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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, pronunciado na sessão de 17 do corrente, e que devera ter sido publicado a pag. 234 do Diario da camara

O sr. Rodrigues de Freitas: — Parece me que este projecto devia ter sido enviado á commissão de commercio; mas não faço questão d'isto, nem proponho o adiamento, porque não quero pôr o menor obstaculo n que seja votado; simplesmente desejo ser esclarecido Sobre varios pontos que me offerecem duvida.

Sinto muito que o sr. ministro da fazenda não mandasse os documentos que eu pedi na vespera da apresentação d'este projecto, e que muito contribuiria-o para o avaliarmos.

Deplorável é este systema de negar tudo, e pretender que tudo seja votado sem debate.

No relatorio, o governo diz (leu).

E certo que a camara municipal do Porto consultou, de harmonia com a doutrina fundamental d'este projecto; a assembléa da associação commercial do Porto, que não sei se tinha sido convenientemente prevenida, adoptou opinião contraria, que, pelo que deixo dito, é provavel que não exprimisse o desejo da maioria dos negociantes portuenses. Não sei que outras corporações representassem, e deploro a falta de verdade do relatorio.

Se tivessem vindo os documentos pe lidos, certamente este ponto estaria decidido; estamos costumados ao inconveniente systema de não nos fornecerem de quaesquer papeis que solicitemos. O proprio sr. ministro é infeliz, como nós; ha muitos mezes que s. ex.ª nos annunciou uni relatorio sobre o estado da fazenda publica; o sr. marquez d'Avila disse que estava a copiar-se incessantemente; que viria no dia seguinte; porém até hoje não veiu; que é do estranhar que não haja tempo de copiar os documentos requeridos pelos deputados?

Sr. presidente, o Sr. ministro da fazenda havia sido auctorisado a fazer o regulamento da lei de 23 de dezembro de 1870; não o fez; contentou-se de mandar exigir muito á pressa os manifestos aos negociantes; na cidade do Porto, onde o commercio é importante, representaram sobre a difficuldade de dar os manifestos e sobiC 03 transtornos que proveriam do modo de cobrança decretado. Esta a resistencia que ali houve, e, até coito ponto, fundada.

Já que fallei de resistencia do pagamento de impostos na cidade do Porto, permitta-me v. ex.ª uma rapida digressão.

Depois do movimento de janeiro de 1868 affirmou se que fôra provocado por varios negociantes, que lucravam com a abolição da lei do imposto de consumo.

E-ta asserção não é exacta (apoiados). Não se póde dizer que a cidade do Porto fosse impellida pelo simples interesse de alguns individuos a transtornar a ordem publica (apoiados).

Considerações mais elevadas determinaram aquella revolução. Posso dar testemunho d'isto; o proprio governador civil do districto communicou ao governo que a agitação n'aquella cidade exprimia innegavelmente o sentimento da maioria dos cidadãos. Não foi sómente o imposto do consumo que produziu indignação publica, outros factos a causaram tambem; aquelle tributo, em todas as partes impopular, não podia agradar n'este reino; e o regulamento, que tinha algumas disposições, a meu ver illegaes, foi novo elemento de discordia. Nem se pense que o Porto se nega systematicamente a pagar contribuições. O proprio relatorio do decreto de 23 de julho de 1870 dá testemunho do contrario.

Sr. presidente, eu não sou totalmente adverso ao imposto indirecto, póde vota-lo quem pozer maior fé nas doutrinas da sciencia economica; porém agora não se trata de tão elevada questão, mas sim do modo de cobrar o real d'agua no Porto.

Eu desejava que era logar de se dizer na lei, que o governo fica auctorisado a fazer o regulamento, se assentassem desde já as bases do regulamento. Mas como assim não acontece, e eu receio que o regulamento seja vexatorio, desejo que ao menos o sr. ministro da fazenda offereça á camara claras explicações.

Com relação ao n.º 2.º do artigo 3.° do projecto, pergunto se os direitos de importação forem inferiores aos direitos de consumo, paga-se todo o direito ou unicamente a differença?