em campos op'posios, e tíom tudo não segui uma opinião differente da que ftigo lioje petrt que toca ao. Processo Militar, que e o que então existia: fez-me já então peso a falta do Processo investigátorio , que se dizia perdido, e o estado do que existia, ò qual apenas se havia começado: alguém mais pensava como eu j e não sei qual seria o Parecer da Commissão, se chegasse a apresentar-se; mas sei que a minha opinião seria a mesma se eu hoje pertencesse á Maioria da Camará , e tivesse ainda o Sr. Celestino por adversário, porque corno Membro de um Tribunal, qualidade em que deve considerar-se a Carnnfa quando exerce a at-tribuição Judicial da ratificação de uríia pronuncia segundo o art. 9tf da Carta , só ríie cumpre atten-der ,á Justiça , e ás Leisj ~ , ,

Qual he, Sr. President^ o Processo, por virtude do qual o Sr. Celestino deve ser suspenso do exercício das funcçoes de Deputado, e ser julgado pela Camará dos Pares ? E' o do Conselho de Guerra ? E' o da querela dada no Juiz de Direito de Goa? São ambos? Silo ambos, ouvi eu já dizer; mas pá* rece-tne que nada ha mais fácil do que demonstrar que nenhum delles póie continuar, e que por ne* hhum delles pôde fazer-se obra. A respeito do primeiro, diz a própria Commissão « O Conselho corí-«siderando por um lado que não havia testimunhas, nem os necessários documentos , por outro que o Governador Geral da índia promettia renietter em -«breve o Conselho d'Investig;!ção , a que se tinha «procedido, entendeu que não devia continuar, e «assim o resolveu por unanimidade.4 parou por tan-« to o andamento do Processo verbal apenas instau-« rado. » •

E poderá o Sr. Celestino por um Processo que parou apenas instaurado, em que não ha senão a autuação feita pelo Auditor, em quefaltam testemunhas, documentos, Conselho d'Investigação, e tudo quanto pode esclarecer a verdade, ser ?uspen;so do exercício das funções de Deputado? Podeiá esta Camará só avista das ordens expedida* para a formação do Conselho de Guerra, e daquella simples autuação considerar o Sr. Celestino como pronunciado, e ratificar a.pronuncia? Está este Processo lio caso de tomar a Camará conhecimento delle para decidir se deve continuar, e se hade ter logar a suspensão do Sr. Celestino f Aonde se acha a prova jurídica Ha existência do facto, e a sufficiente para o Sr. Celestino ser ind ciadu como criminoso? Aonde (leclarão os Ju:ys que o Sr. Celestino é suspeito do crime de deserção, de que se mandou conhecer no Conselho de Guerra ? Nau, Senhores, neste Processo não ha pronuncia, e a Carta rio artigo cila e diz « se um Par, ou Deputada for pronunciado efc.', n é por tanto só depois da pronuncia qwe o' Processo pertence á Camará; é depois delia que

neste, è nos casos análogos tem lugar aremessa Processos crimes para os Tribunáès excepcionaeá y e privativos, e' pôr virtude da pronuncia que cessa o exercício das funções publicas, como é expresso nos artigos 1003, 1004, 763','7?8 , 1230, e 1231 da Novíssima Reforma Judiciaria.

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, guliado o-réo- tiver sido julgado desertor; sem esse summario não ha Corpo de Deiicto, e sem Corpo de Delicio não ha Processo criminal; .porque o Corpo de Delicio é n m termo mpreterivel do Direito Natu--ral, como -se diz na Carta Regia de 28 de Agosto de 1758, e nem mes-mo.pela confissão do réo pode •sei supprido segundo as nossas Leis. Em todo o^caso eu chamo aaitenção d» Camará sobi-e as consequen-cias de ser um Deputado suspenso do e-xercicio das suas funcçôes.por um Processo apenas instaurado,-e em que o Corpo de Deiicto consiste na simples au-.tuação da participação (lê se ter -commeltido òí crime em que não ha tesiimunhas, não ha documentos, não ha meio algum de esclarecer a verdade.

