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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

77.ª SESSÃO

(NOCTURNA)

EM 24 DE AGOSTO DE 1908

SUMMARIO. - Approvada a acta, o Sr. Silva Espregueira manda para a mesa um parecer sobre a proposta de lei relativa â convenção radio-telegraphica, e o Sr. Alberto Navarro um outro sobre o projecto de lei que aumenta o subsidio concedido á Camara Municipal do Porto pelas leis de 1885 e 1870.

Na ordem da noite continua a discussão dos artigos 90.° a 97.° do projecto de lei n.° 25, Orçamento Geral do Estado, usando da palavra o Sr. Ascensão Guimarães e João de Menezes. - Julgada a materia discutida, a requerimento do Sr. Conde de Azevedo, são esses artigos em seguida approvados. - Entram depois em discussão os artigos 98.° a 113.°, usando da palavra sobre elles os Srs. Araujo Lima, Abel Andrade, Ministro da Fazenda, Pinto dos Santos, Valerio Villaça, Oliveira Simões, Cabral Metello, Caeiro da Matta, Queiroz Velloso e Claro da Ricca. - O Sr. Augusto de Castro manda para a mesa o parecer sobre a proposta de lei relativa á convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da America sobre a nacionalidade dos emigrantes portugueses. - Por falta de numero, cuja verificação foi requerida pelo Sr. Brito Camacho, encerra-se a sessão cinco minutos antes da hora regimental.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Alfredo Pereira

Secretarios - os Exmos. Srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga
João Pereira de Magalhães

Abertura da sessão - Ás 9 horas.

Presentes - 64 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Abel Pereira de Andrade, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Pereira, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro Rodrigues Valdez Penalva, Amadeu de, Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alves de Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Duarte Ramada Curto, Antonio José de Almeida, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Diogo Domingues Peres, Francisco Cabral Metello, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Mello Archer da Silva, João do Canto e Castro Silva Antunes, Jcão Duarte de Menezes, João Feliciano Marques Pereira, João Henrique Ulrich, João Ignacio de Araujo Lima, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Mattoso da Camara, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Cabral Correia do Amaral, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregeira, Manuel de Brito Camacho, Manuel Telles de Vasconcellos, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affouso Pequito, Thomaz de Aquino de Almeida Garrett.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Antonio Centeno, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto César Claro da Ricca, Conde da Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Castro e Sol Ia, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Miranda da Costa Lobo, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, José Augusto Moreira de Almeida, José Bento da Rocha e Mello, José Caeiro da Matta, José Coelho da Motta Prego, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim da Silva Amado, José Julio Vieira Ramos, José Malheiro Reymão, José Maria de Oliveira Simões, José Maria de Queiroz Velloso, José Mathias Nunes, José Paulo Monteiro Cancella, José Ribeiro da Cunha, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Nunes da Silva, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Roberto da Cunha, Baptista, Visconde de Coruche.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues da Costa Silveira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Reboredo Sampaio e Mello, Eduardo Burnay, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Carlos de Mello Barreto, João Correia Botelho Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João José da Silva Ferreira Netto, João de Sousa Tavares, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Pedro Martins, José Antonio Alves Ferreira Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria Pereira de Lima, José Osorio da Gama e Castro, José dos Santos Pereira Jardim, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Luis Filippe de Castro (D.), Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Miguel Augusto Bombarda, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomaz de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Ollivã, Visconde de Reguengo (Jorge), Visconde da Torre, Visconde de Villa Moura.

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SESSÃO NOCTURNA N.° 77 DE 24 DE AGOSTO DE 1908 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 9 horas da noite

Acta - Approvada.

O Sr. Manuel Affonso da Silva Espregueira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de negocios estrangeiros e internacionaes sobre a proposta de lei n.° 9-D, que tem por fim approvar a convenção radio-telegraphica e respectivo protocollo final.

Foi a imprimir com urgencia.

O Sr. Alberto Navarro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda que tem por fim elevar o subsidio concedido á Camara Municipal do Porto, por lei de 23 de dezembro de 1885, decreto de 4 de julho e lei de 27 de dezembro de 1870.

Foi a imprimir.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão dos artigos n.ºs 90 a 95 do projecto de lei n.° 25 (Orçamento Geral do Estado)

O Sr. Ascensão Guimarães: - Sr. Presidente, cabe-me a palavra neste debate, -em seguida ao Sr. Dr. Antonio José de Almeida, o brilhante tribuno, cuja palavra quente e sentida, advogando uma ideia eminentemente sympathica, a protecção aos doidos, mais uma vez emocionou profundamente esta Camara.

O seu discurso cheio de pensamentos nobres e altruistas - permitta S. Exa. que lho diga, sem sombra de lisonja - honrou este Parlamento.

Sr. Presidente: proponho-me defender o parecer, da commissão do orçamento, que tão injustamente tem sido atacado no que respeita á instrucção secundaria; mas, antes, preciso de fazer uma declaração categorica.

Nem eu, nem nenhum dos outros membros da commis-são do orçamento esteve ou está animado do menor de sejo de ferir os legitimos interesses do professorado. (Apoiados).

Eu, e certamente cada um dos meus collegas, conto velhos amigos pessoaes e dedicados no professorado, e, por consequencia, de maneira nenhuma quereria ferir os seus interesses (Apoiados), mas ainda que os não contássemos, não era do nosso caracter ferir, sem razão, as legitimas regalias de ninguem. (Apoiados).

Alem d'isso, as emendas successivas que temos mandado para a mesa, alterando as disposições primitivas, que aliás eram justificadas, mostram bem que a commissão procurou sempre afeiçoar arestas, amaciar attrictos, diminuir resistencias, de modo que não houvesse offensa maior de interesses adquiridos, quando legitimos, não desattendendo, em caso algum, aos interesses superiores do país, que devem dominar todos os outros interesses. (Apoiados).

Sr. Presidente: tendo sido nomeado relator do orçamento do Ministerio do Reino, tomei a serio o meu papel; metti-me no Ministerio durante longas semanas com o fim manifesto de ver, se, pelo estudo das varias organizações, e applicando a lei. se poderiam realizar algumas economias, sem prejudicar os serviços, e sem malferir a lei e os legitimos interesses adquiridos.

Tomei para meu Cyrineu o chefe de contabilidade, Sr. Bruschy, distinctissimo funccionario, de uma lealdade e correcção a que me honro de prestar aqui homenagem. (Apoiados).

Trabalhámos com boa vontade, e, de acordo com o Sr. Presidente do Conselho, no Ministerio do Reino, conseguimos diminuir de 160 contos o Orçamento da sua despesa ordinaria.

Uma das verbas que mais chamou a minha attenção durante o estudo que fiz do orçamento deste Ministerio, foi a relativa aos vencimentos dos professores de instrucção secundaria.

Esta verba nos ultimos annos avolumou-se de um modo extraordinario: assim subiu de 227 contos de réis, para 570 contos de réis, isto é de 19,14 por cento, nos ultimos dois annos.

Procurei conhecer quaes os motivos e as causas por que esta verba tinha sido aumentada, e pedi varias informações á Direcção Geral de Instrucção Publica, sobre população escolar, sobre applicação da lei das turmas, etc. Más não fui feliz.

Nesta direcção, onde eu pensava que, necessariamente, deviam existir elementos para estudar os desdobramentos, as substituições dos professores, a frequencia dos lyceus, etc., não existia documento algum pelo qual se pudesse ver a, razão de tal aumento de despesa.

E já que falei na Direcção Geral de Instrucção Publica, eu aproveito a occasião para abrir um parenthesis e declarar a V. Exa. que estou informado de que, nessa Direcção Geral, ha funccionarios a todos os respeitos distinctissimos, como o illustre Deputado que me precedeu, e brilhantes pedagogos, não dando, é evidente, á palavra pedagogo a interpretação de visionario, ou quasi nephelibata, que se daria ha vinte ou trinta annos, porque a pedagogia tem, incontestavelmente, neste interregno, ganho foros de verdadeira sciencia, prestando relevantissimos serviços... lá fora.

Portanto, entenda-se bem, quando disse pedagogo, ou pedagogista, quis dizer sabio, sem sombra de ironia.

Mas, Sr. Presidente, não é menos certo que, por uma outra vez, querendo saber de onde provinha um aumento de despesa na instrucção primaria, e tendo-me sido respondido que, em parte, provinha da installação de novas escolas, perguntei quantas escolas se tinham installado durante o anno anterior, ao que me responderam que, na repartição, não havia elementos para determinar esse numero.

Insisto em declarar, para que as minhas palavras não sejam tomadas em sentido differente d'aquelle que lhe desejo imprimir, que estou convencido de que nesse pessoal não ha incompetencia ou desleixo; mas que essas informações não existem na repartição, ou por não haver, por defeito de organização, pessoal destinado a esses serviços, ou porque o pessoal tem de tratar de outros assuntos de maior valia e importancia.

