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N.º14.

SESSÃO DE 18 DE ABRIL.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia.

Acta: — Approvada.

O sr. Presidente: — Participou-me o sr. secretario Tavares de Macedo, que por motivos justificados talvez não podesse assistir ao principio da sessão: convido, pois, o sr. vice-secretario Costa e Silva a substituir o sr. Tavares de Macedo.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Hoje não ha correspondencia; e por isso aproveito a occasião para apresentar a seguinte proposta. (Leu)

Como este negocio é muito simples, se a camara dispensasse a segunda leitura, ficava em discussão, e resolvia-se já.

Proposta: — «Requeiro que a representação da direcção da companhia das Lezirias do Téjo e Sado, apresentada na camara transacta, e na qual pedia o pagamento dos generos, gados e utensilios, que lhe foram tirados durante a guerra civil de 1846 e 1847, seja remettida á commissão de fazenda para a tomar em consideração quando tractar de outras reclamações identicas, que já alli existem.» — Rebello de Carvalho.

Foi declarada urgente — E logo approvada.

EXPEDIENTE PELA MESA.

1.º Requerimento: — «Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, se remettam a esta camara quaesquer esclarecimentos, que possam alli ser encontrados, sobre o nosso commercio, tanto do continente como do ultramar, com os portos de França.» — Santos Monteiro.»

Foi remettido ao governo.

2.º Requerimento: — «Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da justiça, copia dos autos de tomadia feita pelo guarda-mór da alfandega a Israel Cagy, e que foi ultimamente julgado pelo juiz Gentil, servindo na segunda vara desta cidade:

1.º Copia do despacho do conselheiro director da alfandega, que julgou válida e procedente a tomadia.

2.º Copia da sentença do juiz Gentil, que absolveu o réo da perda de perlo de 7:000$000 réis afóra o dobro.» — Santos Monteiro.

Foi remettido ao Governo.

O sr. Avila: — Sr. Presidente, a commissão de recenseamento do concelho de S. Vicente da Madeira, fez-me a honra de encarregar-me de apresentar nesta camara um protesto contra o alvará do governador civil, que alterou o dia em que se devia fazer a eleição para deputados naquelle circulo. Já tive a honra de apresentar outros protestos no mesmo sentido. Peço a v. ex.ª que mande este á commissão a que foram os outros, para se tomarem em consideração quando houver parecer respeito delles.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, desde muitos dias tenho querido pedir a palavra na primeira parte da ordem do dia, quando estivesse presente o sr. ministro da marinha e ultramar, para dirigir-lhe uma pergunta sobre a continuação da guerra de Satary, que desde janeiro de 1852 está assolando uma parte da nossa India, com grande magoa dos habitantes essencialmente pacificos de Gôa. E por ser este objecto urgentissimo, como s. ex.ª não apparece ha muito tempo na camara na primeira parte da ordem do dia, mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação: — Desejo interpellar o sr. ministro da marinha, para saber se com effeito a guerra de Satary, principiada em janeiro de 1852, se terminou, como parece s. ex.ª ter assegurado officialmente; mas informações fidedignas attestam a sua continuação; e neste caso, qual o motivo porque não adopta as providencias efficazes para a terminação da mesma guerra.» — Jeremias Mascarenhas.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Pinheiro Ozorio: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lamego, em que pede a concessão de alguns terrenos que pertenciam ao extincto convenio da graça daquella cidade, a fim de serem applicados a obras municipaes.

O sr. Presidente: — Estão alguns senhores inscriptos para apresentar projectos de lei, a quem vou dar-lhes a palavra para esse fim.

O sr. Visconde da Junqueira: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei sobre morgados: peço que seja impresso no Diario do Governo, e remettido á commissão de legislação.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica (Leu) Ficou para opportunamente se lhe dar destino.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do projecto n.º 7

(Vidè sessão de 29 de março).

O sr. Avila: — Sr. Presidente, eu sinto muito não fazer uso já da palavra, mas eu peço a v. ex.ª, que não entremos na ordem do dia sem chegar o sr. ministro da fazenda, porque é precisamente a s. ex.ª que eu preciso responder, e por certo não o posso fazer na sua ausencia.

O sr. Presidente: — Eu acabo de prevenir o sr. mi-

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listro, de que se ia já entrar na ordem do dia; assim, e natural que ele não se demore muito tempo. Se a câmara convier.

O Sr. Ávila: Eu peço só o tempo razoavel, e não indefinidamente.

O Sr. Nogueira Soares: Há muitos outros senhores que têm a palavra, e que não duvidarão falar mesmo na ausencia dos Srs. ministros. Se v. Exa. desse a palavra a algum daqueles senhores que a têm a favor, era tempo que se adiantava.

O Sr. Presidente: Para eu dar a palavra a quem a tem a favor, era preciso inverter a ordem da inscrição: (Apoiados) não o posso fazer senão por uma resolução da câmara.

O Sr. Ávila: Eu contento-me que chegue algum dos Srs. ministros; mas não desejo falar na completa ausencia do gabinete. (Apoiado)

O Sr. Nogueira Soares: Para isto é também necessaria uma resolução da câmara.

O Sr. Ávila: O Sr. deputado está equivocado; isto é o que se tem feito sempre; todas as vezes que um deputado fala em uma discussão destas, ou na resposta ao discurso da Coroa, em uma discussão ministerial, numa palavra, e pede que se não entre na discussão em quanto os bancos dos ministros estiverem vazios, é sempre resolvido afirmativamente este requerimento; porque não se pode obrigar, principalmente um deputado da oposição, a falar na ausencia do gabinete. Desejo com isto evitar uma resolução da câmara, que me forçará a renunciar a palavra, á qual renunciarei de certo, se a câmara me obrigar a falar na ausencia do ministerio.

O Sr. Presidente: O melhor meio de acabar com esta questão, é consultar a câmara sobre se quer, que haja uma espera razoavel pelo governo, antes do que não se entra na ordem do dia.

Consultada, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: Em quanto não chega algum dos Srs. ministros, do ler-se pareceres de comissões, que estão sobre a mesa.

1. Parecer (n.º 18 P): D. Margarida das Mercês da Gama, viúva do capitão de engenheiros, lente do colégio militar, Vicente Pires da Gama, falecido em Angola em 1839, aonde exercia o lugar de secretario do governador, requereu em 1840 ao governo uma pensão, alegando que não tinha montepio, e expondo os serviços de seu defunto marido.

O governo apresentou á câmara dos senhores deputados, em 14 de Agosto de 1840, uma proposta de lei, concedendo á suplicante uma pensão equivalente ao soldo da patente de seu marido em tempo de paz; mos esta proposta não teve seguimento.

Pretende a suplicante, que se lhe atenda agora, aprovando a dita proposta.

A comissão de fazenda é de parecer, que o requerimento da suplicante, com os documentos e a citada proposta sejam enviados ao governo, ou para renovar a iniciativa da pensão, ou para deferir o que convier.

Sala da comissão de fazenda, de Abril de 1853. João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino, Francisco Joaquim Maia, António dos Santos Monteiro, Justino António de Freitas, A. X. Palmeirim, Visconde da Junqueira.

Foi logo aprovado.

2º Parecer (n.º 18 Q): Foi presente na comissão de fazenda o requerimento de Francisco Xavier Lobo de Mello, e seu irmão, em que expõe, que tendo requerido ao governo um titulo de divida que a extinta repartição das obras militares ficou devendo ao pai dos suplicantes Jacinto António Atanásio de Moura e Mello caserneiro da praça de Peniche, o governo lhe não deferira como pediam, por haverem deixado passar o prazo marcado para os efeitos do decreto de 24 de Maio de 1842, e que tendo explicado que nem seu falecido pai nem eles nunca tiveram conhecimento de tal decreto, e que por isso se lhe devia mandar passar aquele titulo, o governo os não atendeu, pelo despacho em 23 de Dezembro de 1852, que não pertence ao poder executivo deferir o que os suplicantes pretendem.

A comissão de fazenda é de parecer que não tem lugar a pretensão dos suplicantes, porque importa uma dispensa de lei para a qual não dá motivo a alegada ignorancia da mesma lei.

Sala da comissão, de Abril de 1853. F. J. Maya, Casal Ribeiro, Santos Monteiro, Palmeirim F. da Junqueira.

Foi logo aprovado

3. Parecer (n.º 18 R): Foi presente à comissão de petições o requerimento de D. Maria Raymunda de Vasconcelos Pegado, viúva de José Gregorio Pegado, chefe de divisão da armada nacional, pedindo a esta câmara, que em atenção aos serviços de seu defunto marido, e tristes circunstancias dela suplicante concorra para que o governo lhe conceda meios de honesta subsistencia. A comissão é de parecer, em atenção ao disposto no artigo 75.º, 11.º Da carta constitucional, que este negócio não compete à câmara.

Sala da comissão em 26 de Março de 1853. Vellez Caldeira,Sarmento,Castro e Lemos, Themudo,Cabral, Casado, Rivara.

Foi logo aprovado.

4. Parecer (n.º 18 T): Foi presente à comissão de petições o requerimento, em que a viscondessa de Telheiras, e sua filha, se queixam de que o procurador geral da fazenda ainda não tenha respondido em uma petição das suplicantes sobre deverem ou não pagar direito de transmissão de umas inscrições, que houveram de seu marido e pai, visconde do mesmo titulo; a qual petição foi dirigida ao tesouro publico, e remetida em 2 de Novembro de 1850 ao dito procurador geral para responder; e pedem a esta câmara pronta providencia para que cessem os prejuízos que com tal demora sofrem. A comissão é de parecer, que o pedido não é da competencia desta câmara.

Sala da comissão, em 16 de Abril de 1853. Vellez Caldeira, Themudo Castro e Lemos, Casado, Rivara, Sarmento.

O Sr. Cunha Sottomayor: A forma por que a comissão dá o seu parecer, imporia completa denegação da justiça; visto que quando um requerente se dirige à câmara, pedindo uma pensão, de certo a comissão, declarando que o negócio não compete à câmara, não satisfaz nem ao requerente, nem à justiça.

O Sr. Justino de Freitas: Este parecer não trata de pensões. As requerentes queixam-se do procurador-geral da fazenda.

