O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 77

77

si a responsabilidade da não execução, em consequência do grave damno para a Fazenda, que do contrário resultava :. o Governo julgou que a íiscalí-saçào.devta continuar a fazer-se pelos Empregados da Junta, e assim o propoz nesta Gamara.

Ora asdividas activas anteriores a Agosto de 1833 ainda são de bastante importância, e deve dizer-se a verdade, a escripturacão dai antiga Junta dos Juros não era regular, era mesmo bastante complicada e:cofifusa; por isso não seria fácil a uma pessoa estranha áquellas contas e papeis liquidá-las facilmente:' já por isto era um mel se os papeis passassem para a Commissâo Fiscal Liquidatária. Alem disso eu soube que esta liquidação na Junta só occupa ires Empregados, e que por isso não faz muita des-peza ; e se ella passasse para a Cornmissâò Fiscal, o que supponho e' que nunca mais se liquidaria cousa alguma. E' por isso que assignei o Parecer da Com-

missao conforme com a Proposta do Governo, e o Parecer da Junta. .

Posto o artigo 3.° á votação foi approvado. -

O Sr, Alberto Carlos: — Em harmonia com o que se venceu nesta Lei mando para a Mesa o seguinte:

Additamento — Proponho que um dos Substitutos nomeados pelo Governo terá as qualificações designadas rio artigo 1.°, e exercerá as fuhcções de que tracta o artigo 2.% quando entrar em exercício.

Sendo posto á votação foi approvado. • O artigo 4." foi approvado sem discussão.,

O Sr. Presidente „•<_ parochos.='parochos.' de='de' sessão.='sessão.' segunda='segunda' numero='numero' côngruas='côngruas' podemos='podemos' suf-ficiente='suf-ficiente' do='do' srs.='srs.' quarto.='quarto.' projecto='projecto' horas='horas' por='por' feisá='feisá' para='para' discussão='discussão' um='um' ordem='ordem' continuar='continuar' não='não' _='_' a='a' e='e' em='em' levantada='levantada' p='p' na='na' _3='_3' está='está' eram='eram' deputados='deputados' isso='isso' nasala='nasala' foraes='foraes' generalidade='generalidade' ha='ha' dia='dia'>

N." 7.

Presidência do Sr. 1.° Secretario Rebello da Carvalho.

.bertura — Depois do meio dia. Chamada— Presentes 9ò Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Cândido de Faria — Fernandes Coelho— Seabra — Bispo Conde— Francisco dntonio d'sílrneida—Carvalho^ e Mello— Celestino Soares — Diasd'^%evedo—Q,uei-roga —José Caftano de Campos— Marecos — e H enriques Ferreira.

Participação — O Sr. Cândido de Faria, fez constar que não comparecia por moléstia. • Acta—Approvada.

Correspondência — Teve o seguinte destino. Ministério do Heino— Um Officio devolvendo a Representação da Camará Municipal do Porto acerca da Guarda Municipal da mesma Cidade, com outros esclarecimentos relativns ao mesmo objecto.— ^ Commitsdo de Administração Publica. '. Ministério da Guerra — Um Ofício devolvendo o requerimento de João Fernandes Cruz, Tenente de Veteranos, com informação, e documentos ao mesmo pertencentes.— Â" Commissâo de Guerra.

Representações—Uma da Camará Municipal de Caminha, Districto de Yianna, para que se lhe conceda uma pequena parte da cerca do extineto Convénio de Santo António da mesma Villa, a fim de construir um Cemitério publico. — ^ Commissâo de Fazenda.

Outra, do Provedor e Mesarios da Misericórdia de Ponta Delgada, na Província Oriental dos Açores , expondo a impossibilidade de prover ás despe-zas daquelle Estabelecimento; pedindo a derogação do Alvará de 9 de Março de 1787, resolvendo-se que duas terças partes dos legados, não cumpridos, d'aquelle Província cedam em beneficio d'aquelle Estabelecimento, ficando a oulra com a applicação que já tinha para o Hospital de S. José. — Â"s Commissoes de Administração Publica, e Ultramar. Outra, da Camará Municipal de Villá Franca do Campo, na Ilha de S. Miguel, expondo os ma-lês que resultariam áquelle Archipélago da transfe-

1839.

rencia da Relação dos Açores da Cidade de Ponta Delgada.-—A*s' Commissoes de Legislação? e Ul-- tramar.

Leram-se os authogràphos de dous Projectos de Lei—um que approva a pensão de 400^000 rs. an-nuaes a António Feliciano dê Castilho, isempta de Direitos d'encarte; —e outro que approva a instituição de uma Companhia de Incêndios em Yilla Nova de Gaia. — Foram approvados para passarem á segunda Camará.

O Sr. Araújo :.— Sr. Presidente, decidiu-se no Sabbado que entrasse hoje em discussão o Projecto N.° 49: já na semana anterior havia decretado a Camará , que se imprimisse no Diário do Governo este mesmo Projecto por se conhecer qual era a opinião geral, a seu respeito; é como o prazo tem sido muito curto, entendia eu que se devia extender -mais, e que se distribuissem exemplares deste Projecto , por exemplo, á Sociedade dos Advogados de Lisboa, ás Relações de Lisboa e Porto, ao Supremo Tribunal de Justiça, etc. para que tomando conhecimento cabal deste negocio, nos podesse.ru illustrar suficientemente: bem como para haver tempo de colhermos algumas informações mais. Proponho portanto a adiamento da discussão deste Projecto por quinze dias. (Apoiados.)

O Sr. Presidente:—Verdade e', que está, dado para Ordem do dia o Projecto sobre Foraes ; pore'rn a Proposta do Sr. Deputado, não pôde ter logar senão quando entrar em discussão esse Projecto.

O Sr. João Elias:—Eu tinha pedido a palavra para apoiar a Proposta do Sr. Deputado; pore'm como V. Ex.a acaba de ponderar que só tem logar quando .começar a discussão, reservo-me para então.

O Sr. Quelhas: — Mando para'a Mesa uma representação da Camará Municipal de Alcobaça em que pede que as bases judiciarias apresentadas pelo Sr..Ministro do Reino, sejam tornadas em consideração, pois que o estado dê segurança publica é muito mau; pede também que naquelle Município se estabeleça urn logar de Juiz de Direito. Aproveito esta occasião para mandar para a.Mesa.o se~ guiute requerimento.

Página 78

Cf* )'

m

O Sr. R. Saraiva :.— Mando pp^a .a M«Sja 13 ta a representação ,da- Junta ;<Íe dç='dç' judiciaria='judiciaria' iqidade='iqidade' pacfeia='pacfeia' publica.='publica.' dp='dp' fceguezia='fceguezia' corn-missão='corn-missão' _.e='_.e' jte='jte' apresentadas='apresentadas' _='_' sr='sr' á='á' _.seja='_.seja' reino='reino' àdmiqj.strati-ya='àdmiqj.strati-ya' d='d' mi-nisfcp='mi-nisfcp' _.-s.='_.-s.' josé='josé' paçp='paçp' peio='peio' _-spb.ie='_-spb.ie' p='p' aditytôtrajçãp='aditytôtrajçãp' desí='desí' _.rfor-ma='_.rfor-ma' rein.eitti.da='rein.eitti.da' p.='p.'>

P Sr. José Esterno : -r- Má-ndo para a Mesa uma ^representaçãp 4,e alguns Oíftciaes e >SoIdad;Os Vete* ranos de Vizeu, ,ern qufi-seqaeixãiQ,

Q 'Sr. Confie da Taipa: -r- AJg.uns Srs. Deputa* dos talvez tenham a pajayra para antes da ordem do dia; e como pretendo ler um papel^que mandei copiar e ainda não veio, peço a V. Ex.a me conceba a paj&yra Depois dp§ potros Srs. .....

O Sr. Pestana:—Mando para a Meza utna representação assignada por 150 nçgpçiantef das 5 extinctas classes desta Cidade ; quéixão-se de um Edital da Camará de Lisboa, motivado por uma 'decisjio do Gpnselhp, de jQistricto; como versa só "bçe opjecto importante, fi carece ide medidas legislativas, não me parece agora occasião opportuna pá-r$ fazer pbsérvações, as qnaes reservo para quando a Cpm,rnissãp appregentar o, ^eu parecer. Peço a Y, Ex.a lhe dê o destino competente.

Q Sr, Castelo Branco: -r=Consta-:me , Sr. Presidente, que p (jto.Yerno de Sua Magestade tivera eo<_-nhecimentp de='de' encarregado='encarregado' çõ.qs='çõ.qs' _0.0r-g-='_0.0r-g-' _.são.inyis='_.são.inyis' apresentar='apresentar' exage-radas.='exage-radas.' bem='bem' ultimas='ultimas' do='do' camará.='camará.' ppréíí='ppréíí' das='das' ç.ua='ç.ua' posta='posta' roma='roma' urna='urna' qw='qw' em='em' pró.='pró.' estou='estou' negocio='negocio' outra='outra' este='este' sobre='sobre' exigências='exigências' ainçia='ainçia' çxigencias='çxigencias' al-luçlij='al-luçlij' que='que' ftxtraqrdiiarias='ftxtraqrdiiarias' negócios='negócios' aquljas='aquljas' raportaute='raportaute' ft='ft' preten-.='preten-.' yia='yia' informado='informado' se='se' por='por' açças.ião='açças.ião' daqueua='daqueua' epretençõ.es='epretençõ.es' tag0:_='_:_' a='a' pretenda='pretenda' e='e' pieciso='pieciso' nosso='nosso' resta='resta' estas='estas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> de'escliarçcimenlaâ o/ficiaes.; e oa requeito, se o. Qovernp. enteade? que d© os dar nj|o pôde resultar inconveniente para as negocia-coes pendentes,—,Para., este fiui, mando para a Meza o seguinte requerimeito,-dç, tiver ^.a IçHupíi^).:

Q ST- Conde d& 'Uaipíi: -r: Sr. JTTesiidienie, e« IH nka a apresentar á Camará u© Proj&cto: diè. Lei, ' porem. di2ero,-niie que ero, preciso, pe4ír. apaltavra pá-, rtv ser i,ns,cr,ip,to, ;•• verdade e q.ue> isto e' db>-reg-iv rnenlo, entretanto o-negocio, é impart^nte-, e urgen-, •te, pelQ. que, peç^ ú Çai.n.aça iác. dispense es&a forni ai idade, e. me dê, licença para o l'èr;: (iso%est lei a j, leia)'> então, e-u o leio ,. e peço desde já a urgência.

/ royecto de- í^ei-: *•*•.JL. As Ju-níasL enoaTr;8g8:u.as,-t de formarem as_ljisj;a.s, dos .eleitores-, par-a a, eleição d,e, Deputados., e SenA,d:ores e da,s mais auctborida-dçs que. são, QÍe.çt4iVa:S a,a con-foruiidacte das^Leis, não^ deixarão,.inscrever como ereitor.es..sunãoí as. pessoas CJ.UQ piiovar^ií)., na conformidade desta Eei,. terem 8QIQQO. réis. de reada liquida, ...

^.° Presume-se-. to'fiui. 8

• M • • • .

q,uiaa:, . . , .

A,.° Qs. que- pagaiem. de- contribuições, directas, ^JÍ4,00. nas Cidades. d.e,. Li&boa. et^PoMo,, e,2^000; réis.. uasà mais terras do Reino..

Q.°^ Qs que. exercerem um-erqprego Publico, no qual tenham sido providos por portaria

.prd,espadp ^ãe «seja Ânfeirjar a

réis an

3 i0 ,Os

s formados „ ;e os que ejoercerènj f)jp6ssãp p^ra \cujo e^eídcio exijam asi*eig estudos e «x^mes preliminares,. -

5.'° Dsquje iayr^iríem terras suas próprias com iima jun(ta (|e Bois.

4-° Qs que tr-puxerem. de arrendamento ;predio$ rusí.i,cps, cuja renda exceda a .80JÍOOO .re'is.

6.° Os q,ue >cpm;o isewhsojios ou arr-endataxios Jia-bitariem casas que w^líiiãiO de renda 30.^000 réis em Li«bp,a -e jPorto ; J.2^000 iaa« ostras Cidades ;. e 6/(tóO n,as putras .terras de Reino, — Ficou para segunda Jeitiira,

O Sr. F- Magalhães: — A Commissão de Ccam* mercio e Artes participa a V. Ex.a e á Camará q:iae lhe foram pedidos pela Repartição dos Negócios Estrangeiros os papeis que d'alli vieram relativos á proposta sobre a navegação do trigo hespanhol pelo rip £>£jjío, A C0mB3Íssão eutendç dever raTuettee juntamente com os ditos papeis .as Representações do£ Lavradjares e outros Cidadãos, dirigidas â esta Camará sobre o mesmo objecto, a fim de que, se alguma vez p Governo tornar a occupar-se delíe, possa vê-lo com todas as suas dificuldades. Esta declaração parece necessária para que os Auctores de taes Requerimentos saibam aonde elles pararn.

Também o Governo pede os papeis relativos aã tratado da navegação do Douro , os quaes a Com-missão igualmente reTOette;. 'tudo isto eu tenho ahon-. rã de participar á Camará, que em fim ha de decidir se approva a remessa,

O Sr. LtQitrenço. José Jífoniã;— ?Sr. Presidente, já está impresso o Projecto, N. ° í>l , que e' sobre o< \estabelecimento de um Tabellião n 'uma das,.Villas do. Reino ; a.cham-sá na Secretaria desta Gamara papeis que- pedi ao Governo sobra. "matéria desta na* tureza relativa á Cidade do Faial. Como o objecto e o, mesclo ,. çntejRtdia e», que- estes papeis devião ir á Co,m,»y&são 'der Ultramar ,, ouviado & de Legislação, ©w a e^íía ouvindo aqiteMa ?, paia que podes-SÊ der o. seu parecer para sei? discutido eorrjunctamen-te. (apoiados). Parece-me que não.> se-sá pveeiso requerer por escripto, bastarú cocai aieate ; peco pó F tanto a V.. Ex.* tentha a bondado de propor isto á Garoara.

