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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

6.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 39 da sessão legislativa passada.

Sala das sessões, em 16 de agosto de 1871. = Mariiano Cyrillo de Carvalho.

Foram todas admittidas e enviadas ás commissões respectivas.

Teve primeira leitura o projecto de lei, apresentado na sessão anterior pelo sr. Francisco Mendes, ácerca da reforma da carta constitucional.

O sr. Presidente — Como este projecto é importante, porque tende a modificar a lei fundamental do estado, devemos seguir á letra a doutrina do artigo 141.° da carta constitucional, portanto está feita a primeira leitura.

A segunda leitura terá logar de hoje a seis dias e a terceira seis dias depois de ter sido feita a segunda, e em seguida será então posta á votação a admissão do projecto á discussão.

O sr. Fortunato das Neves: —Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Carregal, pedindo que lhe sejam concedidos uns terrenos nacionaes, que existem n'aquelle concelho, a fim de n'elles construir algumas casas para escolas.

Esta representação é a repetição de um pedido que aquella camara já fez em 1853, 1856, 1865. e 1866, que é tão justo que o governo d'essa epocha mandou sobreestar na venda d'esses terrenos, que então estavam em praça.

Por esta occasião tenho a declarar a v. ex.ª, que tendo sido eleito por dois circulos, Carregal e Pena Cova, e tendo eu de optar por um d'elles, conforme as prescripções do artigo 106.º da lei de 30 de setembro de 1852, opto pelo circulo do Carregal por ser o da minha naturalidade.

Peço a v. ex.ª que faça constar esta minha declaração á commissão de verificação de poderes, porque não sei se no processo eleitoral vem declarado que sou natural do circulo do Carregal.

Aos eleitores de ambos os circulos protesto a minha gratidão pela confiança que em mim depositaram.

Já por mais de uma vez tenho pedido a palavra para antes da ordem do dia, e não me tendo chegado por falta de tempo, aproveito hoje a occasião para fazer uma declaração.

No primeiro dia, em que entrei n'esta casa, o meu collega, a quem muito respeito, o sr. Francisco Mendes, deputado por Tondella, e tambem o sr. deputado por Mangualde, o sr. Francisco de Albuquerque, fizeram uma manifestação de sentimento por não ter assento n'esta casa o sr. Francisco Coelho do Amaral.

Associo-me de bom grado a essa manifestação, porque reconheço, como elles, a sua independencia e nobreza de caracter.

Depois d'isto, o illustre deputado por Trancoso, alludindo a violencias eleitoraes, mencionou tambem o circulo do Carregal como tendo ali havido violencias.

V. ex.ª e a camara sabem que o processo eleitoral do circulo do Carregal veiu á camara e foi approvada a eleição isera contestação, porque não veiu acompanhada de um unico protesto.

Nem nas assembléas primarias, nem na assembléa de apuramento, nem mesmo a junta preparatoria d'esta camara, foi presente documento algum em que se mostrasse que tinha havido a menor violencia eleitoral n'aquelle circulo.

O sr. Coelho do Amaral, na ultima sessão da camara dissolvida, fez n'esta casa uma declaração, de que nunca mais desejava ou queria ser eleito, fazendo então a sua despedida solemne. Esta declaração, que fez n'essa occasião, já a tinha feito muitas vezes particularmente, mas depois, a instancias dos seus amigos politicos, prestou o seu nome, e por esse motivo reuniu no Carregal um comicio, que ali tinha estabelecido ha muitos annos, comicio composto de dezesete cavalheiros dos mais distinctos do circulo.

A esse comicio só concorreram tres ou quatro individuos, e n'essa occasião muitos d'elles, que não foram, uns nem deram satisfação, e outros mandaram declaração de que n'esta occasião não podiam dar o seu apoio ao sr. Coelho do Amaral, os mesmos que tanto tempo tinham sustentado a eleição popular d'aquelle cavalheiro. Não vem para aqui os motivos que tiveram para lhe retirar o seu apoio.

Posso affirmar a v. ex.ª, debaixo da minha palavra de honra, que no circulo do Carregal não houve uma unica violencia.

O circulo do Carregal é composto de quatro concelhos: Santa Comba-Dão, S. João das Areias, Carregal e Nellas.

Em Santa Comba-Dão presidiu á eleição o presidente da camara, cavalheiro respeitabilissimo; no concelho de S. João das Areias presidiu o administrador, que deve ser insuspeito para o sr. Coelho do Amaral, porque, sendo pae do juiz ordinario, e vivendo ambos na mesma casa, este percorreu todos os dias os povos do concelho, pedindo votos para o sr. Amaral; no Carregal o administrador que está ali exercendo aquelle cargo ha mais de doze annos não praticou nunca uma só violencia, não só porque não está isso no seu caracter, mas tambem porque o concelho do Carregal se emancipou ha muito da tutela da auctoridade; em Nellas o administrador delegou os seus poderes no substituto, licenciando se muito tempo antes da eleição, e não sei se já reassumiu as suas funcções.

Agora peço aos srs. deputados que exhibam uma unica prova de violencia eleitoral que houvesse no circulo do Carregal.

Declaro que não vim mendigar a minha candidatura ao governo nem ás suas auctoridades, nem a minha candidatura foi ministerial; foi uma candidatura proposta pelos meus amigos.

Se acaso houve alguma violencia não foi de certo por parte das auctoridades de confiança do governo.

O sr. Presidente: — O sr. deputado, pelo artigo que citou, vê que não tem que optar, nem por um, nem por outro circulo.

A commissão de verificação de poderes é que determina a opção; portanto faça o sr. deputado saber á commissão qual a sua naturalidade, caso não venha no processo, a fim de se applicar a lei.

O sr. Ribeiro dos Santos: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei (leu).

As rasões de sustentação d'este projecto serão opportunamente apresentadas.

Mando igualmente para a mesa uma representação da camara municipal de Proença a Nova, relativamente ao assumpto de que trata o mesmo projecto que acabo de apresentar.

O sr. Ricardo de Mello: — Participo a v. ex.ª e á camara que a commissão diplomatica se acha constituida, tendo nomeado para presidente o sr. Correia Caldeira, a mim para secretario, havendo relatores especiaes para cada um dos negocios que lhe forem apresentados.

O sr. Franco Frazão: —Declaro a v. ex.ª e á camara, que não assisti ás primeiras sessões d'esta casa por motivo justificado.

Pedi tambem a palavra com o fim de rectificar ou antes retirar o meu voto dado hontem sobre o projecto, que quer que a camara se pronuncie sobre a reforma da carta. Mando a seguinte declaração: «Declaro que, se a votação a que se procedeu hontem, sobre o projecto que propõe a necessidade da reforma da carta, quer dizer previo apoio ao mesmo projecto, retiro o meu voto; porque não posso apoia-lo, sem que pelo estudo e discussão me compenetre da necessidade da reforma, e sejam preenchidas as formalidades dos artigos 140.º e 141.° da carta constitucional».

O sr. Presidente: — O sr. deputado fundamentou um voto que não póde ser admittido, sobretudo em um projecto que está ainda dependente da admissão da camara.

A sua declaração, portanto, não póde ter seguimento.

O Orador: —A minha declaração quer dizer que retiro o voto que dei hontem.