O Orador: Pois se é uma queixa contra o procurador-geral da fazenda, a comissão tinha obrigação de examinar a natureza da queixa, e desenvolver o seu parecer, de forma que a câmara pudesse dar um voto com conhecimento de causa. A câmara deve,

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por todos os meios ao seu alcance, promover que se faça justiça neste país.

Pois há um indivíduo que anda requerendo desde 1850, e acham que em três anos o procurador-geral da fazenda não podia dar um parecer? A câmara, qualquer que seja a sua missão, quaisquer que sejam as condições da sua existencia, tem sempre obrigação de se pronunciar contra todo o procedimento injusto. A câmara tem um poder mais lalo do que estas restrições miseraveis, que significam sempre preguiça e denegação de justiça. Ou é o parlamento só para aprovar os actos da ditadura? O parlamento e só para obedecei às intimações dos ministros! O parlamento é uma chancela para os actos do ministerio? O parlamento é para estar mudo e quedo diante das reclamações? Então é melhor não haver parlamento.

O Sr. Velez Caldeira Só se trata neste parecer de indivíduos que, requerendo ao governo, e indo o seu requerimento a informar ao procurador-geral da fazenda, dizem que está há muito tempo sem lhes dar n sua informação; mas não dizem que o governo lhes não deferiu. (Apoiados) Se estes requerentes dissessem, que tinham requerido ao governo, e que o governo lhes não deferira, esta câmara era competente para intervir; mas em quanto não mostrarem, que o governo lhes não deferiu, a câmara não tem nada com isso. (Apoiados)

O Sr. Justino de Freitas As atribuições dos poderes do estado estão marcadas no código fundamental, e não pode um invadir as do outro. A suplicante queixa-se de um empregado do poder executivo, sem mostrar que haja esgotado os meios ordinarios prescritos na lei; fizesse-o primeiro, e depois embora viesse queixar-se? as cortes, porque então examinar-se-ia essa questão debaixo de outro ponto de vista; mas porque um empregado não satisfez o seu dever vir imediatamente queixa-se? as cortes, não tem lugar, nem as cortes podiam deferir-lhe sem abusarem muito das suas atribuições. Entendo, portanto, que o parecer está bem dado, e que não podia mesmo seguir-se outro caminho, em quanto se não mostrasse que estavam esgotados todos os meios ordinarios.

O Sr. Sarmento Os dois ilustre deputados. Que me precederam, disseram o que eu tinha a dizer como relator da comissão Deverei acrescentar, porém, que este requerimento não foi feito nesta legislatura, foi feito o ano passado, e é datado de 22 de Julho de 1852; pode ser mesmo que já esteja deferido pelo governo, mas quando o não estivesse, não era esta câmara competente para o decidir, porque, como disse o Sr. deputado, as atribuições dos poderes estro marcados na carta constitucional, e não pode um poder ingerir-se naquilo que pertence a outro.

O Sr. Cunha Sottomayor: Sr. presidente, ouvi com pasmo e assombro falar nas atribuições dos poderes do estado; porque importando essa invocação o condenar qualquer desvio, que qualquer dos poderes faça das suas atribuições, o ilustre deputado está aqui para aprovar os actos da ditadura: e não acha ele que unia ditadura sai fora dessa esfera? Sr. presidente, eu tive algum fundamento para condenar o parecer da ilustre comissão num facto que vou revelar? câmara. O cidadão Diogo de Sales Pina Manique leve um decreto de ditadura para uma certa sub-rogação; veio a câmara pedir a confirmação daquele decreto, e depois de uma demorada discussão, resolveu-se que a pretensão do si. Manique foste à comissão de legislação. Que v. Exa. e quer a câmara saber o que aconteceu! Numa reunião particular de Srs. deputados decidiu-se que a comissão de legislação pusesse pedra em cima do negócio (Uma voz: Isso é falso) e por consequencia a comissão não deu o seu parecer nem o dá. Ora eu que sei, pelas lições de uma experiencia triste, e severa, que n justiça em Portugal depende em primeiro lugar do favor, depois do acaso, e depois de destas circunstancias favoraveis ou desfavoraveis ao individuo que a pede, tenho obrigação t direito de desconfiar desta justiça com que o ilustre deputado me veio á cara e que eu não encontro em parte nenhuma, porque, repito, uma experiencia diurna e severa me tem feito reconhecer que a justiça em Portugal e em primeiro lugar o acaso, e depois o favor.

O Sr. Mello Soares: Sr. presidente, a comissão de legislação não pôs pedra em cima do negócio do Sr. Manique, pelo contrario ainda anteontem se reuniu e deliberou pela maioria dos membros presentes, que aquele assunto se deu-se uma decisão. Ora devo notar ao ilustre deputado, que é menos exacto, que numa reunião particular se decidisse que o negócio fosse à comissão de legislação para se lhe pôr pedra em cima; não foi assim. Tratou-se numa reunião, posso dizê-lo com franqueza, do expediente que devia ler aquele negocio, e a opinião que vingou foi, que no sentido de se fazer favor ao Sr. Manique, o melhor resultado que o negócio podia ter, era não se tratar dele, porque tratando-se não podia ler senão uma decisão contraria, pedindo-o assim a justiça, os interesses dele mesmo e sobre tudo os interesses do imediato sucessor do vinculo. E nesta câmara o que se decidiu, não foi que o negócio fosse à comissão de legislação para não tratar dele, mas sim para que em alguma medida que se tomasse a respeito de vínculos pudesse ser abrangido, visto que pela sua especialidade, pela incoerencia com que estava feito o requerimento, não podia ter outra resolução que não fosse uma denegação absoluta. E devo ponderar, o ilustre deputado, que por parte da comissão de legislação, mas fora da mesma comissão tratou-se de conhecer se os bens daquele vínculo estavam ou não onerados com dívidas; e também em abono da verdade devo dizer, que se apurou o contrario daquilo que se alegara no requerimento Por consequencia, como negocio especial não pode ter outra resolução que não seja uma denegação, mas pode sei compreendido numa medida geral da qual a comissão está tratado, e há-de apresentar o seu parecer.

O Sr. José Estêvão Pedi a palavra simplesmente para prevenir que nessa medida geral se não confundam duas espécies, que me parecem distintissimas no assunto de morgados...

O Sr. presidente: Mas esse objecto não está em discussão; o que se discute, é o parecer que acabou de ser lido.

O Sr. José Estêvão Bem; eu ia na torrente. E pondo-se logo a votação o Parecer foi aprovado.

Parecer (n.º 18 F): Foi presente à comissão de petições o requerimento de Joaquim Diogo Palmeiro, o qual diz, que em Junho de 1851 arrematara o fornecimento das forragens para a cavalaria da guarda municipal de Lisboa, pelo preço de 160 réis cada ração, supondo que a colheita fosse abon-

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dante, mas que foi escassa e que o preço dos géneros subira muito e por isso que requerera ao governo em 6 de Dezembro do mesmo ano, que lhe mandasse pagar a 210 réis cada ração, preço pelo qual fora arrematado o fornecimento da cavalaria do exército; alegando, que se lhe pagasse pelo preço ajustado, ficaria com sua família sem meios de subsistencia, e que o despacho fora que requeresse às cortes; pelo que dirigiu a esta câmara sua petição pedindo que se lhe mande pagar cada ração a 210 (duzentos e dez réis).

A câmara é do parecer que não tem lugar o pedido.

Sala da comissão em 2 Abril de 1883 Velez Caldeira, Themudo, Casado, Sarmento, Rivara, Cabral, Castro e Lemos.

Foi logo aprovado.

Parecer (n.º 18 R) A comissão de petições foi presente o requerimento, em que José da Costa, lavrador do lugar de Real, e outros da freguesia de S. Simão da Junqueira, concelho de vila do Conde, dizem que pela administração do concelho se lhes tem exigido um carro de mato, e outro de estrume com o fundamento de que esta pensão se pagava ao convento de frades cruzios de S. Simão da Junqueira, e deve ser hoje paga à fazenda nacional, e que lhes constava, que por ordem do governo iam ser obrigados a pagar; mas que há mais de cem anos deixou de existir aquele convento, e desde então não se satisfez mais tal ónus; e que no tempo em que se pagava, também os frades lhes davam repolhos, tronchudas, cebolas, e a eira para secarem os frutos; o que agora não tem, nem pode ter lugar, por isso requerem a esta câmara, que faça cessar semelhante exigencia.

A comissão é do parecer que isto não compete à câmara.

Sala da comissão em 2 Abril de 1833. Velez Caldeira, Themudo, Casado, Castro e Lemos, Cabral, Rivara, Sarmento.

Foi logo aprovado.

Pareceu (n.º 18 H) A comissão de petições foi presente o requerimento de António José Ferreira, que aludindo a outro, que na câmara transacta apresentada, queixando-se da injustiça feita pelos tribunais em certo pleito, e pedindo a nomeação de uma comissão para examinar o processo, diz, que esta queixa e outras então indicadas por um Sr. deputado, deram causa a que o governo encarregasse o procurador-geral da coroa de ir conhecer a tal respeito, que o dito procurador-geral devia ter feito presente á câmara o relatorio dos seus Trabalhos, que o resultado do inquerito deve ser sabido pelo país, que é o tribunal competente; que o segredo que tem havido é prejudicial aos interesses das partes e dos juízes; e requer que esta câmara exija o mencionado relatorio. A comissão entende que além mesmo de poder haver segredo de justiça em tal assunto, tanto a informação a que o governo procedera, como os resultados que dela se podem seguir, não são das atribuições do poder legislativo, e por isso é de parecer que este objecto não compete á câmara «que o requerimento deve ser indeferido.

Sala da comissão, 15 de Abril de 1853. Rivara, Velez Caldeira, Themudo, Castro e Lemos, Cabral, Sarmento, Casado.

O Sr. Velez Caldeira. A comissão de petições reconheceu, que a esta câmara pertence, quando queira, interpelar o ministerio sobre o resultado dessa investigação; mas que no momento actual usar a câmara desse direito seria coisa muito prejudicial ao serviço público, e por isso entendeu que o requerimento devia ser indeferido.

Foi aprovado o parecer.

