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1362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

continuar a permittir que um boticario, de mais a mais empregado da misericordia, continue irregularissimamente, e por um alvará do governador civil, nas funcções de administrador do concelho, que ha muitos mezes desempenha.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Devo dizer ao illustre deputado, que eu, apenas vi nos jornaes a noticia do facto a que s. exa. alludiu, e que se deu em Evora, telegraphei immediatamente ao governador civil, para que me informasse ácerca d'essa occorrencia. Essa informação veiu, declarando-me aquella auctoridade que o redactor do jornal tinha sido preso e remettido ao poder judicial, por ter desacatado as funcções da policia, insultando-a e resistindo-lhe.

O sr. Avellar Machado: - Mas foi preso na redacção, de noite.

O Orador: - Não posso dizer cousa alguma sobre esse ponto, porque nada sei.

A informação que tenho é de que o redactor do Diario do Alemtejo foi preso, por ter desacatado as funcções da policia, e por lhe haver resistido.

O sr. Avellar Machado: - Mas o governador civil não diz onde foi preso?

O Orador: - Não diz, nem eu tenho nada com isso; porque o facto está entregue ao poder judicial. O individuo preso e autuado, foi logo remettido ao poder judicial, que é quem sabe, se elle foi bem ou mal preso.

Esteja porém o illustre deputado certo de que, se da parte da auctoridade administrativa tiver havido algum abuso, não ficará impune.

Ha de ser reprehendida e hei de providenciar para que o abuso se não repita.

Quanto ao outro facto, a que s. exa. alludiu, devo tambem informar que o governador civil de Santarém participou-me que tinha nomeado interinamente o individuo a que s. exa. se referiu, e que, segundo creio, é empregado da misericordia, por não ter outra pessoa que só prestasse a servir aquelle logar, em consequencia da exiguidade de vencimentos que ali tem o administrador do conselho.

Devo tambem assegurar a s. exa. que não ha incompatibilidade alguma entre o logar do pharmaceutico da misericordia e o cargo de administrador de concelho; o que não quer dizer que eu ache conveniente e vantajoso para a administração publica que se accumulem estas duas funcções; e foi por isso, que, attendendo ás observações do illustre deputado, eu ordenei ao sr. governador civil que fizesse o administrador do concelho optar por um dos dois logares.

É verdade que, segundo me consta, já durante o ministerio anterior se dava igual accumulação de cargos; mas esta rasão, para mim, não é bastante e por isso dei logo as minhas instrucções ao governador civil, para que se ponha termo, com a possivel brevidade, ao estado interino que actualmente existe em Mação, empregando o governador civil todas as diligencias necessarias para se obter um administrador do concelho que não reuna os inconvenientes a que o illustre deputado se referiu.

O governador civil, em uma carta particular, que recebi, annuncia-me que espera obter, dentro em pouco tempo, para o cargo de administrador do concelho, um cavalheiro que a isso se preste.

Logo que seja feita a proposta, apressar-me-hei a confir-mal-a, e no entretanto repetirei ao governador civil as minhas instrucções, para que a interinidade actual do cargo de administrador de concelho acabe para o individuo, que a está exercendo, logo que appareça um cavalheiro mais habilitado, que o possa substituir.

CS. exa. não reviu as notas tacphygrahicas.)

O sr. Serpa Pinto: - Pedi a palavra para requerer a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que sejam publicados em edição especial, para serem distribuidos por todos os srs. deputados, os documentos que, a meu pedido, foram enviados a esta camara pelo sr. ministro da fazenda, e que são relativos ao emprestimo para estradas.

Faço este pedido porque os srs. deputados da opposição desejam que todos os nossos collegas da maioria conheçam bem estes documentos.

O sr. Franco Castello Branco: - Tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia, na esperança de que estivesse presente o sr. José Luciano de Castro, porque desejava chamar a attenção de s. exa., quer como chefe da situação, quer como ministro do reino, para uma questão que está preoccupando os habitantes de Lisboa.

Refiro-me á questão da salubridade publica, que póde ser prejudicada, na opinião de muita gente, pelas obras do porto já ora começo.

Esta questão tem de ser tratada com uma certa latitude, e é claro que o não póde ser quando está quasi a dar a hora.

Por isso eu desejava que o sr. ministro do reino comparecesse ámanhã na camara antes da ordem do dia, se o serviço publico o não impedir; e em todo o caso o mais breve possivel, a fim de trocar com s. exa. algumas palavras sobre o ponto indicado.

Depois d'este convite, que faço de uma fórma tão urbana e parlamentar, aguardarei o procedimento do sr. presidente do conselho para commigo, para ver qual deve ser tambem a fórma por que eu devo tratar a s. exa.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Avellar Machado: - Não me satisfez nada absolutamente a resposta do sr. presidente do conselho.

Nenhuma objecção teria que fazer á prisão do sr. Gomes Percheiro, redactor principal do Diário do Alemtejo, se essa prisão fosse feita nos termos da lei.

Mas não foi isso o que se deu. A prisão foi violenta e arbitrariamente praticada, com offensa das garantias estabelecidas na constituição, até para os maiores criminosos.

O que eu quero, portanto, saber é se effectivamente, por parte da auctoridade policial de Evora, se praticou o gravissimo attentado de entrar violentamente á uma hora da noite na redacção do Diario do Alemtejo, prendendo ali o seu redactor principal, que é ao mesmo tempo proprietario d'aquelle jornal.

Para este facto é que eu chamei a attenção do governo; é esta a questão que eu desejo ventilar e apurar.

S. exa. disse-me que perguntara ao sr. governador civil "se o sr. Gomes Percheiro fóra preso" e que aquella auctoridade lhe dissera que sim. Escusa s. exa. de querer fugir do assumpto.

Não foi o facto material da prisão de um cidadão que me obrigou a interpellar s. exa.

O que eu desejo, o que eu tenho direito a saber é em que considerações se effectuou essa prisão. (Apoiados.)

Poderia o commissario de policia ter prendido o sr. Gomes Percheiro e o procedimento da auctoridade ser illegal, até mesmo quando baseado n'um mandado judicial, se h'essa prisão se não respeitassem as garantias individuaes.

E essas garantias não se respeitaram, qualquer que fosse a causa determinante da prisão, desde que se violou a casa do cidadão a altas horas da noite. (Apoiados.)

Não houve, porém, segundo me consta, nenhum mandado judicial, o que torna o attentado ainda mais grave e brutal, porque tudo leva a crer que a prisão do sr.

Percheiro, alem de illegalmente feita, representa ainda um acto de vingança pessoal.

Solicito, portanto, do sr. ministro do reino que saiba da auctoridade administrativa no districto de Evora se é ou não exacto que na noite de quinta para sexta feira, pela uma hora da noite, pouco mais ou menos, quatro ou cinco policias entraram no edificio em que funcciona a redacção do jornal Diario do Alemtejo, prendendo á falsa se o seu proprietario o redactor principal, o sr. Gomes Percheiro.

Esta é que é a questão.

Peço também a s. exa. que depois de averiguar da exa-