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SESSÃO NOCTURNA N.° 77 DE 24 DE AGOSTO DE 1908 9

Portanto, para 50 alumnos, a superficie minima será de 70 metros quadrados e o volume de 280 metros cubicos, exigindo uma sala de 8 metros de comprimento, que seria occupada por 20 cantinas, em 5 filas.

Attendendo ainda ao espaço que é necessario reservar para o estrado do quadro preto e para a mesa do professor, os aluamos das ultimas filas nunca poderiam estar em condições satisfatorias de visão relativamente ao quadro.

O regulamento da instrucção secundaria, actualmente em vigor, fixa, Sr. Presidente, em 50 o limite de alumnos de cada turma; pois a illustre com missão do orçamento, em vez de baixar esse numero a 40, como a pedagogia e a hygiene tanto aconselham, entende ainda que deve elevar-se a 55!

É lamentavel que o prurido de fazer economias se estenda á instrucção publica em tão tristes, condições! (Apoiados).

Mas ha mais, Sr. Presidente, no já celebre artigo 80.°

O seu § 1.° determina que se aumentem 2 horas de serviço aos professores do lyceu. Como se os professores estivessem pouco sobrecarregados e recebessem vencimentos compensadores!

O Sr. relator, Ascensão Guimarães, parte do principio absolutamente erroneo de que os professores trabalham actualmente apenas 12 horas.

Lamento profundamente a ignorancia de S. Exa. sobre este ponto.

O que elles trabalham, Sr. Presidente, é, pelo menos, o dobro do tempo contado por S. Exa.

Assim, tendo 12 horas de lição, o professor precisa de 1 hora diaria de preparação, pelo menos; e não pode rever regularmente, segundo as boas normas pedagogicas, e conforme aos preceitos legaes, os exercicios escritos, em menos de 7 ou 8 horas semanaes.

Nas aulas de linguas esse serviço, então, gasta muito mais tempo.

Havendo, por exemplo, na 4.ª e 5.ª classes apenas duas horas semanaes de lição, na aula de francês o professor, para completar as 12-horas a que é obrigado, tem de reger turmas differentes em varias classes, o que multiplica o numero de exercicios e aggrava enormemente o trabalho do professor.

Acrescentando a tudo isto o tempo gasto em reuniões de classe, em conselhos escolares, em intervallos de aulas, diga a Camara se o trabalho exigido actualmente a um professor dos lyceus pode ser inferior a 24 horas de serviço semanal...

Disciplinas ha em que o professor precisa de trabalhar muito perto de 30 horas!

Mas, diz-se, professoras ha que acceitam as 20 horas de lição que lhe é facultado accumular á razão de 1$000 réis cada lição excedente ás doze a que é obrigado...

É verdade; mas isso prova muito simplesmente que o -professor é mal pago e se presta ao sacrificio da sua saude para prover ás necessidades inevitaveis da sua condição social.

Quer a Camara saber quanto ganha um professor do lyceu, em Lisboa?

Ganha 60$000 réis mensaes. Calculemos-lhe pelo menos em 20$000 réis mensaes a renda de casa e contribuições...

O Sr. Ascensão Guimarães: - Isso é demais... é talhar muito por largo...

O Orador: - Emquanto calcula então V. Exa. o aluguer de uma casa em Lisboa para um professor, em harmonia com a sua posição social?

A somma de 240$000 réis para casa e contribuições não é exagerada; mas baixa-se a 200$000 réis que nem assim se conseguirá demonstrar que o professor possa dispor em Lisboa de quantia superior a 1$120 réis por dia para manter-se e vestir-se á si e á sua familia.

E querem que o professor não aproveite quanto trabalho lhe facultem, a fim de poder libertar os seus da miseria e manter a decencia que as suas funcções de professor e a sua augusta missão de julgador lhe impõem! (Apoiados).

Quão longe, Sr. Presidente, está o nosso professor secundario de poder adquirir os livros indispensaveis para seguir o movimento scientifico e pedagogico do mundo moderno. Quantos sacrificios não representa essa acquisição para aquelles para quem o saber é uma paixão e o magisterio um sacerdocio de abnegações e espinhos! (Apoiados).

É por isso, Sr. Presidente, que os professores dos lyceus depois de, por largos annos, reclamarem o terço do ordenado que tão violentamente lhes foi tirado, apresentaram a esta Camara um projecto de lei pedindo sancção legislativa para o § 2.° do artigo 5.° do decreto de 29 de agosto de 1905.

E triste e lamentavel dize-lo, mas é um facto que este projecto encontrou a mais gélida indifferença no Sr. Presidente do Conselho e ficou até hoje na commissão de fazenda de onde parece haver o intuito de o não deixar sair.

O Sr. José Cabral: - Peço a palavra.

O Orador:-Diz-se que é necessario fazer economias e é em nome d'ellas que se pretende aggravar o professorado secundario. Pois bem; para se ver até onde chega a sinceridade de tal argumentação, basta citar estes considerandos que a commissão delegada dos lyceus do país distribuiu nesta Camara:

"8.° A commissão do orçamento aumentou em 13:539$350 réis o subsidio á policia civil.

9.° Transige com o aumento de 14:000$000 réis destinado á policia prevenuva.

10 ° Acceita sem repugnancia as seguintes curiosas disposições da proposta orçamental: 1.ª, as sobras com os serviços da guarda municipal, calculadas em 5:750$000 réis e que eram tlestinadas a melhorar o rancho das praças e seu tratamento nos hospitaes, passam a ser destinadas á instrucção de tiro; 2.ª, o subsidio para a alimentação das praças que no orçamento anterior era de 40:335$240 réis, passa a ser de 55:554$000 réis, o que dá, para melhoria de ranchos á municipal - 25:218$760 réis.

11.° Conserva o aumento proposto de quasi todas as verbas do Instituto Central de Hygiene.

12.° Propõe, não sabemos por que razões de preferencia, o subsidio de 3:000$000 réis para a rede telephonica da Covilhã e 4:000$000 réis para a do Funchal.

13.° Restaura uma antiga lei do Tribunal de Contas que assegura determinadas vantagens pecuniarias aos vogaes supplentes do mesmo tribunal.

Vê-se, Sr. Presidente, conclue-se tristemente de semelhantes citações que, segundo o criterio da illustre commissão do orçamento, os serviços da guarda municipal e da policia civil de Lisboa devem prevalecer em importancia social aos serviços da instrucção.

Lá fora julga se precisamente o contrario; entende-se que estes podem conduzir á desvalorização d'aquelles.

Muito bem mostrou, por isso, o Sr. Deputado João de Menezes, ao lembrar as enormes sommas que a Suissa dispende com o ensino secundario, como por toda a parte, longe de se regatearem despesas, se julga pouco tudo quanto se gasta com a instrucção.

Cá, entre nós, o que estamos vendo: andamos para trás em vez de progredir... (Apoiados).

Nestas condições, Sr. Presidente, diga-me V. Exa. é