Fechando o parenthesis, dizia eu que pretendi conhecer os motivos d'aquelle aumento de despesa, e pedi que me organizassem um mappa com as frequencias escolares nos ultimos oito annos, de 1900 para cá, elementos estes que não existiam na Direcção Geral.

Telegraphou-se para todos os reitores dos lyceus, muitos dos quaes responderam, uns certo, outros errado, o que lhes valeu, num documento impresso para leitura dos Srs. Deputados, uma solemne reprimenda da Direcção Geral, que eu lamento profundamente por ter sido a causa involuntaria.

Finalmente, organizou-se o mappa, e reconheceu-se que, á proporção que a população escolar subiu de 6:737 alumnos, em 1905-1906, a 7:430, em 1907-1908, isto é, subiu apenas de 10%, a despesa que, em 1905-1906, era de 227:425$863 réis, subia para 270:952$080 réis, em 1907-1908, isto é, galgava 19,14%; em resumo, a percentagem do aumento da despesa era quasi dupla da percenta-

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gem do aumento da frequencia, ao contrario do que seria de prever.

E aproveito o ensejo para destruir um argumento, que pareceu fulminante, de um orador que me precedeu.

Tomando para base do seu raciocinio este mappa, o meu, o tal que eu pedi para se executar, dizia elle: "A frequencia escolar de 1900-1901 era de 3:596, e a de 1907-1908, de 7:430 alumnos, isto é, a frequencia é mais que dupla, vae em caminho de triplicar. Ora, como queria a commissão do orçamento que a despesa não tivesse aumentado em grande proporção, se a frequencia mais que duplicou?!"

O argumento, Sr. Presidente, parece fulminante; mas V. Exa. e a Camara vão ver que isto de fazer estatistica não é tão facil como parece á primeira vista, e que os numeros para jogarem certo, é necessario estudá-los com attenção.

Ora vejamos. Este interregno de 1900-1901 a 1907-1908, divide se em dois periodos: o de 1900-1901 a 1905-1906 em que as despesas subiram de 30% (de 173:450$117 réis a 227:425$869 réis) e o de 1905-1906 a 1907-1908 em que subiram de 19,17% (de 227:420$869 réis a réis 270:952$570); emquanto que a frequencia escolar subia, de 1900-1901 a 1905-1906, de 91% (de 3:596 para 6:737) e, de 1905-1906 a 1907-1908, de 10%.

Em resumo, quando, no primeiro periodo, a frequencia subia de 91%, a despesa subia na percentagem de 30%, isto é de um terço; no segundo periodo, a frequencia subia de 10% e a despesa de 19,14%, isto é quasi dupla! A relação das percentagens, é no segundo periodo, seis vezes maior!

Isto mostra bem que, na transição de um periodo para o outro, houve qualquer causa que provocou essa acceleração de despesas, fora de conta e de toda a espectativa.

Foi o decreto de 29 de agosto de 1895. Muito lealmente0 já o confessou o autor desse decreto no relatorio geral deste parecer.

Sr. Presidente: varias são as causas que provocaram esses aumentos: substituições de professores, desdobramentos de turmas, e numero de horas de trabalho.

Tratarei, primeiramente, das substituições.

Em virtude da legislação em vigor, os professores effectivos de instrucção secundaria ganham, nos lycens centraes, 600$000 réis de ordenado de categoria e 20$000 réis mensaes de gratificação de exercicio, e, nos lyceus nacionaes, 500$000 réis de ordenado de categoria e 20$000 réis de vencimento de exercicio. Os professores provisorios percebem o mesmo vencimento de exercicio e metade do ordenado de categoria.

Segundo a circular de 5 de outubro de 1905, em vigor, cada professor é obrigado a 12 horas (de 55 minutos) de serviço, e, pelo decreto de 3 de novembro de 1905 recebe 1$000 réis por cada hora a mais que desempenhe esse serviço, alem das 12 horas a que é obrigado, até o máximo de 20 horas semanaes. Assim, se qualquer professor adoece ou está impedido em outro serviço alheio á instrucção, as 12 horas de serviço que desempenhava por semana, ou 52 horas mensaes, e que custavam ao Estado 20$000 réis nos lyceus centraes e 16$665 réis nos nacionaes, passam a custar 52$000 réis em horas distribuidas aos seus collegas.

Esta organização de serviços produz um grande aumento de despesa, sem vantagem para o ensino. E foi esse decreto de 3 de novembro, que era bom para o professorado, e que elle pretendeu tornar optimo, a causa do extraordinario aumento de despesa.

Como obviar a tal inconveniente, que se resume em que a substituição custa duas a tres vezes mais cara que o substituido, o que não succede em qualquer outro serviço publico? Havia um meio que já se usou para com as escolas norraaes, legislando que a substituição não custaria mais do que o substituido; mas a vossa commissão do orçamento entendeu que não deveria propor tal modificação que iria ferir profundamente os interesses do professorado.

Nestas, substituições ha hypotheses curiosas. Tenho aqui o calculo feito por um illustre reitor de um lyceu de Lisboa, que prova que, nos lyceus centraes, convém mais aos interesses do Estado distribuir as horas excedentes pelos professores existentes, e, nos lyceus nacionaes, é mais conveniente charlar interinos.

Em todo o caso, a legislação destes serviços precisa, incontestavelmente, de uma profunda reforma, para acabar com taes anomalias. (Apoiados).

A seguir, estudarei os desdobramentos.

Sr. Presidente: eu não quero fazer á Camara a historia do que se fez. por esse país fora, na questão dos desdobramentos. Não desejo irritar o debate, e, por isso, não darei senão uma impressão geral sem me referir a este ou aquel'outro lyceu. (Apoiados).

Segundo a legislação em vigor, decreto de 29 de agosto do 1905, o numero de aluamos de uma classe não deve exceder 40 nas tres primeiras classes, 30 nas duas seguintes e 25 nos cursos complementares. O excesso de mais de 10 alumnos em qualquer classe determina o seu desdobramento em turmas ou cursos parallelos; só quando, portanto, as classes fossem superiores a 50, 40 ou 35 alumnos poderia haver desdobramentos.

Pois quer V. Exa. saber qual foi o numero médio de alumnos por turma, nos lyceus do reino, tendo-se feito 131 desdobramentos?

Foi no principio do anno lectivo, de 28 alumnos por turma, tendo encerrado matricula 19,9 ou 20 numeros redondos!

Se se tivesse cumprido a lei, certamente esse numero andaria muito proximo de 35, pelo menos, e não teria havido tamanho aumento de despesa.

Por isso, a vossa commissão propôs o aumento desses limites, onde as circunstancias de capacidade das aulas o permittissem, a fim de que a população das turmas attingisse um limite razoavel. (Apoiados).

Mas os intentos da commissão foram mal apreciados e alguns professores indignaram-se contra nos, certamente porque pensaram que a commissão do orçamento pretendia prejudicar as condições hygienicas dos rapazes, o que, acima de tudo, interessa esses professores. Deve, portanto, ter sido essa a causa da indignação, e não o terem-se-lhes reduzido, a limites razoaveis, os vencimentos extraordinarios. (Risos).

Depois de proposta a alteração das turmas, fomos informados de que, na maioria dos lyceus, onde ha desdobramentos, se a nova disposição fosse posta rigorosamente em execução, teriam de sair todos os professores provisorios, entre os quaes muitos ha que servem ha dezenas de annos prestando optimos serviços. Seria realmente injusto insistir na alteração apresentada.

Foi, por isso, que eu apresentei uma emenda reduzindo a metade, isto é, a 5 apenas, o aumento das turnfes, e que, mais tarde, a commissão ainda reduziu a 10 a tolerancia para os desdobramentos, como era no decreto de 1905.

Se a nossa emenda for approvada, e a lei for cumprida á risca, se não houver a mesma facilidade em fazer desdobramentos sem fiscalização de ninguem, isto é, se a Direcção Geral de Instrucção Publica e os seus varios areopagos, grandes e pequenos, tomarem a peito a fiscalização destes desdobramentos, e, para isso, basta que peçam ás reitorias dos lyceus a nota de matricula e da capacidade das aulas dos diversos lyceus, elementos indispensaveis e imprescindiveis para verificar se a distribuição foi feita dentro da lei, estou convencido de que a verba orçamental será sufficiente para occorrer ás despesas com o ensino secundario.

Se, porem, tudo continuar na mesma, será necessario, na proxima sessão legislativa, abrir creditos extraordina-

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rios para as cobrir ; e, como a dotação respectiva, em todas as hypotheses. é sufficiente para os primeiros quatro ou cinco meses, em janeiro ou fevereiro, o Parlamento providenciará sobre o assunto.

Tenho, até aqui, apreciado os desdobramentos sob o ponto de vista meramente orçamental, que era o que me cumpria.

Mas os oradores que me precederam encararam-nos sob o aspecto pedagogico, e terei de acompanhá-los nesse campo, embora não seja um pedagogista.