O Sr. Secretario Rebelo de Carvalho: Sobre a mesa não há mais pareceres, à excepção de três que foram adiados para quando estivesse presente algum dos Srs. ministros. (Pausa)

O Sr. Cunha Sottomayor: Visto que não estão presentes os Srs. ministros, e não temos nada que fazer, eu peço a v. Exa. que levante a sessão por um certo e determinado tempo, para não estarmos aqui a olhar uns para os outros, podendo aliás sair e pormo-nos à nossa vontade. Estamos aqui sentados a fazer um pretorio: não sei para quê.

O Sr. Presidente: E de esperar que os Srs. ministros não se demorem muito; entretanto os Srs. deputados podem sair ou estar como quiserem.

O Sr. Casal Ribeiro: Aproveito esta ocasião para mandar para a mesa uma representação assinada por diversos administradores de vínculos, em que reclamam providencias sobre este importantissimo objecto. Eles pedem que no caso de a câmara entender que não é conveniente votar a abolição dos vínculos, ao menos a faça facultativa, ou, em último caso, facilite por todos os modos possiveis a sub-rogação. Peço à comissão de legislação que a tome em consideração no trabalho de que se ocupa, e queira ver que são os próprios privilegiados que vem pedir a abolição ou diminuição do seu privilegio: quando a questão assim se apresenta, o privilégio está condenado por si mesmo. Ninguém ignora que um administrador de vínculo desde o momento em que por uma circunstancia, infeliz para ele, se vir na necessidade de pedir dinheiro emprestado, está colocado por toda a sua vida debaixo das garras da mais insuportavel usura.

Merece, pois, ser contemplada esta representação, e eu peço a v. Exa. que a mande remeter à comissão de legislação, e a esta que a tome em consideração.

Ficou para se lhe dar destino amanhã.

Entrou o Sr. Ministro da fazenda.

O Sr. Presidente: Pode o Sr. Ávila continuar com o seu discurso, sobre a ordem do dia, começado ontem.

O Sr. Ávila: Sr. presidente, eu agradeço à câmara o ter-me reservado a palavra para quando viesse o Sr. ministro da fazenda, e para dar uma prova de que não houve da minha parte capricho neste pedido, vou começar respondendo a algumas ponderações que S. Exa. fez em respeito ao que eu havia dito com relação ao decreto de 30 de Agosto.

Eu disse que se o Sr. ministro da fazenda continuava no caminho que tinha seguido relativamente ao banco de Portugal, S. Exa. assassinava aquele estabelecimento. O nobre ministro julgando que eu me referia neste caso unicamente no decreto de 30 de Agosto, procurou demonstrar que esse decreto não tinha colocado o banco em uma situação pior do que aquela em que estava vigorando a legislação que o mesmo decreto tinha revogado.

Não foi este o pensamento, ou pelo menos não era a ideia, que eu quis exprimir: eu tinha em vista outros

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actos do nobre ministro no número dos quais entrava também o decreto de 30 de Agosto, decreto, que eu não pretendo ser suficiente só por si para assassinar o banco de Portugal. Se S. Exa. entendeu que era só aquele decreto a que eu me referia, tinha razão na demonstração que apresentou em contrario. Mas eu referia-me por exemplo à capitalização da prestação de um semestre para o juro da divida dos 4:000 contos, empréstimo que passou no banco de Portugal por isso que hoje esse estabelecimento é composto do banco de Lisboa e companhia Confiança Nacional que estava de posse daquele empréstimo. Eu referia-me à redução dos juros desse empréstimo de 5 a 3 por cento. Eu referia-me à redução dos juros que se pagam no banco pelo resto dos empréstimos de 1835, de que me hei-de ocupar mais adiante. Referia-me também um pouco no decreto de 30 de Agosto, e referia-me principalmente ao projecto apresentado em 7 de Março relativamente à rescisão do contracto e monopólio do tabaco e sabão, porque eu entendia e entendo ainda hoje que esse projecto se passar, isto é, se for convertido em lei, o que não espero, vai comprometer essencialmente o restante do empréstimo dos 4:000 contos que pertence no banco. E por esta ocasião não tenho dúvida em declinar que linha em vista um belissimo trabalho sobre o banco de Portugal, feito por um dos homens mais competentes em assuntos financeiros e económicos, e onde depois de fazer uma resenha dos recursos do banco e seus encargos procurou demonstrar, e demonstrou quanto a mim exuberantemente que para o banco de Portugal continuar a viver era necessario, que não continuassem a tomar-se medidas a respeito desse estabelecimento que se parecessem com o decreto de 3 de Dezembro naquela parte a que me referi, isto é, à capitalização da prestação de um semestre para os encargos do empréstimo dos 4:000 contos. E não posso também deixar de dizer nesta ocasião, porque hoje há a desgraça de se confundir tudo, colocando o homem no lugar dos argumentos, e as paixões em lugar do raciocínio, que houve quem respondendo às sensatas observações que se encontram naquele trabalho respondesse, que o seu autor era inimigo do banco, quando eu entendo que aquele homem tinha feito com a sua publicação um verdadeiro serviço no banco, e dado a maior prova do desejo que tinha de que o estabelecimento prosperasse e entrasse no caminho regular. O que é certo, e isto é que é necessario para o meu argumento, é que aquele escrito foi redigido com a maior imparcialidade, e conhecimento da materia, e por isso se pode citar como autoridade em relação a esta grave questão.

Mas na apreciação dos encargos do decreto de 30 de Agosto em relação ao banco, disse o nobre ministerio que tinha tomado por base a receita do fundo da amortização e a distribuição que dela tinha havido até à data daquele decreto, já para o pagamento das acções com juro, já para amortização das acções sem juro, e que S. Exa. dera ao banco precisamente o termo médio daquilo que tinha recebido: e acrescentou o ilustre ministro, que não computou o juro das inscrições em penhor dos empréstimos de 1835, pois que esse juro nunca linha sido entregue aquele estabelecimento. Aqui estão alguns cavalheiros que eu tive a fortuna de ter por colegas na sessão passada, e eles sabem que por mais de uma vez se me fez crime de não ler pago os juros destas inscrições: S. Exa. não citou o meu nome, mas disse de uma maneira delicada que eu não tinha satisfeito, aqueles juros, eu vou dar a razão porque não podia ter entregue os juros dessas inscrições no fundo de amortização quando ministro da fazenda, e por consequencia mostrar a pouca procedencia que podia ler o argumento de S. Exa. para não computar esses juros; na receita daquele fundo.

Aquelas inscrições eram penhores dos empréstimos contratados 1835, e o governo tinha assentado que o banco de Portugal receberia os juro, dessas mesmas inscrições, que se encontrariam nos juros que o governo tinha de pagar por aquele empréstimo. Enquanto se pagaram os juros das inscrições sem a menor dedução, o negócio corria regular, porque ainda que havia uma pequena diferença, não sendo o juro do penhor igual ao juro dos empréstimos, contudo orçava uma coisa por outra, e o governo pagava essa diferença. Mas desde o momento em que em 1841 foi votada uma décima sobre inscrições, a questão mudou, e dessa data em diante o governo teve de pagar ao banco pelos juros daqueles empréstimos uma soma maior, pela maior diferença que havia entre os juros das inscrições e os juros dos empréstimos.

Por virtude dos deploraveis acontecimentos de 1846 e 1847 suspendeu-se ainda o pagamento de 3 semestres dos juros da divida fundada, e resultou da suspensão deste pagamento que o banco ficou credor dos juros dos empréstimos de 1335 relativos a esses mesmos semestres, que se lhe não pagaram.

Veio a lei de 1848 de 26 de Agosto, o esta ordenou que se pagassem os juros das inscrições com a dedução de 25 por cento, dedução que por uma interpretação dada por o governo daquela época, foi no ano de 1848 para 1849 de 35 por cento em relação à divida interna, sendo de dedução por essa lei, e 10 pela lei de 1844. Qual foi a consequencia disto! Foi que apesar de que pela lei de 13 de Julho de 1848 se ordenou, que à medida que o governo fosse amortizando notas, estas se considerassem como um pagamento por conta dos empréstimos de 1835, e se resgatasse a parte correspondente dessas inscrições, e pela lei de 16 de Abril de 1850 se ordenou, que as inscrições que se fossem resgatando, pertenciam ao fundo de amortização, nem por isso eu podia mandar pagar os juros dessas inscrições ao fundo de amortização, porque os tais semestres que em 1848 estavam em divida ao banco pelos capitães que ele tinha emprestado sobre aquelas inscrições, haviam de sei pagos com os juros que ele recebesse das inscrições dali em diante.

Alas como esses juros tinham n dedução de 25 por cento por ano, e no primeiro ano de 35 por cento, acontecia que só passados mais de dois anos depois da lei de 26 de Agosto de 1848, é que poderiam os juros das inscrições estar livres do que deviam ao banco para entrarem dai em diante no fundo de amortização. Tudo isto exigia uma liquidação que se estava começando no ministerio a meu cargo, quando saí dele. Por consequencia eu não podia mandar entregar ao fundo de amortização um só real pelas inscrições que se resgatavam pela carta de lei de 13 Julho de 1848, pois que os juros dessas inscrições eram primeiramente que tudo aplicados para o pagamento dos juros dos empréstimos de 1835, juros que devia receber o banco.

Mas há outra circunstancia, e é, que eu não prejudiquei essa questão, porque o tesouro nunca rec-

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beu os juros dessas inscrições, e quando se visse por consequencia que o banco estava pago dos juros dos capitães emprestados sobre aquelas inscrições, a parte restante pertencia ao fundo de amortização, e era minha intenção mandar-lha entregar. O que eu nunca quis mandar entregar ao fundo de amortização foram as inscrições e nesta parte tomo a responsabilidade que me pertence na medida que S. Exa. o Sr. ministro da fazenda continuou depois porque entendi que o que pertencia ao fundo de amortização, eram o, juros das inscrições, e não as próprias inscrições, da mesma maneira que ao fundo pertenciam os foros, o rendimento dos bens nacionais, mas não lhe pertencia nem administrar esses foros, nem os bens nacionais. Se a administração destes foros e dos bens nacionais estava no tesouro, devia estar também o depósito das inscrições, tendo o governo contudo a rigorosa obrigação de entregar os seus juros ao fundo de amortização.