Q Sr. Presidei&te : —*> pe§t> a&Sis. Deputado mande a sua l-roposfà por escnWo :

O Qvad&r- ? -<_->• siia, Sr.,, eu a maadso •, e peco "a

, Pr-opmfa- — Peço que esta Camará. peKraifttai qm os- pap.eis, qiue se acham na» Secretaria sobre^ a coa-seiwação! dos l-egares de Tabelliaes.daeida.de1 db-Ftm-chvaíi se.par.ados dos de Escrivães jjujato aos« Juizes efe Direito, sejam remettidos á Coiumissão- doe iJltrs-inar- pa$a: esta,, ouvida a de Legis-íaeã», dar ©• seu r! sobre esta, matéria a fim dê ser tratado coró-aiogo de que trata, o Pnojecto- de- Lei ,M.° 57,. j4: apresenlado aest^ Caimara;. — Lo.uresngo-J&$é, Monizi, Deputado pela Madeira*,

Página 79

-G Sr. '-Gfõrjãò Henriques: *•"-Sr. "Presidente j não tomei a palavra logo depois do Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães; ^»or Cjue teivcionei primeiro ver •qual era a decisão'da Camará a respeito -das'Com-raunreaçôes que S. Ex.* lhe fezs relativamente a se-re*n remettido» ao 'Governo "os papeis , representações de Camarás M unicipaes, Corporações, e rnais indiviâuos, que os 'dirigiram'a esta Camará por ÕG-casiâo do projecto para a introdução de oito centas ôiil famegas de trigo Hespanhol. Eu, Sr. Presidente, concordo que todas essas representações^ è papeis, feej-ana reKíettidos ao Governo, tnas que fique ria Sei-eretaria dá Camará o registo desses documento», pá«• ira qtue a todo o tempo que sejâo necessários poss& saber>se onde param, e o sentido, em quesâò exara* dos, por

Sr> Presidente ^ «ti fui tini cros órgãos d'essas Oa--ííiatas Municipáes, e d'òutías Corporações, assim tomo tíwitòs outros Srs. Deputados, e então como tendo fcôtòíado «tna -parte activa neste negocio, dev'o tátnbewi «g^i a fiscalizar o quesepassa a-tal respeito: íião quero «eom tudo que alguém pense que sou de opinião qíiê se não faça essa remessa; pelo contrário , «ias façá-se da maneira que eu diinsé: só com «ela clatisulíi <é à='à' com='com' que='que' de='de' â='â' opinião='opinião' e='e' conformo='conformo' íne='íne' illustre='illustre' dó='dó' p='p' relator='relator' còrnmercio='còrnmercio' cotnmissào='cotnmissào' dá='dá'>

O Si4. FònMcá Magalhães l-+• Sr* Presidente^ eu ieVaato-fí5« somente pura dizer ao iliuslre Deputado, que quando se rêniôltem desta Catnafa alguns documentos ao Governo, sernpré s* manda tirar uma nota , ousyaopsé desses documentos, e quê esta fica ha Secretaria; isto éco&tume, éeostume muito antigo, porque déoutro tnodo seria uma desordem, uma con-fuzáo; ofa a Cooimissão julgou que devia mandar esses documentos ao Governo, para que este tivesse noticia dos mesiríos,'que contém maioria irfsporlah-te: portanto, Sr. Presidente, pôde o illustre Deputado eatar déstionçado ; ' porcjue corno jú disse, quando se faz alguma reuiesía de papeis n qualquer -estação nào se fafe. som primeiro se tirar ou copia, que fica na'Secretaria daCerfmra, ou nota suffie.ien-fe pára conotar a natureza e objecto dos meemos papeis. B* o que tenho a dixer ao iliuslre Dépiitado.

O'Sr. João .Elias:—Sr. Presidente, quando pedi a palavra, foi para pedir q mesmo que pediu o i Ilustro Deputado, que acabou dt* talar; sou da opinião que se remetiam todos os papeis ao Governo, còal 'tanto que se lhe urna nota do n u tiiero desses papeis.

O Sr. Gorjão Hètirigues: •—'Sr. Presidente, aq«i ha uma singularidade! é verdade quê eu nào estava í)a Camará , na occasiào em qucf ò Goverho retirou -a s«a proposta ; inaseti li em uns jorriáes ? que o Governo feltrara, en'oUtros que retirara por ora: esta segunda frase , pede mais alguma precaução^ na coís-"Sideração de que o Governo poderia , xpa'ssado algara tempo , renovar a pretençào, ou outra:-'ideríti-éa; e eistão parece-conveniente que t-eâ-hatui os De-

putados "que ímpugnárara "ó -parecer, á ^eu afôance as mesmas armas; e que o Governo s*ib-i qúã"S as praças Cjue .têm à debèllar? forças uue botíj é te reconheça, mas que Iheiiàó devemos se bem que estou certo de que se necessário fôr elías se reorganisarão em breve espaço dê tempo. Qnarílo ao mais estou fatisfeito pelo modo porque se

O Sr. -~Mido%i>.— Eu, Sr. Presidente pedi a palavra somente para .dizrr ao illustre Dfptitrtdo, que já mais se fazèrn refnessas de papeis, de unm para autra parte, sem que sé.tire Bina copia d^li.-s. Esta e a pratica 'seguida em todas as Secretari >s; p.»re« ce-me por tanto que nào pôde isto ptTerecer duvida alguma ao Sr. Deputado.

Decidiu-se que se remei lessem os papeis. O 'Sr.'Silva Carvalho:—• Mando para a Mesa unrra representação da Companhia dos Owmòus de Lisboa, pedindo auctorisação pa.ra augiuentítr 03 preços em algumas carreiras, a prurogiçào do privilegio que lhe -foi concedido, e que se prolnba a. outras carruagens fazerem o rnesmo serviço. Pare» õe-me que deve ser remettida á Commiíísào de Ad-rninistração Pública.

O Sr* Alberto Carlos: — Sf. Presidente, desejava saber seja viíeram algumas informações do iVImiste* rio da Fazenda, sobre o empreslimo patriótico dá Porto, em 1808 (o Sr. Secretario; ^— poi em quan* !tò ainda, não vierão!) O Orador: —então eu façniima notas-inha , para que se recommende a<_ com='com' que='que' tro='tro' a='a' maior='maior' brevidade='brevidade' rem='rem' fazenda='fazenda' da='da' minis='minis' sr.='sr.'>t-ta essas informações para serem presentes , a :Coin* ínissão de Fazenda, não hav-endo nisto incòrjvenient.'--* "O Sr.^ Ferreira de Castro: — M ando para a Me=a o seguinte:

Parecer—-.«Á Côrnmissão d'-Estatistica foi presente uína representação dos moradores do sitio da Patân Concelho de Loule, DistricLo de Faro, em Cju:è pedem ser desannexados dafíeguexia de Bolique-me'-e incorporados a de Albufeira, e ficar fazendo parte deste Concelho.« „ • .•

«-Alegão razões que se jfóssem comprovadas se* fiam mui dignas de áltenção ; rnas na falta absoluta de Documentos é de parecer a Commissão que seja remettidà ao Governo para. que'-mande informar o respectivo Administrador Geral, ouvida aCa~ . tnara Muhici'p»l do Cõncelbo de Loule e as demais interessadas. ?« . ' v .

Casa-da Com-roissão, -15 d'Abrtl de 1839. — J. F, Pestana j José F. Ferreira de Castro j Cí aspar Tei* sceira de Sousa Guedes j José de Pina ('abral e Loureiro j José Maria Es tevês de Carvalho Ferreira j J. J$ Frederico Gomes; João Gualberto de Pina Cabrali O Sf. Presidente :•-*• -En-tra-se na primeira parla da ordem do dia: está sobre a Mesa-uma proposta do Sr. Xavier d'Araújo, para que se adie,este pró* jectopor 12, ou 15 dias. . •

O Sr. Xavier d'Araújo: — Sr, Presidente, hâò referirei agora as razões que ha pouco expuz para pé* dir o adiarnenlo da discussão desie Projecto ^ i i mi* to-me a maudar pára a Mesa o meu requerimento.

C> Sr. Presídenle:—Peço -aítençào. Na Sessão de sábbada tinha sido ciado para a primeua porte da -Ordem do dia do hoje, em virtude de i es'il tição da Catriafa , o Projecto n.° 49 êobre "Forais; <_ d='d' xavier='xavier' deputado='deputado' sr.='sr.'>Vr»ifjo mandou para ã Mesa a.seí» guiais Propoáta dís

Página 80

(80)

íiRequeiro que seja adiada a discu'ssâo do Proje-r»cto de Lei sobre Foraes; e se remetiam os exenl-« piares precisos pela Secretaria desta Camará áSo-jjciedade dos Advogados de Lisboa, ao Tribunal «Supremo de Justiça, e ás Relações de Lisboa e do « Porto.»

O Sr. Presidente continuando : — Os Srs, que apoiam este adiamento queiram levantar-se.

Foi apoiado o adiamento e entrou em discussão.

O Sr. J. Elias: — Eu também apoio o adiamento, porque julgo conveniente que este Projecto chegue a todos os ângulos do Reino, e principalmente para que as Províncias do Norte, donde muitos dos meus collegas, e eu esperamos informações circumstancia-dasacerca da opinião que elle pôde merecer-lhes, possam faze-la conhecer, e mostrar-nos os bons resultados, ou os inconvenientes que. podem seguir-se da sua approvação. Ha Províncias, Sr. Presidente, onde este Projecto ha de ser origem de muito bern , ou de muito mal; peço por consequência umbreveadia-menlo para que a imprensa periódica, tenha tempo ' de lhe notar os defeitos, se alguns tiver. • O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, e muito digno deattençào o motivo, que teve o auctor do requerimento para pedir que sedesse tempo a que o assumpto, de que se vem traclar, seja vislo e examinado por todos os nossos coliegas, e pela illus-trada corporação dos Advogados desta Capital, bem como por todos os homens de Lei do Paiz; m a s, a figura-se-me que se pôde .conseguir o mesmo fim, discutindo-se o projecto na sua generalidade, acabada a qual discussão, se a Camará, o julgar conveniente, em logar dcs três dias, entre a discussão geral e a especial, pôde dar seis ; porque por exempío == na Associação dos Advogados será este assumpto discutido quarta feira seguinte'; e a Ordem do dia , que alli se deu para então; e não deixará por isso de ser conveniente que hoje aqui principie a discussão na generalidade para que já íá possam ser conhecidas as idéas que mais vogarem nesta Camará,

Falta faz, como sempre, o Sr. Deputado relator \ca Commissão; é verdade, mas a matéria ha de'ser esclarecida por ellc quando seus artigos setractarem; e é natural que ainda hoje venha a tempo de entrar na discussão. SeV.Ex.a propozer á Camará, secon-ve'm sobre-estar na discussão em quanto o mesmo nobre Deputado não chagar, não hei de ser eu quem vote contra a proposta ; mas e' força convir que muito importa dar quanto antes começo a um negocio, que tão geralmente interessa o Paiz. Ha que decidir sobre deveres e direitos de grandíssimo numero de Cidadãos, que estão ha muito'em guerra forense sobre os bens de que tracta o projecto; soam clamores por parte dos que entendem dever ser pagos, e dos que julgam não dever pagar, e. e'necessário pôr-lhes termo. E' verdade que eu defiro do meu nobre amigo, oSr.Albano, o qu.tl suppõe que o maior mal o sentem os possuidores dos bens que não tem pago, nem querem pagar; estes em todo o caso são os que menos padecemv; porque apezar de todos osihcomrnodos não pagam, quando os que deviam ser pagos nada tem recebido, e por isso com mais razão se queixam. J5m fim devem ser attendidos todos para que se ponha terrno á cruel incerteza em que se acham.

O Sr. Silva Sanches: — Eu, Sr. Presidente, sou de opinião que nós podemos entrar na discussão do Projecto; porque esta discussão na sua generalida-

de e a approvação mesmo, quando ella tenha logar, não, importa senão a designação d'um thema'para a discussão especial; nenhum inconveniente ha pois em que se discuta desde já. Mas parece-me que o espasso entre a discussão na generalidade, e a discussão especial, em logar de ser simplesmente dos três dias que manda o regimento, seja de 6 ou mais; porque não havendo inconveniente em que a dilação seja maior (já que o objecto é de tamanha importância como todos .nós o reconhecemos) e' minha opinião que será muito ulil ouvir, não só as opiniões dos Advogados da Capital, mas ate' os das outras differentes partes do Reino ; e seria mesmo muito conveniente que déssemos tempo para que qualquer Camará podesse representar sobre os princípios do mesmo Projecto. Por conseguinte entendo que se deve esperar o tempo necessário para poder > examinar as representações que possam chegar, pois nós nada perdemos em receber o auxilio de todas essas luzes; e quando mesmo não viessem, nem por issp perderíamos tempo em espassar a discussão na especialidade por 12 dias,, eutrando-se comtudo já na discussão em geral. E isto o que eu proponho, e que "se for necessário mandarei para a Mesa por escripto.

O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, eu entendo que não ha inconveniente nenhum em que encetemos a discussão na generalidade, a Comissão não foi encarregada de fazer um Projecto que dero-gasse a Lei de 13 d'Agosto de 1832, mas só de a explicar; e então entendo eu que a matéria da discussão da generalidade está no artigo primeiro do Projecto que diz assim: As disposições do Decreto «de 13 d'Agosto de 1832 são confirmadas, decla-«radas, e ampliadas, ou revogadas na forma seguinte, w Parece-me pois que a discussão deve começar pelo Decreto de 13 d'Aogsto; se ha de ser ou não appovado : sobre este ponto e' que me parece que deve basear-se esta discussão. Eu entendo, que ninguém ignora que este Decreto deve ser reformado, parece portanto que, ria sua generalidade pouco ha que dizer. As rasões do Sr. Silva Sanches são na minha opinião bastante atlendiveis, porque entrando na discussão geral, não nos privamos de obter esclarecimentos de todos os Advogados de dentro e de fora da Capital, e em fim de todos os homens de Leis.