Na commissão do orçamento havia quem, com a maior autoridade nestes assuntos, poderia rebater todos os argumentos apresentados; mas S. Ex.a, por melindres pessoaes muito respeitaveis, não desejou, até agora, entrar neste debate.

Sr. Presidente: o numero de alunmos das turmas está intimamente ligado á noção de classe, que um dos illustres Deputados, que me precedeu no uso da palavra, disse datar dos principios do século passado, e que eu já li ou ouvi dizer, em qualquer parte, que, muito antes disso, já era usada no ensino pelos jesuitas.

A noção de classe já foi, nesta sessão, definida, com uma clareza notavel pelo Sr. Claro da Ricca, e, por isso, eu abstenho-me de dizer era que ella consiste.

Mas, Sr. Presidente, ha uma nuance desta noção de classe que me parece um verdadeiro paradoxo.

Diz-se que as classes dos ultimos annos devem ser menos numerosas que as dos primeiros. Realmente esta reducção é quasi dogmática nos livros de pedagogia, e a vossa commissão adoptou-a na sua proposta de emenda.

A mim, em meu fraco entender, afigura-se-me que deveria ser o contrario. Parecia-me que o trabalho de preparação dos alumnos, nos primeiros annos, quando as crianças teem ainda o espirito, a razão e a intelligencia menos desenvolvidos, deveria ser muito mais difficil, e, portanto, as classes menos numerosas nos primeiros que nos ultimos annos.

E claro que nunca pretendi oppor a minha opinião a um dogma estabelecido pelos sabios:

Foi, por isso, que, com a satisfação que sempre sentimos quando encontramos alguém da nossa opinião, ouvi, neste debate ao Sr. Deputado Sousa Tavares:

"O trabalho de preparação das primeiras classes é muito mais difficil do que nas ultimas, sobretudo nas linguas".

E aproveito o ensejo para prestar as minhas homenagens ao Sr. Sousa Tavares pelo seu discurso, em que. mais uma vez, revelou os seus talentos e o seu bom senso.

Em relação, ao numero de alumnos de cada classe, nas transcrições de notas pedagogicas feitas no annexo publicado e distribuido pelos Srs. Deputados, ha exemplos para todos os numeros, mostrando que a noção de classe, ainda nos países mais adeantados na instrucção, como a Allemanha e a Suissa, tem enorme elasticidade.

Não cansarei a Camara a repetir esses numeros, que são extremamente variaveis, attingindo em alguns pontos, e excedendo em outros os limites propostos. Apenas direi que, em Baselstadt, cantão de Suissa, uma classe de instrucção secundaria não pode ser desdobrada sem que o numero de alumnos exceda 54. Em Génève esse limite é 50.

Mas antes de concluir a minha apreciação sobre os desdobramentos desejo salientar um argumento que me foi suggerido pelo Sr. Queiroz Velloso. Disse S. Exa. que o ensino individual, seria o supremo desideratum. Decerto; mas seria muito caro.

Disse ainda que um grande pedagogista allemão estabelecia o numero 25 para maximo do numero de alumnos de uma classe, mas que esse sábio não fora ouvido, e na propria Allemanha e noutros países se adoptavam numeros muito superiores a esse.

Ora, francamente, Sr. Presidente, se a Allemanha, que é um país riquissimo, e tem a sua instrucção tão avançada, não adopta esse numero como limite, havemos nos, pobres e individados, de continuar com as turmas de 28 alumnos?

Não pode, nem deve ser. (Apoiados).

A tal noção de classe tem se de subordinar aos haveres do país e ás condições do meio. (Apoiados).

Tratarei agora da questão do numero de horas de trabalho dos professores do ensino medio.

Este numero tern soffrido successivas reducções. Foi de 23 horas semanaes, depois reduziram-na a 14, e mais tarde a 12, por considerações puramente pedagogicas. E, disse-o nesta Camara um Deputado que me precedeu, o Sr. Queiroz Velloso:

"Esse numero não deveria ser excedido, se os professores reconhecessem que deveriam ser professores a valer".

Ora succedeu na pratica que muitos professores não quiseram ser professores a valer, segundo o asserto do Sr. Queiroz Velloso, e passaram a desdobrar, isto é, a fazer maior numero de horas de serviço semanal.

Assim, nos lyceus de Lisboa, 74 professores excederam as 12 horas, attingindo 24 o maximo de 20 horas permittido por lei, e recebendo o abono extraordinario de 8$000 réis por semana, correspondente ao difterencial de 8 horas a 1$000 réis por hora.

Só em Lisboa esse abono semanal extraordinario importou em 447$000 réis?!

No país, havia, em 1907-1908, 206 professores effectivos e 153 provisorios, 295 faziam 1:533 horas semanaes extraordinarias, o que dava, para esses, por media 17 horas e 19 minutos de serviço, e, para o total, 16 horas e 27 minutos.

Tendo cessado, portanto, de ter razão de ser o motivo pedagogico que originou a reducção do numero de horas de trabalho, tudo aconselhava que se aumentasse esse numero, e a vossa comraissão do orçamento lembrou, primeiramente, o n.° 16, que representava aquella media total.

Mas, depois, por considerações que estão no animo de todos, para não ferir, nos seus interesses o professorado secundario, reduziu esse numero a 14, que já existia entre nós.

O aumento de duas horas semanaes representa, apenas, 22 minutos a mais de serviço, por dia, ficando cada professor com obrigação de dar, por dia, 2 horas e 34 minutos, sem gratificação especial, contando com os feriados de quintas e domingos.

Este trabalho não é nada exagerado em comparação com o que se exige lá fora, como se vê nas citações do relatorio, e em todos os livros que tratam destes assuntos.

Para não cansar a Camara com citações de numeros, apenas lembrarei que, no cantão de Vand, os professores são obrigados ao trabalho semanal de 25 horas!
Sr. Presidente: um outro ponto que desejo versar é o relativo á emenda enviada pela commissão do orçamento a respeito da superficie de 1 metro quadrado, nas aulas, destinada a cada alumno.

Note-se que esta emenda, que tantos reparos soffreu de alguns oradores, apenas mostra que a commissão pretendeu fazer sentir, que, em nenhuma hypothese, era seu intento prejudicar a boa hygiene escolar.

Essa disposição já existe na nossa legislação de instrucção primaria, e, lá fora, nos países mais avançados na instrucção, esse numero é corrente, e algumas vezes excedido. Assim, nos seguintes cantões da Suissa, a superfi-

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de por alumno é de 1 metro quadrado em Berne e Zurich, de 1m2,70 em Fribourg e de 1m2:20 em Génève, etc.

Mas a condemnação da interpretação á letra dessa emenda foi feita, e muito bem, pelo Sr. Sousa Tavares.

Como se vê do mappa de frequencia escolar que a commissão tez distribuir pelos Srs. Deputados, a eliminação de alumnos durante o anno é aproximadamente, de 30 por cento.

Portanto, a redacção a Om2,70 ou a Om2,75, que é apenas transitoria, impõe-se, pois não é razoavel que forneçamos esse novo pretexto para novos desdobramentos. (Apoiados).

Sr. Presidente: vou concluir, mas antes desejo manifestar a opinião singular de que ternos lyceus de mais. (Apoiados). Muitos ha nesta lista que não teem razão de exittir, pela sua diminuta frequencia. (Apoiados).

Num país pequeno como o nosso, hoje já ligados os principaes centros por via accelerada, 33 lyceus, julgo que são lyceus de mais. Deveriamos ter menos e melhores, poucos e bons.

Desenvolva-se, sim, a instrucção primaria; multipliquem-se as suas escolas por todas as formas e feitios, escolas moveis e fixas; faça-se uma lei de recrutamento que beneficie, obrigando-os a menos tempo de serviço os recrutas que souberem ler; torne-se prática a obrigação dos paes mandarem os filhos ás escolas; tornava-se aos indigentes fato e calçado, para poderem concorrer á escola; desenvolva-se o ensino technico e profissional por todo o país, para criar iniciativas na industria, no commercio e nas artes; crie-se em Lisboa uma Universidade para o povo, de aulas nocturnas, de ensino primario superior, como ha na Allemanha, com tão beneficos resultados; de se ao ensino uma orientação mais pratica, fornecendo ás escolas material technico, cuja falta é tão sensivel entre nos, pois tudo se vae no pessoal; torne-se absolutamente gratuito tudo quanto é relativo a instrucção primaria. (Apoiados).

Por outro lado, difficulte-se a instrucção media e superior, aumentando consideravelmente as propinas, pois as suas escolas muito concjrrem para aumentar o numero de empregados publicos, que, num crescendo sem limites, se tornam o flagello do país.

Bem sei que muitos collegas me não acompanham neste muito do pensar, mas, Sr. Presidente, é facto infelizmente incontestavel que, entre nos, um bacharel em letras ou em leis, julga-se sempre com direito de se assentar á mesa do orçamento, e, se é tenaz no seu proposito, acaba emfim por consegui-lo. (Apoiados}.

