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por todos os meios ao seu alcance, promover que se faça justiça neste país.

Pois há um indivíduo que anda requerendo desde 1850, e acham que em três anos o procurador-geral da fazenda não podia dar um parecer? A câmara, qualquer que seja a sua missão, quaisquer que sejam as condições da sua existencia, tem sempre obrigação de se pronunciar contra todo o procedimento injusto. A câmara tem um poder mais lalo do que estas restrições miseraveis, que significam sempre preguiça e denegação de justiça. Ou é o parlamento só para aprovar os actos da ditadura? O parlamento e só para obedecei às intimações dos ministros! O parlamento é uma chancela para os actos do ministerio? O parlamento é para estar mudo e quedo diante das reclamações? Então é melhor não haver parlamento.

O Sr. Velez Caldeira Só se trata neste parecer de indivíduos que, requerendo ao governo, e indo o seu requerimento a informar ao procurador-geral da fazenda, dizem que está há muito tempo sem lhes dar n sua informação; mas não dizem que o governo lhes não deferiu. (Apoiados) Se estes requerentes dissessem, que tinham requerido ao governo, e que o governo lhes não deferira, esta câmara era competente para intervir; mas em quanto não mostrarem, que o governo lhes não deferiu, a câmara não tem nada com isso. (Apoiados)

O Sr. Justino de Freitas As atribuições dos poderes do estado estão marcadas no código fundamental, e não pode um invadir as do outro. A suplicante queixa-se de um empregado do poder executivo, sem mostrar que haja esgotado os meios ordinarios prescritos na lei; fizesse-o primeiro, e depois embora viesse queixar-se? as cortes, porque então examinar-se-ia essa questão debaixo de outro ponto de vista; mas porque um empregado não satisfez o seu dever vir imediatamente queixa-se? as cortes, não tem lugar, nem as cortes podiam deferir-lhe sem abusarem muito das suas atribuições. Entendo, portanto, que o parecer está bem dado, e que não podia mesmo seguir-se outro caminho, em quanto se não mostrasse que estavam esgotados todos os meios ordinarios.

O Sr. Sarmento Os dois ilustre deputados. Que me precederam, disseram o que eu tinha a dizer como relator da comissão Deverei acrescentar, porém, que este requerimento não foi feito nesta legislatura, foi feito o ano passado, e é datado de 22 de Julho de 1852; pode ser mesmo que já esteja deferido pelo governo, mas quando o não estivesse, não era esta câmara competente para o decidir, porque, como disse o Sr. deputado, as atribuições dos poderes estro marcados na carta constitucional, e não pode um poder ingerir-se naquilo que pertence a outro.

O Sr. Cunha Sottomayor: Sr. presidente, ouvi com pasmo e assombro falar nas atribuições dos poderes do estado; porque importando essa invocação o condenar qualquer desvio, que qualquer dos poderes faça das suas atribuições, o ilustre deputado está aqui para aprovar os actos da ditadura: e não acha ele que unia ditadura sai fora dessa esfera? Sr. presidente, eu tive algum fundamento para condenar o parecer da ilustre comissão num facto que vou revelar? câmara. O cidadão Diogo de Sales Pina Manique leve um decreto de ditadura para uma certa sub-rogação; veio a câmara pedir a confirmação daquele decreto, e depois de uma demorada discussão, resolveu-se que a pretensão do si. Manique foste à comissão de legislação. Que v. Exa. e quer a câmara saber o que aconteceu! Numa reunião particular de Srs. deputados decidiu-se que a comissão de legislação pusesse pedra em cima do negócio (Uma voz: Isso é falso) e por consequencia a comissão não deu o seu parecer nem o dá. Ora eu que sei, pelas lições de uma experiencia triste, e severa, que n justiça em Portugal depende em primeiro lugar do favor, depois do acaso, e depois de destas circunstancias favoraveis ou desfavoraveis ao individuo que a pede, tenho obrigação t direito de desconfiar desta justiça com que o ilustre deputado me veio á cara e que eu não encontro em parte nenhuma, porque, repito, uma experiencia diurna e severa me tem feito reconhecer que a justiça em Portugal e em primeiro lugar o acaso, e depois o favor.

O Sr. Mello Soares: Sr. presidente, a comissão de legislação não pôs pedra em cima do negócio do Sr. Manique, pelo contrario ainda anteontem se reuniu e deliberou pela maioria dos membros presentes, que aquele assunto se deu-se uma decisão. Ora devo notar ao ilustre deputado, que é menos exacto, que numa reunião particular se decidisse que o negócio fosse à comissão de legislação para se lhe pôr pedra em cima; não foi assim. Tratou-se numa reunião, posso dizê-lo com franqueza, do expediente que devia ler aquele negocio, e a opinião que vingou foi, que no sentido de se fazer favor ao Sr. Manique, o melhor resultado que o negócio podia ter, era não se tratar dele, porque tratando-se não podia ler senão uma decisão contraria, pedindo-o assim a justiça, os interesses dele mesmo e sobre tudo os interesses do imediato sucessor do vinculo. E nesta câmara o que se decidiu, não foi que o negócio fosse à comissão de legislação para não tratar dele, mas sim para que em alguma medida que se tomasse a respeito de vínculos pudesse ser abrangido, visto que pela sua especialidade, pela incoerencia com que estava feito o requerimento, não podia ter outra resolução que não fosse uma denegação absoluta. E devo ponderar, o ilustre deputado, que por parte da comissão de legislação, mas fora da mesma comissão tratou-se de conhecer se os bens daquele vínculo estavam ou não onerados com dívidas; e também em abono da verdade devo dizer, que se apurou o contrario daquilo que se alegara no requerimento Por consequencia, como negocio especial não pode ter outra resolução que não seja uma denegação, mas pode sei compreendido numa medida geral da qual a comissão está tratado, e há-de apresentar o seu parecer.

O Sr. José Estêvão Pedi a palavra simplesmente para prevenir que nessa medida geral se não confundam duas espécies, que me parecem distintissimas no assunto de morgados...

O Sr. presidente: Mas esse objecto não está em discussão; o que se discute, é o parecer que acabou de ser lido.

O Sr. José Estêvão Bem; eu ia na torrente. E pondo-se logo a votação o Parecer foi aprovado.

Parecer (n.º 18 F): Foi presente à comissão de petições o requerimento de Joaquim Diogo Palmeiro, o qual diz, que em Junho de 1851 arrematara o fornecimento das forragens para a cavalaria da guarda municipal de Lisboa, pelo preço de 160 réis cada ração, supondo que a colheita fosse abon-