Já se vê pois que o cálculo feito pelo nobre ministerio da fazenda omitindo os juros destas inscrições é deficiente: e se s ex. calcular esses juros, S. Exa. há-de vir a reconhecer que effectivamente não deu ao banco uma compensação equivalente tirando-lhe o fundo de amortização. Não podia dar, porque como eu já demonstrei, e não repetirei agora, desde o momento em que o governo queria levar a execução, queria efectuar uma linha de ferro com aquele fundo, era preciso que o governo tivesse um excedente na dotação do fundo em relação aos seus encargos, porque se não tinha excedente, nada podia fazer.

Mas houve mesmo no discurso de S. Exa. uma prova da exactidão deste meu raciocínio, porque S. Exa. disse que a companhia das Obras Publicas se queixasse, entendia em; que se queixassem os possuidores das acções sem juro, entendia eu, mas que se queixasse o banco de Portugal, não. S. Exa. tem completamente razão em convir que a companhia das Obras Publicas tem direito de se queixar, e os possuidores das acções sem juro, e eu farei um raciocínio muito breve para o provar em relação aos possuidores das acções sem juro. S. Exa. mandou indemnizar os possuidores das acções sem juro com as obrigações sobre o tesouro, que serão mais tarde de juro de 3 por cento, mas que agora só são de 2 por cento, depois serão de 2 até ficarem em 3 por cento. S. Exa. mandou considerar as acções sem juro no valor de 40 por cento para serem roçadas por estas obrigações do tesouro no valor nominal de 100. Ora esta obrigação do tesouro quero eu supor que vale hoje 40 por cento: é claro que sendo a acção tomada no valor de 40, dava-se unicamente ao possuidor dessa acção o valor de 16 por cada 100: esta acção estava no mercado a 40 por cento: logo S. Exa. veio a dar 16 por aquilo que valia 40. Por consequencia tem S. Exa. razão em dizer que estes credores têm motivo de queixa: mas se estes credores têm motivo de queixa é claro, que o decreto de 3 de Agosto não ofereceu a todos os interessados no fundo de amortização uma compensação completa como se assegurou.

Em relação ao banco acrescentarei que s. Exa. sabe que o banco não só é accionista da companhia das Obras Públicas, e credor da mesma companhia, mas que é também possuidor de acções sem juro sobre o fundo de amortização: logo se os possuidores das acções sem juro sobre o fundo de amortização são lesados pelo decreto de 30 de Agosto, é lesado o banco: se a companhia das Obras Públicas é lesada na maneira porque o nobre ministro manda pagar o seu crédito sobre o tesouro, é lesado o banco que é credor e accionista dessa companhia.

O nobre ministro, querendo responder ao ilustre deputado o Sr. barão de Almeirim, disse que S.Exa. fora severo com o governo, dizendo que o governo tinha violado contractos. S. Exa. convidou com alguma insistencia o ilustre deputado para apresentar um só contrato violado por S. Exa.; e acrescentou S. Exa. o fundo de amortização não é o resultado de uni contrato, nem o decreto de 19 de Novembro é condado. S. Exa. acrescentou que eu o sabia perfeitamente. Este apelo de S. Exa. para a minha opinião obriga-me a dizer o que eu penso do decido de 19 de Novembro isto é, se entendo que ele é ou não contracto. Esta questão desde o momento em que S. Exa. a trouxe à discussão, tomou largas proporções. Dois deputados, um do cento direito, e outro do lado direito combateram a proposição de S. Exa. e um ilustre deputado do lado esquerdo sustentou-a, e deu à sua demonstração bastante desenvolvimento com aquela lucidez de raciocínio e abundancia de argumentos que sabe empregar.

Eu, Sr. presidente, sinto dicrepar do nobre ministro da fazenda e do ilustre deputado que sustentou a opinião de S. Exa. Eu entendo que o decido de 19 de Novembro é um contracto, e para me convencer disto parece-me que bastará no que por certo terei de repetir o que disseram alguns dos meus ilustres colegas, mas é inevitavel, farei por ser o mais breve possivel parece-me, que bastará ver as circunstancias que precederam a promulgação do decreto de 19 de Novembro, para que todos nos convençamos de que é um contracto. Entendo também que os argumentos apresentados pelo ilustre deputado do lado esquerdo, a que já me referi, não são suficientes para destruir esta ideia. Digo mais, estou convencido de que não há nos documentos apresentados pelo nobre deputado um só que não prove o contrario do que S. Exa. estabeleceu.

Eu farei o que puder para repetir com a maior fidelidade os argumentos do ilustre deputado, e se não tiver a fortuna de o repetir com fidelidade, peço-lhe por especial obséquio que rectifique o que eu disser, porque não tenho vontade de tirar partido de uma má colocação de um argumento apresentado por um meu colega. E esse partido seria mesmo um partido efémero, porque ele responderia e provaria que da minha parte não tinha havido ou exactidão ou boa fé.

O ilustre deputado disse, que não podia considerar um contracto o decreto de 19 de Novembro de 1846, não podia sustentar que o era tendo o ano passado proposto a sua violação, como membro da comissão de fazenda da câmara transacta; porém, que se era um contracto, tinha ele sido violado pelas disposições dos decretos de 10 de Março de 1847, de 15 de Junho, e 9 de Dezembro desse mesmo ano: pois lei de 13 de Julho de 1850, pela lei de 30 de Abril de 1850, pela lei de 26 de Agosto de 1848, pela lei de 23 de Julho de 1850, e finalmente pela lei de 16 de Abril deste mesmo ano.

Disse, que o decreto de 10 de Março de 1847 violara o contrato com o banco, porque o decreto de 19 de Novembro de 1846 tinha estabelecido o curso forçado das notas na importancia de 5:000 contos, estabelecendo uma amortização de 10 contos men-

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saes; isto é, as notas tinham uma larga duração, e nesta larga duração estava estabelecido um grande beneficio para o banco. O decreto de 10 de Março, ordenando de Abril desse ano em diante, as notas só fossem recebidas na metade dos pagamentos, e que a outra metade fosse paga em metal, e elevando, além disso, a amortização das notas a 60 contos mensais, restringira por consequencia a circulação das mesmas notas, diminuindo assim o beneficio, que por essa circulação recebia do banco.

A vista disto disse o ilustre deputado o banco foi espoliado por este decreto, e foram espoliadores os Srs. visconde de Oliveira, D. Manuel de Portugal e Castro, José Jacinto Valente Farinho, barão de Ovar, e conde do Tojal, que referendaram aquele decreto. O ilustre deputado acrescentou, porém, que não chamava espoliadores a estes cavalheiros ou os outros, em mau sentido, mas no sentido daqueles que chamavam espoliadores aos que assinaram o decreto de 30 de Agosto de 1852.

O decreto de 15 de Junho de 1847 mandara que as notas do primeiro de Julho de 1847 em diante só entrassem em metade de todos os pagamentos, quando tinham direito a entrar em dois terços, até 31 do Dezembro de 1848. Por consequencia disse o ilustre deputado que este decreto de 15 de Junho de 1847 espoliara o banco, sendo espoliadores os Srs. Francisco Tavares de Almeida Proença, Manuel Duarte Leitão, conde do Tojal, baião da Ponte da Barca, e Ildefonso Leopoldo Bayard, que referendaram o mesmo decreto.

O decreto de 9 de Dezembro de 18-7, também espoliara o banco, porque alterou a circulação das notas, ordenando que fossem só recebidas na metade dos pagamentos, e pelo seu valor no mercado, sendo os ministros espoliadores que referendaram esse decreto os Srs. António de Azevedo Mello e Carvalho, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, barão de Almofala, barão da Luz, João de Fontes Pereira de Mello, e Marino Miguel Franzini.

O ilustre deputado acrescentou que não tinham sido só espoliadores os ministros, também o tinham sido os parlamentos, por quanto a lei de 13 de Julho de 1848 ordenara que as notas entrassem na quarta parte dos pagamentos, e estabelecera uma amortização eficaz para as mesmas notas, dando lugar, por conseguinte, a que durassem na circulação muito menos tempo do que durariam em virtude do decreto de 19 de Novembro de 1846.

A lei de 30 de Abril de 1850, lei que mereceu alguns elogios ao ilustre deputado, que o ilustre deputado teve a bondade de me referir, e que sinceramente agradeço, esta lei alargou ainda a amortização das notas, e violara, na opinião do ilustre deputado, deste modo as disposições do decreto de 19 de Novembro de 1846, restringindo ainda mais o prazo da amortização ou duração das mesmas notas.

A lei de 26 de Agosto de 1848, que não compreenderá os 120 contos da dotação das alfandegas e os juros das inscrições resgatadas dos empréstimos de 1835, violam também por isso o decreto de 19 de Novembro, que fora também violado pelos mesmos molhos, pela lei de 23 de Julho de 1850, e pela lei de 16 de Abril que restringira a circulação das notas, e privara o banco de algumas das vantagens que lhe haviam sido concedidas pelo citado decreto de 19 de Novembro de 1846.

Se eu não fui feliz na exposição que acabo de fazer, das razões apresentadas pelo ilustre deputado, para provar que o decreto de 19 de Novembro de 1846, se era um contracto, tinha sido violado por todos os ministros e por todos os parlamentos que tem havido desde 1846, pelo ilustre deputado que tenha a bondade de rectificar aquilo em que eu não tenha sido exacto. (Silencio) Vejo que não há rectificação alguma a fazer da parte do ilustre deputado.

Agora passarei a expor à câmara os argumentos em que me fundo para sustentar ou demonstrar que o decreto de 19 de Novembro de 1846 é um contracto: e falo diante de quem conhece bem as circunstancias, que produziram ou provocaram a criação do banco de Portugal.

