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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que se melhore a situação, situação deploravel e deplorada pela gente mais sensata e menos egoista do nosso paiz, d'essa classe desprezada, que ha trinta e sete ahtios expia com resignação um crime, se. não um erro politico.

Lançados ao ostracismo social e na penuria, os officiaes convencionados de Evora Monte tiraram a sua subsistencia do trabalho, suffocaram em si as crenças politicas, bafejadas pela esperança, e deram exemplo vivissimo de morigeração (apoiados).

Nas questões politicas, em que infelizmente se tem debatido a familia liberal nos seus differentes grupos, nunca aquella classe, hoje já muito reduzida, deu signaes de vida reaccionaria.

Ao acto glorioso da victoria deve seguir se o acto piedoso da generosidade, a primeira coube ao Senhor D. Pedro IV, a segunda caberá por certo a uma camara tão illustrada, que não deixará de attender á pobre e reduzida classe dos officiaes convencionados de Evora Monte, que hoje e já ha muito tempo são mais credores de dó que de desprezo (apoiados).

Como está presente o sr. ministro das obras publicas, chamo a attenção de s. ex.ª para a morosidade! com que ha muito tempo seguem os trabalhos na estrada de Villa Nova de Famalicão a Povoa de Varzim, que é uma secção da estrada real n.º 31. Esta estrada foi dividida em quatro Janços, tres dos quaes pretencem á direcção das obras publicas do districto do Porto e um á direcção das obras publicas do districto de Braga, e mede toda 19 kilogrammas approximadamente. Estão construidos dois lanços, um de 484m, 2, de Listães á Reparada, e outro de 2:053 metros, do Bom Successo a Portas Fronhaz. Anda-se construindo, muito morosamente, outro lanço que, com o outro por construir ainda, medem 12 kilometros proximamente, e eu peço a v. ex.ª mande activar aquelles trabalhos o quanto possivel, para que em breve se estabeleça o transito por esta estrada, que tão proveitosa é aos dois citados districtos. É de grande importancia para o transporte do peixe da Povoa de Varzim para todo o Moinho e Traz os Montes, e para o transporte dos habitantes d'estas duas provincias, que todos os annos, na estação competente, aflluem na Povoa a banhos do mar. De Guimarães á Povoa de Varzim pela estrada actual, por Braga e Barcellos, percorrem-se 61 kilometros; quando estiver em condições de viabilidade a estrada que eu estou recommendando a s. ex.ª, percorrer-se-hão só 42!

Fico certo de que s. ex.ª, tendo na devida attenção as vantagens da conclusão d'esta estrada, não descurará o meu pedido. Pelo menos assim o espero.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento): — Ouvi com toda a attenção o que acaba de dizer o illustre deputado, e parece-me poder asseverar a s. ex.ª que os trabalhos da estrada a que se refere continuam com a mesma actividade como até aqui, e não tenho idéa alguma de que tivessem parado. Entretanto mandarei proceder a informações a este respeito; e creia s. ex.ª que hei de tomar as providencias necessarias para que uma obra de tão grande utilidade publica tenha o andamento conveniente.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa uma renovação de iniciativa (leu).

Pedia a v. ex.ª que a mandasse ás commissões de administração publica e obras publicas para lhe dar andamento, Visto que este projecto já foi approvado n'esta camara, e passou para a dos dignos pares, onde, por falta de tempo, não póde ser approvado.

Mando mais para a mesa uma representação da camara municipal da Arruda, pedindo permissão de poder empregar, do fundo de viação existente no seu cofre, a somma necessaria para differentes obras municipaes.

Peço a v. ex.ª que lenha a bondade de a remetter á commissão respectiva.

Tambem requeiro a v. ex.ª que se digne mandar enviar á commissão de administração publica todas as representações de camaras municipaes que existam na secretaria d'esta casa, pedindo a remissão dos fóros pertencentes ás mesmas camaras. Isto é um negocio que interessa muito ao paiz e á administração em geral; e parece-me que o meu requerimento não é de difficil execução.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado será satisfeito.

Como a hora está muito adiantada vamos entrar na primeira parte da ordem do dia. Ha doze srs. deputados ainda inscriptos, e como não é possivel dar-lhes a palavra, convido os que tiverem documentos ou requerimentos a mandar para a mesa, a faze-lo.

O sr. Fortunato das Neves: — Peço a palavra para nm requerimento.

O sr. Presidente: — Fica inscripto e ámanhã ser-lhe-ha dada a palavra, porque agora vamos entrar na ordem do dia.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao governo e um requerimento.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 7

É o seguinte:

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi submettida a proposta de lei do governo n.º 5-Y, a qual dispõe, que o imposto do real d'agua sobre o vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, que entrarem para consumo na cidade do Porto, seja cobrado nas barreiras juntamente com o imposto de 60 réis por decalitro, estabelecido por decreto com força de lei de 30 de junho de 1870.

Senhores: são de facil apreciação as vantagens que d'esta medida resultam, não só para o thesouro, mas tambem para a cidade a que ella diz respeito. Um imposto fiscalisado e colhido nas barreiras, e incorporado n'outro, que sobre os mesmos liquidos já n'aquelle local se paga, é de cobrança muito facil e regular; deve produzir mais, porque não é tão sujeito a fraudes, e estende se sobre a totalidade da materia colleclavel; demanda menores despezas, porque o seu serviço é feito por empregados da alfandega, que estacionam permanentemente nas barreiras; e evita a fiscalisação interna, visitas domiciliarias, varejos e outros actos do fisco, mais ou menos rigorosos e vexatorios, que são sempre sup-portados com repugnancia pelos povos.

As excepções dos artigos 3.° e 4.° e as disposições do artigo 5.° são impostas pelos principios de justiça, e coadunam-se com a legislação vigente sobre assumptos analogos.

Senhores: crê a vossa commissão, que bastam estas breves considerações para justificar a proposta, a qual merece ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo ].° O imposto do real d'agua sobre o vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, que entrarem para consumo da cidade do Porto, será cobrado nas barreiras juntamente com o imposto estabelecido pelo decreto com força de lei de 30 de junho de 1870.

Art. 2.° A taxa a que ficam sujeitos o vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, reunidos os dois impostos, nos termos do artigo antecedente, é a seguinte:

Vinho e geropiga— 110 réis por decalitro. Aguardente e mais bebidas espirituosas — 260 réis por decalitro.

Cerveja e mais bebidas fermentadas —100 réis por decalitro.

Vinagre — 60 réis por decalitro.

Art. 3.° São isentas do imposto de que trata o artigo 2.º:

1.° As bebidas nacionaes que entrarem por uma e sairem immediatamente por outra barreira;

2.° As bebidas estrangeiras que tiverem pago os direitos de importação pela pauta geral das alfandegas, quando forem superiores aos direitos de consumo em vigor.

Art. 4.° O vinho e geropiga destinados á exportação pagarão unicamente 60 réis por decalitro.

§ 1.° A mesma taxa pagará a aguardente nacional que

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