Página 81

. 'guintemente melhor e ir discutindo desde já na.generalidade ; porque isto mesmo pôde contribuir para despertar observações; e estas espero eu com particularidade da Sociedade Jurídica desta Capital. Sobre tudo ha uma razão para não demorar, « vem a ser; que ha muitas execuções por foros, ' as quaes foram mandadas suspender pelo Sr. Ministro da Fazenda, e desde então está esta privada desses recursos, e os Egressos, aquém principalmente eram applicáveis; e o povo ficou vacilante entre o receio e a esperança da continuação, ou da remissão; e conve'm decidir o negocio para que elle saiba o que e' seu, ou o que não e'. Então julgo conveniente que votemos o adiamento, mas só por dous ou três dias em quanto não pôde vir o Sr. Re-Jactor da Commissão.;f^porque me parece que seria conveniente quê eíle estivesse presente. E' verdade que o.-Projecto na generalidade creio que não será combatido nesta discussão; e que o seja, eu rião a receio, e espero que por mim , e pelos outros Menlbros da Commissão presentes, se darão as ex-. plicações necess.arias; e debaixo deste ponto de vista não fará differença que esteja ou não presente o Sr. Seabra: —mas por attenção a elle espere-se algum dia , se assim se quer. Depois de approvado o projecto na sua, generalidade pôde marcar-se um praso mai'or do que o quê marca o Regimento ate' entrar na especialidade; mas que não seja muito longo porque não se-ha de esperar que venham dos confins do Reino esses esclarecimentos,' que naturalmente ou cá não vem, ou já cá estão em todas essas representações que existem na Commissão. A meu ver o que mais poderá utilisar, e' o que pôde •vir da Sociedade Jurídica.

O Sr. Agostinho Líbano:—-Eu combino com as ideas do Sr. Deputado não só pela maior somma dVscIarecimentos que se podem obter, mas também peia'falta de presença do • i Ilustre Relator da Commis--sâo; falta que poderia certamente ser supprida por cada um dos Membros delia, pois que em cada um delles lia sobejas luzes para poder sustentar o projecto , é dar de sua doutrina a mais cabaí informação ; mas parece-me que devemos ter alguma deferência para com o Sr. Relator, o qual se deixa de comparecer, bem sabemos que e'por motivos justos: combinando pois com as ide'as que se invocam para adiar por agora a discussão do projecto , eu convenho em que por algum dia mais sé adie, depois de finda a discussão da generalidade porque o nosso juízo está formado, e porque a maior somma destas ide'as acham-se já reunidas desde o anno de 1835 , porque desde então o Corpo Legislativo reconheceu a necessidade de reconsiderar a questão sujeita; esta necessidade tem-se mostrado cada Vez mais urgente : ha muitas demandas, pendentes áespera da solução de tão importante negocio ; convêm portanto 'não^emorar esta discussão, alem disto eu entendo que mais preceito se tirará de que seja por mais 6 ou 8 dias adiada ; e com effeito' que é o que dentro de tão pouco tempo.se poderá offerecer que não haja sido prevenido? acho pois que a discas.ao, pelas rasões expendidas, pôde adiar-se por dous ou três dias,:mas não por mais, porque a anciedade publica e já muito grande. Estão suspensas as execuções, e os povos desejam sahir da incerteza enVqúe se acham ; cumpre allivia-los quanto antes de tal incerteza, porque nós nâò viemos aqui a outra cousa

mais que a promovera sua felicidade: concluirei pois dizendo que se não temos as precisas ide'as para entrar em'discussão, se-não temos já cabalmente formado o nosso juizo, não-;"e por certo com a ap-provaçãò desse requerimento que ellas se segmentarão mais; e não àdquireremõs-ròalor sonirna de fundamentos para se poder tratar deste assumpto; voto pois pelo adiamento de um ou dous dias para se entrar nadiscuss:\o da generalidade; rnas depois que ella finde, eu não posso ciar o meu voto porque a especial se demore por mais dias do que aquelles que marca o regimento. , ;>

-- O'Sr. Leonel:—Sr. Presidente, ninguém nega que a discussão de generalidade é uma formalidade, e que quanto mais depressa se passar por ella, melhor. Ora, se todos estamos de acordo ern se tractar da discussão da generalidade, para que havemos de estar a gastar tempo com estes argumentos? 'Tra-cterrios quanto antes da discussão deste projecto, e deixemos essa outra questão para a occasião competente.

. O.Sr. Roma: — Concordo com o illustre Deputado que acabou de fallar, em que certamente não Jhaverá impugnação ao projecto quando se discutir na sua generalidade; e se não houvessem outras rã» zoes de conveniência, nenhum, motivo encontrara eu para demorar a discussão: entretanto, apesar de sê suppôr que.o projecto na generalidade não soffrerá impugnação r julgo muitíssimo conveniente que se ache presente o Sr. Relator da Commissão. Eu ouvi dizer que S. S.a tencionava expor, quando se tra-ctasse. desta discussão , as vistas ^geraes que tinham-presidido á concepção do projecto. Ora, uma exposição genérica sobre a doutrina delle, o desenvolvimento geral dó pensamento-da^Commissão, creio que será de , muitíssimo proveito para a discussão. Apoio por consequência o adiamento para que se não entre na discussão sem que esteja presente o illustre Relator da Commissâo.

O Sr. Xavier d*Araújo :•—Sr. Presidente , quando eu propuz esta moção de adiamento disse em geral quaes eram as razões que tinha para a fazer; uma destas e' o havermos decidido n'uma das Sessões passadas que este projecto fosse impresso rio Diário do Governo, para que por este modo circulasse mais facilmente por todo o Reino; ale'm desta razãcj fundada n'uma decisão desta Camará, havia a razão particular de deferência para corn o i í lustre Relator da Commissão, que com este projecto teve uni trabalho insano ; elle está ausente por motivos de serviço publico , que todos • nós sabemos; por consequência, ainda quando não houvessem outras razões , a defe-'rencia que devemos ter com elle é sufficiente para que o projecto seja adiado.

O Sr. Presidente: —Creio que a Camará está inclinada a votar o adiamento ate' que esteja presen» te o Sr. Relator da Commissão. (Diferentes vozes, umas di%endo— nada^ nada j outras — apoiado.

O Sr. Móni%: — Sr. Presidente, se as razões de cortezia não são assaz fortes para deferir a discussão em geral do Projecto, eu entendo que em quanto á explicação do systema geral "da Lei, o-Sr. Relator terá occasião de o fazer no artigo primeiro. A doutrina deste artigo parece-me lherha siifficientc para; essa exposição ; e por isso a não haver outra razão , essa parece-me pouco sufficiente para que u discussão seja adiada.

Página 82

(82)

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente^ se se quer ?diar o parecer para serem ouvidas as opiniões dá-quelías pessoas que as podem- dar sobre tal matéria, entendo quê as condições necessárias para isso estão prehenchidas, pela sua publicação: porque se a que se fez offic.ial mente do parecer não for bastante para incitar o zelo e inttílligencia das pessoas entendidas na matéria, a appresentar-rios as suas reflexões sobre ella, a discussão que nós aqui tivermos, discussão que apparece sempre cortada nos jornaes, e qne só muito tarde se publica na sua integra, certamente também não será bastante, para se conseguir esse fim. Agora pelo que toca á espera do Re-lalor da Commissão, não me parece isso necessário, porque cila tem quatorze membros, e as vistas políticas, e económicas; n'uma palavra toda a espécie de considerações, que entraram na redacção .desse projecto, não creio que-fossem exclusivas do .illustre Relator, são geralmente de todos os seus .membros, aliás viria o Relator assignado vencido. Portanto qualquer dos membros da Commissão, com mais ou menos habilidade , poderá dar conta dessa missão, se acaso ella for necessária; mas eu entendo que a discussão na generalidade a respeito .do projecto de foráes não poderá ser muito longa nesta Camará; porque o que poderá discutisse é a necessidade de se fazer a Lei; essa está reconhecida ; não ha intelligencia nenhuma ião poderosa entre nós que se atreva a contesta-la: portanto não acho inconveniente nenhum em que se 'passe já á discussão do projecto em geral independentemente da. jllustração do Relator da Commissão, approvei-.tando assim esta occasião, em que não podemos tractar d'ouíras questões d'alta política, sem que ee resolva o grande drama em. que todos representamos.

. O Sr» jV/ouninho da Silveira: — Sr. Presidente , este projecto está adiado mesmo pelo que a Commissão diz: ella reconheceu que o tempo era-pou-co para seoccupar da matéria mais difficil que pôde occupar as cabeças humanas ;• reconheceu que era preciso esperar por esclarecimentos, que convinha quê os differcntes interesses viessem suscitar hypo-theses diversas; parece-me pois que> o adiamento e uma consequência necessária do que ella diz, ha muito poucos dias que o projecto foi publicado, e então quando não ha tempo, nem do correio ter dito , cá sahio isto , já o projecto ha de estar em discussão] Não se diga que a discussão em geral e pouco impoftante, e uma questão de vida ou de morte para

O .Sr. Leonel: -^-Sr. Presidente, por mais quç sequeira dizer, que é importante a discussão na generalidade, eu entendo que tudo é Inútil, «que só se poderá aproveitar o que -se diisser na especialidade 5 sobre as disposições dos difíerentes artigos, ou sobre additamentos e emendas, Qra, eu entendo

que neslã matéria estão já fixadas as opiniões, tanto quanto e possível, porque eu reconheço a difficul-dade que nisso ha; aqui estão uns poucos de Deputados que já foram nomeados por mais d'uma vez para Com missões encarregadas d'este objecto , eu pela minha parte fui nomeado duas vezes, é não fiz nada, nem ninguém fez, porque não era ainda tempo, ainda o negocio não estava maduro; agora já o está. Convenho em que a matéria exige muitos esclarecimentos, e o auxilio de todas as luzes, mas também exige brevidade; não pôde passar desta Sessão: em consequência vamos a esta discussão em geral; digaxo Sr. Deputado tudo quanto quizer na generalidade, que estou persuadido não ha de ter muito quem lhe responda , e que terá que repetir na especialidade tudo quanto agora disser.

Sr. A. Líbano:—Acho que a matéria do adiamento está sufficientêmente discutida; por isso pedia a V. Ex.a propozesse isto á Camará.—-jíssim se julgou.

"A l,* parte da Proposta foi rejeitada, e julgou-se prejudicada a segunda.

Di&cussão geral do Projecto sobre Foráes. (Vide Sessão de 10 de Abril, pag. 18.)

O Sr. Mansinho da Silveira: — Sr. Presidente „ parece-me indispensável para'quem quer estabelecer a liberdade n'um paiz, estabelecer a liberdade do solo. Quando um homem está na presença d^m facto de restricção, a sua alma faz-se restricta e pequena : é impossível que um homem seja morgado v e n^o tenha na cabeça ide'as mesquinhas; é impossível que «m indivíduo seja foreiro, e não tenha idéas mesquinas na cabeça; ò homem não dis-?/ põe de si livremente; esta liberdade que se attribue á intelligenciaMiumana não existe; a alma do ho\ mem .é subordinada aos factos que o cercam; não está na sua mão ser livre ou escravo; d'isto ninguém duvida; por consequência e' preciso que a terra seja livre; demasiada terra temos escrava. Ainda pesam sobre nós as terras ernphyieuses, que são outros tantos morgados de cousas; porque ha .morgados de cousas, e morgados de pessoas; os primeiros são .aquelles que se não podem deixar os seus bens se não a determinadas pessoas; morgados de cousas, são aquelles em que se não determina a pessoa para quen> passam, mas que não podem .passar senão unidos. Ora o Decreto de_13 d'Agos-to foi uma alta concepção do Homem que deu a liberdade a este paiz, do Homem sem o qual nós não teríamos liberdade (opoindos.) A mim mais do que a ninguém competia a obrigação moral de não querer nunca reduzir aquillo que elle fez comigo, ou que fez sem mim, e e precisamente esta obri-.gação moral que me separa dos .Srs. que estão ;sentados daquelle lado (e.&qt(erdo) que não são mais liberaes do que eu; e se o cuidam estão enganados; se eu não tivera contraindo esta obrigação não haveria tal divisão: não levo a maio que fizeram, mas eu não o pedia fazer, não o fij; por um pensamento moral que existe na minha cabeça.

