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1308 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cto, manifesta a sua convicção de que tanto a maioria, como o sr. Pinheiro Chagas, na sua qualidade de relator, só por dedicação partidária defendem e votam o projecto.

Termina mandando para a mesa a sua moção e proposta.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s, exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

Leu-se no, mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara resolve mandar proceder a um minucioso inquerito sobre a situação da régie dos tabacos, antes de tomar uma resolução definitiva sobre este projecto. = O deputado, Emygdio Navarro.

Foi admittida.

Leu-se mais a seguinte;

Proposta

Substituição á base 1.ª:

Pelo ministerio da fazenda e repartição do gabinete, se annunciará, pelo menos com sessenta dias de antecedencia, e com a necessaria publicidade no paiz, e no estrangeiro, concurso publico por meio de propostas em carta fechada, para a adjudicação do exclusivo do fabrico de tabacos.

Os respectivos annuncios darão conhecimento circumstanciado e completo do programma do mesmo concurso, em harmonia com estas bases, mencionarão as formalidades necessarias para a admissão dos concorrentes, e fixarão precisamente o dia e hora, em que as propostas deverão ser entregues á commissão a que se refere a base 4.ª

Findo o acto da recepção das propostas, proceder-se-ha immediatamente á sua abertura.

No caso de haver duas ou mais propostas de igual preço, sendo este o maior offerecido, proceder-se-ha n'essa occasião a licitação verbal entre os respectivos proponentes ou seus legítimos representantes.

Modificações na base 2.ª:

Eliminar o primeiro periodo constante das palavras «o concurso estará aberto durante o praso de trinta dias».

Substituir as palavras finaes a á licitação» pelas palavras o á abertura das propostas».
Substituição á base 6.ª:

A sociedade ou individuo, a quem for adjudicado o exclusivo, fica obrigado a constituir, dentro do praso de sessenta dias da assignatura do contrato, uma sociedade anonyma de responsabilidade limitada, com a maioria da sua direcção e conselho fiscal formada de cidadãos portuguezes, com a sede em Lisboa, e em tudo sujeita às leis e tribunaes portuguezes.

Os estatutos dessa sociedade anonyma serão sujeitos á approvação do governo.

A falta de constituição da sociedade importa a rescisão do contrato, nos termos da base 16.ª

Modificação no n.° 1.° da base 10.ª:

Reduzir a «doze annos» o periodo de «dezeseis annos» fixado para duração do exclusivo. = O deputado, Emygdio Navarro.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - O illustre deputado a quem me sigo no uso da palavra, o sr. Emygdio Navarro, terminou o seu discurso affirmando, o s. exa. lá sabia os motivos que tinha para fazer e fundamentar essas affirmações, não só perante a sua consciência, mas aos olhos do numeroso publico que o ouvia, B. exa., digo, terminou por affirmar, que este projecto era para a maioria um pezadelo; e, por assim o julgar, fazia um appello aos meus sentimentos e às minhas convicções para não impor aos deputados que a constituem, abusando da sua dedicação partidaria pelo governo de que faço parte, a acccitação de um facto que, no entender do illustre deputado, tanto repugna á mesma maioria sanccionar com O seu voto e com a sua responsabilidade.

Sr. presidente, sabe v. exa. que se alguma qualidade, algum sentimento distingue a minha palavra, se algum sentimento, se alguma qualidade é meu timbre nos actos que pratico como homem publico, incontestavelmente esse sentimento, essa qualidade é a da inteira sinceridade e da extrema franqueza com que costumo preceder. (Apoiados.)

Antes de proseguir n'esta discussão, quero dirigir-me á maioria, quero affirmar a todos os deputados regeneradores, tanto quanto lhes posso affirmar, que, relativamente ao assumpto que se discute, em nada, absolutamente em nada, só prende a manifestação do seu desejo, da sua vontade e do seu pensar A situação politica de que faço parte.

Mas eu preciso, antes de fazer quaesquer observações, que a maioria se manifeste a este respeito, para se sabor qual foi a rasão, qual o fundamento que o sr. Emygdio Navarro teve para fazer uma affirmação de tão alta gravidade, importância e consequências. (Apoiados.)

É facil, sob pretexto de vir fazer um discurso com cifras, como parece ter sido a preoccupação de s. exa., produzir effeito sobro a massa dos ouvintes com affirmações desta natureza; mas eu não tenho duvida em affirmar tambem que ellas não correspondem de forma alguma á verdade dos factos. (Muitos e repetidos apoiados na direita.)

E aqui tom s. exa. esta demonstração da maioria a provar-lhe do uma maneira evidente que o illustre deputado não podia dizer o que disse, porque, dizendo o, exprimia apenas o seu sentir. (Apoiados.)

Posto isto, sr. presidente, e antes de entrar propriamente no terreno da argumentação, eu não posso deixar de pôr em relevo a auctoridade moral de quem vem pronunciar se, pela forma vehemente como o fez, contra uma medida de administração e de fazenda, que não é mais uma que a reproducção de um acto da iniciativa de um gabinete de que o sr. Emygdio Navarro fez parte. (Apoiados.)
Pois que! No entender do illustre deputado o monopolio, o monopolista são inteiramente incompativeis não só com as nossas circumstancias economicas e financeiras, mas com essa serie de considerações que expoz no final do seu discurso, e s. exa. esquece-se que pertenceu a um ministerio que não só apresentou a medida que trouxe como consequência a implantação do monopolio do tabaco, mas que conseguiu alcançar para ella uma votação do parlamento e que se a não levou a effeito, como disse o sr. Dias Ferreira, foi porque uma força que não era parlamentar nem política, o impediu?! (Muitos apoiados.)

Eu não quero, sr. presidente, trazer para este debate nem retaliações, nem a recordação de factos graves e monstruosos, geralmente conhecidos entre os que lidam na politica portugueza; factos que se ligam inteiramente com as differentes phases por que atravessou esta questão, durante a vida do ministerio progressista; mas não posso deixar de dizer que não só se pretendeu fazer o monopolio, mas, e posso dizei-o sem receio de que me desmintam, que se pretendeu fizel-o por uma forma que nem era correcta, nem era regular (Apoiados.) e, mais do que isto, que não estava em harmonia com as declarações feitas no parlamento certamente no intuito de lhe arrancar a sua approvação (Muitos apoiados.) dizendo-se-lhe que havia concurso, quando tal não havia, mas sim negociações directas, que essa chamado concurso pretendia encobrir. (Muitos apoiados.)

Ao sr. Emygdio Navarro não repugnava então que se implantasse o exclusivo do fabrico do tabaco por couta de um particular, fosse quem fosse, e nora sequer lhe importava, que, ao passo que no parlamento se declarava que a adjudicação se faria por concurso, já existissem negociações entro o governo, de que s. exa. fazia parte, com alguem que pretendia realisar o negocio, accultando-se essa negociação ao parlamento que estava discutindo de boa fé o projecto do monopolio, imaginando que o concurso seria