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Para demonstrar a primeira proposição Sr. Presidente, eu fiz uma ditferença de bens alienáveis, e" inalianaveis, primeira divisão geral que eu-tenho estudado na própria Lei, e nos comm

Sr. Presidente, nos côpbales do entendimento, nos combates do. raciociriio nenhuma victoria e'roais gloriosa , do que aqúella que se vai tirar aos argu-mentos dos nossos adv;er

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is'-princjpips adoptados pela Çoiuam.são, Que

o' illustre Deputado p,el;à Guardai ,Que se.no

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contracto dê%escambo viesse, a declaração de .que. os

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berts; {içavam palrjcnoniaes ,( pile eslava persua,diclo dê que n,'essé( efectivamente. ficavam sendo patrimoniáes ê aílooíiaéâ. Ora bem* ÇJr, Presidente, se is.lp as-' '

' é se ' e) l,e xon cederes te poli t o por ventura tenho éíi demonstrado .(na, minha humilde opinião), até á evidencia pelas Leia .preexistentes ao Decfetd de 13 d'Agostp que estes betis aisim alienados são ^erdadelramenle patrioioniaés? Se|pois eu Lenho-o

demonstrado esses princípios não são ró a respeito dos escambados, mas a respeito dos-alienados, por qualquer outro titulo oneroso, segue-se que é exacta a hypothese da Commissão. Sr. Presidente, não é preciso para isto hínnos revolver ioda essa Legislação positiva a respeito dos Bens da .Coroa , não 'é rprpciso mais do que considerarmos, a natureza, do .contracto de,.compra é venda, a natureza do escambo , e ver os Artigos que fazem objecto d'çsáe contracto: como é possível reverter para,a Coroa os bens vendidos se á da natureza da venda transferir o do-rninio para o "comprador, e se a Nação ou a Coroa, pessoa rnoral, urna vez authorisada não pôde esquivar-se as consequências necessárias e nalufaes do contracto?

Sr. Presidente, p Sr. Deputado por Laraego , de quem mevpresei de eer amigo, e não o sou hoje por motivos a num estranhos; oSr. Deputado por Lamego sem querer comprovou lambem a verdade da doutrina da Ccfrntnissàt). Sr. Presidente, o Sr. Deputado por Lamcgo tinha feito um elogio ao Decreto de 13 d'Agosto de 18í>2 para combater a doutrina da Com missão,, e por ,o Decreto de 13 d'Agosto mostra-se que a .dyutnna da Coinmis>sâo devia ficar ern pé'. O Sr. Deputado por Laniego hindo depois a outro ponto levou ao -bem aieiecido logar as ide'a^ do-insi-gne !Jascoa.l Jo?é de Mello, H disse S. .Ex.a que nós devíamos seguir, e não devíamos dedignar a dou-trinu d'esie author; porque eile era profundo Jurisconsulto ? .porque tinha lido, e sabJa a historia dos Bens da Coroa, mas e ente inesmo insigne Jurisconsulto que nas Inst. df Direito Civ. Lus. noLiv. 3.° Ti t, 3.° §. 27 diz: Douationei innfficiosas exquibus prcfjudicium nom leve Kegto Matrimonio reisultat, giiocutnque tempore poste resocari, venditionem vero, tel alium quemvis contractum onerot,um nun nisi in-ter quatuor annos; vel qwndecim, ai lasio fuerit immoderata , et demldium justi .pretii excedat Ord. 'Lio. <_2. que='que' _13='_13' _35='_35' de='de' provas='provas' argumentos='argumentos' deixar='deixar' novas='novas' poderá='poderá' liv.='liv.' ainda='ainda' do='do' de.='de.' tanto='tanto' seguindo='seguindo' se='se' arguido='arguido' por='por' presiden-te='presiden-te' _4.='_4.' tit.='tit.' _.novos='_.novos' não='não' doutrina='doutrina' jeifim='jeifim' _='_' a='a' ser='ser' _23='_23' adoptada='adoptada' e='e' precuía='precuía' sr.='sr.' deputado='deputado' o='o' coinnisão='coinnisão' _.='_.' p='p' este='este' nobre='nobre' _5.='_5.' aulhor='aulhor' vêsse='vêsse' da='da' conselho='conselho'>