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N: 10.

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1845.

Presidência do Sr, Gorjão Henriques.

hamada— Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acla — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officios:—1." Do Sr. Deputado Pessanba, pedindo licença pelo tempo que ainda possa durar a actual sessão, afim detraclar da sua saúde. — Concedida.

2.° Do Sr. Deputado Queiroga, fazendo igual pedido. — Concedida.

3.° Do Ministério do Reino, remetlendo um of-ficio do governador civil de Lisboa, pelo qual consta não terem ainda pago quuntia alguma as companhias de seguros Bonança e Firmeza pelo sinistro do incêndio occorrido no edifício de Xabregas.

— Para a secretaria.

4.° Da associação marítima e colonial de Lisboa, enviando os números 10 e 11 dos seus annaes.

— Recebidos com agrado, e mandados para o ar-chivo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Representação:— De alguns òfficiaes de artilheria, apresentada pelo Sr. Visconde de Campanhãa, pedindo a rejeição do projecto apresentado pelo Sr. Ferreri. — Jl" Commissão de guerra.

Outra:—Da associação commercial do Porto, apresentada pelo Sr. Fonseca Magalhães, contra o contracto ajustado para o melhoramento da barra da mesma cidade. — A* Commissâo de fazenda.

O Sr. Menezes Piíía:—Requei/o que seja impressa no Diário do Governo a representação, que acaba de .mencionar-se, da associação commercial do Porlo.

JVáo/oí approvado esle requerimento. O Sr. f^aiíconcellos e Sá:—Mando para a Mesa uma representação da camará municipal de Peniche, queixando-se de que, em logar de pagar a decima, está aqnelle município pagando o quinto. Peço a V. Ex." que a mande á Comrnissão competente.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Ávila: — É para declarar que, por motivo de doença, faltei ás sessões de antehontern e hon-tem, e o mesmo motivo me impedirá de assistir a mais algumas.— A Camará ficou inteirada.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa uma representação do coronel e omciaes lheoricos do 4." regimento de arlilheria, em que pedem a discussão do projecto de lei, apresentado pelo Sr. Ferreri, sobre accessos. Peço que seja remettida á Com-missão de guerra para a tomar em consideração. — Ficou para segunda leitura.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o parecer da Commissâo de legislação sobre o projecto, apresentado pelo Sr. Augusto Xavier n'uma das ultimas sessões, e que a Gamara se VOL. 4."—ABRIL—1845.

dignou enviar á dila Commissâo ouvida a de administração publica, regulando o modo por que se devem executar as sentenças proferidas contra a-» camarás municipaes sobre dividas.

Sr. Presidente, esta matéria e' de sumiria urgência, e na discussão eu exporei os vexames que se tem seguido da doutrina contraria ; vexames que tendem, por assim dizer, a atacar os princípios da moralidade e da própria humanidade: e por isso-eu peço que se imprima no Diário do Governo, porque deve brevemente entrar em discussão. — Ap- ' provado que se imprimisse.

O Sr. F. da Gama: — Sr. Presidente, vou dar conhecimento á Camará de um ca>o que me parece da maior gravidade. O Sr. José' Maria Ferreira, negociante estabelecido em Salvaterra do .Extremo ha mais de dez annos, é agora mandado despejar daquella villa, e internar o seu estabelecimento sorn saber para onde: requereu ao Governo contra tamanha arbitrariedade, e não tendo achado protecção, antes, porque não tendo cegamente obedecido ás auctoridades que lhe intimaram o despejo, pertendendo tempo para requerer ao Governo, agora lhe mandaram pôr um soldado de vigia á sua casa, para que não deixasse sahir delia cousa alguma; e quando entram na vilía hespanhoes a comprar fazendas, são logo intimados pelo rhefe do registo das Alfândegas, collocndo na mesma villa, para que não comprem na sua casa, com a coruminação de perderem as fazendas e cavalgaduras ; em quanto que a outro estabelecimento que ha na mesma terra se lhe permille a sahida para fora de todas as fazendas que recebe de Caslello Branco.