Sr. presidente, a revolução de 1846 achou o governo devedor ao banco de Lisboa, e á companhia Confiança Nacional de grossas somas, que o governo não podia pagar-lhes. Tinha-se dito que o banco se comprometta muito com o governo, fazendo lhe grandes adiantamentos, e que dai proviera a crise pecuniaria porque se passara. Não acredito que esta fosse a causa da crise; porque logo que se manifestou o panico e a corrida das notas, o calculismo era inevitavel, porque o banco tem sempre mais notas em circulação do que o valor do metal que tem em cofre: o sendo assim por força se havia de decretar o curso forçado das notas do banco de Lisboa. Aconteceu ao banco de Lisboa em 1846, o mesmo que aconteceu em 1848 a outros bancos nos diferentes pontos da Europa aonde rebentou também uma revolução como aqui, e não havia neles nem companhias Confianças, nem os comprometimentos que se atribuem ao banco de Lisboa.

Mas esta não é a questão. A questão é que o governo não podia satisfazer ao banco de Lisboa, e à companhia Confiança Nacional as grossas somas que lhes devia, umas que deviam ser pagas a longos prazos, outras a curtos prazos. Nestas circunstancias, não podendo estes dois estabelecimentos satisfazer os seus encargos porque o governo lhe não podia pagar o que lhes devia, vieram ter com o governo, e pediram-lhe ã adopção de uma medida inevitavel, naquelas circunstancias disseram-lhe Salvai-nos, para que nós depois possamos salvar o governo Foi ainda o mesmo que aconteceu em França em Fevereiro de 1848. O governo salvou o banco, e o banco depois salvou o governo.

Mas, Sr. presidente, não bastava dar curso forçado às notas, o desconto dessas notas por circunstancias que todos conhecemos, pela desconfiança que obrava sobre tudo e todos, aguentava todos os dias gradualmente. O governo E honra lhe seja! Eu sei isto porque fui convidado por mais de uma vez a reuniões que tiveram lugar em casa do Sr. presidente do conselho, e a que v. Exa. assistiu na sua qualidade oficial de ministro da fazenda O governo queria dar provas da sua boa fé pagando ao banco pela maneira que as circunstancias comportavam. Diferentes alvitres se apresentaram, e um deles, V. Exa. o sabe, foi não a fusão só da companhia Confiança com o banco, mas a fusão da companhia Confiança com o banco, e também da companhia União Comercial. Há mesmo um relatorio da comissão nomeada por v. Exa. e apresentado no governo a esse respeito.

As transacções com o ministerio presidido pelo Sr.

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duque de Palmela continuavam; e o decreto de 19 de Novembro, ou estivesse na opinião dos membros desse gabinete ou não estivesse, não lia duvida que foi um resultado dos trabalhos começados durante aquela administração, (Apoiados)

Afinal estavam esses negócios em termos que levaram o governo a propor ao banco de Lisboa a sua união com a companhia confiança nacional, o que o governo fez por uma portaria de 4 de Novembro, que eu podia ler à câmara, mas que todos os meus colegas conhecem porque foi distribuída num folheto que aqui mandou distribuir o banco de Portugal. Nessa portaria dizia o governo ao banco e á companhia confiança nacional não vos posso pagar o que vos devo pela maneira por que contratei convosco, mas ofereço entregar-vos o fundo especial de amortização para que vós vos pagueis por esse fundo de todos os suprimentos que fizestes ao tesouro em 1815 e 46, com a condição de que vós na posse desse fundo haveis também de pagar-vos dos suprimentos feitos, durante o ministerio da revolução de Maio, 640 contos, de 300 contos que emprestasteis já, e de 300 contos que emprestareis ainda a este ministerio. Emprestareis mais 300 contos ao contracto do tabaco, e haveis de pagar à sociedade Folgoza, Junqueira, Santos e companhia, e a outros credores suprimentos que fizeram ao governo; e haveis de pagar-lhes da seguinte maneira estas companhias e outros credores hão-de receber uma acção com juro sobre o fundo de amortização, e vós haveis de trocar essa acção por inscrições, dando as inscrições no valor de 62 por cento, isto é, haveis de dar 161 e uma fracção em inscrições por essa acção que representa 100. Que nome tem isto? Eu declaro a minha incompetencia na terminologia jurídica, mas entendo que isto é uma concordata oferecida por um devedor que não pode pagar como desejava aos seus credores. (Apoiados) E acrescentava-se que era necessario que os dois estabelecimentos se reunissem, e mandava-se-lhes a minuta do que veio a ser depois o decreto de 19 de Novembro, com algumas alterações. A direcção do banco de Lisboa comunicou à assembleia-geral, e esta assembleia autorizou a direcção a tratar com o governo sobre aquelas bases, fazendo-lhe algumas modificações; a assembleia-geral da companhia confiança disse à sua direcção vós não precisais da autorização da assembleia-geral, porque segundo a natureza desta companhia a direcção tem plenos poderes para resolver questões deste vulto. Por consequencia a direcção do banco autorizada pela sua assembleia-geral e a direcção da companhia confiança disseram ao governo aceitamos a vossa proposta, mas propomos tais modificações; o governo aceitou essas modificações, e promulgou o decreto de 19 de Novembro. Seria isto um contracto? Se não é um contracto, confesso francamente que não sei o que sejam contractos.

Os argumentos dos ilustres deputados vêem todos corroborar o que eu disse. Disse o ilustre deputado mas o decreto de 10 de Março revogou esse contracto. Se o ilustre deputado e a câmara me honrarem com a sua atenção, eu provarei que o ilustre deputado referindo-se a esse decreto de 10 de Março, esqueceu-se de ler um parágrafo do relatorio que o precede, em que está completamente destruído o seu argumento. Que diz esse relatorio? Aqui está o que diz. (Leu)

Finalmente, Senhora, os ministros de Vossa Magestade, convencidos da importancia das medidas a que se referem, e lendo sobre elas ouvido o parecer de pessoas competentes, e consultado de Ordem de Vossa Majestade a opinião do banco de Portugal, que numa assembleia numerosa de seus accionistas, acaba de lhes prestar unanime assentimento na parte em que tendem a alterar algumas das disposições do decreto de 19 de Novembro de 1846, não duvidam portanto de as apresentar á aprovação de Vossa Majestade, pela forma constante do incluso decreto, n

Não há ninguém que faça mais justiça aos talentos eminentes do nobre deputado, mas perdoe-me ele o dizer-lhe que nessa maneira de raciocinar não foi bum. O Sr. Casal Ribeiro: Provarei a v. Exa. quando tiver a palavra que o banco assim o entendeu. O Orador: Não me imporia como ele o entendeu; eu não estou aqui fazendo de advogado do banco, nem de advogado de ninguém: estou expondo os factos como eles se passaram, e como homens que se prezam de boa-fé os devem explicar. Faça V. Exa. de conta que estou defendendo os ministros a quem chamou espoliadores. Pois pode-se com conhecimento de causa dizer que os homens que acharam que o ágio das notas era uma calamidade, e que foram dizer ao banco é necessario fazer uma alteração no decreto de 19 de Novembro, alteração que o banco aprovou em uma numerosa assembleia, pode-se dizer que esses homens violaram o decreto de 19 de Novembro, e foram espoliadores? Pode-se-lhes chamar tudo o que se quiser, menos isso. Pouco me importa a interpretação que deu a esse decreto o banco de Portugal, se lhe deu a interpretação, que diz o ilustre deputado, como creio.

Eu considero-me ministro em lugar desses homens, e digo que não violaram o decreto de 19 de Novembro, pelo contrario no procedimento que adoptaram; reconheceram que era um contracto. Isto é, em lugar do que disse o ilustre deputado, tenho a meu favor e contra a opinião do nobre ministro da fazenda e do nobre deputado, a opinião do Sr. visconde de Oliveira, do Sr. D. Manuel de Portugal e Castro, do Sr. Valente Farinho, do sr. barão de Ovar, e do Sr. conde do Tojal. Todos estes cavalheiros reconheceram que o decreto de 19 de Novembro era contracto: entenderam que não podiam altera-lo sem acordo com o banco, foram procurar esse acordo e obtiveram-no.

Disse o nobre deputado que o decreto de 15 de Junho tinha também violado aquele contracto. E verdade,é o primeiro decreto que violou esse contracto, e aos ilustres cavalheiros que referendaram esse decreto, há-de lhes custar a defenderem se da censura que se lhes pode fazer por isso. Mas porque ocultou o nobre deputado à câmara na longa enfiada de decretos que citou, que esse decreto de 15 de Junho tinha sido revogado precisamente por isso, precisamente por não ter sido precedido de um acordo com o banco? Porque ocultou o ilustre deputado que o banco veio reclamar contra esse decreto, e que essa reclamação levada ao conselho de ministros, mandada ao tribunal do tesouro, e ouvidos sobre ela os procuradores da coroa, e da fazenda, deu lugar a outro decreto, que é o de 2 de Setembro, decreto torno a dizer que merecia estar nessa serie de documentos que o nobre deputado citou e no qual se lê o seguinte. (Leu)

Tendo na devida consideração a representação que a assembleia-geral do banco de Portugal fez subir á Minha Real Presença acerca da necessidade de

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se revogar o decreto de 15 de Junho próximo preterito, que alterou o disposto no artigo 1.º do de 10 de Maio antecedente, fundando-se a mesma assembleia-geral nas obrigações recíprocas conhecidas entre o governo e o sobredito banco, sancionadas por decreto de 19 de Novembro de 1846, e pela carta organica de 26 de Dezembro do dito ano; e Atendendo aos pareceres que foram emitidos, já de viva voz, já por escrito sobre tão grave objecto, pelo tribunal do tesouro público em consulta do lº do corrente, e pelo conselheiro procurador-geral da coroa em resposta fiscal de 8 do mesmo mês, assim como por muitos negociantes e pessoas entendidas na materia, e que foram convidadas para assistir a diversas conferencias que tiveram lugar perante o referido tribunal: Hei por bem, Conformando-me com os supramencionados pareceres, e tendo sido ouvido sobre este mesmo objecto o Meu conselho de estado, determinar que fique sem efeito o artigo do decreto de 15 de Junho próximo preterito, permanecendo em pleno vigor as disposições do de 10 de Março precedente; e sem prejuízo das transacções que se houverem celebrado em virtude do primeiro destes decretos.

Os ministros que referendaram este decreto são os Srs. António de Azevedo Mello e Carvalho, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Barão de Almofala, Barão da Senhora da Luz. João de Fontes Pereira de Mello, Marino Miguel Franzini.