3E£m'quanto ao -Processo tia querela e lambem -evidente que elle não,pôde continuar, prescindindo ^inda dequae»quer irregularidades, que nelie se encontrem. A amnistia dó Príncipe e um dos modos de extinguir os delictos , porque .por-ella ficam em .perpetuo esquecimento ,-e se .põe termo aos Processos em qualquer eslado, devendo os Juizes abs--ler-se de proceder mais ,pelas querelas no caso de acharem a amnistia conforme, segundo e expresso jia Ord. L. 5." Til. 122.°..§§ ô.°.e 6.°, e é fora de jdu^ida que os crimes, ,peloá quaes o Ministério Pu-.blico deu a querela contra o Sr. Celestino, foram amnistiados pelo-Decreto de 4 d'Abríl de 1838. O Ministério Publico fundou a sua queiela na Ord. .L. ò.° Til. 6.% na Carta Regia de 21 d'Oulubro de 1757, e no Alvará de 21 d'Ou!ubro de 1763, .considerando os crimes arguidos ao Sr. Celestino como civis e de Lesa Magestade , qualificados na dita Carta Regia, e como taes isemptos da jurií-dicção dosTribunaes Militares. E com effeito nesta qualidade devem considerar-se factos de desobe-íiic-ncía e de rebeHião com mão armada contra, a .primeira auctoridade dos Estados da índia , .tendentes (como diz essa auctoridude e a Comrnissão no seu Relatório) a excitar o espirito publico contra os 'Cartas Regias de que o Sr. Celestino tinha sido portador, para assim alevantar um partido, e com ente iwpor-lhe obediência aos seus caprichos. Ora o Decreto.de 4 d'Abril de 1838 com.prehende: 1.° os factos tendentes a destruir as Instituições Políticas : 2.° os factos tendentes a perturbar a ordem publica: 3.° os factos tendentes a desacatar a auctoridade de Sua Mageslade a Rainha; e ninguém dirá que.es fados compreendidos na querela, factos que constituem -crimes de Lesa Magestadc de l/ cabeça, não perturbam directamente a ordem publica, e não contem eça) coroo enmes oÇíen^No* viõ vvàp^Uo devido ao liei, e da sua auctoridade

mesma consideração se lhes dá etíi muitas oulras 'Lei*, que todas os collocam nos precisos termos da segunda e terceira classe de crimes, de que tracta ,o Decreto de amnistia citado. E' verdade que um dos -ca,pitulos da querela consiste na deserção com-mellida pelo Sr. Celestino; mas além de que este crime se nào deve considerar isoladamente, nem ...principal, mas secundariamente e como consequência dos mais, e de se haverem malogrado as vistas do Sr. Celestino, como diz o Ministério Publico, -também para os crimes de deserção ainda em tempo de guerra, se concedeu amnistia por outro Decreto "da mesma data, que e íipplicavel ao Sr. Celestino, e ciue o Conselho de Guerra reconheceu que devia' applicar-se-llter, pore'm lhe nãoapplicou entendendo st?r esta attribuição da Camará, de que o Sr. Celestino e Membro, e a que o art. 27.° da Carta manda rcmetfer o Processo respectivo.

