O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(85 )

dado era nm direito anti-social\ oUlro Sr. Deputado por Lamcgo que queria ir ao mesmo fim, mas por çhfferente caminho, fallou-nos no Cavalleiro Lomba i do comaCatana desembainhada, e napon-1a iMj) Foral, c do outro lado a Arvore da Liberdade de folha verde, eantarella, parecendo querela figurar quasi derrubada aos golpes da Catana.

Sr. Presidente, ambos estes discursos contém doutrinas exageradas, e doutrinas pestilentas e perigo-ras para a sociedade. Sr. Presidente, a propriedade um direito anti-sqcial.' ! A propriedade um direito prenccioso,e uào necessário!!! Para se provar islo se citou Filangier e Benthan. Oh ! Sr. Presidente , não posso de modo algum deixar de me espantar á vista desta doutrina. Sr. Presidente, não ha paradoxo que não atenha nos filósofos tido um defensor, e este mesmo principio de que é anti-social o direito de propriedade , tem tido defensores nos filósofos antigos e modernos. Sr. Presidente, não e preciso ter lido muito para saber que existe orna Republica de Platão, que existe uma utopia de Thomaa Moro , e uma Cidade de Fenelon , e que existe a;nda uma Seita de S. Simonianos, um Furrier, e um Robert Atlorph que tem proclamado essa .doutrina, mas também não é preciso ter lido muito para saber que não tem tido acceilaçào na sociedade; e queaquelles mesmos que tem feito estes onsaios, tem-se visto obrigados a fugir descal-sos de pé e pernas, para escaparem ao furor dos que levavam para pôr em pratica esses ensaios. Sr. Presidente, em vez destes paradoxos, ern vez destas doutrinas perniciosas, que só tenderiam a aballar pelos fundamentos a» Sociedades Civis , deviam ter-se estudado aquelles Filosos, aqueiles Políticos, «quelle* Sábios, que estudando, e escrevendo no interesse da Sociedade tem ensinado e publicado as verdadeiras doutrinas. Nem Filangier, nem Benthan seguiram taes paradoxos, comedisse o íllus-tre Deputado pelo Poito, pelo contrario o seu sys-tem;i é todo dirigido na defesa do direito da propriedade, e respeito, que deve consagrar-se-lhe; e se Benthan refere e menciona o paradoxo deBec-cavia; a saber, que o direito de propriedade era perigoso, e não necessário, é para lamentar quem em uma obra toda filosófica , toda humana venha m&crido lào grave erro! ! ! Nem elle só fica neste sentimento deestranhesa, ecompaixão, porque com a maior solidez elle estabelece os princípios, e doutrinas contrarias, demonstrando, que a propriedade, e segurança são congemias que uma nào pôde ameaçar-se, e ferir-se sem que o seja a outra; que dias nasceram juntas com a Lei, e que morrerão juntas, que portanto o Legislador eleve marchar passos seguros não destruindo a esperança que se tem fundada nas Leis (Apoiados). Ao lado deste Sábio combatem Benjamin Conslant, Merlin, o nosso compatriota o illustre Silvestre Pinheiro que no seu Direito Publico nos acautella contra aquellas exaggerações, assegurando, que ellas tem sido a principal causa do descrédito das modernas revoluções, e em fim combate na mesma fileira o próprio Foltaire: — e é este direito de propriedade reconhecido demais a mais como social, como necessário, em todos os nossos Códigos políticos, é este direito de propriedade, que á face d'um Parlamento se quer depreciar!!! Uma de duas, Sr. Presidente, ou o Sr. Deputado quer seguir aquelles paradoxos, o VOl. 5.°—JULHO— 1841.

que eu não supponho das suas grandes luzes, ou então quiz dizer que o direito de Propriedade ainda que digno de respeito está sujeito a algumas modificações, feitas pelas Leis no interesse da Sociedade 7 se disse isto, não disse mais do que uma cousa muito commurn , muito trivial, e então vimos a cahir n'uma Lei de expropriação, cujo caracter é 1.° a necessidade publica, 2." a previa indemnisa-ção; e eu hei de mostrar, que aquella não existe, e que esta não pôde s-er se não uma pura decepção.

Da mesma sorte, Sr. Presidente, o illustre Deputado por Lamego quando nos apresentou o tal Cavalleiro Lombardo de catana e vis avis da arvore da liberdade; tendo na ponta da espada um Foral mostrou que não estava ao facto nem da origem dos Feudos, nem da introducçâo delles no nosso Reino: elle foi buscar aquella brilhante figura para exaltar a imaginação da Camará, e para lançar o odioso sobre aquelles que defendiam o Parecer da Commissão.....

O Sr. J. /í. de Magalhães:— Isto é entrar nas minhas convicções, eu declaro, e a Cantara sabe muito bem que nunca o faço, e espero que V.Ex.* não permitia que o façam a meti respeito.

O Orador:—Sr. Presidente, eu não entro nas intenções do Sr. Deputado, eu altudo aos seus raciocínios , e no campo delles tenho toda a amplitude, e V. Ex.a e a Camará far-me-hiam uma grande injustiça se me quizesaem impedir de faltar. Sr. Presidente, o Sr. Deputado a quem alludo disse , se bem me lembro, que os Lombardos tinham tra-sido os Feudos... (O Sr. J. ^4. de Magalhães: — Eu não disse tal, eu não fadei em Lombardos). O Orador: — Então peço ao Sr. Deputado que racti-fique o que disse, eu tirei apontamento destas idéas', se estou em erro desejo ser esclarecido.— ( Não respondendo nada o-Sr. J. A. de Magalhães, o Orador continuou).—-Pois bem, ou S. Ex.a dissesse Lombardos ou dissesse Visegodos , ou Godos, e' tudo a mesma cousa para o meu Projecto, muito mais representando aquelles Povos o mesmo principio, eu vou continuar a mostrar que o Sr. Deputado está em erro. Não é liquido se foram os Persas, se os Macedonios, se os Romanos, se Carlos Magno, se em fim os Povos do Norte os que in-trodusiram os Feudos em Portugal, é certo porém que cá os houve, mas mui differentes dos de outros Povos. Fosse porem quem fosse, o certo é que aquelles que defendem as doutrinas da Commissão não querem laes Feudos, como parece se quiz figurar para os tornar odiosos; elles não querem esses privilégios^ essas angarias, peranganas, serviços pes-soaes certos ou a arbítrio do Senhorio, esses tributos, direitos banaes, e outras alcabalas, que não serviam senão de opprimir os Povos ; mas por ventura não se sabe, que os Foraes, que não eram dados só pelos Reis e seus Donatários, mas mesmo por particulares sobre seus Bens patrimoniaes, porque era a mania, e jurisprudência do tempo; não se sabe que ao lado desses direitos, tributos, serviços, e outras obrigações e deveres reverenciaes estão contractos lícitos, o contracto da emphyteuae reconhecido justo pela Lei natural e civil? Como quer logo prejudicar-se o útil, e justo pelo inútil, e violento ?

Debaixo do primeiro ponto de vista, Sr. Presidente, nem eu, nem a Commissão, nem creio que