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actualmente á Secretaria da Guerra, pedindo, que seu ordenado seja elevado a 18^000 réis mensaes.

O supplicante allega e prova cora os documentos competentes, que no dia 24 de julho de 1833 fora um dos primeiros que nesta capital acclamára o Governo legitimo, arvorando a bandeira constilucional no forte do Cães do Sodré, tomando armas com que desarmou alguns realistas, e soltou os presos liberaes: que do livro mestre do primeiro batalhão movei de, Lisboa, consta que o supplicante residente nesta capital, freguezia do Sacramento, solteiro e alfaiate, assentara praça, e que serviu com bom comportamento civil e-militar: que em consequência destes serviços fora despachado contínuo da secretaria do Estado Maior General com o ordenado de 12^000 réis mensaes, e que em consequência da extincção desta repartição fora addido ao Ministério da Guerra com o mesmo vencimento; porém vendo o supplicante que os contínuos desta repartição teern 18$000 réis de ordenado, .e que já depois de o supplicante estar addido a este Ministério se proveram dois logares de conlínuos, ficando o supplicante preterido, por isso pede a esta Carnara lhe eleve o ordenado delâ$000 réis a 18^000 réis mensaes.

A Cominissão examinando o requerimento, documentos, e a informação do Governo sobre este assumpto, veiu no conhecimento de que o supplicante requererá ao Governo, e que este lhe indeferira a sua pretenção em consequência de o augmento pedido depender da auclorisaçâo das Cortes. A Commissão é pois de parecer que, achando-se todos os mais empregados do extincto Estado Maior General, addidos a differenles repartições vencendo 03 mesmos ordenados que lá tinham, não vê motivo sufficienle para que o supplicante na qualidade também de addido receba maior ordenado do que por aquella repartição vencia. Quanto ás preterições de que o supplicante se queixa pelo provimento dos dois logares de conlínuos na Secretaria da Guerra, já depois de o supplicante alli se uchar addido, entende a Commissão que, não sendo estes logares de accesso, ao Governo é que cumpria escolher entre os concorrentes os mais dignos segundo os seus serviços, merecimento, e mais circurnstancias; o que o Governo fez como consta de sua informação; e por tanto não pertence á Commissão avaliar este acto do Governo, e por isso julga que deve ser indeferida a pertenção do augmento de ordenado requerido pelo supplicante.

Sala da Commissão de Guerra em 10 de abril de 1845. — João de f^asconcellos de Sá, Visconde de Campanhã, F. Marcelly Pereira, José Pereira Pinto. O Sr. Barão de Leiria : — Sr. Presidente, em consequência de ler eslado doente não assisti á conferencia da Commissão de Guerra «acerca deste assumpto, e por isso não assignei esse parecer; mas se tivesse assistido a ella, assignaria vencido. Foi approvado o parecer.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Comrnercio e Artes, relativo ao projecto de lei, apresentado pelos Srs. Deputados Silvestre Pinheiro, e Agostinho Albano, a fim de serem ampliadas as disposições da carta de lei de f 9 de abril de 1843, acerca da importação das obras escriplas em portuguez e publicadas em paizes estangeiros.

•Mandou-se imprimir. SrssÃo N.° 10,

ORDEM DO DIA.

PARECER. — Foi presente á Commissão de Fazo.u-da um'requerimento do Ministro e mais membros do defmitorio da venerável ordem terceira da peai-tencia cia cidade de Coimbra, pedindo o edificie de extincio collegio do Carmo na rua da Sofia da mes-rna cidade, a fim de alli estabelecerem um hospital para curativo dos doentes pobres da sua corporação; e a Commissão considera isto pretenção tão digna da contemplação da Camará, que se apressa a pro-- pôr á sua approvação o seguinte

PROJECTO DIC LEU—Artigo 1.° E concedido á venerável ordem terceira da penitencia da cidade de Coimbra o edifício do extincto collegio do Carmo na rua do Sofia da mesma cidade, a fim de nelle se estabelecer um hospital para curativo de enfermos pobres da mesma ordem.

Ari. 2.e Fica revogada toda a legislação em •contrario.

Sala da Commissão 2 de abril de 1845. — Florido Rodrigues Pereira .Ferraz, J. B. da Silva Ca-bral, J. D. de Azevedo, Barão de Chancelleiros, F. +4. F. da Stlva Ferrão, J. R. da Costa Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto. Foi approvado sem discussão. O Sr. Ferrão; — Por parle da Commissão de Fazenda vou apresentar diversos pareceres da me&ma Commissão sobre vários assumptos de que foi encarregada, propondo projectos de lei:

1.° Approvando as contas dothesoureiro da Commissão Administrativa, relativas ao anno próximo findo.

2.° Auctorisando o Governo a restituir os direitos differenciaes de tonelagem dos navios inglezes desde 18 de janeiro de 1842.

3.° Ampliando por mais um anno os prasos marcados nas leis de 16 de novembro de 1841, 5 de novembro de 1841, e 28 de junho de 1843.

4.° Fazendo applicaveis as disposições da lei de 12 de dezembro de 1844 á cobrança e liquidação dos impostos e multas de transmissão de propriedade.

5 ° Estabelecendo as dotações dos Sereníssimos •Senhores Príncipe Real, e Infante D. Luiz Filippe. Lidos na Mesa disse

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro que os projectos 2.°, 3.°, e 4.° sejam impressos no Diário do Governo, e se dêem para ordem do dia de amanhã; e que o 5.° entre já em discussão, dispensando-se para isso os termos do regimento.

Decidiu-se affirmativamente todos os pontos desta requerimento, pôz-sc logo á discussão o seguinte

PARECER. — A Commissão de Fazenda reconhecendo a necessidade de se assignarem a Sua Alteza o Príncipe Real, e ao Sereníssimo Senhor Infante D. Luiz prestações para seus alimentos na conformidade do art. 81.° da Carta Constitucional, não podia deixar de approvar a proposta de lei, que o Governo trouxe para esse fim a esta Camará, pelas considerações que nella se encerram, e por isso a Commissão offerece á approvação da Camará o se- " guinte