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1454 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

no a conceder a isenção, dos direitos de entrada ao material, que vae importar para a sua construcção.
Fundado na justiça do pedido, tenho a honra de submetter a vossa elevada consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder, durante anno e meio, a datar da publicação d'esta lei, a isenção de direitos de entrada a todo o material que a santa casa da misericordia da cidade da Horta importar para a construcção do hospital, de que trata a lei de 16 de maio de 1884.
§ 1.° O governo, ouvidas as estações competentes, realisará a concessão, por meio de decreto publicado na folha official, no qual se declare circumstanciadamente a qualidade e a quantidade dos materiaes a importar e os direitos que, pela pauta geral, lhes corresponderiam. Quando quaes quer objectos importados não forem empregados na construcção do hospital, ficam sujeitos ao pagamento dos respectivos direitos.
§ 2.° A applicação do material importado será fiscalisada da pelo governo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 5 de maio de 1885. = Antonio José d'Avila.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A necessidade de acompanhar o movimento scientifico do seculo determinou a creação do curso superior de letras.
Em sessão da camara popular de 18 de abril de 1857 propoz um professor distincto da universidade a creação de cursos superiores, onde fossem ensinadas a historia, a geographia, a philosophia, a archeologia e a litteratura.
A opinião do governo e da commissão chamada a dar parecer foi inteiramente favoravel ao projecto.
Não era mesmo de esperar que fizesse outra cousa. Sobrevieram porem difficuldades, e as cortes fecharam-se sem converter em lei a proposta, que era mais que todas justa e urgente.
A generosidade real veiu então, e o nome do Senhor D. Pedro V vinculou-se para sempre a esse instituto scientifico. Aquelle nosso chorado monarcha cedeu da sua dotação um capital para se converter em inscripções, destinando-se os seus juros a fundação de tres cursos publicos, um de historia, outro de litteratura antiga e outro de litteratura moderna.
A benemerita obra do illustrado Rei era muito para iniciativa. Era, porem, pouco para complemento, e depressa se reconheceu que eram necessarias novas cadeiras para seguir mesmo de longe o progresso dos institutos analogos da Europa.
Dois annos depois o sr. Fontes Pereira de Mello, sendo ministro do reino, apresentou a proposta de lei para se augmentar o curso superior de letras com duas cadeiras, uma de philosophia transcendente e outra de philosophia da historia.
Foi essa proposta immediatamente convertida em lei, e cinco cadeiras ficaram constituindo o curso até 1878, anno em que se creou a cadeira de lingua e litteratura sanskrita, vedica e classica, e a de philologia ou sciencia de linguagem.
A organisação actual do curso superior de letras é esta. Ha ao todo sete cadeiras, que evidentemente o não tornam ainda adequado as necessidades da actualidade. Já isso havia sido ponderado na reforma apresentada pelo lente da universidade Antonio José Teixeira, antigo ornamento do magisterio portuguez. O relatorio do talentoso mestre e um trabalho de grande valia, que bem quereriamos resuscitar agora. Só com a sua conversão em lei ficariam quasi satisfeitas as necessidades do ensino, e ficaria tambem o nosso paiz collocado a par das mais adiantadas nações. Não ousâmos, porém, propor tanto.
As difficuldades financeiras tolhem iniciativas rasgadas, embora ellas sejam justos e necessarios emprehendimentos, e obrigam a avarezas mesmo no assumpto em que menos se deve regatear.
Assim não proporemos ampliar o novo quadro com as quinze cadeiras indicadas pelo douto professor.
Proporemos apenas a creação de uma cadeira, cuja falta constitue uma vergonha nacional perante o accelerado movimento scientifico do seculo.
Proporemos apenas a creação da cadeira de anthropologia, reclamada já no projecto de 1874, como uma necessidade instante, á similhança do que já então se praticava n'outros paizes. Não proporiamos apenas uma cadeira, se mais desafogadas fossem as circumstancias.
O seu assumpto e um corpo de doutrina, que constitue sósinho por assim dizer uma faculdade.
Comprehende todos os factos que derramara luz sobre o presente e o passado da humanidade, sobre a sua natureza, sobre o seu logar na serie organica, sobre a determinação dos grupos secundarios chamados raças, sobre os seus caracteres physicos, intellectuaes e moraes, sobre a sua origem, a sua filiação, as suas migrações, os seus cruzamentos; n'uma palavra, sobre tudo quanto constitue o seu estado social e a sua civilisação.
Ramificando-se em todas as direcções, todas as sciencias são suas tributarias.
Todas concorrem para tornar conhecido o estado presente da humanidade.
Isto porém não basta. A ordem actual das cousas não póde ser explicada senão pelo passado. Para se remontar a esses periodos anteriores, tem-se de consultar a historia inteira, e não só a historia politica, mas todas as historias, a litteraria, a scientifica, a philosophica, a artistica, a industrial, a commercial, a social, etc.
A historia, porém, não basta ainda. Os documentos positivos vão pouco alem da nossa era.
As tradicções e as historias convencionaes, que a critica tem modernamente julgado e condemnado, não alongam o periodo historico senão á custa da certeza. Então começam as historias esquecidas, relembradas apenas pelas pinturas da mythologia, e as velhas relações de povos stratificadas nas linguas.
A mythologia e a linguistica entram assim pela antiguidade dentro.
Mais longe, quando ellas se tornam impotentes, a paleontologia serve de guia nas trévas do passado, estudando os monumentos, as sepulturas, as industrias, todos os restos materiaes das epochas prehistoricas. Cada uma d'estas epochas e caracterisada por certos factos, por certos objectos, por certas industrias. Remontando assim de estação em estação, percorre a anthropologia toda a epocha quaternaria, fazendo a sua geographia politica. formula o problema do homem terciario e só pára nos dominios exclusivamente geologicos.
Ainda mesmo depois de conhecer tudo isso, que e commum ao genero humano, resta conhecer os seus grupos parciaes, as caracteristicas que os distinguem, os modos de ser de cada raça, os meios e as condições da vida.
São assumptos que constituem sciencias especiaes, a ethnographia, a ethnologia, a demographia.
Assim, a sciencia immensa, que ha pouco tempo tinha só incredulos, é reconhecida em toda a parte, e o seu ensino é tido por uma necessidade da civilisação.
Triumphando de todas as opposições mais ou menos apaixonadas, tornou-se finalmente sciencia especial, cultivada em congressos annuaes, demonstrada em museus notaveis e professada em cursos regulares. Começou-se por compendiar toda a anthropologia num curso só.
Cedo, porém, se reconheceu que todos aquelles grandes assumptos confiados a um professor não podiam comple-