Pareceu-me ouvir que á Camará dos Deputados nào.pertence applicar a amnistia, e ouvi de certo a um ifluslre'Deputado, que o pôde fazer na espécie de que se traria, visto que o Processo foi instaurado posteriormente ao Decreto que a concedeu. Eu, Sr, Presidente, entendo o contrario, e sustento que á Camará compete pôr termo ao Processo achando-se a amnistia conforme, ou esse Processo fosse anterior ou fosse posterior a cila. A Camará exerce a atlribuicão de um-Tribunal de ratificação de .pronuncia , reunindo em si as funoções de Juiz e de Jnry, e o que fúria qualquer outro Tribunal em siiHÍlhan'te caso, não ha motivo para que o não «posso fazer a Camará ; e qualquer outro Tribunal não procederia mais por crimes amnistiados, qualquer que fosse o tempo em que o Processo tivesse começado qualquer que fosse o estado delle. A Camará na falia de Legislação especial deve, como Iodos os Tribtinaes privativos fi excepcionaes , conformar-se com ó direito estabelecido para os Tri-bunaes Ordinários : recusando-se a applicar urna amnistia, menoscaba um acto do Poder Moderar dor, aclo sanccionado pela Carta, offende a justiça e persegue nwi cidadã*) como criminoso, quando o crime não existe segundo a Lei. Não receio que a Camará o faça , e espero ao menos que ella reco« líheça a necessidade de que a Corntnissâo encare o Procs^âó debaixo deste ponto de vista , se e que se não julga habilitada já para julgar a amnistia conforme as culpas; e verdade que também eu esperei que reconhecendo a Camará que nos Processos crimes feito» no? Estados da índia é necessária a ratificação de pronuncia, de que íracta o Decreto de 15 de Janeiro dê Í836 (a qual è differenle da que foi suspensa "pela Lei de 28 de Novembro de 1840, e Novíssima Reforma Judiciaria) já que'todos oã •actos que constituem e»íu ratificação, não podem ler logar aqui, ao menos o teriam os que o podiam ter ; mas f-nganei-me.

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liei n os compr-ehendem os^Estados de Goa , aonde se dizem eotmnellidos os 'crimes de que se Iracta^ jè aonde o Processo, por elles- foi. .instaurado. E' verdade que para algum caso exceptuado as Propinei a s Ultramarinas se não comprehendem no Reino, porque para cilas ha disposições exc.epcionaes-,. .mas essas mesmas excepções mostram, a regra, em contrario, e r»t's.mo admitlindo .que as palavrão u e si es Reinos & se.-entendem ou em sentido íalo ou em'sen5-lido stricto, e o caso de que nós occupamos um daquelles, em que se deve seguir o principio de cli.-reito de que as graças do Príncipe *e emendem no sentido mais amplo, considerando que a .amnistia é sempre concedida, segundo o art. 75.° da Caria, em caso urgente, e quando assim o aconselharem a humanidade e o bem do Estado. , ,

' , Sr. Presidente, parece-me que tenho demonstrado que o Processo que se apresenta contra o Sr. Celestino não pôde continuar, nem elle por consequência ser suspenso do exercício das funcçôes de Deputado, ou se considere ó que se chama Conselho de truerra, não só porque é nnllo por falta de Corpo de Delicio e por outras considerações •; RUIS porque o crime de deserção foi amnistiado; ou se considere a querella dada no Juizo Civil por crimes de Lesa Magestade, offensivos da ordem publica e da Auctoridade Real, aos quaes foi concedida igual amnistia. Eu tinha mais algumas reflexões a fazer, mas espero fallar ainda outra vez em resposta aos Oradores -queimo de combater-me, e então as farei,

O Sr. ,/. A. de Campou: — Sr. Presidente, a° Camará eleve estar fatigada, e eu não a cançarei muito tempo, poique mesmo não estudei o Processo, li o Parecer com altençào, e isso julguei sufficieníe para formar a minha opinião, e dar um voto ; não se carece de grande assiduidade de estudo para isto^ ern assumpto tão claro. . .

: Sr.. Presidente , o Commandante de urn Navio de Guerra na índia teve-contestaçôes sobre mate* rias de serviço com o nosso Governador Geral ; em virtude dessas contestações de serviço o Governador Geral usou do seu direito como entendeu > e procedeu contra aquelie Official que se tinha revoltado, na opinião deite Governador, coiilra a sua Auct.o-r.idade; aqui está o que houve, como consta do OfTicio que o Governador rernetleu ao Governo., ê que vem extractado no Parecer; o Governador passados os dias competentes mandou pôr a nota de desertor a esse OCficial , porque assim o diz elle ao Ministro cómpeterfle como se vê do seu Officio (leu-.)