Reforme-se, sem delongas, desde os seus fundamentos, a noosa instrucção. Para esse fina eu lembro que se deveria nomear uma commissão composta de todos os professares da nossa Camara, da elite da representação nacional, que, de acordo com o Sr. Ministro do Reino, apresentasse um projecto de reforma completa de instrucção.

Eu bem sei que as commissões nomeadas para os interregnos parlamentares nada ou pouco costumam fazer, mas, Sr. Presidente, se uma commissão composta de homens, com o arcabouço moral e a envergadura scientifica dos Srs. Bombarda, Moreira Junior, Pequito, Affonso Costa, etc., encarregados de uma missão tão honrosa, da qual depende o nosso futuro, nada fizerem, então poderemos desesperar e convencermo-nos de que este país já não tem regeneração possivel. (Apoiados).

Tenho dito.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. João de Menezes: - Intervindo nesta altura do debate, deseja fazer uma declaração aos seus eleitores aos seus correligionarios: não assume a responsabilidade dos prejuizos que possam resultar para o país da approvação do orçamento e da falta de intervenção d'elle, orador, em qualquer altura da discussão, porque, quando se propôs que o orçamento fosse discutido da maneira como está sendo, lavrou o seu protesto.

Fazendo um rapido exame da situação economica, financeira, politica e moral da época actual, chega á conclusão de que o país está só ff rendo de uma gravissima crise de caracter, de uma perturbação moral que julga precursora de uma grande catastrophe, da qual o país sairá aniquilado, morrendo deshonrado, ou tem força para reagir, produzindo-se então uma revolução nacional.

O estado financeiro do país julga-se pelo facto do Sr. Ministro da Fazenda, para fazer um empréstimo de 1.500:000 libras, ter de dar 7 por cento de juro e a consignação de uma das receitas do Estado.

Considerando a quantia fornecida pela lei de salvação publica, a venda de titulos, o aumento da divida fluctuante, os creditos a que o Estado recorreu, o movimento dos impostos directos e indirectos, pergunta se o país alguma cousa lucrou com isso, se houve progresso de ordem moral ou material.

Depois de o país ter feito todos estes sacrificios, vê-se que o exercito se não organizou, a esquadra está num estado lastimavel, não havendo uma só unidade de combate, não se realizaram grandes trabalhos agricolas, como, por exemplo a irrigação do Alemtejo, não se fundaram escolas industriaes nem escolas secundarias e primarias.

Sobre a situação economica do país, responde a miseria que vae de norte a sul, a pauta proteccionista para não deixar estalar a industria: da situação commercial, fala o nosso commercio que, no entanto, nunca perdeu o credito no estrangeiro.

Em que se gastou então tanto dinheiro?

Seria para elevar Portugal á altura de potencia militar de primeira ordem?
Bastante se gasta com o exercito e com a marinha e, no entanto, tanto um como outra se acham num estado lastimavel.

Nota de passagem que é precisa uma reforma completa no exercito, para se regularizar a questão das classes inactivas, que custam ao Thesouro uma somma de perto de 1:500 contos de réis.

Lamenta que a commissão se lembrasse das questões de instrucção para reduzir despesas. Censura-a por ir reduzir a 30 contos de réis a verba para pensionatos no estrangeiro; devia modificar se o decreto ditatorial que os criou, mas nunca reduzir a verba n'elle consignada.

Insurge-se tambem contra a commissão por ter cortado, no Ministerio do Reino, a verba destinada á acquisição de livros e revistas.

Sobre o artigo 8.° e referindo-se ao documento que a commissão fez distribuir a respeito do ensino na Suissa, compara o orçamento da instrucção d'aquella nação com o de Portugal, chegando á conclusão de que o orçamento da Suissa excedeem muito o nosso, pois que aquelles de 11:000 contos de réis, ao passo que este é de perto de 4:000 contos de réis.

Entende que não se devem aumentar as propinas para qualquer ensino; concorda em que ha lyceus de mais, lembrando uma completa remodelação do ensino, com a criação de escolas maternaes, organisação do ensino primario normal, remodelação dos programmas e instrucção secundaria, do ensino technico e criação de uma universidade em Lisboa.

Mostra que o numero máximo de alumnos em cada turma é muito menor na Allemanha, na €3elgica e na Dinamarca do que em Portugal, e faz notar a incoherencia da commissão na emenda que sobre o assunto apresentou, pois que ao mesmo tempo que fixa o numero de alumnos necessarios para o desdobramento, fixa a area correspondente a cada alumno, sabendo que as salas dos lyceus

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existentes não comportam, nestas condições, aquelle numero.

Termina, affirmando que, se, em Portugal, uma enorme maioria de analfabetos continuar a estar debaixo de uma pequena minoria de letrados, e se no orçamento se não consignar um minimo de 8:000 contos de réis paia despesas com a instrucção, dentro de poucos annos, Portugal ha de ser excedido em muito na civilização pela Turquia.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Conde de Azevedo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, sem prejuizo das emendas apresentadas ou que possam ser apresentadas, seja julgada suficientemente discutida a materia dos artigos 90.° a 97.° do projecto de lei n.° 25. = Conde de Azevedo.

Approvado o requerimento, foram successivamente lidos e approvados os artigos 90.°, 91°, 92°, 93.°, 94.° e 95.° do projecto.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento ao artigo 96.°, mandado para a mesa pelo Sr. Deputado Alberto Navarro.

Lido na mesa, foi approvado.

Seguidamente foram approvados os artigos 96 ° e 97. do projecto.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se os artigos 98.° a 113.° para entrarem em discussão.

Leram-se na mesa. São os seguintes:

CAPITULO VI

Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar

a) Funccionarios civis, operarios, escreventes, serventes ou marinheiros em serviço no Arsenal da Marinha.

Art. 98.° Os funccionarios civis, operarios, escreventes, serventes ou marinheiros do troço do mar do Arsenal da Marinha, sejam ou não pagos pela respectiva feria, que forem destacados ou empregados, ainda mesmo provisoriamente, em qualquer serviço não dependente da inspecção do mesmo Arsenal, perderão os direitos, cargos e collocação que tinham n'aquelle estabelecimento do Estado.

§ 1.° Exceptuam-se os operarios contratados para servir nas officinas do Estado no ultramar e os deslocados do serviço do Arsenal por effeito da lei do recrutamento, que podem, se provarem bom serviço, regressar ao Arsenal, havendo cessado os respectivos contratos ou alistamentos.

§ 2.° Aos operarios a que se refere o § 1.° deste artigo é contado, para todos os effeitos, o tempo que tiverem permanecido fora do Arsenal, como se neste estabelecimento de estado tivessem continuado a prestar serviço.

b) Serventes, auxiliares de escrituração ou servente-escreventes em serviços nas repartições dependentes do Ministerio da Marinha.

Art. 99.° Não pode ser admittido em serviço de repartição, dependente do Ministerio da Marinha, qualquer servente, auxiliar de escrituração ou servente-escrevente, nem ser preenchida qualquer .vacatura que, nesses Jogares occorrer, emquanto não se fizer a revisão do quadro desses serviços e das repartições do mesmo Ministerio.

c) Licenceamento de praças.

Art. 100.° E o governo autorizado a licencear praças de marinheiros,, com excepção de graduados e readmittidos, até ao numero das que, por virtude de quaesquer navios da marinha de guerra passarem ao estado de armamento ou meio armamento, forem reduzidas nas respectivas guarnições.

d) Conselhos administrativos

Art. 101.° Os conselhos administrativos, a que se refere o artigo 18.° do decreto de 11 de abril de 1907, não podem, exceder as verbas orçamentaes respectivas, e são responsaveis pela sua applicação.

e) Serviços da armada

Art. 102.° Os officiaes das diferentes classes da armada, em serviço não dependente do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, não perceberão, por este Ministerio, vencimento algum.

§ unico. O disposto neste artigo não será applicado aos officiaes que nesta data se achem em serviços de Ministerios estranhos ao da Marinha, devendo esses officiaes ser inscritos nos orçamentos desses Ministerios a partir de 1 de julho de 1909.

Art. 103.° O commando da divisão naval de instrucção constituido nos termos do decreto de 20 de março de 1903 e portaria de 5 de maio de 1906, é supprimido temporariamente.

§ 1.° Os commandantes mais antigos dos navios em estado de completo armamento a oeste e a este da torre de Belém serão respectivamente os commandantes superiores" dessas forças, com as attribuições e nos termos dos artigos 359.° á 363.° do decreto de 5 de março de 1896.

§ 2.° Determinada a organização de uma instrucção e manobra, assumirá o seu commando um official-general ou o commandante mais antigo desses navios emquanto durarem os exercicios.