Página 83

( 83)

revoluções e desordens; de t^r-armia» JBiiseria, e baixeza ; as idéas. feudaes são muittrantigas; ellaâ não vieram com Carleá Magno nem com a ordenação de Montesquieu; tinham virrdo mil-hares de an-nos antes de existir Carlos-Magno ou Montesquieu# e produziram imrnensidáde de revoluções ira Ásia, e immensas perdas religiosas. Se os Christãos não estão de posse do Sepukhro deChristo e por causa das ide'as fexiclaes ; o§ fidalgos alíi chegados dividi* ram Jerusalém eui feudos, com isto fizerarn-se cdio* sós, e os Turcos levantarsm-se, cortaram-lhes as cabeças e erigiram outra Vez a religião de Mafqma sobre o Túmulo de Chrislol As idéas feudaes são o viveiro da baixeza; ellas deram nascimeríto a esses homens que não queriam servir o seu paia,, e só queriam servir a pessoa do Príncipe; estas idéas feudaes produziram monstruosidades: ate' exkíe mia Decreto, que todos podem ler, oi;de se diz: — Eu, concedo uma pensão á viuva e filha de tal (fidalgo) porquê elle serviu á minha pessoa por tantos annos! ^ minha pessoa, diz o Decreto, e no fim traz-~->-e por ter morrido na Batalha de... — o ter morrido na Batalha é uma espécie muito pequena, ern proporção de ter servido no Paço dez ou doze annos! e porque era isto? era porque havia fcraes; os fidalgos tinham necessidade de servir a pessoa do de&pota para este lhes dar taes ou taes bens da Coroa , eujos bens elle podia dizer amanhã 'eu não quero que continues a gosa-losj podia dar boje, e ^ tirar amanhã, pelo poder da lei mental, lei tão monstruosa como o pôr na boca do Príncipe o direito de enganar, aqui está-a lei mental; quando eu fizer alguma .doação , ainda que diga que é para. sempre, e para todas as gerações, não se deve entender assim, porque SQ dura essa doação em qnanto eu quiser j erige em principio a mentira e &• trapaça ! Esta lei mental todo o mundo a pede Êer na Ordenação; elía não é nova. A n ti game B te eu-idei eu que ella tinha sido parlo da cabeça dej&ão> dtís Regras , mas depois so

Agora quanto ás idéas luminosas do Decçeto, ellas não podem ter opposição porque alli está o gérmen de producção ; ellas são a base da industria; pergunto eu, pôde o direito, pede a theoria contraria á do Decreta fundai' povoações ! na© Sr., não ; aonde está o feudo,, está a miséria ; «o paiz aonde havia Senhor mal! podia estar u-ora casa em que houvesse u-m pai e mais do um iího, porque havendo-o teriam esses mais filhos de sahir para fora, ou emigravam porque abundavam no paiz que os não podia sustentar. Poderiam vir por exemplo, para Lisboa ser lacaios e comer a substancia que os pais mandavam ao& fidalgos; nas terras não ficavam elles, em quanta o suor do miserável, em logar de se repartir per homens" úteis e laboriosos Tinha para Lisboa sustentar o vicio e a miséria, a baixeza, e o que não, serve para nada. Isto e ern quanto á economia ; não pôde haver duvida alguma q.ue em quanto ás Provincial mandavam o suor constante do paia para Lisbo% seria; e&ta uma grande Cidade, onde houvesse grande luxo; mas as Províncias estavam pobres e miseráveis; agora depois que se .disse-— nâ-e,h>£t.I?a!raes.~~ JLi&boa resente-

se de certa pobreza; derxal-a reserítif, aifréà bei»! mas as Províncias teta sangue; Sé àêaso a ftíoÉtè-truosà aristocracia não pedir eíiíprèstado1 è sáflgtíe ás vêas puras da democracia para misturar coto ô seu sangue corrupto; ha de perecer por^tíe de oa* tra maneira é-lhe impossível subsistir. S*. Prési^ dente, depois disto é preciso que eu faça urrí elogio á aristocracia , dizendo que foi nth fidalgo qtte èx~ poz estas idéas e este foi íord Byronj eíltf é que me ensinou esta doutrina.

Página 84

( 84

de Agosto é bom, mas desgraçadamente não se entenderam duas cousas importantes; é isto que lhe lern trazido dificuldades, cuja theoria é económica , moral, e política; sabe, Sr. Presidente, o que se não entendeu? Foi a fixação do que são bens da Coroa sem dependência de Juizes; esta classificação e difficil, e para sahir desta difficuldade queria eu que as Camarás declarassem quaes os bens que eram, ou não eram da Coroa. Muita gente diz que eu tinha erigido a Camará dos Deputados em tribunal; não é assim, ao menos nunca tal pensei, e se as palavras o pareciam e' que eu não soube o que disse ; eu queria que alguém dissesse quaes são os bens da Coroa, sem que isto se fizesse por arbitramento judicial ; isto é uma forçosa necessidade, nem se pode executar aquelle Decreto, ou qualquer outro, que tenda ao Mesmo fim , sem esta , ou outra—medida simílhante; porque, por exemplo, ha um foral de seiscentos mil foros, uns de uma galinha, oulròsTcle meia dúzia de queijos, etc.; diz o proprietário pagai, diz o pagador não pago, porque são bens da Coroa; prove diz o proprietário; que tem a fazer o foreiro para não pagar? E' vir buscar uma carrada de papeis para provar que as suas terras são bens da Coroa . e com isto despende dez vezes o valor do foro, para o que não tem dinheiro. E' para este caso que julgo bom o Decreto de 13 d'Agosto, e a fixação.

E' preciso observar que uma cousa e a Camará dos Deputados, e outra um Tribunal de julgadores : um julgador depois de ter examinado uma carrada de documentos de duas partes, pôde applica-la a outra causa immediata ? Não, Senhor; porque não pôde julgar por similhança; e necsssario que venha outra carrada; e corno as partes não podem arranja-la • por si mesmos, vão dar dinheiro aos Escrivães, á Torre do Tombo etc.; e e a isto que o Decreto de 13 de Agosto fazia um mal immenso, em logar de bem.

Mas cumpre que saiamos desta difficuldade, e eu convido todas às intelligencias para que rne ensinem a maneira de sair delias, e para me dizerem o que são bens da Coroa, e o que.,13ao são: mas eu não queria que os Juizes fizessem isto, queria que fosse a Camará dos Deputados, e então o Decreto de 13 de Agosto e bom. V

Em quanto ás capellas da Coroa--declaro que e' uma cousa , a que não tenho ódio nenhum ; porque as capellas eram morgados, e no dia c-m que a Coroa cedia, passavam a ser bens allodiaes e livres: estava o remédio dado, e o Governo mandava-os vender como bens allodiaes, completamente livres. Foi isto que eu quiz dizer no § 15 do Decreto de 13 de Agosto; não quiz lirar a ninguém áquillo que fosse adquirido por uma causa honesta, quero dizer, por mutuas prestações. Ha ainda outra cousa; diz a Commissão : era comtudo indispensável; que estes princípios seconciliassem de algum modo com outros não menos verdadeiros, e sagrados..O direito de propriedade , osdireitos adquiridos,, não podem ser atacados sem que a Sociedade seja abalada pelos alicerces. Isto é uma bella theoria; mas não-me parece que o seja na applicação. Pois eu abalei pelos alicerces a Sociedade, faltando ao direito de propriedade? Não, Senhor; eu abalei pelos alicerces a Sociedade no sentido político, e se não qimesse abala-la nesse sentido não era livre; porque querer líber-, dade, deixando á Sociedade como estava, é impossível.,

A Lei menta), que nasceu do despotismo, pode fazer a favor da liberdade, o que fez D. João I a favor da sua successão ; que fez elle quando quiz disputar asuccessãoem Hespanha ?.Disse : venhampara cá os bens da Coroa: e para isto apoiava-se na Lei mental que estava na cabeça de seu pai; e a historia ainda não disse que D. João I, foi .mau ; não o condemnou por agarrar os bens aos fidalgos para os' empregar na guerra contra aHespanha; e então por que havia eu de ser censurado na Commissão por ter lançado mão dos bens da Coroa a favor da liberdade, e da Nação? Não vejo razão para isso. Eu respeito a propriedade, e respeitei-a tanto que áqúellos que tinham direito á continuação das mercês, de-' ciarei quehaviam deser inderanisados; porque podia ànnullar todas as doações, usando completamento da Lei mental, e dizer: todos os bens da Coroa revertem á Nação para ella pagar o que deve: não o d is-' se, porque eu era tão forte na ide'a politica contra os aristocratas, corne generoso com os pobres, aquém disse: tomem lá: mas acabe-se com a peste dos bens da Coroa. .Isto-e abalar a face da Sociedade; e na" verdade ella já não e' a propriedade da aristocracia, e' forte nas ideas'democratas, que hão de um dia unir-se, e fazer a Nação livre.

Neste sentido digo que me não posso oppôr ao parecer da Commissão; cousas ha em que estou d'acôr-do, mas ha outras qtie me não parecem boas para explicar o sentido do. Decreto de 13 de Agosto, que tomara ver muito claro,-de maneira que todos'por elle soubessem os seus direitos.

O Sr. C. da Taipa:—O discurso que acaba de pronunciar o Sr. Deputado foi principalmente uma injuria a toda a classe da aristocracia ; pegouh'uma-classe inteira e injuriou-a toda; e invocando o no- . nie de um dos maiores talentos do nosso século, disse que era do seu sangue corrupto, que vinha toda a" opposiçâo a esta medida. Eu também tenho lido, admirado, e tenho-me enthusiasmado pelo mesmo author, que elle cjtou , e também est,ou convencido d'uma grande verdade que elle diz:

Long laboured exordiums most often ieí&ds, , . Like patriots speechs^ but to paltry ends.

Quereín que traduza? ( fSoy.es —szm, sim. ) — Longos,e trabalhados exórdios a maior parte das vezes tendem, como discursos de patriotas, a fins muito ruins. .*,•••.

Sr. Presidente, e' muito fácil pegar n'um thuribu-lo.e incensar as massas, que não podem, conceber a liberdade nem o direito da propriedade, inculcando as Leis agrarias, dizendo-lhe que deixe de trabalhar, e que vá. usurpar tudo o que pertence aos outros. .Mas assim como o Sr. Deputado disse que os revolucionários haviam de morrer enforcados, também, lhe digo que Tiberio Gracco promulgou uma Lei agraria, e morreo ás mãos d'aquelles em favor de quem a promulgou. Entretanto não se tractá :aqui dos direitos da aristocracia; porque não foi sóella a espoliada, senão toda: a sociedade; foi o principio fundameíHal da sociedade que foi atacado por aquelle Decreto^ foi o principio da propriedade, principio para o qsjal, primeiro que tudo, os homens se reuniram em sociedade, sujeitándo-se ao ónus d'uru Governo; por que, antes d'isso, não conservavam -"ò producto do seu trabalho senão em quanto alguém lho não disputava com mais força.

Página 85

b Rei possue por conquista, que arrendo» ou afõroti pnr um contracto bi.laleral, com certas e determinadas pessoas, sobre certas e determinadas proprieda* dês, ou sào propriedade de toda a "Nação, oudaquei- -lês a quem-foram dadas, e em 'queoi concorrem- todas as condições de proprietários.

Ora agora pergunto eu: ura Rei dando uma propriedade desta natureza a uma pessoa , ou por seus .serviços na guerra, ou pôr um contracto oneroso, fiâo reconhece n'essa pessoa a condição de proprietário, como qualquer outro, de qualquer^ qualidade que seja ? Creio que e expresso-na Ordenação do Reino. Por consequência se quando se abalou a propriedade foi com um fim político, foi assim.que disse Robespierre quando 'armou a guilhotina na. Praça de Greve: o Sr. Deputado com um fim pó-litico transtornou toda a propriedade do páiz ; não foi só a da aristocracia. Eu perdoo-lhe isso, nem elle tem necessidade do'meu' perdão; e se algum aristocrata lhe fez mal dispute com .elle essas duvidas; por que eu nunca lhe fiz mal nenhum* • -

- Sr Presidente, todos nós temos sido democratas, e temos sido aristocratas alternativamente: eu perdi da rninha casa 18^000 cruzados de renda, e não me queixo; se hei de andar d« spge, ando a pé, faço mais exercício, e estou melhor dos nervos. -Enlretítu-to,quando eu fui democrata n'esta Lei, foi oSr. Deputado aristocrata, por que quando me indemniza-1 ram d'|tmetade do que eu tinha cq:u títulos de 12 por cen.lo, o Sr. Deputado cobrou todos os seus a t-, tras-idos em dinheiro sonante. Por consequência.élie lá.está aristocrata e eu democratdé

- Agora, Sr. Presidente, direi alguma cousa a respeito cT.este sophisma coiií o qual se tem queridojiis-^ titicar esta espoliação, a grande vantagem d* libertar a.lerra!! a terra ninguém a liberta. O st-u poder productivo ha de sempre libertar 'alguém dê trabalhar, mas ella nunca se liberta; a Jitferença entre o valor do trabalho que se appiicaá terra, e»o valor da sua producção forma hmmi renda , e onde está essa renda, ahi está uma aristocracia; ora agora o que se pôde fazer e mudar a aristocracia, mus mudara condicçào da terra , isso ninguém mud.-»: nós também temos lido alguns livras d^economiá política, ainda os na;-» queim unos, coríM ha 'pouco o Sr. Deputado disse, e alguma cousa delles aprendemos: aias Sr. Presidenta, quererei eu agora que me digão uma cousa: onde existe essa Lei mental a qui se refere o Sr. Deputado? A Luí mental nunCíi foi senão uma hipocretst-t de que se 'serviam os Gr)Vernos despóticos, assim coin.-> outras hipocre-sias dv que se Unca. mão no te np.> da confusão;:-ora, Sr. Presidente, o. qiie e' que é propneJade da Coroa? Eu nã<_ clam='clam'> propriedade dá ,Coroa aos tributos nain aos impostos: chamo propriedade da Cqroa, .úquillo que a Cor

O Orador : — Não diga o Sr. Deputado que não, porque o Visconde de Beire, por exemplo, possuía terras que foram compradas ainda por seu bisavô, que tinham sido vendidas tantas vezes, e em virtude d'aquella Lei nunca mais pôde haver um foro, e têm

sido sentenciado: ò Marqtiezde Santa Iria tinha comi prado, com o seu dinheiro foros, ficou sem elles desde que sahio a Lei ; deste modo, Sr. Presidente, corri esta doutrina arranjo Portugal n'um instante; (riso) digo — tudo quanto até aqui se deoe, deixa de se dever, porque assim o quer a alta política! (riso) e se for necessário mais alguma cousa mando a casa de quem tem dinheiro é digo mande-mo para cá9 por-que nss>m o quer a alta política: aqui ;o que se tra-cta e' de dar a seus donos o que lhes pertence restituir-lhe as propriedades que lhe foram usurpadas em virtude dessa Lei: tracta-se, Sr. Presidente, de foros em que houve um contracto bilateral, em que o hornem que offereceo urna certa quantia por um terreno, a dê áquella pessoa que tem a condição de proprietária; disto é que se tracta, e não > d'iuiposto3. Ora, Sr. Presidente, eu fallo nisto só por um principio de justiça, porque sou dos que ganham , e não dos que perdem , porque a minha casa e foreira á Coroa ern uma quantia bastante considerável e eu não recebo nada, e se alguém quizer aquillo que eu ganho por aquillo que eu perco, eu estou prompto a dar-lho, isto e se alguém quizer/pagar- aquillo que. hei dê perder pela Lei,' e receber aquillo que eu ganho, eu estou prompto ao ajuste, e ate' faço escriptura : por tanto, Sr. Presidente,1 eu enlehdo,.que o projecto dtive ser appro-vado cora algumas modificações, porque ha nelle alguma confusão, e em alguma parte não está tão claramente escnpto como deve estar; ha urn artigo ern que se diz •-+- & escripturas regulares ~ estive a olhar para isto para ver oque queria dizer, se>undo tenho, perguntado a Jurisconsultos não e phrase ju-' ridica : mas entretanto depois de tantas desordens, depois de tantos males que áquella Lei causou, a Camará não pode *vir senão a uma medida de transacção, esse é o principio de justiça combinado com a política; mas approvando eu este principio de transacção quizera repulsar a, minha ide'a, de" que foi uma injustiça flagrante a providencia d'a-quellaLei; e como se tem citado liberaes, também quero citar a Jeremias Bentham, que diz: que. uma Naçãu quando sequer reformar deve inde m ninar até as banalidades, este e' Jeremia* Bentham, não sei se,e'liberal se não.

