SESSÃO NOCTUBNA N.° 77 DE 24 DE AGOSTO DE 1908 5
rios para as cobrir ; e, como a dotação respectiva, em todas as hypotheses. é sufficiente para os primeiros quatro ou cinco meses, em janeiro ou fevereiro, o Parlamento providenciará sobre o assunto.
Tenho, até aqui, apreciado os desdobramentos sob o ponto de vista meramente orçamental, que era o que me cumpria.
Mas os oradores que me precederam encararam-nos sob o aspecto pedagogico, e terei de acompanhá-los nesse campo, embora não seja um pedagogista.
Na commissão do orçamento havia quem, com a maior autoridade nestes assuntos, poderia rebater todos os argumentos apresentados; mas S. Ex.a, por melindres pessoaes muito respeitaveis, não desejou, até agora, entrar neste debate.
Sr. Presidente: o numero de alunmos das turmas está intimamente ligado á noção de classe, que um dos illustres Deputados, que me precedeu no uso da palavra, disse datar dos principios do século passado, e que eu já li ou ouvi dizer, em qualquer parte, que, muito antes disso, já era usada no ensino pelos jesuitas.
A noção de classe já foi, nesta sessão, definida, com uma clareza notavel pelo Sr. Claro da Ricca, e, por isso, eu abstenho-me de dizer era que ella consiste.
Mas, Sr. Presidente, ha uma nuance desta noção de classe que me parece um verdadeiro paradoxo.
Diz-se que as classes dos ultimos annos devem ser menos numerosas que as dos primeiros. Realmente esta reducção é quasi dogmática nos livros de pedagogia, e a vossa commissão adoptou-a na sua proposta de emenda.
A mim, em meu fraco entender, afigura-se-me que deveria ser o contrario. Parecia-me que o trabalho de preparação dos alumnos, nos primeiros annos, quando as crianças teem ainda o espirito, a razão e a intelligencia menos desenvolvidos, deveria ser muito mais difficil, e, portanto, as classes menos numerosas nos primeiros que nos ultimos annos.
E claro que nunca pretendi oppor a minha opinião a um dogma estabelecido pelos sabios:
Foi, por isso, que, com a satisfação que sempre sentimos quando encontramos alguém da nossa opinião, ouvi, neste debate ao Sr. Deputado Sousa Tavares:
"O trabalho de preparação das primeiras classes é muito mais difficil do que nas ultimas, sobretudo nas linguas".
E aproveito o ensejo para prestar as minhas homenagens ao Sr. Sousa Tavares pelo seu discurso, em que. mais uma vez, revelou os seus talentos e o seu bom senso.
Em relação, ao numero de alumnos de cada classe, nas transcrições de notas pedagogicas feitas no annexo publicado e distribuido pelos Srs. Deputados, ha exemplos para todos os numeros, mostrando que a noção de classe, ainda nos países mais adeantados na instrucção, como a Allemanha e a Suissa, tem enorme elasticidade.
Não cansarei a Camara a repetir esses numeros, que são extremamente variaveis, attingindo em alguns pontos, e excedendo em outros os limites propostos. Apenas direi que, em Baselstadt, cantão de Suissa, uma classe de instrucção secundaria não pode ser desdobrada sem que o numero de alumnos exceda 54. Em Génève esse limite é 50.
Mas antes de concluir a minha apreciação sobre os desdobramentos desejo salientar um argumento que me foi suggerido pelo Sr. Queiroz Velloso. Disse S. Exa. que o ensino individual, seria o supremo desideratum. Decerto; mas seria muito caro.
Disse ainda que um grande pedagogista allemão estabelecia o numero 25 para maximo do numero de alumnos de uma classe, mas que esse sábio não fora ouvido, e na propria Allemanha e noutros países se adoptavam numeros muito superiores a esse.
Ora, francamente, Sr. Presidente, se a Allemanha, que é um país riquissimo, e tem a sua instrucção tão avançada, não adopta esse numero como limite, havemos nos, pobres e individados, de continuar com as turmas de 28 alumnos?
Não pode, nem deve ser. (Apoiados).
A tal noção de classe tem se de subordinar aos haveres do país e ás condições do meio. (Apoiados).
Tratarei agora da questão do numero de horas de trabalho dos professores do ensino medio.
Este numero tern soffrido successivas reducções. Foi de 23 horas semanaes, depois reduziram-na a 14, e mais tarde a 12, por considerações puramente pedagogicas. E, disse-o nesta Camara um Deputado que me precedeu, o Sr. Queiroz Velloso:
"Esse numero não deveria ser excedido, se os professores reconhecessem que deveriam ser professores a valer".
Ora succedeu na pratica que muitos professores não quiseram ser professores a valer, segundo o asserto do Sr. Queiroz Velloso, e passaram a desdobrar, isto é, a fazer maior numero de horas de serviço semanal.
Assim, nos lyceus de Lisboa, 74 professores excederam as 12 horas, attingindo 24 o maximo de 20 horas permittido por lei, e recebendo o abono extraordinario de 8$000 réis por semana, correspondente ao difterencial de 8 horas a 1$000 réis por hora.
Só em Lisboa esse abono semanal extraordinario importou em 447$000 réis?!
No país, havia, em 1907-1908, 206 professores effectivos e 153 provisorios, 295 faziam 1:533 horas semanaes extraordinarias, o que dava, para esses, por media 17 horas e 19 minutos de serviço, e, para o total, 16 horas e 27 minutos.
Tendo cessado, portanto, de ter razão de ser o motivo pedagogico que originou a reducção do numero de horas de trabalho, tudo aconselhava que se aumentasse esse numero, e a vossa comraissão do orçamento lembrou, primeiramente, o n.° 16, que representava aquella media total.
Mas, depois, por considerações que estão no animo de todos, para não ferir, nos seus interesses o professorado secundario, reduziu esse numero a 14, que já existia entre nós.
O aumento de duas horas semanaes representa, apenas, 22 minutos a mais de serviço, por dia, ficando cada professor com obrigação de dar, por dia, 2 horas e 34 minutos, sem gratificação especial, contando com os feriados de quintas e domingos.
Este trabalho não é nada exagerado em comparação com o que se exige lá fora, como se vê nas citações do relatorio, e em todos os livros que tratam destes assuntos.
Para não cansar a Camara com citações de numeros, apenas lembrarei que, no cantão de Vand, os professores são obrigados ao trabalho semanal de 25 horas!
Sr. Presidente: um outro ponto que desejo versar é o relativo á emenda enviada pela commissão do orçamento a respeito da superficie de 1 metro quadrado, nas aulas, destinada a cada alumno.
Note-se que esta emenda, que tantos reparos soffreu de alguns oradores, apenas mostra que a commissão pretendeu fazer sentir, que, em nenhuma hypothese, era seu intento prejudicar a boa hygiene escolar.
Essa disposição já existe na nossa legislação de instrucção primaria, e, lá fora, nos países mais avançados na instrucção, esse numero é corrente, e algumas vezes excedido. Assim, nos seguintes cantões da Suissa, a superfi-