Sr. Presidente, este facto e-me asseverado em uma carta que eu tenho em meu poder, dirigida pelo próprio queixoso a um negociante inglez nesta côrle, muito conhecido, o Sr. Guilherme Payant, pessoa do maior credito. Eu já lenho visto documentos impressos, que me convencem de que ha motivo para chamar a allenção da Camará sobre um objecto que, a ser como se lê desses docvirnen-tos, e atroz: e por tanto concluo, fazendo a seguinte':

REQUERIMENTO. — «Roqueiro que sejam remetti-dos a esta Camará todos os papeis concernentes ao despejo mandado fazer ern Salvaterra do Extremo por ordem do Governo, no armazém de José Maria Ferreira, negociante aili estabelecido ha dez annos.» — Foustino da Gama.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Pereira Pinto : — Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Guerra, acerca do requerimento de António Joaquim Governo, contínuo do extincto Estado Maior General, pedindo que o seu ordenado seja elevado a 18^000 re'is rnensaes: a Commissão c' de parecer que deve ser indeferida a pretenção do supplicante. É o seguinte

PARECER. — Á Commissão de Guerra foi presente o requerimento de António Joaquim Governo, contínuo do extincto Estado Maior General, e addido

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actualmente á Secretaria da Guerra, pedindo, que seu ordenado seja elevado a 18^000 réis mensaes.

O supplicante allega e prova cora os documentos competentes, que no dia 24 de julho de 1833 fora um dos primeiros que nesta capital acclamára o Governo legitimo, arvorando a bandeira constilucional no forte do Cães do Sodré, tomando armas com que desarmou alguns realistas, e soltou os presos liberaes: que do livro mestre do primeiro batalhão movei de, Lisboa, consta que o supplicante residente nesta capital, freguezia do Sacramento, solteiro e alfaiate, assentara praça, e que serviu com bom comportamento civil e-militar: que em consequência destes serviços fora despachado contínuo da secretaria do Estado Maior General com o ordenado de 12^000 réis mensaes, e que em consequência da extincção desta repartição fora addido ao Ministério da Guerra com o mesmo vencimento; porém vendo o supplicante que os contínuos desta repartição teern 18$000 réis de ordenado, .e que já depois de o supplicante estar addido a este Ministério se proveram dois logares de conlínuos, ficando o supplicante preterido, por isso pede a esta Carnara lhe eleve o ordenado delâ$000 réis a 18^000 réis mensaes.

A Cominissão examinando o requerimento, documentos, e a informação do Governo sobre este assumpto, veiu no conhecimento de que o supplicante requererá ao Governo, e que este lhe indeferira a sua pretenção em consequência de o augmento pedido depender da auclorisaçâo das Cortes. A Commissão é pois de parecer que, achando-se todos os mais empregados do extincto Estado Maior General, addidos a differenles repartições vencendo 03 mesmos ordenados que lá tinham, não vê motivo sufficienle para que o supplicante na qualidade também de addido receba maior ordenado do que por aquella repartição vencia. Quanto ás preterições de que o supplicante se queixa pelo provimento dos dois logares de conlínuos na Secretaria da Guerra, já depois de o supplicante alli se uchar addido, entende a Commissão que, não sendo estes logares de accesso, ao Governo é que cumpria escolher entre os concorrentes os mais dignos segundo os seus serviços, merecimento, e mais circurnstancias; o que o Governo fez como consta de sua informação; e por tanto não pertence á Commissão avaliar este acto do Governo, e por isso julga que deve ser indeferida a pertenção do augmento de ordenado requerido pelo supplicante.

Sala da Commissão de Guerra em 10 de abril de 1845. — João de f^asconcellos de Sá, Visconde de Campanhã, F. Marcelly Pereira, José Pereira Pinto. O Sr. Barão de Leiria : — Sr. Presidente, em consequência de ler eslado doente não assisti á conferencia da Commissão de Guerra «acerca deste assumpto, e por isso não assignei esse parecer; mas se tivesse assistido a ella, assignaria vencido. Foi approvado o parecer.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Comrnercio e Artes, relativo ao projecto de lei, apresentado pelos Srs. Deputados Silvestre Pinheiro, e Agostinho Albano, a fim de serem ampliadas as disposições da carta de lei de f 9 de abril de 1843, acerca da importação das obras escriplas em portuguez e publicadas em paizes estangeiros.

