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listro, de que se ia já entrar na ordem do dia; assim, e natural que ele não se demore muito tempo. Se a câmara convier.

O Sr. Ávila: Eu peço só o tempo razoavel, e não indefinidamente.

O Sr. Nogueira Soares: Há muitos outros senhores que têm a palavra, e que não duvidarão falar mesmo na ausencia dos Srs. ministros. Se v. Exa. desse a palavra a algum daqueles senhores que a têm a favor, era tempo que se adiantava.

O Sr. Presidente: Para eu dar a palavra a quem a tem a favor, era preciso inverter a ordem da inscrição: (Apoiados) não o posso fazer senão por uma resolução da câmara.

O Sr. Ávila: Eu contento-me que chegue algum dos Srs. ministros; mas não desejo falar na completa ausencia do gabinete. (Apoiado)

O Sr. Nogueira Soares: Para isto é também necessaria uma resolução da câmara.

O Sr. Ávila: O Sr. deputado está equivocado; isto é o que se tem feito sempre; todas as vezes que um deputado fala em uma discussão destas, ou na resposta ao discurso da Coroa, em uma discussão ministerial, numa palavra, e pede que se não entre na discussão em quanto os bancos dos ministros estiverem vazios, é sempre resolvido afirmativamente este requerimento; porque não se pode obrigar, principalmente um deputado da oposição, a falar na ausencia do gabinete. Desejo com isto evitar uma resolução da câmara, que me forçará a renunciar a palavra, á qual renunciarei de certo, se a câmara me obrigar a falar na ausencia do ministerio.

O Sr. Presidente: O melhor meio de acabar com esta questão, é consultar a câmara sobre se quer, que haja uma espera razoavel pelo governo, antes do que não se entra na ordem do dia.

Consultada, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: Em quanto não chega algum dos Srs. ministros, do ler-se pareceres de comissões, que estão sobre a mesa.

1. Parecer (n.º 18 P): D. Margarida das Mercês da Gama, viúva do capitão de engenheiros, lente do colégio militar, Vicente Pires da Gama, falecido em Angola em 1839, aonde exercia o lugar de secretario do governador, requereu em 1840 ao governo uma pensão, alegando que não tinha montepio, e expondo os serviços de seu defunto marido.

O governo apresentou á câmara dos senhores deputados, em 14 de Agosto de 1840, uma proposta de lei, concedendo á suplicante uma pensão equivalente ao soldo da patente de seu marido em tempo de paz; mos esta proposta não teve seguimento.

Pretende a suplicante, que se lhe atenda agora, aprovando a dita proposta.

A comissão de fazenda é de parecer, que o requerimento da suplicante, com os documentos e a citada proposta sejam enviados ao governo, ou para renovar a iniciativa da pensão, ou para deferir o que convier.

Sala da comissão de fazenda, de Abril de 1853. João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino, Francisco Joaquim Maia, António dos Santos Monteiro, Justino António de Freitas, A. X. Palmeirim, Visconde da Junqueira.

Foi logo aprovado.

2º Parecer (n.º 18 Q): Foi presente na comissão de fazenda o requerimento de Francisco Xavier Lobo de Mello, e seu irmão, em que expõe, que tendo requerido ao governo um titulo de divida que a extinta repartição das obras militares ficou devendo ao pai dos suplicantes Jacinto António Atanásio de Moura e Mello caserneiro da praça de Peniche, o governo lhe não deferira como pediam, por haverem deixado passar o prazo marcado para os efeitos do decreto de 24 de Maio de 1842, e que tendo explicado que nem seu falecido pai nem eles nunca tiveram conhecimento de tal decreto, e que por isso se lhe devia mandar passar aquele titulo, o governo os não atendeu, pelo despacho em 23 de Dezembro de 1852, que não pertence ao poder executivo deferir o que os suplicantes pretendem.

A comissão de fazenda é de parecer que não tem lugar a pretensão dos suplicantes, porque importa uma dispensa de lei para a qual não dá motivo a alegada ignorancia da mesma lei.

Sala da comissão, de Abril de 1853. F. J. Maya, Casal Ribeiro, Santos Monteiro, Palmeirim F. da Junqueira.

Foi logo aprovado

3. Parecer (n.º 18 R): Foi presente à comissão de petições o requerimento de D. Maria Raymunda de Vasconcelos Pegado, viúva de José Gregorio Pegado, chefe de divisão da armada nacional, pedindo a esta câmara, que em atenção aos serviços de seu defunto marido, e tristes circunstancias dela suplicante concorra para que o governo lhe conceda meios de honesta subsistencia. A comissão é de parecer, em atenção ao disposto no artigo 75.º, 11.º Da carta constitucional, que este negócio não compete à câmara.

Sala da comissão em 26 de Março de 1853. Vellez Caldeira,Sarmento,Castro e Lemos, Themudo,Cabral, Casado, Rivara.

Foi logo aprovado.

4. Parecer (n.º 18 T): Foi presente à comissão de petições o requerimento, em que a viscondessa de Telheiras, e sua filha, se queixam de que o procurador geral da fazenda ainda não tenha respondido em uma petição das suplicantes sobre deverem ou não pagar direito de transmissão de umas inscrições, que houveram de seu marido e pai, visconde do mesmo titulo; a qual petição foi dirigida ao tesouro publico, e remetida em 2 de Novembro de 1850 ao dito procurador geral para responder; e pedem a esta câmara pronta providencia para que cessem os prejuízos que com tal demora sofrem. A comissão é de parecer, que o pedido não é da competencia desta câmara.

Sala da comissão, em 16 de Abril de 1853. Vellez Caldeira, Themudo Castro e Lemos, Casado, Rivara, Sarmento.

O Sr. Cunha Sottomayor: A forma por que a comissão dá o seu parecer, imporia completa denegação da justiça; visto que quando um requerente se dirige à câmara, pedindo uma pensão, de certo a comissão, declarando que o negócio não compete à câmara, não satisfaz nem ao requerente, nem à justiça.

O Sr. Justino de Freitas: Este parecer não trata de pensões. As requerentes queixam-se do procurador-geral da fazenda.

O Orador: Pois se é uma queixa contra o procurador-geral da fazenda, a comissão tinha obrigação de examinar a natureza da queixa, e desenvolver o seu parecer, de forma que a câmara pudesse dar um voto com conhecimento de causa. A câmara deve,