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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS1

gem do aumento da frequencia, ao contrario do que seria de prever.

E aproveito o ensejo para destruir um argumento, que pareceu fulminante, de um orador que me precedeu.

Tomando para base do seu raciocinio este mappa, o meu, o tal que eu pedi para se executar, dizia elle: "A frequencia escolar de 1900-1901 era de 3:596, e a de 1907-1908, de 7:430 alumnos, isto é, a frequencia é mais que dupla, vae em caminho de triplicar. Ora, como queria a commissão do orçamento que a despesa não tivesse aumentado em grande proporção, se a frequencia mais que duplicou?!"

O argumento, Sr. Presidente, parece fulminante; mas V. Exa. e a Camara vão ver que isto de fazer estatistica não é tão facil como parece á primeira vista, e que os numeros para jogarem certo, é necessario estudá-los com attenção.

Ora vejamos. Este interregno de 1900-1901 a 1907-1908, divide se em dois periodos: o de 1900-1901 a 1905-1906 em que as despesas subiram de 30% (de 173:450$117 réis a 227:425$869 réis) e o de 1905-1906 a 1907-1908 em que subiram de 19,17% (de 227:420$869 réis a réis 270:952$570); emquanto que a frequencia escolar subia, de 1900-1901 a 1905-1906, de 91% (de 3:596 para 6:737) e, de 1905-1906 a 1907-1908, de 10%.

Em resumo, quando, no primeiro periodo, a frequencia subia de 91%, a despesa subia na percentagem de 30%, isto é de um terço; no segundo periodo, a frequencia subia de 10% e a despesa de 19,14%, isto é quasi dupla! A relação das percentagens, é no segundo periodo, seis vezes maior!

Isto mostra bem que, na transição de um periodo para o outro, houve qualquer causa que provocou essa acceleração de despesas, fora de conta e de toda a espectativa.

Foi o decreto de 29 de agosto de 1895. Muito lealmente0 já o confessou o autor desse decreto no relatorio geral deste parecer.

Sr. Presidente: varias são as causas que provocaram esses aumentos: substituições de professores, desdobramentos de turmas, e numero de horas de trabalho.

Tratarei, primeiramente, das substituições.

Em virtude da legislação em vigor, os professores effectivos de instrucção secundaria ganham, nos lycens centraes, 600$000 réis de ordenado de categoria e 20$000 réis mensaes de gratificação de exercicio, e, nos lyceus nacionaes, 500$000 réis de ordenado de categoria e 20$000 réis de vencimento de exercicio. Os professores provisorios percebem o mesmo vencimento de exercicio e metade do ordenado de categoria.

Segundo a circular de 5 de outubro de 1905, em vigor, cada professor é obrigado a 12 horas (de 55 minutos) de serviço, e, pelo decreto de 3 de novembro de 1905 recebe 1$000 réis por cada hora a mais que desempenhe esse serviço, alem das 12 horas a que é obrigado, até o máximo de 20 horas semanaes. Assim, se qualquer professor adoece ou está impedido em outro serviço alheio á instrucção, as 12 horas de serviço que desempenhava por semana, ou 52 horas mensaes, e que custavam ao Estado 20$000 réis nos lyceus centraes e 16$665 réis nos nacionaes, passam a custar 52$000 réis em horas distribuidas aos seus collegas.

Esta organização de serviços produz um grande aumento de despesa, sem vantagem para o ensino. E foi esse decreto de 3 de novembro, que era bom para o professorado, e que elle pretendeu tornar optimo, a causa do extraordinario aumento de despesa.

Como obviar a tal inconveniente, que se resume em que a substituição custa duas a tres vezes mais cara que o substituido, o que não succede em qualquer outro serviço publico? Havia um meio que já se usou para com as escolas norraaes, legislando que a substituição não custaria mais do que o substituido; mas a vossa commissão do orçamento entendeu que não deveria propor tal modificação que iria ferir profundamente os interesses do professorado.

Nestas, substituições ha hypotheses curiosas. Tenho aqui o calculo feito por um illustre reitor de um lyceu de Lisboa, que prova que, nos lyceus centraes, convém mais aos interesses do Estado distribuir as horas excedentes pelos professores existentes, e, nos lyceus nacionaes, é mais conveniente charlar interinos.

Em todo o caso, a legislação destes serviços precisa, incontestavelmente, de uma profunda reforma, para acabar com taes anomalias. (Apoiados).

A seguir, estudarei os desdobramentos.

Sr. Presidente: eu não quero fazer á Camara a historia do que se fez. por esse país fora, na questão dos desdobramentos. Não desejo irritar o debate, e, por isso, não darei senão uma impressão geral sem me referir a este ou aquel'outro lyceu. (Apoiados).

Segundo a legislação em vigor, decreto de 29 de agosto do 1905, o numero de aluamos de uma classe não deve exceder 40 nas tres primeiras classes, 30 nas duas seguintes e 25 nos cursos complementares. O excesso de mais de 10 alumnos em qualquer classe determina o seu desdobramento em turmas ou cursos parallelos; só quando, portanto, as classes fossem superiores a 50, 40 ou 35 alumnos poderia haver desdobramentos.

Pois quer V. Exa. saber qual foi o numero médio de alumnos por turma, nos lyceus do reino, tendo-se feito 131 desdobramentos?

Foi no principio do anno lectivo, de 28 alumnos por turma, tendo encerrado matricula 19,9 ou 20 numeros redondos!

Se se tivesse cumprido a lei, certamente esse numero andaria muito proximo de 35, pelo menos, e não teria havido tamanho aumento de despesa.

Por isso, a vossa commissão propôs o aumento desses limites, onde as circunstancias de capacidade das aulas o permittissem, a fim de que a população das turmas attingisse um limite razoavel. (Apoiados).

Mas os intentos da commissão foram mal apreciados e alguns professores indignaram-se contra nos, certamente porque pensaram que a commissão do orçamento pretendia prejudicar as condições hygienicas dos rapazes, o que, acima de tudo, interessa esses professores. Deve, portanto, ter sido essa a causa da indignação, e não o terem-se-lhes reduzido, a limites razoaveis, os vencimentos extraordinarios. (Risos).

Depois de proposta a alteração das turmas, fomos informados de que, na maioria dos lyceus, onde ha desdobramentos, se a nova disposição fosse posta rigorosamente em execução, teriam de sair todos os professores provisorios, entre os quaes muitos ha que servem ha dezenas de annos prestando optimos serviços. Seria realmente injusto insistir na alteração apresentada.

Foi, por isso, que eu apresentei uma emenda reduzindo a metade, isto é, a 5 apenas, o aumento das turnfes, e que, mais tarde, a commissão ainda reduziu a 10 a tolerancia para os desdobramentos, como era no decreto de 1905.

Se a nossa emenda for approvada, e a lei for cumprida á risca, se não houver a mesma facilidade em fazer desdobramentos sem fiscalização de ninguem, isto é, se a Direcção Geral de Instrucção Publica e os seus varios areopagos, grandes e pequenos, tomarem a peito a fiscalização destes desdobramentos, e, para isso, basta que peçam ás reitorias dos lyceus a nota de matricula e da capacidade das aulas dos diversos lyceus, elementos indispensaveis e imprescindiveis para verificar se a distribuição foi feita dentro da lei, estou convencido de que a verba orçamental será sufficiente para occorrer ás despesas com o ensino secundario.

Se, porem, tudo continuar na mesma, será necessario, na proxima sessão legislativa, abrir creditos extraordina-