O Sr. A. Albanò:—Sr. Presidente, por certo que e muito disvantajosa a minha posição , depois de terem, fallado dons illustres Oradores sobre esta .matéria porque o,fizeram nãosócorn m.iita eloquen-mas porque muito attrahirarn o interesse desta .

cia

Página 86

( 1.6 )

ojpios eiáin.ejí temente l.u.míii.osps _ jGOinsi.iieja.do p,oliti~ camenjte, .ç se apoia na^ ma^^exacías doutrinas de economia poli,tica, as .quaes m'ngue.m .poderá ,cton? Bestar; {mas aquelles pfineipios /jmin.e^eflfleíite po-lijicps, consignados qp . pecr.etp, ainda que ge-j-aes para tod.ps os tempos, foram Jambem muito especiais para a oc.casião sm .q

For muito, tempo. na opinião,, vulgar se .tem.c.on-seiv.Ádo. a: gran.de. co'nfus^.o de reputac./o.?,'íí/{»o.raesuio que o J oro ^ quando, são 'cousas distinctas,; os.foraes. segundo, a definição dos,.Si;s> -Juristas, ainda que a. •e.ste. respeito, pouco ^ntendoj.ej.ain leis

Página 87

obtido a titulo òttêíosò, •e muitos deiíés fnesniò por compra, e por outros títulos omito respeitáveis, q ire devem ser tidos em consideração ; a grande dífficul-dade dessa lei, o grande inconveniente delia, como já notei, e' a maneira de determinar quaes são os Bens, que devem s£t reputados Bens da Coroa; está dificuldade e que exije todas às attehçôès •; porque e delia que se tem derivado os milhares de demandas que actualmente existem. Assim com esta lei vamos acabar por urna rei essa praga ; porque este projecto tomando a propriedade como ella se acha nas mãos do seu legitimo e actual possuidor, sem atten-der á origem, e reconhecendo como validos todos os contractos resultantes dessa propriedade, vai cortar pela raiz o grande mal; este principio e' luminoso, e ainda não foi cabalmente apresentado em projecto algum, posto que já entrevisto em um daquelles de que tenho conhecimento.

Elle vai cortar a maior parle das difficuldades que produzio o Decreto» de IS de Agosto ; por este principio são reconhecidos e validos todos os contractos feitos em virtude do direito de propriedade, tal qual se achava »a mão daquelles que taes benfs pos-suiatK ; estes devrafl» ser aítendidosj por sereríi feitos Bob M ciicf&riíes da lei vigente; assim o projecto respeitando s^bta # e prudentemente os direitos de uns, sern o vèxtbne ao» õuíros, conseguirá o grande fim, que é libertar a tetra: elle é na vefdàde , (net-n podia ser outra coifsa, no estado er» que esta matéria se acha, como j á hoje disse utn nobre Deputado) um projecto do transacção; rfiíís- com elle as cousas íi-ca m- n'um m* ihor estado, porque Se tira decima do pcciz1 o grande n;«mere- de demandas que o ãffligèrn : a-s ihlteslre' Dep'ut-*db' q\fQ hia pto-iWSW faliou , e que sinto íígorâ não-ver fírrt seu lugvtr, ouvi proferir uuVa doutrina, co«) à qua-l1 me' n âtf conformo, e que em gera!' não adtnilto ; dfeíe ei;í!e,'aótíde ha E-rrifiteú'(tí& fàd iniseria! esta proposição é insustentável em concreto ; ersi quanto etn- abstracto possa ser principio inques-tiona-ve!; todavia debaixo do pónio de vista pratico , e' sob é- qual eu o considero, elle não é por certo exa-cfo, neiflj confòrteVe aos fafctós; e para; o provar basta olhar pêra' » pfovintíiá do Minho'; á' qual' e comparativamente a mais rica , e sem duVída alguma a mais populosa proporcionalmente á sua! ex-teriswo': eeli'a:aonde os contractos em fite u ti c os são quasi universses; e rã* a aterra que &'eja ailodíal, quttsii todas5 el Ias &ào'foreiras , o sisléíha de emp"tía'sa-méntks no-A#iní)o e a base de sua- fortuna ; todas as vezes qu»'eH(í;fôr'a'lueado,- nós ireo1ft8a=s isso não- é geral , nertii-motivo suffieienle-para priVar uns de tudo' conferindo-o a'outros; não e' nisto que consiste o bem pubíico; mas e tíjotiró muito1 pondéirosb para

fés^Ivèr èãtà qÉrWstãò pôr uma espécie àe transacção ; e por este modo pôr as cousas de maneira que não sé offenda o direito do proprietário conservado por posse immèmorial , seja qual For o titulo porquê foi adquirido, e com disposições absolutas, e sèiri àt* tenção á equidade j nem sé acenda a guerra entre bis behifiòiados, e os proprietários, e que se vá fazei" á uns tòdtt o berh , ê á 'outros todo o mal ; em tal situação jaede á providencia, pede a equidade, e jié-dè niésnid a conveniénciji tjUe.se haja déattentámeh-te considerar qiiál é' pof um jhdò à áomhiá de bens còtíferidos, e qual á dos rhâleS òccásíonados ; e comparando uris coto ouírbs ver se convém ou não Fazer alterações dfe que em vez de beneficio resbltéríi males. O £fànde principio que neste pròjébtò se offerece, é que evita ínímènsidade de iiia/és , eqãé e' principio eminentemente conciliador e'o direito de remissão por deá prtístâçocs. Quahttí ao artigo que vem expressamente dferbgâdb rio projecto , o mesmo anlhor do decreto não pode dembdoálgurn defender a sua doutrina, e até [rièsrfro hoje o pareceu assim reconhecer. Esse artigo pois deve ser plenaíhéntè' réiogádd porquê aiiás firãr-âe-hictm as couáas do seu íugàr : é da constituição quê ao pbdêr judicial compete o julgar, é ao legislativo legislar, por tanto nã«r ^ possivef co'nsérvar-se idéa que íeníia por consequência converter os legisladores èrp juizes; seria isto tirar as cousas dá áiiâ1 ordem legal. Firia!mén'té'' corièluò declarando que apoio com todas as minhas forças a; necessidade o*esé tratar quanto antes deste projecto, porque: e eminentemente necessário5 ao rjiem pubíico, e á tranquilidade do Paiz.

O Sr. Leonel : — Ainda ha pouco eu disse qu*e niáguem responderia ás observações' que na discussão eín. gíeráíi fr/ás^e ò í^r. tfépàtsiãô ; pouco depois pefclr erf á pàfâ^rá para fàllar' laTmBem', úias: está-co^ntra^cíicçâo éni que me acho procede do Sr. Deputado ter tocado espécies que eu não esperava fossem ag*ora tocadas : pareceu-me pois que não havia remédio sé não fazer alg"umas observações ao que elle: disse, começando por declarar que quando pedi a pàfôvrá riflo foi para quebrar lanças, nem a favor rierb contra' á aristocracia.

Agoraí, Sr. Presidente, o que eu creio que precisa d'e resposta é o que o Sr. Deputado disse,1 dando occasião a que" ' sH suspeitasse qu'e à Camará , ou 3. Coraiíiisíão tiníia tenção de tornar atraz sobre algumas de suaV leís;, áíiàs muito liberaes. E* preciso que o Si*. Deputado perca esse susto ; por que' eu creio ,• e espero 'não ser desmentido, que ninguém lia qa&: tenha tenção de voltar atraz nesta matéria". Mas dizendo isto, também se' deve" dizer que o Decreto de 13 de Agosto tem princípios, que- pré^ cisara de iropbrtarítes reformas';'1 que- o Sr'. Deputò^ do" querendo" fazer uma lei revolucionaria-, náo : feV senão rríetade/e por" isso tornou necessário acaba-la, ou reforma- 1 a" ení aígumas cousas! W o càfeo éaY qúeí estamos.

O Decreto de 13 df Acosto,- a dizer a- verdade,' foi libera! de inais á'cusía dá Nação ;"pór onira', a' Nação não pôde cumprir o 'que o Sr. Depr,íad'ò;nel-le prometteu ; por que a respeito 'das eub-emfibytèíi* sés ,' quê o Sr. Deputado também- tdrhc ir livres /disse' qíie seriam irídemnisãdas pela Naçsb : donde:lia> viam dê vir meios pára tantas -indenin i sacões'? Ett «^ò' o sei. Ab mesmo teríípo c|«eí'd'íSr-.-Dép-utádo-íez' sta liberalidade1 tão

Página 88

88

Jttais outra, que não sei onde foi buscar razões para ella, por que os donatários .nunca foram proprietários.. Por mais que o,Sr. Deputado diga mal da lei mental,, o que e certo e que os donatários, em1 ^Portugal., não foram senão usufrutuários, e que as doações sempre foram revogáveis. Outra disposição daqúelle Decreto, que não pôde sustentár-ss é, Sr. Presidente,, aquella que manda vir aqui as questões. sobre Foraes; por que nesta matéria só os Juizes podem julgar; e os Juizes na maior parte das questões sobre o Decreto de 13 de Agosto não podern dar nina sentença com conhecimento de causa: a grande questão está em saber o que são bens da .Coroa, e para cada Jurisconsulto e diversa a definição; e na maior .parte dos casos não ha provas, ha psesurn-pções por urii lado e outro , e não é possível proferir uma sentença. Mas, Sr. Presidente, não sei para que a esta questão se trouxeram todas essas cou-, sãs. de montanhas, e de Grachos, quando eu estou persuadido de que não ha cá ninguém que queira. voltar -para essas épocas, nem para esses aconte-'cimentos. Sempre, porém, direi em resposta .ao Sr. Deputado que não está presente, que se Tiberio Gr.acho .foi morto, é.porque os que eram prejudicados com os benefícios ,que elle^erléndia fazer, tiveram a habilidade de'enganar aquelles, a quem Tiberio Gracho queria beneficiar, mettendo-lhes na cabeça que era seu inimigo, e levaram-nos a assas-, sina-ío. Isto e que e verdade.

Muita, gente ha, Sr, Presidente, que pertende enganar o povo lá para seus fins; em todos os pai- < i>es tem havido dessa gente e em todos os tempos. O. que seria preciso era que alguém fatiasse aos p >-yos a linguagem necessária para que se. ácautellas-sem dos que querem engana-los; e eu não posso ser accusado de ter fallado linguagem, tendente a en/a-nar o p^vo: se alguém tiver suspeitas disso accuse-me, que eu lhe responderei. : .

, Sr. Presidente, é preciso approvar o Projecto na generalidade, e na» e agora oec,asião para tracrar da especialidade; alguma' cousa haverá que reformar nos differentes artigos; entretanto., peia leitura .do Projecto parece que as reformas que nellê se fizerem não^hão de ser muitas; por que se nós qui-zerm.ote. tocar, o máximo da perfeição nesta matéria não havemos de fazer nada: deye-se fazer a diligencia para que a Lei se publique com o menor número de inconvenientes., e com a maior brevidade. . O" Sr. Alberto'Cariou: —-.Sn-- P residente, o meu máo estado de saúde não me permittirá ser muito longo ; mas desejo por parte da Com missão dar algumas explicações sobre o systema geral do projecto, porque sendo isso bem entendido de toda aCa-mara,-poderá auxiliar alguma cousa a discussão na especialidade. Não me occuparei de pessoas, nem de corporações, para as fazer odiosas, nem para as lisongear pelo que foram,, ou pelos b?ns ou inales que fizeram; isso em fim passou; cuidarei e,ó'di futuro, e dos meios que possam ulilisar o maior numero; rruis tomarei os factos taes quaes se nos apresentam^ e tomarei como um dos mais importantes a promulgação do Decreto de 13 d'Agosto de 1832.. . Na minha opinião, o principio que deu origem áquèlle Decreto é decima transcendência a mais vantajosa para a sociedade ;.; e eu presto respeitosa homenagem ás luzes do seu auctor, e só sinto que elle não podesse antgver todos os embaraços, que a

experiência rios tem mostrado; porque se os visse, estou bem certo (mesmo pelas conferencias que com elíe -tenho tido) que elles seriam prevenidos, e que não estaríamos hoje nestas diíficuldades para remediar males, que realmente existem. A meu ver, o Decreto de 13 de Agosto labora em .duas faltas essenciaes:; uma foi não explicar bern as espécies, que comprehende , e outra foi não fixar o meio pratico de se fazer executar. A isto responde o Sr. Deputada auctor do Decreto, e responde bem: eu con-. tá vá >corn a intelligencia d is executores , è% n'essa parte enganei-me. —Mas apesar de tud-.>, a Lei não e' tão clara, que não deixe muitas duvidas'áquelles. mesmos que mais tem forcejado por entender a ma--teria; e por isso o rnesnío Sr. Deputado, disse ha pouco que .convinha na necessidade de algu7mas explicações* \ ' . i •

Eu lastimo ha muito tempo que se diga, que se não sabe theoricamente o que são bens da Coroa, e ainda lastimo que o Sr./Leonel dissesse ainda hoje, que também o não sabia; porque existe na Ordenação do Ryino terminantemente definido o que isso e. Entretanto, apesar d'essa mesma Ordenação, os •julgadores'duvidaram , e duvidaram só por uma palavra do Decreto , pela palavra originários da í.o-rorí. Que são os bens da Coroa os que se achavam inscriptos nos linros d^s Pró/trios, ou eram doados com. essa declaração , isso é corrente na Ordenação do.Liv. 2.°, Tit. 35, §. 22, e Tit. 3B; mas o que eram bens ori}rinari

. O nobre Deputado auctor do Decreto attingio esi.a matéria de algum modo, mas não a explicou sufficientemente. Por ou Iro lado o Sr. Deputado sen-tio bem à dificuldade q te ha em executar o Decreto, quando disse ha pouco, que um homem que pagava dez tostões não podia ir buscar á Torre do Tom-, bo uma carrada de papeis para provar a origem do seu foro; mas escapou-lhe prevenir esta difficujdade^ vital, porque os Juizes, afferrados ás regras triviaes, diziam que deve provar quem allega , e como para sua defeza-os foreiros aUe^avam que os bens eram da Coroa; os Juizes diziam-lhes que provassem essa qualidade, o que lhes era irapossivel, e ahi estava o Decreto plenatnenie iiludido! Desgraçadamente o Poder Executivo também se intrometteu como, legislador neste negocio, porque começou a legislar por . Portarias, dizendo que "quem d^via provar era o reo. Já se sabe que estas interpretações foram obra de

patronato, que e -hoje um dos grandes malas que n^s opprimem, e'com ellas ficou tudi n'um cahos^ e. seria melhor que não existisse aquelL-i Decreto de 13 d'A,íosto, que lhe deu causa. No projecto acudimos a. isto quanlo era possível.