Aqui estão outros ministros, que reconheceram que o decreto de 19 de Novembro era um contracto,que revogaram outro decreto pelo qual este contracto tinha sido violado. Quando se trata de instruir um processo, não há circunstancia nenhuma que se deva omitir diante do júri, e eu considero esta câmara como um júri que tem de decidir esta questão. Parece-me que valia a pena que o ilustre deputado dissesse que o tribunal do tesouro também expôs o seguinte. C Leu)

O tribunal do tesouro público considera este importante objecto debaixo de dois pontos de vista, sendo o primeiro em relação ao direito que resulta do pacto celebrado entre o governo de Vossa Majestade e o banco de Portugal, sancionado pelo decreto de 19 de Novembro de 1846, e carta organica de 26 de Dezembro do mesmo ano, e o segundo quanto ao efeito que no credito publico em geral, e em especial no ágio das notas do banco de Lisboa poderia produzir a inobservancia das condições estipuladas no referido decreto, e carta organica. E principio inconfesso de direito que as convenções legalmente celebradas entre partes não podem ser alteradas sem o concurso e assentimento das mesmas partes.

Era expressamente convencionado com o banco de Portugal, artigo 17.º do decreto de 19 de Novembro de 1846, e artigo 46. da carta organica de 26 de Dezembro do mesmo ano, que nenhuma alteração se faria nas disposições daquele contracto, sem a intervenção da assembleia extraordinaria do banco de Portugal, p guardadas as formalidades ali estabelecidas: uma das principais condições do contracto consistia em que as notas do banco de Lisboa seriam geralmente recebidas na sua totalidade como moeda corrente no país, até 30 de Junho do corrente ano, e em dois terços desde esse dia até ao fim de Dezembro de 1848, começando desde então a entrarem somente na metade dos pagamentos.

Aqui tem o ilustre deputado que o tribunal do tesouro também reconheceu que o decreto de 19 de Novembro era um contracto, e os cavalheiros que assinaram esta consulta são os Srs. José Joaquim Gomes de Castro, José António Maria de Sousa Azevedo, José Joaquim Lobo, Joaquim José da Costa e Simas.

Agora lerei a resposta que o procurador-geral da coroa deu sobre este processo, o procurador-geral da coroa que é o Sr. Otolini, magistrado a quem todos fazem justiça pela sua alta inteligencia e pela inteireza que aparece em todos os seus pareceres. (Leu)

Tenho por certo que entre o banco de Portugal e o governo de Vossa Majestade se firmou um contracto, que foi aprovado pelo decreto de 19 de Novembro do ano passado, pelo qual aquele estabelecimento tomou a si obrigações e encargos, em cuja compensação recebeu vantagens e favores; e não pode caber em boa justiça, que havendo o banco de Portugal satisfeito as obrigações contraídas, seja privado dos beneficios que, em contemplação delas, lhe foram outorgadas.

Quanto ao decreto de 9 de Dezembro não posso negar, que ele violou effectivamente o contracto: mas sinto, que o meu ilustre adversario ocultasse o que lhe não fazia conta. O ilustre deputado esqueceu-se de ler um parágrafo do relatorio que precede esse decreto, e que destrói o argumento do ilustre deputado.

O Sr. Casal Ribeiro: V. Exa. também ainda não leu tudo.

O Orador: — São estes os documentos que o ilustre deputado leu, se tem mais alguns podia dizer quais eram. Eu tenho respondido a todos os documentos, que o ilustre deputado apresentou; se se lembra de mais algum podia ela, porque desejava ver se lhe respondia, visto que já não posso falar outra vez, e não desejo que o nobre deputado diga que eu sacrifico a causa que defendo. Não posso responder senão aos argumentos apresentados, e se o ilustre deputado agora se lembra de mais algum documento, pode cita-lo que procurarei responder-lhe.

O Sr. Cunha Sottomayor: Nessa não cai ele.

O Sr. Casal Ribeiro: Se v. Exa. quer, cito já!

O Orador: Pois não, faz-me muito favor.

O Sr. Casal Ribeiro: Cito-lhe a opinião do banco; cito-lhe as suas representações, e os relatorios da direcção, em que se notam as violações do chamado contracto que foram feitas pelo decreto de 10 de Março; cito-lhe também o parecer de uma comissão nomeada em assembleia-geral, mas não me lembra a data, em que se alegam essas violações, e então quanto ao decreto de 15 de Junho isso foi um acontecimento inesperado; foi uma pedra que caiu das nuvens na casa daquele estabelecimento.

O Orador: Eu hei-de substituir a minha opinião á do banco. Que me imporia a opinião do banco, se essa opinião é errada? Que me imporia a interpretação que o banco quer dar às leis, se ela é tal qual diz o ilustre deputado? Se o banco diz o que o ilustre deputado lhe atribui, o banco não tem razão. Pois suponha o ilustre deputado que o banco se queixava de todos estes actos dizendo que não tinha anuído a eles, e que os ministros que disseram que contrataram com ele, não foram exactos, porque tal contracto não houve, segue-se daqui que a opinião do banco destruía os factos existentes? Ninguém o dirá. Eu hei de apre

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sentar também um facto a respeitoso qual houve um acordo entre o banco e o governo, acordo, que o banco hoje nega; mas eu não sei defender senão a verdade. (Apoiados)

O trecho, que o ilustre deputado não leu do relatorio do decreto de 9 de Dezembro de 1847 diz o seguinte:

Acresce que os ministros de Vossa Majestade têm de promover a execução de todas as leis, e de dar protecção a todos os direitos e interesses legitimamente fundados; e portanto mesmo na colisão da escolha dos seus mais sagrados deveres, na presença da cansa publica, ficando sempre salva qualquer indemnização ou contemplação por parte da nação e do governo, em favor do banco de Portugal, por qualquer prejuízo, que por ventura se possa demonstrar resultante de uma medida extraordinaria, etc.

Logo os cavalheiros que referendaram esse decreto, reconheceram que o banco tinha direito de queixar-se, e bem longe de negarem a efectividade do contracto, reconheceram a sua existencia. Assim todos os argumentos apresentados pelo ilustre deputado em relação aos decretos do executivo até à abertura do parlamento, caiem por terra; porque esses decretos longe de provarem que o decreto de 19 de Novembro não era um contracto, provam o contrario.

Mas o que eu não esperava ouvir, e peço licença para esta estranheza, apesar de saber que a escola a que pertence o ilustre deputado, não tem por base a caria constitucional, porque se a tivesse não sustentava nesta casa que as ditaduras, ou os seus decretos tem força de lei até serem revogados pelo corpo legislativo, nem se vinha aqui invocar o direito revolucionario que a caria não reconhece. Apesar de saber isto não pude acostumar-me a pôr de parte a carta nos meus argumentos, e ouço sempre com estranheza todos os argumentos que tem por base a negação do sistema representativo estabelecido na constituição do estado.

O que não esperava ouvir, torno a dizer, é que o decreto de 19 de Novembro tinha sido violado pelo poder legislativo em diferentes leis votadas na legislatura de 1848 a 1851.

Tenho a este respeito uma opinião diversa da do ilustre deputado, e desejo que se me prove que estou em erro.

O decreto de 19 de Novembro era um contracto, mas um contracto que carecia da aprovação do corpo legislativo. Pergunto: o corpo legislativo a cuja aprovação se submeteu este contracto, não tinha direito de o modificai, e mesmo de o rejeitar? O que podia acontecer no caso de modificações, era não as aceitar o banco. Mas não tendo este reclamado segue-se, que aceitou. O argumento pois do ilustre deputado não procede.

O governo, Sr. presidente, reconheceu quando abriu o parlamento que tinha obrigação não só de lhe apresentar todos os actos da ditadura, mas sobre tudo e com especialidade o decreto de 19 de Novembro de 1846, decreto contra o qual todo o mundo gritava porque aqui foi moda atacar e insultar o banco até ao momento em que se entendeu, que ele fazia guerra à minha administração. Nesse tempo então, o banco foi purificado e tudo nele era virtudes. Até ao momento em que se supôs, que o banco fazia guerra ao ministerio do 18 de Junho, não houve insulto que se lhe não dirigisse, mas desde que se entendeu, que ele promovia a queda desse ministerio, não havia nada melhor que o banco.

O decreto de 19 de Novembro foi apresentado à câmara dividido em três partes criação do fundo de amortização, regular o meio circulante e fundir a companhia Confiança Nacional e o banco de Lisboa num só banco, listas três disposições foram submetidas à câmara, cada uma numa proposta separada. A primeira questão que foi resolvida pela câmara, foi a questão das notas: foi resolvida pela carta de lei de 13 de Julho de 1848, e eram membros da comissão de fazenda três directores do banco, e não dois como se disse, eram os Srs. Viana Júnior, Augusto Xavier da Silva, e José Lourenço da Luz. O projecto que serviu de base a essa carta de lei, foi mesmo apresentado pelo Sr. Augusto Xavier da Silva: e em todas as conferencias que houve na comissão de fazenda, e a que eu assisti, se disse que estas alterações tinham o acesso do banco. Quando se fez a lei de 26 de Agosto, o banco não fez reclamação contra ela: lá está o parecer que serviu de base a essa lei, assinado pelos três directores do banco sem declaração; e não se diga que esses cavalheiros eram só deputados aqui, porque repugna à boa razão o crer, que esses três cavalheiros se prestariam como deputados a subscrever medidas contra as quais eles sabiam que o banco tinha resolvido reclamar: isto é, subscrever como deputados aquilo, de cuja injustiça tinham de se queixar como directores do banco. As outras duas questões, a do fundo de amortização, e a da organização do banco, entraram num só projecto, que é o n.º 100 que aqui tenho, e no qual estão também assinados os mesmos três cavalheiros sem declaração; e o banco não reclamou também contra este parecer.