CAPITULO VII

Ministerio dos Negocios das Obras Publicas

a) Fundo de viação

Art. 104.° Depois de decretada a nova classificação de estradas, q Governo, ouvido o Conselho Superior, de Obras Publicas e Minas, pode, por decreto publicado no Diario do Governo, autorizar as camaras municipaes dos concelhos, cujas estradas municipaes se achem concluidas, a dispor do fundo de viação para obras de saneamento, abastecimento de aguas, construcção e reparação de cemiterios, reparação de pontes e viaductos, reservando-se, porem, desse fundo, a verba necessaria para conservação e policia das mesmas estradas.

b) Fabrico do alcool

Art. 105.° Não pode o Governo, usando da faculdade concedida no artigo 68.°, § 1.°, do decreto de 14 de julho de 1901, autorizar que *as fabricas das ilhas adjacentes, de producção de alcool de outra substancia que não seja a batata doce, distillem quantidades superiores ás per-mittidas pela carta de lei de 15 de julho de 1903.

Art. 106.° Os preceitos do decreto de 24 de setembro de 1903 e do regulamento de 24 de dezembro do mesmo anno continuam em vigor durante o periodo estabelecido na condição 1.ª do artigo 1.°. da carta de lei de 15 de julho de 1903, emquanto as fabricas actualmente matriculadas fizerem as declarações de que trata o artigo 2.° do mencionado regulamento, continuando a limitar-se a essas fabricas o disposto no refeiido artigo.

c) Mercado central dos productos agricolas

Art. 107.° Nos termos dos artigos 100.° e 101.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1901, o pagamento das despesas de pessoal e outras do mercado central de productos agricolos, incluindo as de propaganda vinicola, é feito sem prejuizo do disposto no artigo 18.° desta lei, pelas receitas proprias. Emquanto essas receitas não attingirem a somma precisa para o pa-

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gamento das referidas despesas, poder-se-ha inserir, no orçamento, uma verta destinada a esse fim, a qual não excederá a quantia de 20:000$000 réis.

d) Apontadoras da obras publicas

Art. 108.° É permittido o abono de uma ajuda de custo de 500 réis diarios aos apontadores que, por motivo de trabalhos de estudos de estradas, de restabelecimento de traçados ou outros serviços analogos e eventuaes, forem obrigados a pernoitar fora da sua residencia official, devendo, porem, esse abono ficar sujeito ás seguintes condições:

1.ª A nenhum apontador é permittido o abono de mais de 60 dias no anno.

2.ª Não é permittido o abono a mais da quarta parte do numero de apontadores que servirem em cada direcção.

3.ª O abono será precedido de autorização dada pela direcção geral das obras publicas e minas, perante a qual justificará o director respectivo a necessidade de ser incumbido do serviço o empregado a quem o mesmo abono se referir.

§ 1.° No desempenho dos serviços de que trata o presente artigo, pode ser abonada aos apontados a bagageira de 35 réis por kilometro percorrido em estradas ordinarias, e o transporte em 2.ª classe em caminho de ferro ou em vapor.

§ 2.° As despesas provenientes da applicação deste artigo e seu § 1.° são satisfeitas pelas verbas descritas no Orçamento Geral do Estado sob as rubricas: Ajudas de custo e despesas de transporte dos conductores.

e) Provimento das vacaturas no quadro dos desenhadores

Art. 109.° Fica suspensa a execução do artigo 1.° do decreto com força de lei de 24 de outubro de 1901, que reorganizou a engenharia civil e os serviços da sua competencia, devendo o provimento das vagas que occorrerem no quadro dos desenhadores ser feito mediante concurso de provas praticas, a que só poderão ser admittidos escriturarios e apontadores dos respectivvos quadros e os individuos a que se refere o § 3,° do artigo 47.° do decreto de 24 de outubro de 1901, que approvou a organização das direcções de obras publicas e dos serviços hydraulicos e especiaes.

§ unico. Os empregados a que se refere este artigo, que pretenderem ser admittidos ao concurso n'elle regulamentado, necessitam provar que possuem aptidão physica, e pratica do serviço.

f) Caixas de Reformas

Art. 110.° Continua suspenso o subsidio a que se refere o decreto n.° 2 de 17 de julho de 1886, artigo 20.°

g) Engenheiros contratados ou nomeados para o serviço do Ministerio

Art. 111.° Os engenheiros contratados ou nomeados para serviço do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, comprehendidos na disposição do artigo 43.° desta lei, e que tenham obtido classificação no concurso para admissão ao quadro respectivo, são preferidos, sem prejuizo dos actuaes engenheiros aluirmos, no provimento das vagas que forem occorrendo.

§ unico. Os engenheiros a que se refere este artigo ficam addidos á classe dos engenheiros ajudantes, mas sem vencimento emquanto não tiverem ingresso no quadro, po dendo, comtudo, sor destacados, nas mesmas condições dos engenheiros da respectiva classe.

h) Farofia

Art. 112.° São transferidos do Ministerio dos Negocio das Obras Publicas, Commercio e Industria para o Ministerio da Marinha e Ultramar os serviços relativos á constracção e conservação de faroes, compra e installação dos espectivos apparelhos e machinismos.

§ 1.° A verba destinada a estes serviços é descrita no orçamento da despesa do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar.

§ 2.° O Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar e quisitará ao Ministerio dos Negocios das Obras Publicas, commercio e Industria o pessoal technico necessario para desempenho dos serviços a que se refere este artigo:

Art. 113.° Fica revogada a legislação contraria a esta lei.

O Sr. Araujo Lima: - Sr. Presidente: depois do dis-urso do Sr. Queiroz Velloso, eu não precisava usar da palavra, porque S. Exa. tratou tão proficientemente o assunto a que me vou referir, que, quanto a mim, o esgotou (Apoiados); mas hoje, ao ouvir o discurso do Sr. Deputado Ascensão Guimarães, que mais veio confirmar os meus juizos, entendi de meu dever tomar á palavra para se forçar as conclusões do Sr. Queiroz Velloso, com algumas considerações que a experiencia do ensino me aconselha.

Sr. Presidente: - Ao ter conhecimento do artigo 80.° do Projecto de lei n.° 25, o professorado de instrucção secundaria encheu-3e de verdadeiro espanto.

Pois não é relator geral do orçamento o Sr. Conselheiro Abel Andrade, ainda hontem. director geral de instrucção publica?

E não é a S. Exa. que cabe a principal responsabilidade do actual regime de instrucção secundaria?

Como ha de acceitar-se, sem espanto, que S. Exa. venha hoje condemnar com tanta facilidade aquillo que ainda hontem defendia calorosamente? (Apoiados).

Por outro lado, Sr. Presidente, havendo no seio da com-missão do orçamento illustres Deputados com larga pratica do ensino, como poderá admittir-se esta precipitação lamentavel - já que não pode appelidar-se ignorancia crassa - que levou a admittir a possibilidade de ensinar turmas de 70 alumnos?

Isto foi discutido, foi acceito, imprimiu-se e veio ao Parlamento!

E só depois, Sr. Presidente, só depois, já largamente distribuido o respectivo parecer, é que a illustre commissão, pela boca do Sr. relator, veio reconhecer que aquelle numero era exagerado e propôs então a reducção a 60 alumnos para cada turma!

Mas não ficou por aqui a espontanea confissão do erro commettido.

A illustre commissão, porem, não quis ter a franqueza da annullação completa da sua obra; limitou-se a apresentar, á ultima hora, um annexo ao respectivo parecer, porpondo que se baixe a 55 alumnos o numero máximo de cada turma, ainda com esta faculdade: "podendo o limite maximo de numero de alumnos das turmas variar com a superficie das salas respectivas!"

Vê-se que a commissão veio de concessão em concessão até prejudicar completam ente a sua primitiva doutrina. (Apoiados).

Não seria melhor e mais nobre confessar abertamente o erro e cortar francamente o mal pela raiz? (Apoiados).

Tudo isto, Sr. Presidente, é lamentavel porque leva á consciencia publica a convicção de que se legisla precipitadamente, sem ponderar maduramente o que se deve aos altos interesses da nação.

Fica reduzido a 55 o numero de alumnos de cada turma? Ainda isso, Sr. Presidente, é antipedagogico e condemnado pela hygiene.

Senão, vejamos: Tomando para base o que se pratica em Inglaterra, a distancia do alumno ao quadro preto não deve exceder 7m,5; e a superficie minima destinada a cada alumno não deve ser inferior a 1m,40, e o volume a 5m3,66,

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Portanto, para 50 alumnos, a superficie minima será de 70 metros quadrados e o volume de 280 metros cubicos, exigindo uma sala de 8 metros de comprimento, que seria occupada por 20 cantinas, em 5 filas.

Attendendo ainda ao espaço que é necessario reservar para o estrado do quadro preto e para a mesa do professor, os aluamos das ultimas filas nunca poderiam estar em condições satisfatorias de visão relativamente ao quadro.

