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íicou muito aquém ilo ponto a que era noeesiuiio chegar, paia poder corresponder cabalmente ao .fijji que se tinha cm vista, e prover como se desejava ás difficuldades que se oppunham ao camtnercio de um género, cujo desenvolvimento e prosperidade depende em grande parto da maior liberdade possível cie acção, e da mui* prorapta expedição em todus as suas operações.

Ao passo, porem, que se observa o rápido incremento que tem tido e^te cornmercio em outros povos lambem hoje dados ao fabrico e tracto deste género, nós conservamos de tempos antiquíssimos uma Legislação sobre este objecto que contraria os princípios mais óbvios da sciencia económica, compra/en-do-nos em ficar voluntariamente estacionários qtíando todos os outros caminham e progridem!—Cadix, por exemplo, que as embarcações estrangeiras come-Çam a procurar de preferencia ao porto de Setúbal, affugontadas pelo errado e pernicioso s\stemaque aqui se segue, exporta já annualmente perto de duzentos mil m»io«, quando não ha ainda muitos ânuos a Hcspanha importava para seu consumo milhares de moios de Sal de §ctubal.

Mns e esta a inevitável consequência de uma Legislação por tal forma especial, que marca um preço fixo e determinado ao Sal para carregação estrangeira, quer a colheita seja escaca ou abundante, quer a procura seja grande ou pequena —que obsta a que o Proprioinrio disponha, como lhe convier, da pro-piirdade que o sua—o ijue. finalmente. («!<_ paru='paru' que='que' de='de' na-cionncs='na-cionncs' navios='navios' muito='muito' mais='mais' porto='porto' nquellc='nquellc' por='por' se='se' delia='delia' preço='preço' pertencentes='pertencentes' talvez='talvez' outro='outro' um='um' não='não' sal='sal' á='á' c='c' pfohibitivo.='pfohibitivo.' os='os' e='e' diffcren-as='diffcren-as' carregai='carregai' lempci-miliido='lempci-miliido' primeiros='primeiros' cm='cm' nacionais='nacionais' sombra='sombra' í='í' n='n' setúbal='setúbal' p='p' estabeleçam='estabeleçam' elevado='elevado' fntro='fntro' segundos='segundos'>

i\ vista de tudo, e fundado nas considerações que deixo expendidas, intendo ser de absoluta necesside-dc garantir quanto antes aos Propreitarios de Marinhas, e Donos do Sal, o livre uso da sua propriedade, e perrnittir-lhes que possam exportar este valioso produclo como e quando quizerem, c pelo preço que ajustarem. E para alcançar esse resultado importante que eu tenho a honra de apresentar-vos a seguinte

PROPOSTA DE LEI (N.° 57) Artigo 1." O commer-cio do Sal de Setúbal fica sendo livre paranacionaci e estrangeirai, podendo tanto uns corno outros comprá-lo, conduzi-lo, c carrega-lo onde, e como quizerem, e pelo preço que convencionarem.

Art. 2.' Cada um dos navios nacionaes e estrangeiro que carregar Sal em Setúbal, será obrigado a comprar trinta moios de Sal das Marinhas pertencentes ao'Hospital das Mulheres de Nossa Senhora da Annurioiada, ou á Santa Casa da Misericórdia daquella villa, osquaes serão pagos pelo maior preço porque for carregado o Sal que respectivamente conduzir cada navio.

Art. 3." O produclo do Sal que se exportar pertencente aos Estabelecimentos Pios de que se tracta, será distribuído proporcionalmente pelos mesmos Estabeleci mentos.

Art.14." A administração c fiscalisação dos lastros dos navios entrados no porto do Setúbal, fica a cnrgo da Alfândega respectiva.

Art. 5." Os aciuacs empregados da Junta do Sal serão opportunamente collocados onde melhor convier no serviço, e vencerão entretanto urn subsidio

que deverá ^r calculado no 3 11.'mio s do De c f elo d<_-15 que='que' janeiro='janeiro' de='de' extinctas.='extinctas.' dos='dos' empregados='empregados' vencimento='vencimento' o='o' p='p' regulou='regulou' das='das' _1814='_1814' repartições='repartições'>

Art. 6.° Fica extincta a Junta da Repartição do Sal das Marinhas do Sado.

Art. 7." O Governo publicará os Regulamentos necessários para o cumprimento o execução desta Lei.

Art. 8." Fca revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Eslarlo dos Negócios da Fazenda, em 19 de Maio de 1852. — A. M. de Fontes Pereira de Mello.

Foi declarada urgente.

O Sr. Presidente: — Agora resta resolver a Gamara, se a urgência desta Proposta, e para sor re-mettida a uma Commissão Especial, ou para ser re-mettida ús Secções, a fjm destas se se occuparem delia com preferencia, a outros quaosquer trabalhos.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, reco-nhoro a importância da matéria, e a necessidade do que só prova sobre este objecto com u maior brevidade; mas nào quero dizer rorn isto que se proceda com precipitação, e sem se examinar, e estudar este assumpto, por isso que e muitíssimo grave, porque se vai agora alterar o q>«e cm Setúbal fizeram com menos circumspecção, e que foi com muita precipitação approvado pelo Governo. Lá ha de constar isto que agora nqui digo, mas não me impoita, porque o caso foi este.

A matéria e de S'imma importância ; creio e estou persuadido que c necessário dar algum remédio, ma-; e preciso que só marche com muita caulolla: poço que a Proposta sojn. remeltida com urgência ás Secções, para ser pelas mesmas examinada com preferencia a qualqer outro objecto.

O Sr. Ministro da, Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Eu não me opponho, ate estimo, desejo, e e preciso, que a Camará estude, como de cetto In de estudar, este negocio com toda a madureza, que e própria da sua sabedoria; rnas do que desejo que V. Ex.a e a Carnara se convençam, e que este objecto e urgentíssimo (Muitos apoiados). Ha circumstan-cias, que se estão dando actualmente, que obrigaram o Governo a vir trazer esta Proposta á Camará, e obrigam-me a pedir a \r. Ex.* c á Camará que se occupe deste objecto com a maior brevidade, que se julgue possível; embora vá ás Secções, se acaso «o intende que e indispensável; mas que prefira a qualquer outro, porque realmente as circurmtanciasactuaes exigem ,quc se occupe a Camará deste objecto corn a maior brevidade possível. Peço a V. Ex.aque mande publicar no Diário do Governo esta Proposta.

Rcsolveu~se que esta Proposta fosse rmcttida ás Secções, para se occuparem delia com preferencia «, qualquer, outro objecto.

O Sr. Presidente: — Remetle-se ás Secções para tractarem delle com preferencia a qualquer o.utro abjecto, e desde já fica dado como ordem do dia para as Secções. O Sr."Ministro pede também a impre^-sfio no Diário.

O Sr. Ministro da Fazenda: •— Sempre foi costume, sem o Governo pedir.

O Sr. Presidente: — Bem, mandar-se lia imprimir no Diário do Governo.