Eu não posso deixar de ser um pouco mais explicito a respeito dos 120 contos, de que o nobre deputado falou, e que tinham sido eliminados do parecer n.º 100, eliminação, de que depois se tirou argumento para negar a obrigação que o banco linha de pagar a acção da companhia das obras publicas; o que deu lugar ao contracto, que se levantou entre mim, e o banco, e foi resolvido pelo decreto de 13 de Novembro. Sobre isto fez o Sr. ministro da fazenda um argumento, a respeito do qual peço licença a S. Exa. para lhe dizer com aquela franqueza com que falo sempre, que se s. ex. desde o principio tivesse Iruzido a questão a este terreno, s. ex. não se acharia nus dificuldades que tem encontrado. Se s. ex. tivesse dito que o decreto de 19 de Novembro era um contracto confirmado pela carta de lei de 16 de Abril de 1850, mas que esse contracto fora violado pelo banco iTuma disposição importante, s. ex. se teria colocado num terreno do qual ninguém o poderia desalojar.

Sr. presidente, já demonstrei, que o governo veio pedir a câmara que eliminasse os 120 contos da dotação do fundo de amortização, e já provei pela leitura do parecer da comissão que a essa medida tinham anuído três directores do banco de Portugal, que eram membros dessa comissão. Agora vou provar que o banco de Portugal não deixou passar esta eliminação sem tomar a respeito dela algumas resoluções O Sr. Falcão, ministro da fazenda em 1818, quando trouxe á camara os tres projectos, em que dividia o decreto de 19 de novembro, não os trouxe todos na mesma occasião. O projecto relativo ao fundo

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de amortizaçäo no qual se eliminavam os 120 contos, veio a 13 de Março: o projecto que linha por fim substituir as notas, veio a 18 do mesmo mês: e o projecto que tinha por fim a organizaçäo do banco de Portugal pela junçäo da companhia confiança ao banco de Lisboa veio a 5 de Abril. Tendo o Sr. Falcäo trazido os dois primeiros projectos à câmara sem ter ouvido o banco, näo fez o mesmo a respeito do terceiro, sobre o qual ouviu o banco. A direcçäo respectiva tomou pretexto desta comunicaçäo e convocou a assembleia-geral para lhe dar conhecimento näo só da portaria do Sr. ministro da fazenda, na qual pedia a sua opiniäo sobre aquele projecto, mas deu-lhe também conhecimento dos projectos apresentados à câmara, e especialmente daquele, em que se propunha a eliminaçäo dos 120 contos. Aqui tenho o relatorio que foi apresentado d assembleia-geral, e que näo posso deixar de ler à câmara. (Leu)

Senhores. As disposiçöes do decreto de 19 de Novembro de 1846, relativas à circulaçäo e amortizaçäo das notas do banco de Lisboa, e todas as outras que directa ou indirectamente estabelecem direitos a favor do banco de Portugal, ou lhe impöem obrigaçöes, säo consideradas como expressamente compreendidas na carta organica; e para que se possa modificar as disposiçöes desta, é necessario que haja resoluçäo afirmativa da assembleia extraordinaria: säo estas as provisöes dos artigos 45.º e 46.º da carta organica.

Infelizmente varias tem sido as modificaçöes que se tem feito nas disposiçöes do decreto de 19 de Novembro, já de acordo com esta assembleia, já sem pedir a sua resoluçäo, mas todas as vezes que este ultima caso se deu, esta assembleia representou ao governo de Sua Majestade propugnando pela manutençäo dos direitos que lhe confere a citada legislaçäo, e mostrando os inconvenientes do sistema contrario.

Näo obstante estas representaçöes, o governo de Sua Majestade, sem prévia resoluçäo afirmativa desta assembleia, apresentou à câmara dos Srs. deputados varias propostas de lei, modificando as disposiçöes do decreto de 19 de Novembro de 1846, relativas à circulaçäo e amortizaçäo das notas do banco de Lisboa, e ao fundo especial de amortizaçäo, privando-o da prestaçäo anual de 120 contos réis, que lhe fôra consignada, e que era uma das suas melhores dotaçöes.

Nestas circunstancias a direcçäo solicitando a vossa reuniäo para vos comunicar este acontecimento, a fim de que esta assembleia deliberasse o que melhor conviesse ß manutençäo das suas legais prerrogativas, e aos interesses do banco, leria cumprido o seu dever; mas o assunto täo grave, que a direcçäo näo pode deixar de vos fazer sentir, que se as referidas propostas do governo vierem a ser convertidas em lei, tais como foram apresentadas, os interesses do banco seräo profundamente afectados, e que ainda que lhe fossem favoraveis, näo podiam converter-se em lei sem previa afirmativa desta assembleia.

A direcção aproveita esta oportunidade para vos comunicar, que tendo sido consultada pelo governo de Sua Majestade sobre a conveniencia ou inconveniencia de ser apresentada ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre a confirmaçäo do decreto de 19 de Novembro de 1846, a sua resposta foi a que consta da copia junta,

A direcçäo deve também comunicar-vos, que, em observancia da autorizaçäo que lhe conferiu esta assembleia na sua última sessäo, dirigiu ao governo de Sua Majestade a representaçäo constante da cópia junta, e recebeu a resposta constante da outra cópia.

Banco de Portugal, em 10 de Abril de 1848. Félix Pereira de Magalhäes, presidente, José Cordeiro Feio, Augusto Xavier da Silva, Frederico Augusto Ferreira, José Lourenço da Luz, Manuel Cardoso dos Santos, Félix da Costa Pinto, José Ferreira dos Santos Silva, José António Ferreira Viana Júnior.

Note-se que este relatorio da assembleia-geral está também assinado pelos três directores, os Srs. Augusto Xavier da Silva, José Lourenço da Luz, e José António Ferreira Viana Júnior, que mais tarde na qualidade de deputados e membros da comissäo, que já eram, aprovaram a eliminaçäo dos 120 contos.

Näo pode pois negar-se, na presença destes documentos, que a direcçäo do banco deu conhecimento à sua assembleia-geral da apresentaçäo à câmara da medida, que eliminava uma parte täo importante da dotaçäo do fundo de amortizaçäo. O que aconteceu depois desta comunicaçäo näo o posso dizer agora, porque näo tenho os documentos respectivos: mas a assembleia-geral na presença deste relatorio havia necessariamente nomear uma comissäo para o examinar, e essa comissäo havia de propor uma de duas medidas, ou que se reclamasse logo contra essa eliminaçäo, ou que se anuisse a ela. Se se tivesse resolvido que se reclamasse, a reclamaçäo devia ser feita ao governo, ou às cortes, mas até hoje näo me consta que nem o governo, nem as cortes a tivessem recebido: logo resolveu-se que se anuisse. Nem era possivel que os três Srs. deputados, que eram directores do banco, e que tinham assinado o relatorio apresentado à assembleia-geral, viessem assinar o parecer da comissäo, que eliminava esses 120 contos, se a assembleia-geral do banco näo tivesse concordado nessa eliminaçäo.

Mas há, Sr. presidente, um argumento superior a toda a excepçäo, e o que disse um destes cavalheiros, quero dizer, um dos signatarios do relatorio do banco, e do parecer da comissäo de fazenda desta casa, quando se discutiu aqui o projecto que veio a ser a lei de 16 de Abril de 1850. Este cavalheiro, que Ú o Sr. Augusto Xavier da Silva, disse o seguinte (Leu).

A Ota, o governo querendo dar uma garantia aos credores, que devem ser pagos por este fundo de amortizaçäo, porque duvidava se era suficiente para satisfazer as obrigaçöes a seu cargo, estabeleceu no º 4. que se daria pelas alfandegas uma prestaçäo de 120 contos, a qual no n.º 5 do referido decreto do 1. de Outubro era de 100 contos; mas reconhecendo o governo que näo tinha meios para ocorrer às despesas do estado, e para satisfazer regularmente a dita prestaçäo, sendo ministro da fazenda o Sr. Falcäo, eliminou na lei de meios de 1848 a obrigaçäo de pagar os 120 contos de réis das alfandegas. O banco, e todos os que säo interessados naquele fundo, viam que uma necessidade pública obrigava a reduzir essa parte essencial do fundo de amortizaçäo, e que fizeram? Entendendo que deviam fazer

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mais um sacrificio, alem dos muitos que já tinham feito, consentiram na eliminação, e o banco de Portugal que foi ouvido a semelhante respeito, acordou também nesse sacrificio.

Que falta pois para que a demonstração seja completa? Nada, quanto a mim. O banco de Portugal foi ouvido na eliminação dos 120 contos, o banco dê Portugal conveio nessa eliminação, e o Sr. Augusto Xavier que o declarou milita terminantemente em 1850 nesta casa. Assim, Sr. presidente, o nobre ministro da fazenda linha razão, e eu folgo ler sempre ocasião de lha dar, quando disse, se o decreto de 19 de Novembro é contracto, o banco violou-o, não satisfazendo á companhia das Obras Publicas a acção que tinha obrigação de satisfazer, isto é exacto. O banco nessa ocasião não quis satisfazer essa acção, e o motivo que deu, não é o que alegou o meu nobre amigo que se senta no centro esquerdo da câmara, de que não tinha sido ouvido na liquidação respectiva. O banco o que disse, foi que não tinha obrigação de trocar a acção, porque o governo lhe tirou os 120 contos da dotação do fundo de amortização. Mas o banco não podia invocar em seu favor esta subtracção, por que conviera nela, logo tinha obrigação de trocar a acção. E o banco tanto reconhecia que linha esta obrigação, que perguntando-me se entendia que ele tinha obrigação de a pagar, eu respondi-lhe, que a carta de lei de 16 de Abril de 1850, parágrafos tais e tais, satisfazia completamente a esta pergunta. O banco convocou então a sua assembleia-geral para a ouvir a este respeito, e esta foi de opinião, que o ministro da fazenda linha sido menos atento na interpretação da lei em vista sobretudo da eliminação daqueles 120 contos, e resolveu, que o banco representasse de novo, juntando por copia o parecer da respectiva comissão da mesma assembleia. Eu repliquei que se a direcção do banco entendia, que o banco não tinha obrigação de satisfazer a acção da companhia das Obras Publicas, era esta uma questão, que só pertencia aos tribunais resolver. Mas o banco em lugar de apelar para os tribunais, empregou todos os meios para embaraçar o andamento deste negócio, chegando até os directores do fundo de amortização por parte do banco a negar ao governo o direito de demitir a seu prudente arbítrio os membros da mesma direcção, cuja nomeação pertencia ao governo, e declarando mesmo, que não continuavam no exercicio das suas funções, porque o governo usava daquele direito a respeito de um dos vogais da referida direcção. Esta é a historia verdadeira do que Ocorreu em 1850, e que provocou a adopção da medida contida no decreto de 13 de Novembro daquele ano.

