SESSÃO DE l DE MAIO DE 1888 1361
Demais quando se fez a medição para os muros, do projecto Matos-Loureiro, avaliaram-se sómente as calçadas que estavam em cima d'esses muros, portanto para se compararem os dois orçamentos, temos de fazer o mesmo. (Apoiados.)
Procedi á medição directa com todo o cuidado e achei 32:580 metros quadrados emquanto que, pela medição da commissão se acham 101:640 metros quadrados! Como é que se fez isto ?!
De onde provém esta differença!?
De se contar, em cima dos muros, a calçada que estava fóra, avolumando-se assim a medição!
Effectivamente tudo são calçadas, mas, para o nosso caso, só tomos que medir a calçada que está em cima dos muros e a commissão mediu toda a calçada de cinja e de fóra e por isso, avolumou immediatamente o custo dos muros.
Vamos a saber emquanto importa o augmento. Nada mais nada menos do que em 62:000$000 réis!
Foram pois 62:000$000 réis para a algibeira do sr. Hersent disfarçados por este processo.
Este caso é aquelle em que se puxa pela quantidade de trabalho.
Vamos agora a um exemplo em que se dão os dois casos combinados, elevação no preço e augmento no trabalho a executar.
Cantarias. - Com relação a cantarias diz-se no projecto do concurso, que ellas descerão um metro abaixo do zero hydrographico. O zero hydrographico é o nivel das mais baixas marés.
O sr. Hersent na occasião do concurso propoz que essas cantarias seriam revestimentos rusticados e não fossem alem do zero hydrographico; a commissão e ajunta deixaram para se decidir na occasião da approvação do projecto definitivo esse assumpto, que foi então definitivamente regulado á vontade do empreiteiro.
Logo, propoz e foi approvado para eliminar toda a cantaria que vae desde zero até l metro abaixo do zero hydrographico, e propoz e tambem conseguiu, que em vez de cantaria apparelhada, se usasse de uma cantaria ligeiramente desbastada.
A portaria de 6 de agosto terminantemente assim, o concede ao empreiteiro.
O projecto Hersent definitivo foi ajunta, e á commissão que o approvaram; o sr. ministro das obras publicas conformou-se, o sr. Hersent está pois no seu direito de fazer uso da auctorisação. Por consequencia não póde deixar de se contar com ella, quando se for fazer qualquer medição.
Procede-se á medição, e a commissão esquecendo-se d'esta circumstancia, contou as cantarias todas dos muros, como se ellas descessem l metro abaixo do zero hydrographico.
É por isso que acho a differença de 5:799 metros cubicos.
Mas tambem ha uma grande differença entre o preço da cantaria aparelhada que é de 11$600 réis por metro cubico, e o revestimento rusticado que eu calculo em 9$350 réis; fazendo o calculo com o preço novo, e tomando em consideração o abatimento de quantidade de trabalho, acha-se que Hersent, docemente, com boas palavras, metteu no bolso 100:000$000 réis, só em cantaria. Esta conta vae crescendo: já temos 62:000$000 réis das calçadas; temos agora 150:000$000 réis de cantaria.
O sr. Franco Castello Branco: - Temos... não.
Orador: - É em referencia á tendencia de se avolumar o orçamento, que eu empreguei esta expressão figurada, porque quem recebe não somos nós.
Mas, como ía dizendo, temos a mais 62:000$000 réis de calçada, e 150:000$000 réis de cantaria.
Continuemos: a alvenaria feita com pozzolana ou a que está acima do zero hydrograplico, é uma outra unidade de trabalho a considerar.
Valha a verdade, eu prezo-me de ser muito consciencioso no que disser, e a camara verá se assim é ou não e ser que me tenha enganado, e que me engane; mas francamente, estou convencido de que tudo quanto tenho dito é a para verdade.
Nas alvenarias com pozzolana encontro uma pequena diferença, avaliada em cerca de 3:000$000 réis, mas sempre para avolumar o orçamento, valha a verdade.
Sr. presidente, ainda que são limitadas as considerações que tenho ainda a fazer, comtudo não poderei concluir na sessão, e como a hora está quasi a dar e alguns srs. deputados pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão, peço a v. exa. que me reserve a palavra para ámanhã.
O sr. Elvino de Brito: - Ao menos podia concluir o calculo que apresentou.
O Orador: - Exactamente porque o calculo é um pouco longo, por isso não posso concluir hoje.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ruivo Godinho: - Tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, a fim de pedir novamente ao sr. ministro do reino a fineza de me dizer quando é que póde vir á camara antes da ordem do dia, para me ouvir ácerca de algumas perguntas que tenciono dirigir a s. exa. sobre negocios de administração confiados á sua pasta.
Faço este pedido pela segunda vez, abstendo-me de quaesquer considerações, porque não me permitte o pouco tempo que resta de sessão; e declaro que repetirei o pedido todas as vezes que o sr. ministro do reino esteja presente até que s. exa. se digne vir responder ás perguntas que desejo dirigir-lhe.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Declaro ao illustre deputado que eu venho a esta camara antes da ordem do dia todas as vezes que o posso fazer:
O Orador: - Não me satisfaz a declaração do sr. ministro, porque s. exa. não é o juiz da possibilidade de vir á camara.
Insistirei, portanto, no meu pedido.
O sr. Avellar Machado: - Desejava ouvir a resposta do sr. ministro do reino a uma pergunta que hontem fiz, e que o sr. ministro das obras publicas se promptificou a communicar a s. exa.
Refiro-me ás informações que s. exa. deverá ter solicitado ácerca do attentado commettido contra o redactor principal do Diario ao Alentejo, o sr. Gomes Percheiro, pela policia da cidade de Evora, prendendo este cavalheiro na propria casa da redacção, a altas horas da noite, arrastando-o para a esquadra, pelo facto, affirma-se, d'elle ter criticado mais ou menos severamente os actos do commissario de policia d'aquella cidade.
Ha ainda outro facto, que se não relaciona com este, mas que tambem mostra a desorganisação que lavra em todo o paiz.
Em tempo chamei a attenção do sr. ministro do reino para o caso do administrador do concelho de Mação ser simultaneamente provedor da misericordia, que é um estabelecimento de caridade sobre que a auctoridade administrativa exerce funcções tutelares.
O sr. ministro do reino deu as suas ordens para que dentro de curto praso elle optasse por um ou por outro cargo, que julgou, e muito bem, incompativeis. O administrador a que me refiro optou pelo logar de auctoridade e posteriormente foi transferido para outro concelho.
Mas o, que fez então o governador civil do districto? Nomeou para o logar de administrador um cidadão que, alem de boticario, com botica aberta, é empregado remunerado da mesma misericordia!
É caso de se dizer que foi peior a emenda que o soneto. (Apoiados.)
Isto é uma illegalidade de tal ordem, que o sr. ministro do reino não se deverá demorar em tomar as providencias que o caso reclama, e peço a s. exa. me diga-se tenciona