Ora o facto e este, porque assim o conta a Auctoridade competente, que e o Governador Geral , corn o qual elle foi passado; ora depois de-ter andamento este negocio sobre este fundamento, lendo chegado estes documentos ao Governo, este mandou ao Major General que procedesse em consequência de l lês, nomeou-se Conselho de Guerra, e inslàurbu-se o, competente Processo , mas este não progredia','':.poique o Conselho reconheceu que lhe faltava a base do Processo que era o Conselho de Investigação.;: o..Governo expediu as suas ordens ao Governador Ger.al para que houvesse deremetter o Processo1 feito polo Conselho de Investigação, masi.e;rn. vez de se cumprir esta ordem, .e dar*lhe andamento ,.mandou-se intentar um Processo í 'i-, vif.pêl.os crimes de deserção, e insubordinação, d4-sc 'iima querela por-um .Delegado de Fasenda.

VoL. 4." — A BRIL — 1843. i - - ' • ~- '

. (Sussurro.) Não se admirem, é o.que cá eslá^uftó Delegado de Fazenda-i-ó u ai a querela que um Delegado deu de um Commâudante de um Navio d,£ Guerra, per deserção e insubordinação , esta querela vem á Camará dos Deputados, e a Ca mu rã dos Deputados quer fazer obra por ella; ora, Sr* Presidente, se-amanhã um OfficialCorrirnandàntè de uui Navio de Guerra surto no Tejo se insubordinar, deverá b Delegado do Districto querelar desse facto ? E se este negocio por-qualquer cir-cumslancia, tendo tido logar a-querela, vier á-Ca^ mara, quererá fazcr.se obra por ella?. Persuado-rrié que não; porque isto está alguma cousa abaixo da critica, longe dy m i r» (juerer ,dizer com isto que o Parecer da Commissão está rnal lançado ; não Senhor, acho-o jurídico de mais, quer envolver tudo debaixo do principio du rabolice. .

Sr. Presidente, houve uma otcasião em que o Conimandante de nina Fortaleza julgou que era Seu dever não obedecer ás ordens* do Ministério da Guerra, p acontecimento justificou que elle ti* nhã razão; mas se alguns dias depois" o Delegado do Districlo querelasse daquelle Official, e a querela viesse aqui, qual seria o voio dos illuslres Dê*-' pulados?

Sr. Presidente , comirielleu-sfe , coriio diz o Gó^ vernador Geral da índia , urn crime de insubordinação, e de deserção, por isto mandou-se formar: Conselho de investigação j depois instaurou-se ò Processo perante o Conselho de Guerra, e este entendeu que convinha que appareces^e esse docu^ mento-, porque era o alicerce do Edificio que ha"*-' via de formar, pediu-se; rhas erii logar de se ré* tnctter . este documento j rèrneíleu^se outro, que se não tinha, pedido , refnelteu-se um Processo Civil em logar do Processo de Invcstigaçào ; ora não é jíotsivel que a Camará faça obra por tal documento, porque, pôde dár-se o caso dVirnanhà apparecei' osttí Processo que-.se peíJiii, e elle-demonstrar a falsidade da querela, e isso não .convém que aconteça , porque faria coin que a Camará revogasse á. decisão que hoje loinasse sobre premissas que erarrt falsas.

Por consequência, Sr. Presidente-, debaixo deste, ponto de- vista, ainda .mesmo querendo ser muito severo a respeito do illustre Deputado de quem se tracta , Voto pela Substituição do Sr. NoVaes, para que o Governo remetia esse Processo á Gamara» Jsto e querendo ser.muito escrupuloso 9 e não encarando a questão debaixo dos princípios daamnisik tia. - '.