Outra dificuldade despertou o Decreto, e vinha a ser,-'que não compréhendia a classe de foros e direitos dominicaes, os mais gravosos para a população, quaes eram os que tinham sido estipulados pelas extinctas Corporações religiosas, e Ordens Mili-

Página 89

(89)

ao Decreto não poaiam ser neííe comprehendidos; mas o povo, movido pelo instincto do interesse, quando ouvio fallar na extincçâodecretada pelo Decreto de 13 d'Agosto, julgou que deviam todos esses' foros e direitos ser decididos pela mesma bitola, e de facto ate hoje não se tem querido pagar geralmente, e ate' se tern amotinado em algumas partes; e ahi se contou nos periódicos uma espécie de revolução que houve junto a Tibães por esse mesmo motivo, e por toda a parte tem apparecido reluctan-cias e queixas. No meio disto observou-se que a grande difficuldade que involvia esta Lei era a questão das emphyteuses dos donatários, e das sub-emphy-teuses dos foreiros da Coroa; porque qualquer que fosse o titulo por que se tinham estabelecido essas doações ou acquisiçoes > as grandes casas dos donatários e foreiros da Coroa estavam firmadas n'esses foros e direitos dominicaes, e então ficaram assombrados quando viram o golpe que lhes destruio a sua fortuna !

Quando se discutio na Camará dos Pares em 36 o projecto de foraes, a quasi toda a doutrina do Decreto de 13 d'Agosto annuiram élles, com tanto que ficassem salvas as emphyteuses dos donatários* Succedia o mesmo sobre as sub-emphyteuses dos foreiros da Coroa, porque esses, tendo celebrado urn contracto com a Coroa, tinham sub-emphyteuticado esses prasos , recebiam d'ahi grandes lucros, e não podiam resignar-se á sua total privação, e talvez elles eram os que tinham mais fundado motivo para se queixar.

Depois destas occurrencias; mais pela experiência, que por outra cousa, entendi logo que este era o ponto da questão, e que se ella se podesse resolver de um modo conciliatório, teriam passado todas as duvidas. E' sabido, que eu me occupei disso quanto pude no Congresso Constituinte, e lisongeio-me hoje deter sido o primeiro (que eu saiba)_que indiquei este meio conciliatório, e vinha a ser, conservar as cmfiteuses, mas de uma maneira, que o povo só ficasse gravado em menos de metade daquillo que até aqui pagava, e d'aqui a uns poucos de annos disso mesmo estivesse libertado; de sorte que com mais alguma demora.se viessem a conseguir todas as vantagens do Decreto de 13 de Agosto de ]832, ou por ventura, ainda mais! Ha pouco, disse-se aqui, Sr. Presidente, que a Lei mental nuncacxistiu ; mas isso foi certamente uma inadvertência, a Lei mental acha-se escripta, e interpretada na Ord. do Liv. 2.° Tit. 35, e foi publicada por D. Duarte, e diz acit. Ord. — Chama-se mental por ser primeiro feita segundo a vontade e tenção d'El-Rei D. João I seu P ai j a qual em seu tempo se praticou, ainda que não fosse escripl&=:e não tem duvida alguma que são segurissimas as considerações que o Sr. Mosinho fez a este respeito; porque com a Lei mental podia-se dizer que todos os donatários estavam dependentes da vontade do Rei; pois que no momento em que o Rei podia dar e tirar, claro está que tinha o interesse, a mola real das acções humanas, na sua mão. Em consequência, para libertar grandes, e pequenos, para facilitar de algum modo a independência daquelles, qua d'ordinario rodeiam oThrono, a Cornmissào julgou indispensável conservar toda a doutrina do Decreto de 13 de Agosto no Artigo 10, declarando plenamente revogadas todas as disposições da Lei mental; concedendo ao mesmo tempo aos do-

Página 90

Abril fde 1835» se m&ndaratn jj&siar. Talvez que já não exista algtima , ou pêlo mehbs poucas és'p'ecies átíè "seja preciso inde;mhisàr ; jctevendó alem disso 'notar-se 'que destíe iS^cstàvafa abolidos 'rhui&ft deksés dírèltV» IvaWaés, esèrvi£0spers"sbaes, :e a resfp"è'ito^d*esses Já nefín há qrúes'tab, nem iftdemnisaçõèscotiíó faOorn'* niis^sâò dèclaVa. Seguiu-Se depois a qtfèstãb dò% %&* prazaménfes", é iub-emprázà'mcntòs , "trê 'certà's *e dé-fermíiíádás prò|»rifidàdes fertós 'ã VertaVèyéreVminai aias pessoal pelòVítléis^ ou ãorratariòs, 06 forèiròs da Cbjrôà, -gofrre bens adquiYídbs 'fíèTa 'Corda , ;è -'depois iídados , ou VfoVádos ; és f è 'e corno Já disse 'ò pbntb ó*à gratide 'dVvida ; e ra CotfímisVãb 'sem. àttféhdér á òrígein da !acquísição desses 'behs (riiuíftís vezes 'abusiva) ie m s;e imòbr¥aVqu;e !a 'niaior piarte !dé's'$as ac-quí^çôès fdrafh •ò'fíuc'toído servilismo, e adulação 5 !ter 'áihcfa 'enrcbnlra qife%uiía!s

fiáítas precipitadamente no meib;dòs cdmbsftVs, ê h'ò

en;thusiãsmo de uriva boa latiçáda , 'Ò'u Be tfrfia ftiça-

nifa , e quando 'íiépois^se^eXíímihàYàm Ja*s^ri;g'uVfrib

se c-ònliéciàj qíie ;tihh'am 'sidb poUcò'jirúHéríte:s, còíriò

Heclara e'^ pressa írien te a O'rd. rdb Liv. 2.° Tit. 35

§'l7:; finalriiéríte 'sem olhar ;a qú'e h còhcésVãò dós

bens dva Coroa òbrigaVa ossdóríatàriós la servir ría

guerra com 'éértàs lanças :e soldadas, 'còiijo éxpressa-

rneíite refere a Ord. 'citada '\)ò | 3.° , "à Coinmissâo,

di^o,?sem altender exclusivamente !a'nerihúrha dèátas

eircumstáncias, que serido 'acuradas causariam gfá-

"víssimo transtorhb, fórriando os factos^a^s^bmp^os

achou 9 e 'respeitaritío^oí !ale :éerío ponto , 'entendei!

que êra'rtecesáarip fazer.. bma espécie 'de transacção ?

cõ'hceder:a; conservação das èinfiteuseSj redíizir lòdds

co's èmjárazameritos ;a fáteteèiris , faze-lòs remíveis por

Wétade rdo áeu viálòr, -e; estipular um pagamento taouilo

'módico pára a remissão s dé'rnaiiéira q-úe sd'áqui "a

'nove ánnós não éxiitláta mais'emfitéuses deste género.

Eu espero que ''a Camará, e todos 'aiquelles que

oílVãrem cbíh;círéá!msbeibção parV o projecto h ao de

^áciVar.hêile vistas,* poíitièás,' e que são *grándès ás

'vantagens , qiie rèsuitaln ; da' reducçâo destes émpra-

^ámenlds a fateoziris , porque , a "meu 'ver , com èsía

' proviáericía está preWnMa^unia Boa pahe das de-

' mandas, e':ás9Í'm 'acàtía um !dos!!nóésòs"' grandes flã-

geffos. CornV a;?máior ^àrte' dos emprazamentos "dos

"Dòhátârios, e Cor ^praçoes^lèHgrolàs e Militares se

r'áèham hoje na' Coroa , a, Com miss:ão anteviu "qu^é

'quàsi' unprfssíveí estar ^ 'a distinguir qàáés' fò:rám 'os

que prò.viefá'm dá Coroa ,: e qiiaes ríão ; porque ratfi-

'tós 5 espfecialménte^dos frades, eram" fia rt'ic'ú1a*réâ : "ao

\resrap tempo 'ô!Ilíando ''para' o Vékáhíe, ' que causam

'aos povos" semelhantes ;pè!nsoes ,' e foros j riâo lhe' pa-^

"receu rasoaveT extinguir u'ns, e1 Heikár outro? que se

ràchâ'm em 'igiiaes circrimstSncias á e'sle: respeito : e

'^pVòcufàihdo "áo^mésiW teh/po 'una iíiéio amigável de

"'áe Taz.er reconhecer sem" dependências judipiaes, sem-

'pre difficeis , e: em* muitos' casos 'imrJosVjveis de bòrà

resultado ?'enteridéu que era* pífbVeitbão adoptar unia

providencia gerai , que' a'bráiigesse: Todos 'os foros ex-

1 islerites na I^ázenda' Niicidhàl, 'q!uâ;!quèr 'que, fosse' a

' s«a brigérn ;,. porque ate assim se varirítèièssar uma

i ííírneh'sidadel de! proptíétariosj que iornárriò cada 7vez

' rnalsTirliies "as 'instituições : ienrcòHsequencia *diz a

Córrim isèap 'u'lòdos bsemprázarhen tosque ^pértéri^cem

á Coroa , ou" a* s~eus' Donatários ,' são desde já fatéo-

''zins;, to"dos:os ^oro^irfceTtbâ" siíoféduzídbsl-a' ceVtòs ;

e tudo J:que,' se 'pa^gèí^a' ern vàr ias* espeieiçs cessa 'de

pógar-ie! e fi'ca liiilitado d^^^

o« 'iitftitèifò ; Je lestes ;fbesráoà fofos serão -ré-tòiveis fíbr Jmefat^e idb seu valòt, pago^efn prestações "mtfitb modteás, fcòrh tanto qtre se requeira a temis-ís-a:b 'rio p¥ak> de ^'eís »fmezés; '« rGamrni%sãb., domo já '^nèQ, 'te've 'è'm visiía 'uni trm -pdlitrco, :iitb «, ir ãeftat 'a ^ats-rorà mais ^forte á Hberâaefe, e ás actuàes insti-«ttrições, 'r^bíqtfe fó^o qdè/õs.povos 'se inrtètéssem pela ò -dósTofrfctfs , d'o% wnhoYios da^ 'terras, 'das è^fgtbsas sè mílftarfes, faraó s'crtípre vigorosa ia^à -tudo'^íie o's possa restabelecei-; 'e desde "ephrtão", Jà meu ver, a liberdade "está Segura, ^ per-'fèftófrfénfe ^sfabeleciHã.

*Agofa quárrto a ;ide'a da 'conservação aos 'foro's 'tídhstatítes por escTipturas regula reside «em prazaméritQ, 'qíie bà pouco :nb'tou JOm'Sr.'Deputado, isso 'tem "mais "dífôcurdades, e ríao se'pode 'facilrílénle prescindir ^dèsía^iTchhrátancia. -A 'Pommissâo erftendcu que só "d'eVíà'dar iJrefefèncra;áqiíeiles contractos, que cons-Haisem *de ^e^críptufas regulares de etrrpráz&mentos., quero dizer, todos aquelles em que o Donatário^po-i 'sitívamentè, è crrcdhTèianciadanrente trattou ^cora "certas pessoas, para'lhes aípr'àr certa e determinada 'terra ? 'e''disfsb fevrar!am 'escriptura; e não se ptodem 'cbiisidérBr da~m'esma fófiria os foros, e"pensoes, q«:e "se p;a'gárh !pb'r Virtude :de reconhecimentos, muitas avèzés extorquidos'poraiíieáÇás, e oppreásôes, e exa-Ya e cerfo^stes não -podem ^sér 'sustentados, e'tjVránld'0 chagarmos ahi nóVvere-; níbs como issb; e' T-nfas 'desde já' peço aos "Srs^Depu-*tá{dds qíie v'â'o ni&ditátodo nélta espécie, qire^e im-''portante," fjara bem 'se resolver quáiído chegáfníos' á 'especialidade. :A'gòra pêlo .que pertence 4a"òs"áctos até ' aqui praticàdòs,' e'u; fui"ria Cômmissâo dàquelíes que 'ao principio^sust^nta^a , qae se não devia tocar no "qíie estava'feito cofifohDe o Decreto de 13 çde Agos-"ío,'por'qiie; receava que isso vieâse causar 'grande abalo ria^sòciíídáde; más os meus coHegas pondéra-'ràm-irie qtíe trnha"m 'resultado de'siguaFdades extraòr-*d'i'náViás, e que era preciso compo-las ;*e'então assén-}fò*u-'se em' conservar os actos feitos, mas deixar ás partes interessadas -o'direito de se indémnisarSm reciprocamente' em harmonia com a nova Lei.

