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tôo audaz,

Porem ainda que a Cotnn?Usão reconhecesse a necessidade de .conservar a aboj^çâp de todo§ .05 foros, e prestações impostas irnmédiaJLainejUe peÍ,p fp> Tal , com t tido também reconheceu , 3 par desse principio e necessidade publjça, ,á,necessidade de respeitar a propriedade pa.ríiçMlar. Híiyi$ no .Decreto de l $ d'Agosto a ela-usula de íkarerrt revogados os epiprac zamentos, p 3ub*eimpliyt,euseâ: a Comtnissâo estre? meceu á vista destas palavras; porque viu que ainda mesmo nos bens originariamente da Coroa, tendo havido emprazamentos deUes conformes cora as so-lemnidades legaes, o dominio útil, estabelecido por «sses emprazamentos, segundo f* Lei expressa, passava a ser uma propriedade .particular, ,perdia a natureza dos bens da Coroa, como e expresso -n-a Ordenação, L.° 3.% Til. 35, § 7.° Por tanto, não se podia annullar o emprazamento sera se despojar o emphyteula do dominio útil, que por um contracto legal tinha adquirido, efeito sua propriedade particular conforme a Lei: também advertiu na conlradiççâo, e grande desigualdade, que resultava de se abolirem os emprazamentos, e subrernprazav mentos dos bens da Coroa; pois aos empbyteutas tiravâ-se-lhes agua propriedade consistente no seu . dominio útil, eaossub-emphytetitas fazia^se-lhes urna doação gratuita desse mesmo dominio útil, deixara do-lhes as terras livres, e o pleno dominio dejja^.

Eis-aqui porque a Com missão se inclinou a tornar outro principio, uro principio que procurando eon? servar illesa a propriedade, comtudo não deixas&è de fazer grande beneficio á agricultura, e ampljasse este b.eneíicio a todos os emphyteutas, e sub-éo.ij&ljy-teutas de quaesquer Bens Nacionaes, ou existentes em poder da Fazenda Publica, ou ainda dos Dorja-tarios da'Coróa. Portanto tomando um ,te,rrno equitativo para «ste fim, conservou «m vig

desses bens. Assim a.inpliou !p beneficie ,c.o»cedido pelo Decreto somente ao:s 3ens da ;Gojrô.a, a todos os Fiseaes, a todos os que pertenciam ás^síinptas P.rdenç Militares e Regulares: assj:ro evitou as intermináveis questões sobre a origing r ia u« 1^,62 a $ÍQS bens na maior parte das by^th,e^es-; e porqy,e..nos bens que existem em ppder d.^s Pofla.ta.rios, 011 ^é Corporações, que não forarn extinctaa ainda, gê èâo suscitar ,na pratica essas duvidas, e gestões sS>bre a natureza dós bens; para'.cj.ue es.sa? 4uyidas:f0sseí?a no Poder Judicial legalmente decididas, a ComraÍ5« são empregou a sua meditação, e estab^fitusu a factos característicos, que estabeíeces^ef pções legaes, que regulassem a obrigação 4a§ perante o Poder Judicial.

Portanto parece-rne que está sufficiejite.U3en.te ^demonstrado que o projecto teui os elementos néjcessa-ri.os pftira servir de texto á discussão, «que .por isso deve .ser admittido, declarando a CQÍHmissão que ha de aproveitar todas a,s observações, que s,e fizereqj para emendar, e corrigir o seu t/abalho* {f^O" %es; — Votos, votos.)

O Sr. 'M.'."'A. de JfascQncellos • r-?í,Pedi a palavra sobre à ordem, porque rne parece

Julgou-se discutido.

O Sr. Moniz: — Pareciá,-me que neste importante objecto era poli taça que a votação fosse nominal.

O Sr.'Presidente: —Parece-me que a Ca m a rã es,t§L toda disposta á approvar o p.rojecto.

Q Sr. Moni% :—DecJara,ndo-se

Fo.i appr.ovado unanimemente.

O Sr. íljfidosi; -r- A.inanh.l e dia de Çpínmissôes. (Apoiado , apoiado.)

Q Sr. Presidente: — Amanhã, depois de lida a çorrespónde.Rcia, a Camará se dividirá em Com-rnisaões.rr-Leya^íoM-se n Sessão ás é horas e\ quarto,

$i5jjr Errata$-rr>& fo.!has47, na Sessão de 11 d'Abril, no ultimo $>eriodo da segunda falia do Sr. Gorjão, ao.nde se lê -y- que a-jsenção de direitos é mais do que imsa parte — deve lêr-se—- que a isenção de direitos não é mais de que uma parte.

N.° 8.

1

1839.

Presidência do Sr.. ,7. C. 4& Campos.

.bertura — Depois\do me'^o dia. -Chamflda — Presentes lOA S,rs. Deputados, e.ntran-do depois 8; fa,Uarara os 3^. Af Cândido de Faria — - César de F.asconcellos r^ Demandes Coelho^ JB. de Leiria— r- Bispo Conde ^~ F. A. (T Almeida, —• D. $ levedo — Çtiieixoga*- - Saurc -rr- Marçcos -*• fferj,ri-ques Ferreira — Mousin ho da Silveira-n— J/. Ã, de Carvalho , e Rocha Colmieíro. .Acta — Approvada sem discussão,, Expediente — Teve o competente destino: Do Presidente do Se^ado.-^^^Jm Qfíi.ci.p ,paj;ticir paindo que aquella Cainara ap^provou um.a ,prpppstaj que desta lhe foi reinet.tida, çpncedendo apeoTsôe,s .a

três viuvas de empregados d'alfandega de B.r,aganças que morreram em serviço.-r- Para o Arcki.v.o.

Do Ministério do Reino-— Outro acampanhando uma representação da Camará Municipal de Albu? feira , pedindo a revogação da Lei de 7 de Abril de 1838, onde manda desaniiexar daquelle Concelhp para se unir ao p'e Loule', a Freguezia de Boi i q U€.-me.TT^/í' Commissão de Estatística.

Do Ministério da Marinha e Ultramar T- Outro enviando uru requer.irn,ento de Fel i x Baptista y Leijrjt, Th^soureJTp.da Ad.miniêtraçâo dosPinhaes Nacipnae^ de Leiria, «OjOi (uma jnfórmjaçâo do :Adtninistradçír .G^ral d.0s J\|fàtta:s.'-irTT-^' Ç.çmmj»§são de j$avinha.