Ora Sr, Presidente^ os iílustrés Juristas da Com* missão hão dê concordar que se o primeiro processo foi legal, o segundo hão podia ter logar. A. Com-' missão insiste no art, 27.° da Carta; mas este não' c o caso da questão: o caso do art. §7." é o da pronuncia de um Deputado ou Par; mas nós não temos no caso presente, a prbnUacia de um Deputado/ ou de um Par, que estivesse em funcçôes; té.mos urnr. Deputado eleito, rnilitando contra elle aquelle-processo. Por consequência isto faz variar .os dous pontos debaixo dos q-uaes se deve olhar a questão ; n'urii caso, é questão eleitoral, se "foi eieilo"Deputadò ; um; cidadão que estava pronunciado, nap pôde ser De«: pulado. Não se dá o caso de que tún'Deputado que aqui tivesse assento, fosse pronunciado, e que o .Juii

desse couta da 'pronuncia ;'o'c'áso"ó.-urna eleição ã

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j' dê um Deputado," reconhecida por "unia"" resolução desta'Camará;; por consequência não e o caso" -do"art. 27.° da Carta.

Ora Sr. Presidente, díssé um Jlíustre Deputado tjtfe quiz'defè'nder que não era "necessário o processo de Investigarão, que elle se podia supprir com o da querela. Peco-lhe quê attenda a que era reputar we"cessaria 'à querela dada n:a índia'; e èritãÕ; sé'elle q.liér fazer obra por uma querela dada na índia, cmho quer dispensar ò processo d'invèstigação que lá*se"instaurou \ Ainda que, em figor.de direito, se pódèssé; defender aquella opiriiãt», havia de 'concordar em que se não pôde formar opinião sem estar presente o Conselho; d^Investigação. Por tanto. Sr» Presidente, esse documento que contêm essá~especie de pronuncia contra o illusire Deputado, é visivelmente jncompetenté, porque não se pôde fazer obra pôr elle. Não ha inconveniente nenhum em que o Deputado de quem se tracta, continue a exercer as suas funcçães, segundo a jurisprudência constitucio--nàl da Carta; porque não.priva dos direitos politi-còs senão o cidadão condemnado por sentença; mas não ò indiciado, ainda que essa mdiciação se ápie-zéntasse n\nn documento incontestável.

Eu reconheço, Sr. Presidente,, qire facios.da na-

tureza da'qoelles de que o illustíe Depr.tado éargui-'dó', exigem um exemplo dê disciplina, e que a honra do mesmo Sr. Deputado exige que elle responda pòr'aquelle facto. Mas a Substituição apresentada pelo Sr. Novaes, não vai destruir a força dessa"razão; ella pede simplesmente que venha o documento próprio para se formar um juizo seguro a "esse respeito. Concluo pois, regeitando o Parecer da Corrí-missão, e approvando a Substituição do Sr. Novaes.

O Sr. Moura Coutinho: -—Sr. Presidente, peço que esla questão fique* para.segunda feira; porque talvez no pouco tempo que résía para dar:a-hora, não poderei expor ludb aqui'llo que se me ófférece. Entretanto a 'Camará resolverá;

O Sr. Presidente:—'A Camará por ora não pôde deixar cie cons&ntirern'que a'questão fique para segunda feira-; porque:ainda'se/:não pediu quea,ma-teria se'julgas-se' discutida.-Agora o que a :Camara .pôde decidir e que "o Sr-; Deputado tenha'a palavra" para outra Sessão. (.Apoiados.) Então a Ordem do Dia para segunda feira, c a'rnt;sma que eslava dada para hoje. Está levantada a Sessão. —Eram quati: cinco hor&s da tarde*. .

.. O;1.° REDACTOR, * 9* p. GAStÃO.

N.°7.

C,

Presidência do Sr. Gorjão' ffvnriqúes-.

'hamada — Presentes 73 Srs.

Abertura — A' uma hora'da tarde.

Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Presidente : — Está nos corredores desta Sala o Sr. Deputado Manoel da' Silva Passos,' que deve ser introduzido para prestar •Jurarncrito, e por isso convirjo'os Srs. Pereira dos Rtiis ;e Etnilio Bran» dão a acompanha-lo.

