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O Si. Presidente. — Isso importa uma alteração na ordem do dia, e eu não n posso fazer sem consentimento da Camará.

O Sr. Leonel Tavares. — Nào sou de opinião que se deva alterar a ordem do dia, parece-me que e melhor e mais conveniente para a discussão do objecto referido pelo Sr. Ferrer, esperar que esteja o Ministério completo ( Apoiados) .

O Sr. Carlos Bento : — Nada mais tenho a accres-centar, parece-mo inconveniente alterar a ordem do dia, para passar de um objecto de administração para um objecto político ( ^j>oi

Consultada a Camará, resolvcu-ae que se não al~ a oídcin do dia.

SF.GUNDA r.UlTF. Dl ORDEM DO DIA.

Dhcussno do 1'rnjecto N." 40.

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.ii. — Senhores : — li m consequência de uma representação, que a Camará de Vianna fez subir á Augusta Presença do Príncipe Regente em 7 de Julho de 1804, mostrando as vantagens que resultariam á provincia do Minho do encanamento do rio Lima, e do melhoramento do porto e barra daquella villa ; ordenou Sua Alteza Real por Carta Regia de 19 de Fevereiro de 1805, que se cmprehendessern as obras para similhantp fim necessárias, rreando por vinte ânuos uma eontnhuiçiio nos géneros de importação e exportação pela Alfândega do dito porto.

Não e, certamente, próprio deste logai mencionar os vícios e defeitos de um systema de administração, que já passou, o que devia dai sempre os resultados, que 'são geralmente sabidos e deplorados; diremos unicamente, que, cm virtude daquella auctorisação, e meios consignados, algumas obras se fizeram no rio Lima e porto de Vinnna, embora isoladas e sern nexo immediato.

Parece que naquella" construcções se apparenlou seguir os projectos do Engenheiro Portuguez Custodio Gomes Villas Boas; todavia, a verdade é, que tendo sido as assinado aquelle Engenheiro em 1809, por occasião da invasão France/a, obras de tanta imporlancia foram dirigidas pelo empirismo, ás ce-gns, e foram essencialmente alteradas.

Igualmente, por Aviso de 4 de Fevereiro de 1807, se auctorisou a const.rucc.ao de uma ponte de madeira através do Lima ; regulando-se por essa occasião o direito de portagem que se devia pagar; entretanto, a actual ponte de madeira, se tal nome merece, só principiou a construir-se em 1817, concluindo em 1820.

Em 1825 acabou o tributo especial pela Alfândega ; e o costeio chis obras, que só para illusão continuavam no porto, fex-s1: pelas soinmas que ainda existiam em cofie, e pelas cobras do rendimento de passagem .tia ponle de madeira.

Assim seguiu tsfe fitado de cousas, ate que, em Agosto de 18:54, o Juiz de Fora interino, Alvares Pereira, entregou á Camará Municipal a administração e direcção das obras do porto e barra, pelo que, como Superintendente, tinha 1^200 reis diários, e urn seu Escrivão 600 réis.

Desde aquella época cessa rã m inteiramente as obras, por qjie já não havia mnis dinheiro cm cofre, nem

augaientado as dificuldade? do porto e burra, nova-; representações íbrarn dirigidas ao Governo e ao Corpo Legislativo, pedindo providencias.

Ern consequência, em 1843 alguns esfudo; se fi/e-rarn aquelle respeito, os quaes, a pedido da Cnrnara dos Senhores Deputados, foram mandados ú mesma Camará ern 1818.

Não sendo, porem, accordes o Inspector Geral das Obras Públicas do Reino, c o Engenheiro seu Delegado na provincia do Minho, a Camará dos Dignos Pares do Reino, antes de approvar o Projecto de Lei, que linha vindo de outra casa do Parjainenlo, foi de opinião que se procedesse a novos estudos, e outras diligencias, a fim de que um Projecto tão importante fosse elaborado com todas as probabilidades de bom êxito.

Assim se execiiiou em 1819, e nos fins d'rsso anuo subiram ao Governo, pela Inspecofui Geral de Obras Públicas do Reino, os trabalhos e esclarecimenlos que tinham sido ordenados.

Por circumslancias que não interessa referir, não tiveram aquellas providencias o resultado desejado; por tanto pertence a esta Camará a honra de encetar de novo um objecto de tanta m gnitude para a prosperidade da provincia do Minho.

Tal e, Senhores,' muito resumidamente, a historia do Pvojecto de Lei n.° 7, que vos foi offerecido poios Senhorc* Deputado;. Joaquim ITouonito Ferrciia, Cailoi .Be n to da Silva e Plácido de Abreu; resta agora que a Commissão Especial, nomeada para. examinar aquella Proposta de Lei, vos apresente o-, fundamentos das suas opiniões a tal respeito.

A província do Minho i! de uma fertilidade o ri-que/a extraordinárias, aquelle abençoado teirão parece bem fadado pela Providencia. Cortada por diversos rios, e cm differenles direcções, tem, entre todos, o rio Lima a particularidade de a atravessar o mais centralmente, e ser, alem disso, um dos seus rios mais caudalosos e de maior volume de agoas. O porto de Vianna tem uma excellente exposição, e fica disposto por rnodo que pôde no maior número do casos dar um abrigo aos nossos navios, quando acossados por sul desfeito. Estas poderosas cireu instancias, e a prosperidade progressiva ern que vai o commercio de Vianna do Castello, pedem que se olhe seriamente para o melhoramento do porto e barra do Lima.

A Commissào, Senhores, examinando reíleelula-merite todos os documentos, que a tal respeito lhe foram presentes, julga do seu dever consignar neste Jogar que objecto de tanto momento se acha instruído com t.f'dos os estudos, observações, plantas, perfiz e orçamentos que são de prática fazer-se nos Paizes mais adiantados. E corn quanto lhe pá roça m bem elaborados e perfeitamente acabados aquellc-i estudos e trabalhos, intende todavia a Commissão, que ?e deve deixar o Executivo inteiramente livre na sua execução, afim de proceder com a maior prudência o discrição quando tracto de os levar a effeito.

O problema a resolver e de irninensa difficul-dado, e de consequências muito imporlaules; assim, a Commissão, deixando ao Governo a approvaç.ão e responsabilidade do projecto do. obras que adoptar, lembra sempre que nos casos do effeito duvidoso será bom proceder por tentativa antes de se executar uma obra permanente.