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SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos srs. Fracisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá se conta de um officio da camara dos dignos pares do reino, agradecendo os exemplares do Annuario de 1883. - Tiverem segunda leitura os seguintes projectos de lei: um do sr Cunha Bellem; outro do sr. Bernardino Machado; e outro, que foi declarado urgente, do sr. Correia de Oliveira. Foram tambem declarados urgentes os dos srs. Avellar Machado, Ferrão Castello Branco e Bernardino Machado - O sr. J. J. Alves advoga mais uma vez a necessidade de casas baratas para os pobres, e lastima que se não tenha dado andamento a um projecto que apresentára a esse respeito, bem como tambem a outro que tende a melhorar o futuro dos empregados do hospital de S. José. - Responde o sr. Avellar Machado, que o projecto ácerca das casas baratas já tinha parecer, que havia de ser apresentado á commissão de obras publicas. - Apresentam pareces os srs. Barbosa Centeno, Pinto de Magalhães, Luiz de Lencastre. A. Carrilho, José de Novaes e Avellar Machado. -Justificam faltas os srs. Rodrigues Costa, visconde de Reguengos, Martinho Camões, Ribeiro da Santos, e Diogo de Macedo por intervenção do sr. Teixeira de Sampaio.

Na primeira parte da ordem do dia são approvados os projectos de lei n.º 92, 81 e 87.- Approva se tambem um parecer sobre as alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto que auctorisava o governo a melhorar a reforma dos facultativos dos quadros de saude das provincias ultramarinas; e entra-se na discussão, que ficou pendente, de outro parecer sobre as alterações feitas na camara dos dignes pares do reino ao projecto de lei n.º 287.

Na segunda parte da ordem do dia entra em discussão o projecto n.° 86, para a construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Baixa, do ramal de Vizeu e caminho de ferroo da Foz do Tua a Mivandella. Tomam parte na discussão os srs. Francisco de Campos, Teixeira de Sampaio, Pereira dos Santas, Mariano de Carvalho, Franco Frazão e ministro das obras publicas, e é por fim approvado com as propostas que apresentaram os srs. Mariano de Carvalho e Franco Frazão. - O sr. Teixeira de Sampaio retira um additamento que apreseritára. - No fim da sessão são approvados, dispensando-se o regimento, dois pareceres: um sobre o projecto de lei que teve iniciativa na camara da dignos pares, e outro da commissão de fazenda, sobre o projecto n.º 101, do sr. Alberto Pimentel.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada-52 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Avila, A. M. de Carvalho, Carrilho, Fuschini, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Cypriano Jardim, Pinto Basto, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Francisco Patricio, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Amorim Novaes, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Silva e Matta, M. V. da Graça. Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Pinto de Magalhães, Potsch, Pereira Leite, Neves Carneiro, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, José Borges, Elias Garcia, Rosa Araujo, Vaz Monteiro, Julio da Vilhena, Luiz de Lencastre, Manuel de Arriaga, Manuel d´Assumpção, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Roberto, Pedro Martins, Pequito, Dantas Baracho e Tiro de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Custodio de Borja, Diogo de Macedo, Hintze Bibeiro, Estevão de Oliveira, Eugenio de Azevedo, Vieira das Neves. F. G. Teixeira, Wanzeller, Frederico Arouca, Palma, Illidio do Valle, Costa Pinto, J. A. Pinto, Ferreira Braga, Gualberto da Fonseca, J. Á. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, José Bernardino, Dias Ferreira, Brandão de Mello, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lourenço Malheiro, Palmeirim, Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Bacellar, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso, Visconde do Rio Sado o Wenceslau de Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares do reino, agradecendo os exemplares do annuario de 1883.

Enviado á secretaria para arckivar.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Quando as leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880 descentralisaram larga e beneficamente a gerencia e administração do ensino primario quizeram junto d´essas disposições assegurar uma efficaz vigilancia e inspecção do poder central; e porque em nada esmorecesse o zêlo e actividade dos inspectores, determina a primeira das citadas leis que estes funccionarios sejam de exercicio temporario, por tres annos, não podendo ser reconduzidos na mesma circumscripção escolar.

Acontece, porém, como a pratica o está demonstrando, que tão larga é a, área sujeita á vigilancia de cada um d´estes funccionarios, que têem de ser chefes de repartição, amanuenses e até continuou de si mesmos, que tão largos encargos burocraticos e pedagogicos alem dos de inspecção, que elles não têem tempo, nem de abusar de relações estabelecidas com o professorado das suas circumscripções, mas nem ao menos de usar d´estas relações em beneficio do ensino.

Alem d´isto a lei que está em começo de execução e que a si mesma concedeu dez annos para totalmente se executar, só foi inexoravel para os inspectores, querendo logo que a regularidade dos triennios começasse a vigorar quando todas as outras disposições ainda estavam num periodo mais ou menos irregular.

Por todos estes motivos e porque o bem do serviço as-