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f a; sendo isemptas do pagamento de Fabricas, e fazendo as suas obras por sua própria conta.

Sobre esta matéria entende a Commissâo que a Camará não está habilitada para tomar medida Legislativa , por quanto só apparecem allegações por parte da Companhia, e nenhumas pela outra parte; nem pelo Governo se acha junta indicação, informação ou esclareciment oque ellucide semilhan-te maleria , não obstante ser a elle dirigida a Representação da Companhia (b) que o mesmo Go-, verno considerou não poder resolver por si só, e que referiu a esta Camará , corno s>e vê da Representação" da Companhia (c). Parece á Com missão que o Governo, reconhecendo que este negocio carecia de medida Legislativa, devia tê-lo ellucidado com todas as informações, e esclarecimentos que só elle podia recolher, e não a Camará, assim como da sua opinião sobre objecto administrativo de tanta .magnitude; sendo por tanto aCommissâo de parecer que, nesta parte^ as Representações (b) .e (c) da Companhia devem ser dirigidas ao Governo para que lhe dê aquelle seguimento que julgar exigido pelo bern Publico, apresentando na Camará medida Legislativa, ,quando assim o julgue necessário; por isso que, ejf* matéria tão grave, e que depende da reunião de grande numero de observações, informações e trabalhos prévios, só elle Go-. v rno pôde recolher os fundamentos para uma ini-c íiliva ulil , justa e proveitosa.

A terceira questão e' a de providencias geraes sobre as obias de preservação e enxugo dos Campos do Tejo, sobre a policia das mesmas, obras e plantações, sobre a insufficiencia dos direitos d'e Fabrica para lhe fazer face, e sobre a. concessão de um subsidio para a factura das obras. A Commissão não pôde deixar de reconhecer que as obras de interesse commurn dos Campos do Tejo, e da maior parle dos terrenos baixos marginaes dos nossos rios carecem actualmente de uma Legislação própria e adequada , por meio da qual se consiga que a incúria ou desleixo de alguns não inutilise o esforço e trabalho de todos; mas com quanto a Commissão rt-ronheça a necessidade desta Legislação/, reconhece ao mesmo tempo que à sua confecção demanda profunda»-e variadas observações, exames e indagações geraes e locaes, que dependem .de conhecimentos geraes e trabalhos technicos, inelho-dicamente seguidos e devidamente ordenados, e que, por consequência somente o Governo pôde recolher os dados necessários para apresentar ao Corpo Legislativo um systema regular de providencias, que satisfaça a esta necessidade publica; devendo por consequência, no entender da Commis-sâo, as Representações (b) e (c) da Companhia ser lambem devolvidas ao Governo, relativamente a este terceiro negocio, no mesmo sentido em que o são relativamente ao segundo—^-Sala da Commissão em 20 de Fevereiro de 1843.= Luiz da Silva Mou&inho d'Albuquerque, Entorno Luiz da Cos-, ia Pereira de f^ilhena, J. M. Grande, J. M. Ribeiro Fieira.

O Sr. Presidente : •—A Cotmnissão na sua redacção indica três espécies, é o Parecer deve pejo menos votar-se em cada uma delias separadamente; 'por tanto está em discussão o Parecer, e especialmente a primeira parte = ate ás palavras não pertence á Caruaru.=. ... Voi. 4.°— ABRIL—1843.

O Sr. Xavier da Silva:—-Sr. Presidente, ;eu rtãcf quero fazer questão; mas lembro que à primeira parte desenvolve dous modos de resolver a questão « Usem dos meios competentes»;ow«- Não pertence.á Camará, n , .

Parece-me que. se devia approvar unicamente a altiuia parte, isto é=nâo pertence á Camará'.

Não havendo quem mai» pedisse a palavra, foi' posta d votação a primeira parte do.Parecer, suppri» mindo-se-lhe as palavras =: (Jsem dos meios compe+~ tentes = e foi approvado. — O resto do Parecer foi approvado sem discussão.

SEGUJNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Parecer da Commif* são de Legislação N.° 59, sobre o Processo do Sr» .Celestino.

O Sr. Ottolini: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, não ha duvida alguma de que nós, nesta questão estamos constituídos era Tribunal , e como tal cada um de nós tem de dar uma opinião como Juiz, e para dar esta opinião, é preciso que tenhamos vista do Processo, por isso faço a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que a discussão do Pare» cer .da Commissão sobre o Processo do Sr. Deputado Celestino não continue, em quanto o mesmo Processo não for examinado, correndo em vista pé-, los Membros da Camará , que ainda o não. viram» r—Gamara dos Srs. Deputados em 10 d'Abril de 1843. — Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

O Sr. Presidente: — É nma Proposta de Adiamento;, e' por tanto preciso que seja apoiado por cinco Srs. Deputados.

Sendo apoiado, entrou em discussão.

O Sr. Otlolini: — Pelo Parecer da Coinmissão, que está em discussão, vê-se que o Sr. Deputado Celestino é accusado dos crimes gravíssimos de desobediência á primeira Aucloridade do Estado na índia, de sedição com mão armada, e deserção, e por isso incurso na Ordenação L. ô.*, TU. 6'% na, Carla Regia de 21 de Outubro de 17&7, no Alvará de 21 de Outubro de 1763, que classificam taes crimes em Lesa Magestade de primeira cabeça , e lhes impõem pena capital. Os Srs. Deputados , em virtude do art. 27.° da Carta Constitucional tem a julgar como Juizes de Facto, em quanto ratificam a pronuncia, mandando que o Processa continue, e como Juizes de Direito em quanto ap-plicarn a Lei, determinando que o Sr. Deputado arguido seja suspenso dasfuncçoes legislativas. Nestes termos e'absolutamente indispensável que oPrp--cesso seja visto por todos os Deputados, que devem julgar, e por isso propuz o Adiamento, fundado: 1.° nas Leis do Paiz, que determinam que o Jury veja o Processo, sendo nulla a Sentença dada tu-multuariamente sem o prévio exame; 2.° na pratica parlamentar, que em Processos de menor monta se tem seguido, tendo sido vistos pelos Membroà da respectiva Camará; 3.° no exemplo da mesma ,Commissão de Legislação, que para dar este parecer mandou dar vista do Processo a todos os Membros" delia; e tendo nós a dar o mesmíssimo voto que ella , temos igual necessidade de ver.o Processo, pois do mesmo modo que os Membros da Com-' missão se não contentaram com as informações do seu Relator, nós como Juizes não podemos «atisfa-zer-nos com o Relatório da Commissão, sem ver» mós o Processo. , ,,