•Mandou-se imprimir. SrssÃo N.° 10,

ORDEM DO DIA.

PARECER. — Foi presente á Commissão de Fazo.u-da um'requerimento do Ministro e mais membros do defmitorio da venerável ordem terceira da peai-tencia cia cidade de Coimbra, pedindo o edificie de extincio collegio do Carmo na rua da Sofia da mes-rna cidade, a fim de alli estabelecerem um hospital para curativo dos doentes pobres da sua corporação; e a Commissão considera isto pretenção tão digna da contemplação da Camará, que se apressa a pro-- pôr á sua approvação o seguinte

PROJECTO DIC LEU—Artigo 1.° E concedido á venerável ordem terceira da penitencia da cidade de Coimbra o edifício do extincto collegio do Carmo na rua do Sofia da mesma cidade, a fim de nelle se estabelecer um hospital para curativo de enfermos pobres da mesma ordem.

Ari. 2.e Fica revogada toda a legislação em •contrario.

Sala da Commissão 2 de abril de 1845. — Florido Rodrigues Pereira .Ferraz, J. B. da Silva Ca-bral, J. D. de Azevedo, Barão de Chancelleiros, F. +4. F. da Stlva Ferrão, J. R. da Costa Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto. Foi approvado sem discussão. O Sr. Ferrão; — Por parle da Commissão de Fazenda vou apresentar diversos pareceres da me&ma Commissão sobre vários assumptos de que foi encarregada, propondo projectos de lei:

1.° Approvando as contas dothesoureiro da Commissão Administrativa, relativas ao anno próximo findo.

2.° Auctorisando o Governo a restituir os direitos differenciaes de tonelagem dos navios inglezes desde 18 de janeiro de 1842.

3.° Ampliando por mais um anno os prasos marcados nas leis de 16 de novembro de 1841, 5 de novembro de 1841, e 28 de junho de 1843.

4.° Fazendo applicaveis as disposições da lei de 12 de dezembro de 1844 á cobrança e liquidação dos impostos e multas de transmissão de propriedade.

5 ° Estabelecendo as dotações dos Sereníssimos •Senhores Príncipe Real, e Infante D. Luiz Filippe. Lidos na Mesa disse

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro que os projectos 2.°, 3.°, e 4.° sejam impressos no Diário do Governo, e se dêem para ordem do dia de amanhã; e que o 5.° entre já em discussão, dispensando-se para isso os termos do regimento.

Decidiu-se affirmativamente todos os pontos desta requerimento, pôz-sc logo á discussão o seguinte

PARECER. — A Commissão de Fazenda reconhecendo a necessidade de se assignarem a Sua Alteza o Príncipe Real, e ao Sereníssimo Senhor Infante D. Luiz prestações para seus alimentos na conformidade do art. 81.° da Carta Constitucional, não podia deixar de approvar a proposta de lei, que o Governo trouxe para esse fim a esta Camará, pelas considerações que nella se encerram, e por isso a Commissão offerece á approvação da Camará o se- " guinte

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Art. 2.° Sua Alteza o Sereníssimo Senhor D. Luiz O Sr. Silva Cabral r — A Commissão offerece co-

Filippe, Duque do Porto, receberá pela mesma for- mo ultima essa mesma redacção, a fim de que, sen-

ma para seus alimentos a dotação annual de dez do approvada, seja logo o projecto remettido á outra

contos de réis. Camará.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em con- Foi approvado.

trario. O Sr. Presidente: — A ordem do dia para áma-

Sala da Commissão 10 de abril de 1845. —• Fio- nhã são os projectos que se mandaram ha pouco im-

rido Rodrigues Pereira Ferraz, Agostinho Albano primir no Diário do Governo. Está levantada a Ses-

da Silveira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, F. são. — Era uma hora c meia da tarde.

A. F. da Silva Ferrão, J. B. da Silva Cabral, J. O 1 ° R

/. da Costa e Simas, B. M. de Oliveira Borges. ' *

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