Página 91

&ta, .e ma® fBencsB importante, ser •eo?n .uflxa oitava parte das .deBaançlas, .que ©s pevas ; jqwe os desgostam, e. os distcakem^dp «s^i tr-albaiho , ;e :da sua industria ; porque eQareta,da, @u regularisa-da :de .alguma sQtJLe grande p,açtie idfts £Kk-fefeewses, as demandas .serão limito jmenos ; ,e Q Agrir cultura :ha;de prosperar. Oejclarp, .que »n ãt> ;§o,u jda opinião do :Sr, Deputado .AgostiníhQ Ajlbajio,, -$ue toa Apouco Aparece u. querer :atòtrj.buirlapLQSt^hel^i-ín.Sfl-todo Direito emftteutico «a Prov/utciá .d;p MM^O^ a .sita industria , e *a prosperidade ida sua agricultura : "bem ;pelo contrario ; eu ;sou. natural daquel(a Prwincia, fé tenho .algum alli se passa, e entendo , .que o direito emfiteutico tíkrloTYge de ter "influído mx> deseniVol.vi.rnentp ,d agricultura,, :qu;e .artt-es asso .procede '.de :se tnjlp rte.r filli exetutaêlò, -a:ssimoc£imo:da -natureza do terr^n^ .e "génio, .se Ifrdole "laboriosa cdos rseus hajbitantes. Cabido -'e que --apesar 'da Ord. -do cBeino, efs p\e $ de -Março -de 1 669, ré -9 de Julho de :1773>' § í88 , -suspensa peloDecreto de 17 ide Julho de ^177-8, que prphibiam á divisão, dos .prazos1 por, gl.ebsrè? ^se.mpr^e 'na Província do Minho ;se for^m dividindo,, -e ,se, -deu logar aos •eHeçamentas , te sentenças 'de' de^s-trinca , ticantlo >cada coherdfiiro --oorjgado ',a%p,agor ao Cv^bffça a-quota do .foro , ;-qAáé --ellé-sâtisfasia -p^f inteiro '-ao Senhorio: .d^sta^rdivtsâo , e isubdivisão da propriedade, e'^quexíeu julgo ter (provindo em .grande parte .o de&énvolvimentó "da .agricultiiita,; •porque ainda os.màis pobres cultivam ^perfeitarfiente •o seu-peq-ueiKtpredio^o que não^s/uccede vq.uafidp

• prasòs se Conservam unidos; porque tJa mai©r parte *.das -vezes • o yforeiro fica carregado de. dividas ^para

, -satisfazer .as'> estimações, e assim vai-sempre;aYrasla-"da , -e inquieto : e nesta conformidade piar-eoe-fine vq

ser cerceado pelos foros, -etc.nporqciepoíieria;aj.un-' tar capií-aes para augnientar .a.-sua hvdustria

agricu'!tura. Um homem que. trabalha .uma te

que não' tira 'delia todo' o lucro, .que ^ella; lhe ^ dar; -antes muitas -vezes esse lucro 'e'.Mnesquinihoijde 'sor-te que pago o 'íôro, »não tira .^uma- justa eô/pi-

pensaçâo do seu • trabalho , . esse . ho«nc;m não:.pó

• verá oceasião -de doisen volver o sysíefmafdos :em.Ci-: reuses. -Agora -limilo-rne a declarar, que; tenho (tB.uBâ

- pena de que o Decreto de '13 de. 2\go&bo não; tivesse previsto miíitissimas" dificuldades., que. so.breKieram ;

• porque se;-esl.ivessem prevenidos,/ seguramente teria

- produzido uliíissimos --resultados , .• ern- .todos os .

- tidos ; porque rea-lmervleiate» hoje

'dos os seus;-íV-í)(>tos-estâo;suspensos }- eMnteiramepte

• desconh-ecidos !

- -Q^Sr."-Mf>

-dia, -e por -isso" dwei muito po«c;t- cousa..' Começcripof -ue-^rsa minha- vido-nunca -reeebi-àndémnisaçãfis,

com a ^eí $$s>

,n_a raiiíh^. eas^^pfpiQi^t^dfts, e,pagtos que n|ip ;pagav.ajm 'di,ziín.as,, nem trinco \reij. ^ ;est;e pré?;" peito (digo -fig aitamente - €[ue ,pão rççebi cousa al^gHL-ma -de tirtílfimnísagoes, Egín inada {íu(;rei com &<_. tais='tais' íez='íez' _.quem='_.quem' tferp='tferp' ditmps='ditmps' áe='áe' ito='ito' rlá='rlá' tiacçjíp='tiacçjíp' fiagp='fiagp' dos='dos' rme='rme' _-doícijie='_-doícijie' p='p' _561='_561' iapar='iapar' _='_' ezs='ezs'>

tomei .a ;r^a.lavyra p.aça /

ao ;q ite ídis^se p „%,. ©^puta^dp jlaãp .so/bre o Abjecto, que .4entrjpjemtpQuqp |ernpo .nejn J pa.rte^enten.cleu íroais .a -ex_eqiiçâp ^daquelle .A -execução .qye ^s,é jlhje, cj,eu. rfoi v tão má , qpe sip. ess,e6 Hicppverjbntes^qiMj ^e.tem.enjcpjntra.doj .sjjip-^n.tendido (fiV p^ra r«;p|n,çl Lê, ^e: fazer -obra ^Gqpp^rqica ,(p qiie"elie jp, niiiguçm í4uytída 4qjie Portugal qua/njáo

,fto.s concedeu; j ,est|ls,e.ncío ( P ni .'-

,Sr.;Mi.aÍstro',

íá:aníio jdejoereaes., cê agora .;10 mil;moiost;i£ havemos de^rtíer w

.indo .o » tempo . como vai ;agor;a. Já .sp .qne o Decreto^ fácil de toxectrtar.,^ que eu 5011 Ç&-<_.pa-z estampa='estampa' que='que' no='no' de='de' questão='questão' eéstá='eéstá' do='do' dacofèav='dacofèav' icárlos='icárlos' recuísas='recuísas' siâo='siâo' tião='tião' oexecutarjtticabdo='oexecutarjtticabdo' jna='jna' _-dentro='_-dentro' _.esta='_.esta' _='_' alberto='alberto' _.que='_.que' d='d' _.definição='_.definição' j='j' donque='donque' nsãoíbíens='nsãoíbíens' tag3:a='_:a' _.='_.' o='o' p='p' capellas='capellas' tag3:dehe.rne.s-.mo='_:dehe.rne.s-.mo' z='z' agora='agora'>

• de ninguém ; ;só o. Governo., ou as Górtes p^l.a .acç-ão:sobre;o GpVíeino;, é que:o;po4«m;íazer5 man-«dando tpublicar ;p.ela imprensa dous m^ppas

.dos, .n'um .dQS.quaes^ge-.déelare -qua/es';s;ãp

• davCoròa, e no. outro., quacs^os de:capeila;S'.da,.Q<_3-rra.. p='p' evfacir.saber-séria='evfacir.saber-séria' oque='oque' tpmbo='tpmbo' torre-jdp='torre-jdp' pois='pois'>

Lodos , os bens das.capeílas de , que 5a,Coij.pa .esl^-jdjEi osse,,sèja p,br acção ^dé prenuncia, gejaipQrqueíf^r, : tombados ; ,»sa,be-,se tpois ,míijto;beín -;o,,que s,%> ;tpód.e porjaepcja

.gados

* na;da pode

pela;,q.ual ej;les . ciara pois , ,que. s são"b:'ens t5-da? Çorpa i liyros 4os prppinos f, os. adqufi.â

,te, se-,ma.a

: Duque fde.-jAvfòirq ;

o ..algum tjUio. , -e

r-feaja • .npya>||einu:neiat 9 4e :novo á .GorAa.fJÈ'

§o,-, que t)o peofeÊo ,:nunc.a,,- fpi ^executado jj^pQrqu^oióoyeínojinunc^ff fiai , ^para p/njastar ^com;o.p4Jp.;4ps-:ífio.^í9.ÇS

o que preeebi foi o meu ocdena'dó ; "toas.- estacnaaierja dizimos-sào estranhosuí; minha

; -particular ;^ eu- nada ganhei* com oíDepretoxdej J3

Página 92

( 92 )

<é _-da='_-da' de='de' decreto='decreto' aos='aos' novo='novo' do='do' embaraços='embaraços' mais='mais' meio='meio' projecto='projecto' medo='medo' fugido='fugido' mesmos='mesmos' dada='dada' pesar='pesar' coroa.='coroa.' necessariamente='necessariamente' tem='tem' são='são' vir='vir' vai='vai' ter='ter' _-='_-' ao='ao' cousa='cousa' este='este' já='já' de-creto='de-creto' _13='_13' que='que' áquil-io='áquil-io' executado='executado' uma='uma' eir='eir' definição='definição' francamente='francamente' se='se' executado.='executado.' sinto='sinto' osfevitar='osfevitar' sem='sem' não='não' _='_' agosto='agosto' á='á' primeiro='primeiro' a='a' haveímos='haveímos' os='os' daquelle='daquelle' conduzir='conduzir' e='e' bens='bens' é='é' diffituldade='diffituldade' aque='aque' pnevejo='pnevejo' quando='quando' o='o' p='p' _-demandas='_-demandas' inconvenientes.='inconvenientes.' ha='ha' reforma='reforma' da='da' porque='porque' coroa='coroa' reforme='reforme'>

Eu acho muito justa e sincera a observação que •me fez o Sr. Alberto Carlos; não sou infállivel, nem . "opertendo ser; é possível, que élleienha milhares de •erros; eu estou proinptõ para os emendar; mas vamos emendados de maneira que não se faça com- , 'prar ao Povo: o benefício do Decreto duas vezes mais caro ; podem desengariar-se que em quanto não houver ò Máppa que defina o que são bens da Coroa e deCapella, sejam as Leis quaes forem não fazem mais doque lançar opaiz n'um pélago de demandas donde não hão de sahir nunca , julgando que fogem d't>útro; este mal tinha eu em vista prevenir noart. 16; executou-se o Decreto por Juizes contra a dis-Posição do mesmo Decreto, o qual dizia que de maneira nenhuma, o julgador conhecesse de qualquer dúvida, antes das Cortes declararem ò que são bens da Coroa; mas os Srs. julgadores fizerão o contrario, e então não tem culpa o Decreto ; ha outra maneira de remediar este inconveniente sem ser o que prescreve o a r t. 16? Se alguém o sabe, appareça, -erit •ynihi magnus idpolloj em quanto assim se não Êzer 'é fugir de ura mal e lançar-se n'outro; porque os pobres para não gastaram um tostão ou um vintem ficam no mesmo estado: é também perciso que se note qucpela execução do Decreto e que o Governo ha de vir ra conceder idemriisações , e conhecer que muita gente as tem recebido sem direito algum. O Decreto está todo bem Vlaro guando se quizer executa-lo bem; e para o mostrar v--u apontar um'exemplo; o Marquèz .de Loulé era dono de uma porção de terra nos arredores de Meade e Povoa , um vasto terreno, que leva 30Q moios de semeadura, tem arvoredo, etc.; estes vastos terrenos tinham uma valia foreira : aô'Marquez, e qdasi 'toda a povoação também ; uns. pagavam duas gallinhas , outros 6 queijos, etc.^e ao mesmo tempo elle é que distribue as terras ;« um dava sete moios , a outros dous, 'etc. tudo dependia deíle porque era sua propriedade ; publicou-se o Decreto de 13 de Agosto, e fui eu consultado por aquel-les?Povos; disse-lhes que nâo^)agassem os foros; e as terras ? as terras sã,o "dó Márquez-, disse eu , que .as ha de arrendar/^tíro quizer: o que succedeu foi que se não pairam foros, mas o Marquèz lucrou - muito, porque arrendou a quem mais lhe conveio é pelo preço que se ajustou, recebendo mais do que quando tinha foros — ganhou com o Decreto de 13 <íé decreto='decreto' de='de' indemnisaões='indemnisaões' queira='queira' nada.='nada.' governo='governo' ganhar='ganhar' deos='deos' mais='mais' pagar='pagar' medo='medo' boas='boas' commissâo='commissâo' um='um' também='também' são='são' exemplos='exemplos' tios='tios' dizer='dizer' neste='neste' eu='eu' as='as' boa='boa' já='já' destes='destes' muitos.='muitos.' ecompreèn-ctido='ecompreèn-ctido' que='que' haja='haja' numero='numero' lançarmos='lançarmos' dou='dou' vontade='vontade' disse='disse' nos='nos' para='para' hão='hão' muitos='muitos' nação.='nação.' outro='outro' não='não' tiremos='tiremos' ftíão='ftíão' más='más' vistas='vistas' _='_' palavra='palavra' a='a' os='os' executar='executar' e='e' ou='ou' tag0:_='agosto:_' posso='posso' o='o' p='p' faltem='faltem' tenho='tenho' ha='ha' minha='minha' recursos='recursos' dá='dá' m.al='m.al' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:agosto'>

O Sr. Guilherme Hcnriques •: — Sr% Presidente,

Página 93

que umuemoriaes, ou por outro qualquer titulo ainda que não especificado: a generalidade, desías expressões'entendida pelo interesse individual, e combinada com a obscura disposição do art. 16 do mesmo Decreto , lerá abalada e vacilíante a propriedade particular, em quanto não houver urna conveniente declaração. — E' verdade que o lllustre Deputado que referendou o Decreto diz com razão que essa extincção de foros e pensões se entendia somente dos Bens próprios da Coroa; e que a sentença do Decreto não se.exlendia nem aos Bens da Fazenda Publica , que nella , antes do Decreto, tivessem entrado por successão, confisco, ou adjudicação, nem aos bens das capellas da coroa, nem aos das ordens e casas extinctas depois do Decreto, nem ás propriedades particulares: e que o Decreto devia só ser. executado nos Bens declarados nos dous mappas que se devião extrahir da Torre do Tombo, um dos Bens da Coroa, e outro das Capellas da Coroa, e Bens Nacionaes , em que não linha lugar o Deere- ' to ; e que estes mappas deviam ser sanccionados pelo; Poder Legislativo, e esse era o sentido do art. 16 do Decreto. Porém eu observo ao lllustre Deputado a impossibilidade de se formarem taes mappas com exactidão ; a repugnância com o Systema Constitu.-cionaJ em elles serem .definidos e sanccionados pelo> Poder Legislativo; e finalmente que tal modo de execução faria summamente minguado o fructo do-Decrcto para a agricultura, e produziria o desgosto c. transtorno da classe agrícola portugueza.

