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O Sr. situes Piccnte:— Eu também quero, e digo ser necessário seguir o que a Camará acaba de resolver, que foi a duração da Sessão por cinco horas. Mas Sr. Presidente a duração da Sessão nada tem com a hora, em que a mesma deve começar, e V. Ex.a assim o intendeu, e declarou dessa cadeira respondendo á reflexão feita pelo illustre Deputado o vSr. Elias Pessoa. Não c o tempo da Sessão, que motivou a minha Pioposta, e só a hora da abertura da Catnara, dure ella cinco ou mais horas para m i m e indifferente, o que eu quero e a designação dessa hora, e que a ella estejam aqui todos os Deputados (/íppoiados) que compareçam todos nessa fiora (Apoiados). O illustre Deputado por Aleru-quer disse que ha Deputados, que tern muitos affa-/eres, e por cau/a dellcs não podem comparecer a essa hora, lal rasão não e admissível de forma alguma (stpoiidou) o primeiro dever do Deputado

O Sr. Mello Soares:— Altendendo a que já hon-tem deixou de se votar um objecto importante por falia de numero, o que tem acontecido mais vezes, eu pedia que se observar-se a texto- das disposições ad-dit.-ionaes do Regimento, a qual pcrmitle que ainda quando não esteja presente o numero total com que se abriu a Sessão, se vote estando o numero correspondente áquelle que devia fazer vencimento (f^o-%e.s: — Não, não). É o regimento que assim o diz.

O Sr. /'residente: — Mas perd

O Sr. liarão de /llmciriin: — Eu julgo que a matéria eslá suficientemente discutida (Apoiados) e por is-so não cançarei a Camará ; farei meramente uma pequena reflexão. Intendo que neste objecto não ha senão meios moracs; e unicamente para clles que devemos appellar (jfpoiodox). T«>dos nós sabemos que o paiz necessita que trabalhemos incessantemente, e que não percamos tempo de modo nenhum. A hora marcada.no Regimento parece-me muito conveniente, e então inlendo que devem acabar todas as ou-lias Propostas e que devemos appellar para o patriotismo dos Si s. Deputados para que todos e cada um em particular façam tudo quanto puderem para serem pontuaes á hora marcada no Regimento; só deste meio poderemos tirar algum resultado, todos os outros parece-me que devem ser banidos (/tpoiados). Por consequência em nome do paiz peço a todos os Srs. Deputados que sejam pontuaes á hora marcada no Regimento, e que as Sessões durem cinco horas, porque e aquillo que está determinado. E concluo pedindo a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se u matéria está suficientemente discutida (f^oze*: — Votos, votos). Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente: — Vou pôr á votação a Proposta do Sr. Carlos Bento.

O Sr. Dias e Sousa: — A minha Proposta te for

upprovada, prejudica toda* as OHtras, por consequência parece-me que se devia começar pela approvação ou rejeição desta Proposta... ( Uma voz: — Não faç;i questão). Eu não faço questão nenhuma... (O Sr. fíarjona : — O que nós queremos e acabar com isto). Ninguém deseja mais isso que eu, mas a minha pró-, posta deve ser votada em primeiro logar, porque prejudica as outras.

O Sr. Presidente: — Se a Camará não tem duvida ern votar primeiro a Proposta do Sr. Dias e Sousa, eu- também não tenho duvida em a propor primeiro á votação (f^nzes : — Votos, votos).

A Proposta do Sr. Dias e Sousa—foi appro-vada.

Continuaram as seguintes leituras.

PROJKCTO N.° 71—// — Senhores: Os vencimentos estabelecidos fiara os empregos públicos nas províncias Ultramarinas cm geral, salvas mui poucas excepções, são Ião ténues, que rnal chegam para absoluto sustento dos que os occupam ; ha Jogares cspp-cialmenle em Goa, cujo ordenado não excede o de oito xarafms mensaes (l $-280 reis fortes) como entre outros muitos são os dos praticantes da Contadoria Geral, que aliás segundo a Legislação vigente se provem por exame em concurso ; lia outros cujo ven-cimento e por mez dez, doze, vinte, vinte e cinco, e trinta xarafms (l$600, l$920, 3^200, 4JOOO, c 4$800 reis fortes) entre os quaes se comprehendeni as Quartanarias, e Meias Conesias da Sé Primacial de Gòn, que, não obslanfr» serem quasi sempre providas em ecclesiasticos distinctos pelas letras, c serviços, tem apenas o vencimento mensal, inclusive os proventos de vinte e tre^, e vinte e quatro xar-ilin» (3,,p(;o a 3«fino reis fortes).

\o Regimento antigo todos os empregos de qualquer natureza e qualidade que fossem, excepto 05 postos militares acima de capitão, eram providos pela superior auctoridade da província, e se passavam aos agraciados diplomas definitivos em nome do Soberano pela Secretaria da respectiva província ; porem hoje, conforme o Decreto de 28 de Setembro de 18)38, os Governadores Geraes, com quanto armado» de todas as altribuiçôes civis e militares dos antigos Capitães Generaes, e do Poder Legislativo, não podem com tudo prover emprego algum por mais pequeno quo seja, senão somente provisoriamente, e, passando um diploma interino, propor ao Governo da Mctropoli em tríplice lista, os que pelo exame em concurso se mostrarem mais habilitados para serem definitivamente providos; ou os mais antigos, quando o emprego seja de accesso pelas Leis em vigor. Os providos interinamente, alem de pagarem na respectiva Secretaria da provinda, o sello estabelecido pela Lei, e os mesmos emolumentos que dantes nclla pagavam pelos diplomas definitivos, e ainda mais como succede no Estado de Goa pela tabeliã dos emolumentos estabelecida em 1812, e estampada no boletim n.° 33 do mesmo anno, são obrigados a sollicitar do Governo de Portugal o seu provimento e da Secretaria dos Negócios da Marinha e Ultramar diploma definitivo, pagando novamente sello em reis fortes, e outros emolumentos tão pesados, que juntos aos direitos de mercê, e cuslo dos portes do correio pela ida e volta dos papeis, chegam a absorver um anno dos vencimentos de alguns dclles, e de dois e mais ânuos de outros.