O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58

cie approvar sobre Proposta do Sr. Vaz Preto G i-rã Ides, que é durar s Sessão cinco horas: logo se se. abrir ás onze horns e meia há de acabar ás.quatro e - meia, e se abrir ao meio dia acaba ás cinco.

O ST. Alves Vicente:—Sr. Presidente, acaba-se de deliberar que dure a Sessão cinco horas; mas ha algum precedente, alguma deliberação que mude a hora que está marcada no Regimento? Não ha, e que diz o Regimento? Que a abertura seja ás onze, á? onze ha de se abrir a Sessão; por consequência marquemos esta hora certa, porque- a pontualidade de alguns Deputados não ha de ser castigada pela negligencia dos outros, a essa hora todos os Deputados devem esíar aqui presentes, e deve-se abrir a Sessão ; e se nào estiverem, sobre elles recairá a imputação do descredko que ppsar sobre o Systema Representativo pela falta de reuniões da Camará ; a hora de abertura deve-se votar; se não se votou, vote.se, defira-se tudo. Faço pois a seguinte

PROPOSTA—-«Proponho que a Sessão se abra impreterivelmente ás onze horas da manhã, e quando não houver numero se feche, ou se divida a Gamara em Secções ou em Cornmissões—^» Alves Vicente — Mello Soares,

O Sr. Holtreman: — Suppunha que quando ainda ha pouco votamos, tinha votado alguma cousa ; agora vejo que não se votou nada. Quando se faz uma Proposta, e sempre para alterar aquillo que existe ; 'ora a Proposta feita pelo Sr. Vaz Preto Giraldes, foi resultado da experiência de que embora estivesse marcada a hora das onze para abertura da Sessão, nunca se abria senão ao meio dia, e por consequência não havia senão quatro horas de Sessão ; logo o espirito da Proposta do Sr. Vaz Preto Giraldes conhece se clara e evidentemente ser este — que houvesse cinco horas de trabalho. Agora póde-se decidir outra cousa, mas vota-se diffefentemente do que se acabou de votar; vem-se fazer uma Proposta contra o que. a experiência está demonstrando todos os dias. Pois nós estamos a ver que, apezar de estar marcada a hora das onze, já foi preciso que V. Ex.° dissesse que só quando não estivessem todos ao meio dia, e' que não haveria Sessão, e ao meio dia custa abrir (e não é só negligencia-, e porque ha muito quem tenha mais que fazer sem ser exclusivamente Deputado, e a hora é muito incommoda) por consequência querer ainda que comece a Sessão mais cedo para acabar também mais cedo é o mesmo que estabelecer que não haja Sessão; e e' o que hade acontecer, não haverá Sessão quasi dia nenhum. Pois se V. Ex.a vê que nos dias em que quiz proceder com mais rigor e abrir a Sessão ás onze horas, nãoíbipossivel ; V. Ex.* sabe que quando declarou isto, logo immediatamentelhe aconteceu ter de fecnar a Camará no dia seguinte por não estarem em numero nem ao meio dia em .ponto,, como se quer que EG abra mais cedo ? E eu não digo., repito, vque é por não termos vontade ; parece-me que apesar do grandíssimo incommodo que rne causa a abertura da Sessão a tal hora, só três ou quatro vezes e que s tenho ,vindo depois de estar concluída a chamada, e por tanto que em todo o espaço de tempo que a Camará tem durado, tenho vindo só três ou quatro vezes depois da abertura ; mas conheço que o que a mim me acontece quando falto nesses.diás, acontecerá s a outros, que e não me ser possível vir mais cedo. Ora agora, ir alterar a votação que se acabou de fazer, qualido não medeia ainda o espaço de minutos que

se fez uma votação totalmente contraria ao espiri'i.01 desta Proposta, ir approvar uma Proposta que importa o mesmo .que não haver Camará, porque ou V. Ex.a a ha de cumprir ou não a ha de cumprir; se não a cumprir, então vota-se uma cousa já para não se cumprir, e se a cumprir não haverá Camará quasi nunca.
•Parece-me que deve a Proposta ser reputada corno prejudicada pela votação que já houve.
O Sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra sobre a ordem, porque me parece que traz grandes-inconvenientes o serem as Propostas desta naturez. votadas dê enthusiâsmo; o meio de sé resolverem convenientemente e' irem a uma Commissão de Regimento que ha, para dar com urgência o seu Parecer sobre ellas. Assim a-Camará dá um voto de confiança aos indivíduos que compõem essa Commissão: parecendo que discussões desta natureza não podem, ter Ioga r senão no fundo de uma Commissão ; *e que não são tniiilo próprias do Parlamento (Apoiados).