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SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimento e representações - O sr. ministro do reino apresentou uma certidão tirada do inventario judicial, pela qual se mostra que o governador civil do Porto tem de prestar contas da testamentaria do conde de Ferreira perante uma das varas judiciaes do Porto. - Approvou-se o parecer da commissão de poderes relativo á eleição do circulo de Macau, sendo proclamado deputado o sr. João Eduardo Searnichia, que prestou juramento. - Na ordem do dia entrou em discussão o parecr das commissões de fazenda e obras publicas sobre as emendas offerecidas ao projecto de lei n.º 108, relativo á construcção do caminho de ferro de Torres Vedras, apresentando o sr. Ressano Garcia, como relator das commissões, uma substituição ao projecto. - Foi approvada uma proposta do sr. Pires de lIma, para que quando a mesa o julgue conveneinte haja, alem da sessão diurna, sessão nocturna para se discutir o orçamento da receita e despeza.

Aberta - Ás duas horas da tarde.

Chamada - 56 srs. Deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Sarrea Prado, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Antonio Candido, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigotte, Guimarães Pedroza, Mazziotte, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Victor dos Santos, Barão de Paçô Viera, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Pedroso Brandão, F. J. Texeira, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Pires Villar, Candido de Moraes, Izidro dos Reis, Alves Matheus, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Ponte e Horta, Simões Dias, Bivar, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Marcedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano de carvalho, Miguel de Noronha (D.), Theotonio Paim, Visconde de Bousões, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessões os srs.: - Adriano Machado, Albino das Neves, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Arrobas, Magalhães Aguiar, Ferreira de Mesquita, Eça Costa, Saraiva de Carvalho, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Evangelho Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Veiga Beirão, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do casal Ribeiro, J. A. de Sepulveda, Melicio, Searnichia, Barros e Cunha, Gallas, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, J. A. Neves, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Gusmão, Garcia Diniz, Laranjo, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Julio de Abreu e Sousa, Luiz Jardim, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Thomás Bastos, Visconde da Arriaga, Visconde das Devezas.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Azevedo Castello Branco, A. J. da Rocha, Pessoa de Amorim, Barão de Combarjua, Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Vanzeller, João Chrysostomo, Homem da Costa, Brandão, Sousa Lixa, Dias Ferreira, José Guilherme, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio Rainha, Julio de Villena, Lopo Vaz, L. J. Dias, Pedro Correia, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Tondella, contra as propostas tributarias apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

Apresentada pelo sr. deputado Thomás Ribeiro, enviada a commissão de fazenda e mandada no Diário do governo.

2.ª De alguns cidadãos da cilada do Porto, pedindo que ainda na actual sessão legislativa se tornem as providencias para a prompta conclusão do caminho de ferro do Douro do Pinhão até á Barca de Alva e sua ligação com Salamanca, e para a execução dos trabalhos hydiauhcos, que tornem o mais facil possivel, o acesso maritimo do seu porto.

Apresentada pelo sr. deputado Magalhães Aguiar, enviada a commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores - O serviço prestado nas repartições publicas do ultimo, principalmente nas possessões de Africa, é credor e especial remuneração pelas circumstancias excepcionaes em que o funcionamento se encontram collocados. Não podem o vencimentos corresponder aos sacrificios que se exigem dos europeus que ali desempenham os mais importantes cargos porque não o consente o estado financeiro das provincias, mas podem-se, em compensação, conceder certas vantagens dos empregados, garantam no tempo o cabal desempenho de funções, de que depende a mais regular administração superior do ultramar.

A apresentação concedida em termos acceitaveis, é certamente um dos meios mais proprios para se conseguir o que se pretende.

Assim o entendeu o corpo legislativo, quando por carta de lei de 28 de junho, de 1864, definiu os casos em que podiam ser aposentados os empregados civis que se impossibilitassem de servir nas provincias ultramarinas por molestias adequadas n'aquelles climas.

A lei, contudo, reconhecendo que não devia ser desprezado para a apresentação o tempo que os empregados do ultramar houvessem servido nos quadros das repartições publicas, do continente, antes de serem despachados para o ultramar, ordenou que este serviço se contasse unicamente no caso do empregados poder ser aposentado com o ordenado por inteiro, deixando de se applicar esta aceitada disposição a todos os empregados que pelo seu serviço só podem ser aposentados com um terço, metade e dois terços do ordenado.

Não pareceu justa a desigualdade ao illustre secretario de estado dos negocios da amrinha e ultramar, que em 17 de março de 1879 apresentou n'esta camara uma proposta de lei, que não chegou a ser discutida.

Effectivamente o serviço feito do estado, quer seja no continente quer seja nas provincias ultramarinas, não póde deixar de ser tomado em consideração, embora haja de julgar-se de maior preço o que é prestado em climas insalubres e em paizes afastados. Muitas vezes póde succeder que o empregado antes de ir para o ultramar tenha já servido nas repartições do continente do reino um numero de

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