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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

«(Copia)— Administração do concelho de Arganil —1.a repartição— n.o 108. — III.mo e ex.mo sr. — Em cumprimento do officio que v. ex.ª se serviu dirigir-me, sob o n.º 104, com a nota de urgente, em 1 do corrente, tenho a honra de remetter a v. ex.ª as copias de toda a correspondencia official relativa á prisão de Antonio Ferreira de Abreu Pinto, effectuada em 7 de julho ultimo.

«Bem assim tenho a honra de informar a v. ex.ª o seguinte: 1.°, que o referido preso foi conduzido por Pombeiro, porque" o commandante da força de infanteria 18 que o conduziu d'esta villa, teve de reunir a outra força do mesmo corpo que se achava n'aquelle logar, com toda a qual seguiu para Santo André de Poiares, onde pernoitou, por distar de Arganil 21 kilometros, pouco mais ou menos, dirigindo se a Coimbra; não se tendo por esta administração dado itinerario algum ao dito commandante; 2.°, que não posso remitter a v. ex.ª a copia da tabella dos aboletamentos de tropa feitos n'esta villa desde 20 de maio até 22 de julho ultimos, porque, em consequencia das numerosas forças, com relação á sua pequena população, que affluiram a esta villa até 8 de julho, tornou se impraticavel o uso da mencionada tabella, sendo todavia certo, como me consta, que houve toda a justiça na distribuição dos aboletamentos, não sendo poupado em tal occasião nem o proprio regedor.

«Deus guarde a v. ex.ª Arganil 4 de agosto de 1871. — III.mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Coimbra. = O administrador substituto do concelho, José Luciano da Maia Xavier Annes.»

Numerosas forças! diz o administrador do concelho, que concorreram a Arganil. Effectivamente a força ía toda directamente a Arganil, juntando-se ahi com outra que já lá estava, fazia parada, e depois desfilavam os destacamentos para outros pontos (riso). Nunca aquella terra viu um apparato militar tão ruidoso; e creio mesmo que não ha de repetir-se similhante espectaculo.

A força armada, pois, espalhando o terror pelos povos, foi o segundo meio de que a auctoridade se serviu para alcançar votos.

Devo dizer á camara e ao sr. ministro da guerra, para fazer justiça a todos, que a força do regimento 18 que para ali foi ultimamente, comportou-se exemplarmente. Não atten tou contra os povos.

Da força do 14 de infanteria não fallarei, porque se estão fazendo os'corpos de delicto pelos factos criminosos d'ella ter percorrido os povos nas vesperas das eleições e de ter cercado, no proprio dia da eleição, as casas de alguns eleitores. Porém a força do 18 comportou se muito bem. E comportou-se tanto melhor quanto que o digno commandante resistiu ás exigencias do administrador do concelho, que pedia cavallaria para no proprio dia da eleição ir aterrar os eleitores de Folque. E ainda o magistrado superior do districto tem a coragem de dizer n'um officio que foi ás providencias tomadas pelo administrador que se deveu o socego no acto eleitoral!

O administrador do concelho, no dia 9 pela manhã persuadido de que o povo ainda não estava satisfeito com as correrias da força armada por todo o concelho, escreveu ao commandante da força do 18 o seguinte:

«(Copia n.º 2.) Commando da 3.a divisar militar—Copia n.º 1 —Administração do concelho de Arganil. — III.mo sr. — Acabo de saber que se está fazendo grande pressão nos eleitores da freguezia de Folques, e por isso torna-se necessario que v. s.a se digne dar as convenientes ordens para que os dois cavallarias marchem immediatamente para ali, a fim de que os eleitores possam desaffron-tadamente manifestar o seu voto de virem ou de ficarem.

«Deus guarde a v. s.a Arganil, 9 de julho de 1871. — lll.mo sr. capitão commandante do destacamento estacionado em Arganil. = O administrador do concelho, Manuel da Cruz Aguiar» (riso).

