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e da Moral publica, e mesmo os principios da propria associação, conforme os quaes a Sociedade é obrigada a proteger todos esses bens (Apoiados)? Todas as Leis consideram, é verdade, o crime commettido contra o Chefe do Estado, muito mais grave; mas esta circumstancia reclamada pelo bem publico não destroe a essencia da criminalidade do acto.

Não fallarei tambem mui extensamente da auctoridade de Tacito a que o nobre Deputado alludiu. Ha uma differença completa entre o que eu disse, e o que fóra de proposito veiu agora apostrofar. Eu referi um facto historico ligado com o objecto da Imprensa, e não discuti, nem era meu intento discutir a opinião de Tacito. O nobre Deputado esqueceu-se do que eu tinha dito, e não admira porque fez-me a honra de sair da Camara na occasião em que tractava deste objecto para cair no mesmo erro que agora quiz explicar (Hilaridade).

Não ha contradicção na minha opinião entre a que emitti com relação ao art. 63.º da Carta Constitucional, e a que tive sobre o art. 145.°, § 3.º, porque não ha nem identidade de disposição, nem de razão; acolá existe um principio politico definido, e aqui nada disso; reserva-se antes tudo para a Lei, menos quanto á censura prévia (Apoiados). No art. 63.° a constitucionalidade era um facto da lettra da Carta; no art. 145.°, § 3.º a regulação dos abusos é toda reservada á Lei; e por isso tudo o que tem relação com esse objecto (Muitos apoiados).

Os illustres Deputados ou não querem, ou não lhes convém a evidencia.

Em uma palavra, aquillo que eu tive em vista, quando fallei da primeira vez sobre o assumpto, foi mostrar a justa reprovação da Camara contra um facto, e não contra a pessoa (note-se bem); facto tão extraordinario que até os membros da Opposição, e entre elles um que não pode ser suspeito áquelle lado, (esquerdo) o Sr. Conde de Lavradio, se levantou para estigmatisar fortemente aquelle modo de proceder. (Vozes: - É verdade). Tenho dicto bastante para explicar o meu pensamento; só tenho por ultimo a lamentar que nesta Casa os Membros da Opposição seguissem um caminho, que na realidade não é o melhor para salvar a dignidade desta Casa, de que são Membros, e a pureza dos principios e do systema (Muito bem).

O Sr. Presidente: - A Deputação que ha de assistir ámanhã ao Officio funebre do Sr. Pereira dos Reis, é composta dos Srs. Silva Cabral, Barão de Francos, Barão de Ourem, Lopes Branco, Pereira de Mello, Sá Vargas, e J. L. da Luz.

A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B GASTÃO.

N.º 15. Sessão em 20 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO. - Do Sr. Deputado Gorjão Henriques, participando que por incommodo de saude não tem podido essistir ás Sessões desde o dia 17. - Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. - l.ª Da Junta de Parochia da Freguezia das Palhadas, Concelho do Vouga, apresentada pelo Sr. Cerveira e Sousa, sobre divisão de territorio. - Á Commissão Ecclesiastica e de Administração Publica.

2.ª De seis lavradores do Concelho de Mourão, Districto de Evora, apresentada pelo Sr. Botelho (D. Alexandre), em que pedem que nos pagamentos que teem a fazer, relativos a decima, lhes seja encontrada a quantia de que são credores pela importancia de 480 alqueires de trigo, que promptificaram ao Encarregado do Deposito de Viveres em Junho de 1847. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Honorato Ferreira: - Sr. Presidente, mando para a Mesa tres Representações das Camaras Municipaes de Valença, Monsão e Arcos de Valdevez, em que pedem a esta Camara a approvação do Projecto do Sr. Deputado Francisco Antonio da Fonseca, para proteger a saída dos cereaes.

O Sr. Barão de Ourem: - Sr. Presidente, durante o tempo que hontem trabalhava na Commissão de Guerra, com os meus illustres Collegas, teve logar nesta Camara um incidente, do qual só hoje soube as particularidades. Devo declarar a V. Exa. e á Camara, que se hontem estivesse presente, teria rebatido com todas as minhas forças quaesquer asserções ou insinuações, das quaes eu podesse entender, que podiam prejudicar a pessoa ou caracter do meu nobre Amigo e Collega no Ministerio o Marechal Duque de Saldanha...

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Deputado que veja, que não pode continuar a fallar nesse objecto, porque, acabando eu de ser informado pelo Sr. Secretario do que se passou hontem na Camara, a respeito de uma Interpellação que teve logar, noto que o Sr. Deputado tinha direito, segundo o Regimento, e a decisão da Camara, a tomar parte na discussão, se estivesse na Sessão; mas não tinha direito nenhum de estar fóra da Sessão durante o exercicio das funcções da Camara. Por tanto, não estando presente, perdeu esse direito, e hoje não pode fallar sem expressa licença da Camara. Se quer pois fallar, eu consultarei a Camara, do contrario não o deixarei proseguir sobre este negocio. (O Sr. Barão d'Ourem) - É uma simples declaração, e nada mais.) Mas não me julgo, nem estou auctorisado para o deixar fallar sobre este negocio, torno a repetir, porque o Sr. Deputado podia estar presente na hora da Sessão, e não ausente della durante esse tempo; peça comtudo licença á Camara para fazer a sua declaração.

O Sr. Barão de Ourem: - Peço a palavra para