Quer o illustre Deputado, • que a sentença do Decreto comprehenda só os bens de Coroa : estes. são tão somente aquelles que se acham com a de* vida solemnidade incorporados nos Livros dos próprios da Coroa; ou que tendo sido por qualquer titulo devolvidos ao fisco, foram doados com a clausula expressa de ficarem incorporados nos próprios da Coroa. Esta e a Legislação existente; "nem a este respeito tinha que declarar o Poder Legislativo; porque estava em vigor, e era muito expressa a Ord. do Liv. 2.° Tit. 36, que assim o declara. Porem existirão na Torre do Tombo todos os títulos precisos para formar o mappa exacto 'de todos os bens da Coroa em todo o Reino: eu nssento que não. Eu sei, que na Provedoria, de' Coimbra, e Santarém, houve por muitos annos. 'Juizes Privativos dos Tombos da Coroa nessas Pró- , vedorias ; e creio , que não chegaram a ultimar esses Tombos; aonde não houve esses Juizes Privativos todos sabemos o estado miserável, e deficiente em que se achavam os Tombos. Dos .mesmos Tombos existentes nas Provedorias, quantos se perderiam? quantos seriam devorados pelo incêndio do Thesouro, quantos confim d idos"'e extraviados pelo "transtorno e confusão de cartórios .que tem havido? "E desses mesmos titulos existentes na Torre do Tombo, quando e porque. modo só poderia confluir um mappa completo e especificado de cada "uma das propriedades, que actualmente pertenciam aos próprios da Coroa, com os nomes e confrontações, que hoje as fizessem conhecidas e. distinctas nas syas respectivas localidades?" quando e como "havia o Poder Legislativo averiguar, a exactidão desse mappa? e como sancciónar essa exactidão? JEra por tanto impossível a exactidão do methòdo de execução do Decreto lembrado pelo Hhtsíre Deputado: e o resultado desse methòdo seria muito

Página 94

•f §4 )

Portugueza pelo vinculo do interesse mate-, ridl que resulta desta'declaração ás instituições pre-serítesy- Ji' pois evidente a necessidade de resolução affirfíiativa na primeira questão : isto e, evidente a necessidade de uma lei déclaratoria do Decreto de 13 d*Agosto. '

Passo agora á segunda questão ; esta é se será este projecto offerecido pela Commissão suficiente ipara remediar a anciedade publica por esta,decla-. ração do citado Decreto de 13 de Agosto e adequado para servir de texto á discussão sobre essa mesma declaração? .Fsta questão parece-me mais própria já da especialidade ; porque é na discussão da especialidade que poderá mostrar-se a falta, ou menos exactidão de algum Artigo para excluir duvidas, que se tenham suscitado ou possam suscitar na praetjca. Porém ainda assim mesmo creio que a questão sae procuravão imitar os outros Srs. feudáes estendendo seus direitos, aucthoridade, e oppressão; e com quem, por isso., os nossos Monarchas andaram sempre era guerra para. que não estendessem os seus privíleg-ios com oppressão dos povos. Os nossos Monarchas desde o principio da Monarchia se uniram mais com o povo e com as Municipalidades'para fazer .guerra ao sistema feudal. Provão isto muitos documentos da nossa historia e antiga Legislação : e basta combinar as ordenações do Liv. â.° Tit. 35 e 45 para se conhecer que a lei mental .q-ue se estabelece na primeira Ordenação, e se appJica na 2.a ás Doações de Jurisdições, não tem o fim e caracter de favorecer e firmar e-nftre nós o sistema feudal ; antes manifestamente se .-dirigiam a enfraquecer o mesmo sistema, e a reprimir e reformar os seus vícios e excessos. Digo-em S.° lagar quê a lei . mental, e mais que regula-v-âo «, naturesa e succes-são dos bens de Coroa não poclião existir depois da Carta Constitucional da Monarchia: depois desta outorgada, jurada e executada3 já não era per-miuido aos Reis Afazerem Doações de bens da Nação: o direito de fazer ou canfi-rmar essas doações períencia ao Poder legislativo l já todos os bens .por

qualguer modo pertencentes á Nação tinhara a natureza cornaram de bens Nacionaes ; nenhuma difíe" reíiça já podia admittir-se entre bens fiseaes, e pró" prios da Coroa; de maneira que por este principio alguém argumentou contra o Decreto de 13 de Agosto dizendo que elle legislou sobre uma espécie de .bens que já não existia depois da Carta Constitucional ; porque por ella tinham acabado os bens da Coroa ,e todos tinham ficado Nacionaes. Mas eu não faço.disto questão; só digo que a abolição virtual da lei mental , que constitua a natureza especial dos bens de Coroa, estava na Carta Constitucional, está na Constituição actual, e não pódedeU xar de existir sempre que pela Constituição do Es-tado seja reservada ao Poder Legislativo o destino e alienação dos bens Nacionaes. Portanto neste 1.° ponto do projecto, a abolição da lei mental, parece q,ue não pôde haver questão.

'O segundo ponto é a confirmação da principal sentença do Decreto de 13 de Agosto, a extincção de todos os direitos banaes, de todos os serviçospes-soaes, e de todos os foros e prestações certas e ifl-«ertas immediatamente estabelecidas nos Foraes pelos Reis, ou pelos Donatários da Co,roa como taes. -Parece-me que tambcrn não entrará na .cabeça de alguém o pôr em duvida a necessidade da confirmação desta sentença,para a justificar basta só recor-daniios que o systenja governativo e o systema financeiro de Portugal, no principio da Monarchia estava só nos Foraes. Os Direitos lleaes nelles esta° beleeidoseram os meios pelos quaesos. nossos Monar-casjiiias primeiras epochas da Monarchia supriam ás jdespfezas publicas. Logo porém que «e .e*ta.be!eceram as contribuições geraes, caducou,inteiramente este •sy-stéma financeiro, logo que se estabeleceu o systema ^overnativo geral e uniforme para todas as ierrasdo iWino, cedtícaranj providencias especiaes governati-*va« dos Povos. POF consequência essas-medidosmui--to boas, talvez no começo da Monarchia accomo-dadas aos lugares e ns cireumstancias para que fo-rara ordenadas, logo quecessaram essas circuíTistaD-cias deviatn caducar.

Os nosso* Monarcas, conhecendo os males que d'ahi restiltavaoi procujarain reniedia-los desde longos tempos; ruas todos os seu* exforços foram infru-ctuosos. Desde 1810 que o Governo Portúguez pá-secia têr-sa erop^nhadii iCín remediar os males que os Foraes produziam, principalmente á agricultura, houve grandes trabalhos a es&e Tespeito , rnas o choque dos interesses era tão forte que,prevaleceu e obs-lou s qualquer beneficio que dessas .tentativas podes-se vir. E ainda que em lS2â a sabedoria da Nação reconhecesse a gravidade deste mal, e se empenhasse cm dar-lhe íemédio, não pôde dar-lho senão parcial d sn«! desenvolvido. Honra seja feita ao illustre Deputado qus referendou o Decreto de 13 d'Agos-lo, que extinguiu todo» esses direitos e serviços rpp.ressivos, e todos esses tributos locaes, ioapos.-tos pelos Reis ou Donatários, COÍBO taes nos diffe-rentes Foraes do Reino» A parte illustrada da Nação, recebeu com louvor e .gratidão -esta-parte do Decreto, para a extincção dos Foraes.

Página 95

tôo audaz,

Porem ainda que a Cotnn?Usão reconhecesse a necessidade de .conservar a aboj^çâp de todo§ .05 foros, e prestações impostas irnmédiaJLainejUe peÍ,p fp> Tal , com t tido também reconheceu , 3 par desse principio e necessidade publjça, ,á,necessidade de respeitar a propriedade pa.ríiçMlar. Híiyi$ no .Decreto de l $ d'Agosto a ela-usula de íkarerrt revogados os epiprac zamentos, p 3ub*eimpliyt,euseâ: a Comtnissâo estre? meceu á vista destas palavras; porque viu que ainda mesmo nos bens originariamente da Coroa, tendo havido emprazamentos deUes conformes cora as so-lemnidades legaes, o dominio útil, estabelecido por «sses emprazamentos, segundo f* Lei expressa, passava a ser uma propriedade .particular, ,perdia a natureza dos bens da Coroa, como e expresso -n-a Ordenação, L.° 3.% Til. 35, § 7.° Por tanto, não se podia annullar o emprazamento sera se despojar o emphyteula do dominio útil, que por um contracto legal tinha adquirido, efeito sua propriedade particular conforme a Lei: também advertiu na conlradiççâo, e grande desigualdade, que resultava de se abolirem os emprazamentos, e subrernprazav mentos dos bens da Coroa; pois aos empbyteutas tiravâ-se-lhes agua propriedade consistente no seu . dominio útil, eaossub-emphytetitas fazia^se-lhes urna doação gratuita desse mesmo dominio útil, deixara do-lhes as terras livres, e o pleno dominio dejja^.

Eis-aqui porque a Com missão se inclinou a tornar outro principio, uro principio que procurando eon? servar illesa a propriedade, comtudo não deixas&è de fazer grande beneficio á agricultura, e ampljasse este b.eneíicio a todos os emphyteutas, e sub-éo.ij&ljy-teutas de quaesquer Bens Nacionaes, ou existentes em poder da Fazenda Publica, ou ainda dos Dorja-tarios da'Coróa. Portanto tomando um ,te,rrno equitativo para «ste fim, conservou «m vig

desses bens. Assim a.inpliou !p beneficie ,c.o»cedido pelo Decreto somente ao:s 3ens da ;Gojrô.a, a todos os Fiseaes, a todos os que pertenciam ás^síinptas P.rdenç Militares e Regulares: assj:ro evitou as intermináveis questões sobre a origing r ia u« 1^,62 a $ÍQS bens na maior parte das by^th,e^es-; e porqy,e..nos bens que existem em ppder d.^s Pofla.ta.rios, 011 ^é Corporações, que não forarn extinctaa ainda, gê èâo suscitar ,na pratica essas duvidas, e gestões sS>bre a natureza dós bens; para'.cj.ue es.sa? 4uyidas:f0sseí?a no Poder Judicial legalmente decididas, a ComraÍ5« são empregou a sua meditação, e estab^fitusu a factos característicos, que estabeíeces^ef pções legaes, que regulassem a obrigação 4a§ perante o Poder Judicial.

Portanto parece-rne que está sufficiejite.U3en.te ^demonstrado que o projecto teui os elementos néjcessa-ri.os pftira servir de texto á discussão, «que .por isso deve .ser admittido, declarando a CQÍHmissão que ha de aproveitar todas a,s observações, que s,e fizereqj para emendar, e corrigir o seu t/abalho* {f^O" %es; — Votos, votos.)

O Sr. 'M.'."'A. de JfascQncellos • r-?í,Pedi a palavra sobre à ordem, porque rne parece

Julgou-se discutido.

O Sr. Moniz: — Pareciá,-me que neste importante objecto era poli taça que a votação fosse nominal.

O Sr.'Presidente: —Parece-me que a Ca m a rã es,t§L toda disposta á approvar o p.rojecto.

Q Sr. Moni% :—DecJara,ndo-se

Fo.i appr.ovado unanimemente.

O Sr. íljfidosi; -r- A.inanh.l e dia de Çpínmissôes. (Apoiado , apoiado.)

Q Sr. Presidente: — Amanhã, depois de lida a çorrespónde.Rcia, a Camará se dividirá em Com-rnisaões.rr-Leya^íoM-se n Sessão ás é horas e\ quarto,

$i5jjr Errata$-rr>& fo.!has47, na Sessão de 11 d'Abril, no ultimo $>eriodo da segunda falia do Sr. Gorjão, ao.nde se lê -y- que a-jsenção de direitos é mais do que imsa parte — deve lêr-se—- que a isenção de direitos não é mais de que uma parte.

N.° 8.

1

1839.

Presidência do Sr.. ,7. C. 4& Campos.

.bertura — Depois\do me'^o dia. -Chamflda — Presentes lOA S,rs. Deputados, e.ntran-do depois 8; fa,Uarara os 3^. Af Cândido de Faria — - César de F.asconcellos r^ Demandes Coelho^ JB. de Leiria— r- Bispo Conde ^~ F. A. (T Almeida, —• D. $ levedo — Çtiieixoga*- - Saurc -rr- Marçcos -*• fferj,ri-ques Ferreira — Mousin ho da Silveira-n— J/. Ã, de Carvalho , e Rocha Colmieíro. .Acta — Approvada sem discussão,, Expediente — Teve o competente destino: Do Presidente do Se^ado.-^^^Jm Qfíi.ci.p ,paj;ticir paindo que aquella Cainara ap^provou um.a ,prpppstaj que desta lhe foi reinet.tida, çpncedendo apeoTsôe,s .a

três viuvas de empregados d'alfandega de B.r,aganças que morreram em serviço.-r- Para o Arcki.v.o.

Do Ministério do Reino-— Outro acampanhando uma representação da Camará Municipal de Albu? feira , pedindo a revogação da Lei de 7 de Abril de 1838, onde manda desaniiexar daquelle Concelhp para se unir ao p'e Loule', a Freguezia de Boi i q U€.-me.TT^/í' Commissão de Estatística.

Do Ministério da Marinha e Ultramar T- Outro enviando uru requer.irn,ento de Fel i x Baptista y Leijrjt, Th^soureJTp.da Ad.miniêtraçâo dosPinhaes Nacipnae^ de Leiria, «OjOi (uma jnfórmjaçâo do :Adtninistradçír .G^ral d.0s J\|fàtta:s.'-irTT-^' Ç.çmmj»§são de j$avinha.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×