Arganil não escapou nem a uma força de cavallaria! O que eu posso assegurar á camara é que os cavallarias não eram capazes de subir ás serranias de Folques, fendo por isso o pedido da força destinado unicamente a aterrar.

Não constando dos documentos que houvesse em todo o acto eleitoral, senão um desordeiro que era o administrador do concelho, e tendo apesar d'isso o governador civil a coragem de informar que ao desordeiro se deve o ter-se mantido a ordem publica, não posso deixar de chamar a attenção da camara para estes memoraveis documentos.

Quer v. ex.ª saber o que respondeu ao administrador do concelho de Arganil o commandante da força do 18? Respondeu o seguinte:

«(Copia n.º 3.) Commando da 3.a divisão militar — Copia n.º 2. — 111.mo sr. — Em resposta ao officio de v. s.a que acabo de receber, tenho a dizer que nada posso providenciar a tal respeito, pois lá haverá auctoridades civis que bem conhecedoras devem estar dos seus deveres por tal occasião, e mesmo os dois cavallarias só poderei dispor d'elles aqui, no caso que a ordem se transtorne na freguezia de Folques. v. s.a talvez lá terá força para auxiliar o presidente da assembléa no caso que a requisite, e nada mais tem a força militar com o voto dos eleitores.»

Este militar cumpriu o seu dever (apoiados). E um official digno (apoiados). Foi um militar que veiu ensinar á auctoridade administrativa, a um bacharel formado em direito, que a força militar está, nas eleições, ás ordens do presidente da assembléa para manter a ordem, e que nada tem com o voto dos eleitores (muitos apoiados).

Seriara as boas providencias que tomou o administrador do concelho, que evitaram que os cavallarias fossem aterrar os povos, como inculca o magistrado superior do districto (apoiados).

Mas v. ex.ª admiram-se de que o administrador se contentasse com mandar os dois cavallarias para os povos? A vantagem que elle tirava de irem os dois cavallarias era aterrar os povos, que se haviam de persuadir de que atrás dos dois soldados ía uma grande força militar, uma força importante (apoiados).

Quer a camara desenganar-se do effeito que produziu a ida da força armada, para os tres concelhos de Arganil, Goes e Pampilhosa? E dar-se ao trabalho de examinar as actas do processo eleitoral. Nos dois concelhos, para onde se não mandou força armada, Poiares e Louzã, faltaram á uma 5 por cento dos eleitores, proximamente. Nos concelhos de Goes, Arganil e Pampilhosa, que foram occupados militarmente, faltaram á uma entre 20 a 25 por cento!

Á Pampilhosa chegou a força no dia 8, e tudo correu junto da uma sem desordens. Apesar dos esforços empregados pela auctoridade para preparar a alteração da ordem publica, os eleitores tinham a prudencia e a força material precisa para sustentarem o socego publico contra os manejos dos agentes do poder.

As rasões que teve o governo para mandar occupar militarmente os tres concelhos de Arganil, Goes e Pampilhosa, constam dos officios que vou ter á camara. E v. ex.ª, ouvindo ter os officios, hão de ficar surprehendidos de que o governo não mandasse tambem tropa para os concelhos de Poiaes e da Louzã (riso).

Pois se o governo entendeu que devia ir tropa para os tres concelhos de Arganil, Goes e Pampilhosa por andar nas montanhas gente sinistra, sombria e com más tenções, não devia calcular que, occupados militarmente aquelles tres concelhos e desguarnecidos estes dois, podiam os homens sinistros caír sobre estes, e ser ali o dia de juizo? (Riso.)

Desde que a força armada tinha ido para as montanhas, onde andavam os homens suspeitos e de má catadura, se estes malvados caem sobre os concelhos de Poiares e da Louzã, ficai iam desgraçados os seus habitantes (riso).

Podia ser este o seu ultimo dia! (Riso.)

Eu por mim não posso saber qual foi a circumstancia feliz, que evitou as scenas de sangue que naturalmente se dariam, se os homens sinistros têem descido ás campinas