O regulamento da instrucção secundaria, actualmente em vigor, fixa, Sr. Presidente, em 50 o limite de alumnos de cada turma; pois a illustre com missão do orçamento, em vez de baixar esse numero a 40, como a pedagogia e a hygiene tanto aconselham, entende ainda que deve elevar-se a 55!

É lamentavel que o prurido de fazer economias se estenda á instrucção publica em tão tristes, condições! (Apoiados).

Mas ha mais, Sr. Presidente, no já celebre artigo 80.°

O seu § 1.° determina que se aumentem 2 horas de serviço aos professores do lyceu. Como se os professores estivessem pouco sobrecarregados e recebessem vencimentos compensadores!

O Sr. relator, Ascensão Guimarães, parte do principio absolutamente erroneo de que os professores trabalham actualmente apenas 12 horas.

Lamento profundamente a ignorancia de S. Exa. sobre este ponto.

O que elles trabalham, Sr. Presidente, é, pelo menos, o dobro do tempo contado por S. Exa.

Assim, tendo 12 horas de lição, o professor precisa de 1 hora diaria de preparação, pelo menos; e não pode rever regularmente, segundo as boas normas pedagogicas, e conforme aos preceitos legaes, os exercicios escritos, em menos de 7 ou 8 horas semanaes.

Nas aulas de linguas esse serviço, então, gasta muito mais tempo.

Havendo, por exemplo, na 4.ª e 5.ª classes apenas duas horas semanaes de lição, na aula de francês o professor, para completar as 12-horas a que é obrigado, tem de reger turmas differentes em varias classes, o que multiplica o numero de exercicios e aggrava enormemente o trabalho do professor.

Acrescentando a tudo isto o tempo gasto em reuniões de classe, em conselhos escolares, em intervallos de aulas, diga a Camara se o trabalho exigido actualmente a um professor dos lyceus pode ser inferior a 24 horas de serviço semanal...

Disciplinas ha em que o professor precisa de trabalhar muito perto de 30 horas!

Mas, diz-se, professoras ha que acceitam as 20 horas de lição que lhe é facultado accumular á razão de 1$000 réis cada lição excedente ás doze a que é obrigado...

É verdade; mas isso prova muito simplesmente que o -professor é mal pago e se presta ao sacrificio da sua saude para prover ás necessidades inevitaveis da sua condição social.

Quer a Camara saber quanto ganha um professor do lyceu, em Lisboa?

Ganha 60$000 réis mensaes. Calculemos-lhe pelo menos em 20$000 réis mensaes a renda de casa e contribuições...

O Sr. Ascensão Guimarães: - Isso é demais... é talhar muito por largo...

O Orador: - Emquanto calcula então V. Exa. o aluguer de uma casa em Lisboa para um professor, em harmonia com a sua posição social?

A somma de 240$000 réis para casa e contribuições não é exagerada; mas baixa-se a 200$000 réis que nem assim se conseguirá demonstrar que o professor possa dispor em Lisboa de quantia superior a 1$120 réis por dia para manter-se e vestir-se á si e á sua familia.

E querem que o professor não aproveite quanto trabalho lhe facultem, a fim de poder libertar os seus da miseria e manter a decencia que as suas funcções de professor e a sua augusta missão de julgador lhe impõem! (Apoiados).

Quão longe, Sr. Presidente, está o nosso professor secundario de poder adquirir os livros indispensaveis para seguir o movimento scientifico e pedagogico do mundo moderno. Quantos sacrificios não representa essa acquisição para aquelles para quem o saber é uma paixão e o magisterio um sacerdocio de abnegações e espinhos! (Apoiados).

É por isso, Sr. Presidente, que os professores dos lyceus depois de, por largos annos, reclamarem o terço do ordenado que tão violentamente lhes foi tirado, apresentaram a esta Camara um projecto de lei pedindo sancção legislativa para o § 2.° do artigo 5.° do decreto de 29 de agosto de 1905.

E triste e lamentavel dize-lo, mas é um facto que este projecto encontrou a mais gélida indifferença no Sr. Presidente do Conselho e ficou até hoje na commissão de fazenda de onde parece haver o intuito de o não deixar sair.

O Sr. José Cabral: - Peço a palavra.

O Orador:-Diz-se que é necessario fazer economias e é em nome d'ellas que se pretende aggravar o professorado secundario. Pois bem; para se ver até onde chega a sinceridade de tal argumentação, basta citar estes considerandos que a commissão delegada dos lyceus do país distribuiu nesta Camara:

"8.° A commissão do orçamento aumentou em 13:539$350 réis o subsidio á policia civil.

9.° Transige com o aumento de 14:000$000 réis destinado á policia prevenuva.

10 ° Acceita sem repugnancia as seguintes curiosas disposições da proposta orçamental: 1.ª, as sobras com os serviços da guarda municipal, calculadas em 5:750$000 réis e que eram tlestinadas a melhorar o rancho das praças e seu tratamento nos hospitaes, passam a ser destinadas á instrucção de tiro; 2.ª, o subsidio para a alimentação das praças que no orçamento anterior era de 40:335$240 réis, passa a ser de 55:554$000 réis, o que dá, para melhoria de ranchos á municipal - 25:218$760 réis.

11.° Conserva o aumento proposto de quasi todas as verbas do Instituto Central de Hygiene.

12.° Propõe, não sabemos por que razões de preferencia, o subsidio de 3:000$000 réis para a rede telephonica da Covilhã e 4:000$000 réis para a do Funchal.

13.° Restaura uma antiga lei do Tribunal de Contas que assegura determinadas vantagens pecuniarias aos vogaes supplentes do mesmo tribunal.

Vê-se, Sr. Presidente, conclue-se tristemente de semelhantes citações que, segundo o criterio da illustre commissão do orçamento, os serviços da guarda municipal e da policia civil de Lisboa devem prevalecer em importancia social aos serviços da instrucção.

Lá fora julga se precisamente o contrario; entende-se que estes podem conduzir á desvalorização d'aquelles.

Muito bem mostrou, por isso, o Sr. Deputado João de Menezes, ao lembrar as enormes sommas que a Suissa dispende com o ensino secundario, como por toda a parte, longe de se regatearem despesas, se julga pouco tudo quanto se gasta com a instrucção.

Cá, entre nós, o que estamos vendo: andamos para trás em vez de progredir... (Apoiados).

Nestas condições, Sr. Presidente, diga-me V. Exa. é

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diga-me a Camara se os professores teem ou não toda a razão em protestar vehementemente contra esta falta de consideração pelo ensino e pelo seu trabalho. (Apoiados).

Depois do discurso do illustre Deputado Sr. Queiroz Velloso, demonstrada proficientemente a justiça desta causa que é a causa da instrucção, só o desejo de ser desagradavel á classe dos professores de ensino secundario poderá explicar a rejeição das emendas apresentadas. (Apoiados).

Sr. Presidente: ha outros oradores inscritos e que anceiam por usar da palavra ainda 1.ª sessão de hoje e o tempo foge; vau terminar, por isso, as minhas considerações; mas permitta-me a Camara que antes de o fazer, mande para a mesa a seguinte emenda:

"Proponho que, no caso de não ser eliminado o artigo 82.°, seja assim redigido o seu n.° 2.°:

Aos lyceus da Povoa de Varzim e Ponte de Lima o subsidio de 2 contos de réis por anno". = O Deputado, Araujo Lima.

Eu explico rapidamente a razão desta minha emenda.

O Lyceu de Ponte do Lima foi criado nas mesmas condições que os de Povoa de Varzim e de Chaves. N'essa occasião foi-lhe promettido o subsidio de 2 contos de réis, mas o que é certo é que nunca recebeu um ceitil. Caiu dias depois o Ministerio que o criou e isso foi o bastante para que não mais se lembrassem d'elle.

Ora, Sr. Presidente, a lei deve ser igual para todos. Estamos numa epoca em que a justiça deve ser distribuida o mais equitativamente possivel. (Apoiados).

Por isso, não sendo eliminado esse artigo 81.°, a emenda deve ser admittida.

Demais, a Camara Municipal de Ponte do Lima só á custa de grandes sacrificios se tem esforçado por manter o seu lyceu, á espera de melhores dias.

O resultado tem sido desequilibrar os seus orçamentos em prejuizo de todos os outros serviços municipaes. E preciso valer-lhe, e nas actuaes circunstancias, sejam quaes forem as minhas ideias sobre os lyceus municipaes, seria uma flagrante injustiça pôr de parte este lyceu, mais frequentado que alguns lyceus nacionaes districtaes, quando são contemplados outros que estão precisamente nas mesmas condições. (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Abel Andrade: - Por considerações fáceis de comprehender, tinha resolvido não entrar neste debate. Chamado, porem, a terreno, entendeu dever usar da palavra.

A commissão do orçamento, chegada a esta altura do debate parlamentar, está muito satisfeita. Só o Sr. Deputado Centeno atacou a estructura fundamental do trabalho da commissão. De resto, criticas de caracter secundario, impugnações de pontos accidentaes. E nada mais.