•Foi introduzido na Sala ó Sr. Manoel dá Silva Passos com as formalidades do 'coslume j prestou Juramento e tomou assento-, -

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da .Guerra : -*• Um OíTicio , enviando uma Nota das alterações, que se' propõem ao Orçamento para a atino económico de 1842 —4*3.— Foi para.a Secretaria.

Outro: — Devolvendo, com ás'informações que lhe foram pedidas, o Requerimento documentado do Alferes amnist indo , Sebastião Luiz de Castro. -~-^ Cornmissão fie Guerra,

Outro. —Enviando uma Nota das s o m ma s postas á diípoiTcào do Comniissarjado , oSWIé Ju!l>o de 42 n te'. Fevereiro de 43, satisfazendo dí-«!e modo ao Rc-queriménSo do Sr. Deputado, Barão de Lei ria i — Foi para a Secretaria.

- Ministério do st Negócios Ecclesiduticos e <Íe ff='ff' acerca='acerca' religiosas='religiosas' cio='cio' ct.a='ct.a' do='do' requerimento='requerimento' justiça='justiça' secretaria.='secretaria.' para='para' das='das' ds-tlispeuías='ds-tlispeuías' satisfazendo='satisfazendo' _='_' íí='íí' tag0:_='_:_' á='á' a='a' c='c' d='d' _11-='_11-' e='e' uííitrifriò.niaeá='uííitrifriò.niaeá' assim='assim' é='é' i='i' í='í' m='m' vaz='vaz' deputado='deputado' sr.='sr.' ao='ao' n='n' o='o' p='p' melhnranipnto='melhnranipnto' r='r' junta.do='junta.do' s='s' t='t' u='u' _5='_5' ordens='ordens' x='x' rfoi='rfoi' tag1:_='prèfo:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:prèfo'>

Câmara dos Par.es: — UmOfficid, reinolterido-ns -aUcrações ft-itas pela ittesina Camará á Proposição para serem admiltidos livres dedirestoi os livros pu*

1843.

em Paiz'és estrangeiros , em língua Pòríu-pbr auctores Portúguezés, residentes fofa de Portuga!.— A' CommissqódeComrnercio e. Arfas,

Urna Representação': -^D& muito nobre e leaí Vilta de Sáfvlaretn , apresentada pelo Sr. Oorjào Henrique?, pedindo que seapprove o Projecto apre^1 sentado pelo* Sr. Beirão , pata- a orgh n i sã ç ao do uma Companhia protectora' da agricultura dos vinhos da Exlremnflura'. — A'1 CóTfirnissãò Especial dos fuinhos-.

Oútfa1:' — : D;i C;im'àra Mfuni

Gruíra'-: — Dos- ci:dadãos do Concelho do Safito-rl'h'irso, .apresentada" pelo Sr. Fdgueiras, piedincio q'ue a" direcção da es!rad-i do Porto a Braga seja' pela ponte de Santo Thirso a Landiou •** jf Com—' ííi/ssco dê Administração Publicas

Cinco: — Representações .das Camarás Mtinici^ paçs de Amares, Santa Ma'rtha do Bouro, Serrai de Bouro, S. João de Rei, e Braga, apresentada pelo Sr. A gíria r, todas contra o exclusivo do sabào. - — A"" Còri,nr

Outra : —Dós Empregados do ^Correio Geral, comp-rehendidos no Decreto de 6 d'Agosto de 1833, apresentada pelo Sr. Aguiar, errr que pedem a revogação do tn.3stiio Decreto. -•- V/' Comnrislâo de Fa-Zenda.

Quairp Representações: — * Dos Pharmaccuticos áe Santo André' de Poiarés, Mònte-Alegre , Figueira da Foz, e Valença do Minho contra a pertcnçãó de Saúde Publica, acerca do pagamento das visitas" das Boticas. — //' Commissâo de Saúde Publica.

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