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Demonstração do numero de alistamentos por contrato mandados fazer nos corpos do exercito, em execução do disposto no artigo 8.º da lei de 4 de junho de 1859, e no artigo 1.º da lei de 22 de agosto de 1861

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Demonstração das quantias mandadas restituir desde junho de 1860 até ao fim de dezembro de 1863, a mancebos remidos do serviço militar, pela faculdade concedida no artigo 7.º da lei de 4 de junho de 1859, por terem sido indevidamente compellidos ao dito serviço, ou por terem depositado quantias a mais do que as fixadas para a remissão do mesmo serviço nos annos em que foram recrutados

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