Contestou-se que Jaurès atacasse a emenda Berthelot, que a emenda Berthelot fosse emenda; disse-se que era um artigo addicional. Affirmou-se que a commissão transcreveu no parecer o corpo doutrinal da emenda de Berthelot, por desconhecer o artigo na integra. Ora o orador, no seu primeiro discurso, em resposta ao Sr. Deputado Centeno, fez a minuciosa historia da tentativa. Berthelot, que era escusada no parecer.

Disse-se que o regime vigente em Franca em materia de horas de serviço semanal dos professores não era o constante do parecer, como se no parecer não fosse citado o documento respectivo, e no Pertence distribuido, extrahido da obra do Dr. Schmidt, não se dissesse que naturalmente algumas disposições deviam estar modificadas, por a obra ser de 1902. Não importava conhecer o regime vigente em qualquer país, mas a pratica das nações cultas em semelhante assunto. Por isso, tratando se do cantão de Vaud, a commissão indicou no Pertence o regime vigente de 25 horas semanaes de 1908, e o regime anterior de 30 horas semanaes de 1892.

Affirmou-se que a commissão do orçamento se contradisse, introduzindo materia estranha ao orçamento no projecto n.° 25, como se o projecto n.° 25 não tivesse tanto com o orçamento como um ovo com um espeto...

Mais se disse que o Parlamento para o anno podia alterar o artigo 11.° do projecto n.° 25. Que novidade! Pode e está no direito de faze-lo.

Ainda se affirmou que os Ministros podiam interpretar á letra e no seu espirito o artigo 11.°, ou abusar d'elle. Podem. Tudo neste país é possivel. Mas os vogaes da commissão do orçamento, se tiverem logar nesta Camara, e surprehenderem tal abuso, teem o direito de, por todos os meios - por todos! - impedir que se consume o attentado. E já se tem demonstrado que um pequeno grupo de Deputados vencem uma legião, quando teem por si a força esmagadora, embora imponderavel, da razão e dá justiça.

Ainda se disse que não se percebia o artigo 19.°, § 4.°, relativo ao Consulado da California. Vae mandar para a mesa, para se publicar no Summario, o seguinte documento, que muito explica:

Ministerio dos Negocios Estrangeiros. - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica. - N.° 228.- Illmo. Exmo. Sr. - Referindo-me ao assunto de que trata a nota da Direcção Geral, a digno cargo de V. Exa., datada de 17 de março ultimo, relativamente aos saldos das tabellas do Consulado de Portugal em S. Francisco da California, tenho a honra de declarar a V. Exa. que, pelos elementos existentes nesta repartição recebidos d'aquelle consulado, não pode a mesma repartição explicar a razão das differenças encontradas por V. Exa. nos citados saldos, tornando-se por isso necessario que o cônsul preste as informações necessarias sobre o assunto.

O que, porem, posso officialmente dizer a V Exa. é que existe uma lacuna, é grande, na organização e remessa das tabellas do Consulado em S. Francisco, e que esta lacuna está justificada, porque se refere ao periodo em que se deu o cataclismo n'aquella cidade, a respeito do qual o Ministro de Portugal em Washington, Visconde de Alte, e o cônsul britannico em S. Francisco informaram, em abril e em junho de 1906, o seguinte:

"Que tendo sido completamente destruido pelo terremoto e incendio o Consulado em S. Francisco da California, assim como todo o mobiliario, livros, estampilhas e dinheiro nelle existentes, se tornava absolutamente impossivel organizar e apresentar quaesquer contas, documentos ou saldos relativos á gerencia consular".

Em presença destas informações officiaes o Exmo. Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, Sr. Conselheiro Luis de Magalhães, determinou que á Legação Britannica se expedisse o despacho seguinte, datada de 25 de junho de 1906:

"Tenho a honra de accusar a recepção da nota de V. Exa. de 8 do corrente, e em resposta communico a V. Exa. que acho attendiveis as razões por V. Exa. apresentadas na mesma nota, ácerca da impossibilidade em que se encontra o cônsul geral britannico, Sr. Courteway Walter Bernoet, de apresentar as contas da sua gerencia interina do Consulado Geral de Portugal em S. Francisco da California, gerencia cujos serviços a Legação de Portugal em Londres já foi encarregada de agradecer em nome do Governo de Sua Majestade Fidelissima ao Governo de Sua Majestade Britannica".

Deus guarde a V. Exa. - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica, em 18 de maio de 1908. -

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SESSÃO NOCTURNA N.° 77 DE 24 DE AGOSTO DE 1908 11

Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Director Geral da Contabilidade Publica. = Pedro Augusto de Figueiredo.

Está conforme. - 1.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica, em 21 de maio de 1908. = Pelo Conselheiro Chefe da Repartição, Carlos Theodorico de Carvalho.

Não tendo o Consulado de S. Francisco da California enviado tabellas a esta Direcção Geral durante os annos - economicos de 1904-1905 e 1905-1906, e sendo o saldo de saida na tabella relativa ao mes de junho de 1904 da importancia de 5:509$905 réis e o de entrada do primeiro trimestre de 1906 de 546$050 réis, a Direcção Geral da Thesouraria envia á da Contabilidade Publica, para seu conhecimento e devidos effeitos, a copia autentica do officio da 8.ª Repartição desta Direcção Geral.

Direcção Geral da Contabilidade Publica, em 30 de maio de 1908. = No impedimento do Conselheiro Director Geral, José Eugenio Leitão.

Ainda foi censurada a innovação relativa ao Tribunal de Contas no artigo 64.° Não ha tal innovação. E o regime que existe. Sempre vigorou e vigora. Para que vem ahi? Para impedir que possa receber sem fazer serviço quem só tem direito a receber quando está em exercicio. Mas se alguém julga que esse artigo diz mais do que isto, proponha a sua eliminação ou a sua modificação.

Ataque ao ponto essencial do projecto da commissão, fe-lo o Dr. Centeno. Mas estabeleceu-se de facto acordo entre esse Deputado e a commissão, quando o illustre Deputado lembrou a solução da lei financeira.

E a commissão acceita rasgadamente essa solução. Foi accusada a commissão do orçamento de pouco amorosa para os serviços de instrucção. Só nelles reduziu despesas.

Nenhuma accusação pode ser mais injusta. Alem de que a commissão do orçamento conhece a funcção social da instrucção, o orador tem a consciencia de haver prestado relevantes serviços á instrucção do seu país.

Tem a responsabilidade das reformas de 1901 que representam um melhoramento importante. A sua iniciativa e esforço deve-se a organização da inspecção permanente; o aumento de vencimento dos professores de instrucção primaria, cerca de 90 contos de réis por anno; a fiscalização do ensino primario particular; a criação da inspecção medica nas escolas. Ao abandonar a Direcção Geral da Instrucção Publica estava actualizada a estatistica do ensino primario e médio, e em provas a do ensino superior; publicava-se, normalmente, o Boletim da Direcção Girai, tão apreciado no estrangeiro, que fez ao professor Dr. Wilhelm Munich dizer-me: Je pourrai donc à l'avenir me renseigner ser l'état de l'enseignement dans votre patrie, ce qui jusqu'à présent m'a été impossible. Ao esforço d'elle, orador, de via-se o primeiro renascimento da instrucção do país com o congresso de Coimbra e a festa de maio.

Tudo isso parou. Mão de ferro apertou toda essa iniciativa. Não ha estatistica. Cessou o Boletim, e nem se distribuiu o ultimo numero dessa publicação, que está impresso e brochado. E com 30$000 réis por mês a um empregado da Instrucção Publica, José Tavares, o serviço da estatistica e o cadastro das casas de escola primaria estava em dia.

Não. Nem elle, orador, nem a commissão foram pouco amorosos para o serviço de instrucção.

Não basta dizer que foram reduzidas as despesas com a instrucção; é necessario conhecer a justificação dessas reducções.

Justifica todas as reducções. Insiste muito especialmente na verba das pensões. O Governo fez o que devia fazer; aguarda o resultado dos pensionistas que estão no estrangeiro. Pensionistas que foram enviados para estabelecimentos de ensino, cuja lingua não conheciam, tiveram de regressar ao país. Outros, por não obedecerem ás condições de ingresso dos estabelecimentos para onde foram enviados, desistiram. Imagine a Camara que normalistas - rarissimos os que sabem allemão - são enviados para escolas allemãs com uma pensão de seis meses!

Bem fez o Governo. Muito avisada procedeu a commissão. Os pensionistas que estão no estrangeiro continuam; mas não vae mais ninguem, emquanto, pela experiencia dos que estão lá fora, se não assentar no novo regime de pensionatos.

(O discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Mando para a mesa uma proposta de emenda ao orçamento, resultante das alterações provenientes de leis já votadas pelo Parlamento.

Foi mandada imprimir.

O Sr. Augusto de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão dos negocios estrangeiros e internacionaes, sobre a proposta do Governo que tem por fim approvar a convenção celebrada em 7 de maio de 1908, entre Portugal e os Estados Unidos da America para definir a nacionalidade das pessoas que dos territorios portugueses emigram para os Estados Unidos.

Foi a imprimir com urgencia.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: eu tinha promettido a V. Exa. que sempre que se tratasse de assuntos de instrucção nunca deixaria de usar da palavra, mas, com a forma por que a discussão vae correndo, quasi ia faltando ao compromisso tomado.

O que se apura de tudo quanto se tem passado é que a commissão do orçamenta quando tratou da instrucção o fez muito á pressa, sem o estudo conveniente, e d'ahi esta trapalhada toda, esta confusão de emendas contradizendo-se umas ás outras.

Se se queria fixar, aumentar ou diminuir o numero de alumnos de cada turma, o que era natural é que se começasse por medir a capacidade das aulas dos lyceus; mas nada disso se fez, trouxe-se aqui uma disposição atabalhoadamente, sem previo estudo, e como eu entendo que nestes assuntos de instrucção deve haver todo o cuidado, proponho que se deixe o estudo deste assunto para janeiro; porque não é agora, num fim de sessão, quando todos estão fatigados e desejosos de se retirarem para suas casas que assuntos desta importancia se podem resolver de uma maneira conveniente.

Discussões desta ordem não devem ser feitas de afogadilho.

O que se vê é que tiveram menos amor pela instrucção do que tiveram pela policia, pois ao passo que aumentaram nesta, reduziram n'aquella. Tiram aos professores de instrucção primaria, supponhamos, 17 ou 20 contos de réis, porque não sé podem gastar 17 ou 20 contos de réis com a instrucção, mas gastam-se centenas de contos de réis com adeantamentos...

Uma voz: - Isso acabou.

O Orador: - A quem V. Exa. o diz. Estou farto ha muito tempo de ouvir dizer que tudo acaba, mas vae sempre continuando. Quando entrei no Parlamento, em 1886 ou 1887, annunciavam-se grandes reformas na administração e, todavia, eu tenho sido forçado todos os annos a clamar que o orçamento é uma burla, pois tenho reconhecido que tem sido sempre uma burla.

Eu proponho, portanto, que se deixe esta questão para janeiro. Quanto poderá custar isso? Vinte e tantos contos de réis ? Não se podem gastar 20 contos de réis com a instrucção, quando de mão beijada damos centenas de

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contos a qualquer sujeito? (Apoiados). O dinheiro em Portugal malbarata-se em tudo, como nos sabemos, e havemos de ser rigorosos somente com a instrucção? só os professores é que hão de ficar collocados em pessimas condições? É preciso acudir-lhes, e já que não se pode agora discutir isto convenientemente, deixe-se para janeiro. (Apoiados).

A minha proposta é muito simples, quero que se discuta isto muito bem, sob o ponto de vista pedagogico e sob todos os pontos de visa, o que pé não pode fazer agora.

S. Exa. é partidario do ensino individual, e eu sou o contrario.

Eu gosto do ensino individual, mas não gosto que attinja o ser perfeitamente individual, porque a collectividade, está demonstrado, tem qualidades que não teem os individuos; um individuo isolado pode pensar como um parvo, em collectividade não.

Eu quero deixar tempo para o Sr. Luis Gama falar, e por isso vou terminar; só o que peço com todo o empenho, é que não se trate agora deste assunto e que se admitia a proposta que mando para a mesa.

Proposta

Proponho que o artigo 80.° seja eliminado. = O Deputado, João Pinto dos Santos.

Vozes: - Muito bem.

A proposta vae á commissão.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Valerio Villaça: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que o § unico do artigo 59.° passe a ser § 1.° e que se acrescentem mais os seguintes paragraphos:

§ 2.° Tambem são exceptuadas as publicações de empresas que o Estado tenha auxiliado nos ultimos dez annos, em relação ás quaes será permittido adquirir um numero de exemplares que não deverá ser superior ao numero das ultimas assinaturas tomadas.

§ 3.° As publicações que até 30 de junho deste anno tiverem sido fornecidas aos diversos Ministerios poderão ser satisfeitas pelas verbas proprias para esse fim inscritas nas tabellas para o corrente anno economico de 1908-1909, ou por despesas eventuaes, quando aquellas verbas forem insufficientes". = E. Valerio Villaça.

Para a commissão do orçamento.

O Sr. Oliveira Simões: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que no orçamento do Ministerio do Reino seja consignada uma verba de 500$000 réis para pagamento dos livros e revistas que tenham sido adquiridos para bibliotecas e escolas e não estejam pagos. = José de Oliveira Simões.

Vae á commissão.

O Sr. Cabral Metello: - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Pelo decreto de 29 de maio de 1907 foi elevado a réis 400$000 annuaes o vencimento dos amanuenses das diversas repartições das Secretarias de Estado, não se estendendo esse beneficio aos de igual categoria das Camaras legislativas, em virtude de serem funccionarios de um corpo não subordinario ao poder executivo, quando ao mesmo tempo não podiam ser attendidos pelo poder legislativo, unico de quem dependem, por não estar então em exercicio.

E como não tinham sido incluidor, no orçamento para 1907-1908, diploma de cuja approvação depende a fixação dos seus vencimentos, por se não prever a hypothese do aumento a que se allude, ficaram privados desse aumento desde o principio do ultimo anno economico, aumento que, com justiça, ninguém contestará.

Allega-se que os empregados das Camaras legislativas apenas teem um limitado tempo de serviço annual.

Ora se é certo, por um lado, que a errada convicção desse limitado tempo de serviço pode servir de attenuante ao reparo por qualquer concessão que se faça aos funccionarios das camaras legislativas, por outro não é menos certo que o excelso do trabalho quando as Cortes funccionam, se imparcialmente se apreciar, dá a prova irrecusavel de que é injustiça quanto em desabono d'elles se diga, estabelecido o parallelo entre uns e outros, mesmo acceitando como verdadeira a affirmativa de que o serviço das Cortes é assaz limitado, o que ninguem documentadamente pode provar.

Pelos motivos expostos, proponho que os terceiros officiaes das Camaras dos Dignos Pares do Reino e dos Senhores Deputados sejam tambem elevados a 400$000 réis annuaes.

Sala das sessões da camara dos Senhores Deputados, em 24 de agosto de 1908. = Francisco Cabral Metello.

Em conformidade com o que se acha estabelecido para a Camara dos Senhores Deputados, com relação ao fiscal da limpeza, cujo serviço é arduo e indispensavel, proponho que no orçamento da Camara dos Dignos Pares do Reino seja consignada tambem igual verba de 100$000 réis annuaes, como remuneração do excessivo serviço que o respectivo empregado desempenha juntamente com outros.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 24 de agosto de 1908. = O Deputado, Francisco Cabral Metello.

Para a commissão do orçamento.

O Sr. Caeiro da Matta: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de additamento

Proponho que em seguida ao artigo 89.° do projecto de lei n.° 25, e á semelhança do que por lei de 8 de agosto de 1901 foi estabelecido para a Camara Municipal de Mertola, se consigne a seguinte disposição:

"Art.... É fixada em 10.por cento sobre os respectivos impostos do Estado a taxa do imposto de minas com que a Companhia de Minas de Etain Wulfram contribuirá annualmente para o cofre municipal do concelho de Montalegre.

§ unico. Fica assim modificado, em relação ao referido municipio, o disposto no artigo 68.°, n.° 2.°, do Codigo Administrativo". = José Caeiro da Matta.

Vae ser enviada á commissão.

O Sr. Queiroz Velloso: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que, se forem conservados os subsidios de 4 contos de réis para o Lyceu de Chaves e de 2 contos de réis para o Lyceu da Povoa de Varzim, se inscreva tambem no orçamento uma verba de 2 contos de réis para subsidio ao Lyceu de Ponte do Lima, cuja frequencia é superior á de alguns lyceus districtaes do país. = J. M. de Queiroz Velloso.

Vae ser enviada á commissão.

O Sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa a seguinte

Emenda ao orçamento

Proponho que, como ao país se afigura de devida justiça, no capitulo 3.° do projecto de lei n.° 20 seja total-

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mente eliminado em todas as suas consequencias o artigo 80.° = O Deputado, Claro da Ricca.

Vae ser enviada á commissão.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Peço a palavra.

O Sr. Brito Camacho: - Requeiro a V. Exa. que se proceda á contagem.

Procede-se á contagem.

O Sr. Presidente: - Não havendo numero nasala para a sessão continuar, vou encerrá-la. Amanhã ha sessão á hora regimental e a ordem do dia é a discussão dos projectos n.ºs 61, 55, 51, 32, 65, 52, 26, 45, 25 e 23.

Está levantada a sessão.

Eram 11 horas e 55 minutos da noite.

O REDACTOR = Affonso Lopes Vieira.

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