Mas pode a regeneração dizer, que o banco neste procedimento violara o contracto celebrado com o governo, e de que trata o decreto de 19 de Novembro de 1846? Não pode; porque um dos principais motivos que o chefe do movimento de Abril alegou para esse movimento, foi o ter-se tirado o fundo de amortização ao banco, e lauto que um dos primeiros actos do ministerio interino de Maio, para que até se consultou pelo telégrafo o Sr. duque de Saldanha, foi a entrega do fundo de amortização ao banco, e na anunciação do decreto de 13 de Novembro, quer dizer que se reconheceu por este acto que, no condido levantado entre o governo e o banco, o banco tinha razão e não o governo.

É verdade que o nobre ministro pode dizer-me que VOL. IV ABRIL 1853.

não foi membro desse ministerio provisorio, e que por essa razão não tem responsabilidade alguma por; este acto; e eu aceito essa declaração, e veja s. ex que eu respondo com mais generosidade do que aquela com que se me responde, em casos idênticos, porque me querem fazer responsavel por actos de ministerios que eu combati; só porque mais tarde fui colega de alguns dos homens que praticaram esses actos. Com muita mais razão podia em dizer-vos ministro da fazenda da regeneração, deveis responder pelos actos dessa mesma regeneração — mas não o faço, e limito-me a apelar para a consciencia do nobre ministro, que deve ser o primeiro a reconhecer a necessidade que há-de acabar com esta questão, que é na verdade uma questão triste. (Apoiados) O banco foi muito bem tratado, quando se entendeu que ele enchia a estorvos a senda que percorria o ministerio de 18 de Junho, hoje que obtiveram o que pertenciam, e que julgam já não carecer do apoio do banco declaram-lhe uma guerra de extermínio. Ponha-se termo a isto, Sr. presidente, reconheça todos que mais ou menos tem andado mal neste negócio. (Apoiados) acabe-se com esta contenda que o Sr. ministro da fazenda pode ainda hoje resolver de uma maneira honrosa para S. Exa. útil e proveitosa para o tesouro, e útil e proveitosa para o banco, e para o país.

O ilustre deputado a quem me tenho referido em grande parte neste discurso, disse, que o decreto de 30 de Agosto é um dos actos mais brilhantes da ditadura; mas o ilustre deputado não disse o porque; suponho que é por ele ordenar a feitura do caminho de ferro de Santarém ao Porto. Não quero ofender o nobre deputado, mas permitta-me dizer-lhe que por esta lógica prova S. Exa. que os fins justificam os meios. Mas se amanhã o ministerio for expropriar a fortuna do nobre deputado para a aplicar a uma obra pública sem audiencia e acordo do nobre deputado, não há-de achar que esse acto é brilhante.

Permita-me agora a câmara que me ocupe um pouco dos empréstimos de 1835: tenho precisão de o fazer em vista das dúvidas que a este respeito exprimiu o nobre ministro da fazenda, duvidas, que tem provocado uma polémica sobre estes empréstimos, e que deu lugar ao meu ilustre colega o Sr. Cunha dirigir uma espécie de censura ao ministerio do Sr. Passos em 1837. E eu que fui ministro da fazenda em 1841 e 1849, entendo que tenho obrigação de dizer á câmara alguma coisa a respeito desses empréstimos, até para que não possam pairar sobre homens muito respeitaveis, e de quem sou amigo, suspeitas pouco favoraveis a respeito desses empréstimos.

Ouvi dizer que o Sr. ministro da fazenda exprimira em alguma parte dúvida sobre a legalidade com que foram adoptadas as resoluções que constam da portaria de 4 de Setembro de 1840 sobre os mesmos empréstimos, portaria referendada pelo Sr. Florido, hoje visconde de Castelões. A polémica, como disse, que sucessivamente tem tido lugar a este respeito, dá ocasião a que se acredite que há monstruosidades naqueles empréstimos. Eu conheço esta questão desde o tempo que tive a honra, da primeira vez, de gerir a pasta dos negócios da fazenda; examinei-a depois em 1850 para responder a arguições que me tinham sido feitas; e confesso que pasmo todas as vezes que vejo levantarem-se dúvidas a respeito destas operações; porque examinando os documentos pausada e finalmente não vejo o menor motivo para essas dúvidas.

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Por carta de lei de 19 de Dezembro de 1834, fui o ministro daquela época autorizado para levar a efeito todas as operações que julgasse convenientes para consolidar o crédito nacional, sem novo gravame da fazenda pública: e por esta ocasião direi, que essa época tão caluniada é uma das mais brilhantes na historia das nossas finanças. O ministerio entendeu que era chegado o momento de poder reduzir o juro da nossa divida consolidada interna e externa por aquelas conversões voluntarias, que honram sempre os ministros que as fazem. O ministerio ordenou a conversão dos fundos de 6 por cento da divida externa em fundos de 3 por cento, dando um bónus aos possuidores destes fundos no aumento do capital, porque lhes deu 150 de fundos de 3 por cento por 100 de fundos de 6 por cento. Confesso que sendo partidario das conversões com a oferta do distrate, ou embolso, não sou partidario das conversões com aumento de capital; ainda que conheço que há ocasiões em que é conveniente sacrificar o capital ao juro: e agora mesmo o chanceler do tesouro de Inglaterra acaba de fazer uma proposta neste sentido, dando 110 com o juro de 2 por cento por cada 100 de 3 por cento; o que aumenta o capital diminuindo o juro. Assim as operações da conversão da nossa divida externa de 6 por cento feitas em 1835, foram a exemplo daquilo mesmo que hoje se está fazendo, e que quis fazer Mr. Vilela em 1824, porque nessa época quis converter os fundos de 5 por cento em fundos de 3 por cento, mas na razão de 133 por cada 100; o que trazia o juro a 4 por cento. Para a nossa divida interna por decreto de 23 de Abril de 1835 propôs o governo aos possuidores das apólices de 6 por cento a sua conversão em apólices de 4 por cento, ou o embolso ao par: e por decreto de 29 de Setembro do mesmo ano fez idêntica proposta aos possuidores das apólices de 5 por cento em 4 por cento. Mas o governo para levar a efeito estas operações precisou do auxílio do banco, e effectivamente contratou com ele três empréstimos. O primeiro foi pelo decreto de 28 de Agosto, na importancia de 1:000 contos de réis em letras sobre Inglaterra, tendo de penhor 1.500 contos de inscrições de 4 por cento. O segundo foi pelo decreto de 29 de Setembro, na importancia de 1:000 contos em metal e papel para o distrate das apólices de 5 por cento e tendo de penhor 2:250 contos em inscrições de 4 por cento. O terceiro foi pelo decreto de 21 de Outubro, na importancia de réis 2 476:145$800 em metal e papel para o distrate de 2.415;752$000 réis em apólices, que o banco possuía, e pagamento de 60:393$800 réis de juros, que se lhes deviam. Este empréstimo devia ler de penhor 3:720 contos de inscrições de 4 por cento; mas foi convencionado, que em quanto estas inscrições se não criassem, o banco conservaria em penhor as apólices distratadas.

Não devo ocultar à câmara uma consideração que deve fazer algum peso no Sr. ministro da fazenda, e vem a ser: que estes três empréstimos foram contratados por um ministerio presidido pelo Sr. duque de Saldanha, e de que eram membros os Srs. Rodrigo da Fonseca Magalhães, e visconde de Atouguia, isto é, todos os membros da actual administração, á excepção do Sr. ministro da fazenda.

Acrescentarei ainda, que o cavalheiro que então era ministro da fazenda, o Sr. José da Silva Carvalho, tinha o costume de levar todos os negócios graves ao

Conselho de ministros, e de fazer redigir as actas das suas decisões; do que deu uma prova, que muito o honra, quando publicou a sua refutação do parecer da comissão encarregada de examinar as operações, que havia levado a efeito, refutação, que é acompanhada de muitas actas do conselho de ministros em relação a essas operações. Mas não se julgue que eu quero desta maneira cortar o debate, apresentando diante do Sr. ministro da fazenda a responsabilidade dos seus colegas: não senhor. A responsabilidade de S. Exa. nesta parte, não tenho eu dúvida de a tomar sobre mim.

Pelo decreto de 29 de Março de 1836 foi determinado, que não tivesse lugar a conversão das apólices de 5 por cento: e foi a esse decreto, que se socorreram aqueles, que depois quiseram considerar como ilegais esses três empréstimos. Quer a câmara saber qual foi a origem das primeiras dúvidas que se levantaram sobre estas operações? Foi o pretende-se, que o governo não estava autorizado para contratar estes empréstimos. Nessa época era moda fazer guerra ao Sr. José da Silva Carvalho, como era há pouco fazer guerra ao Sr. conde de Tomar. Dizia-se do Sr. Silva Carvalho, e das suas operações todo o mal possivel. E nesta disposição dos espíritos era fácil negar a autorização para essas operações; autorização, que se encontrava contudo nas disposições da carta de lei de 19 de Novembro de 1834, que já citei.

Não podendo pois negar a autorização para essas operações, que fundamento podem ter as duvidas que se levantam ainda a respeito delas! Desembolsou ou não o banco os 1:000 contos de reais do empréstimo de 28 de Agosto! Desembolsou não os 1:500 contos do empréstimo de 29 de Setembro! Não foram esses empréstimos aprovados por decretos reais?

Mais aparencia de razão haveria para duvidar da legalidade do empréstimo de 26 de Outubro; porque se pretende, que nem o governo recebeu a importancia desse empréstimo, nem o banco entregou as apólices, que devia distratar. Essa dúvida cai, porém, na presença do mesmo decreto de 24 de Outubro, e da proposta feita ao banco pelo governo, a 27 de Agosto, do decreto de 29 de Setembro seguinte, e da representação do banco de 20 de Outubro, documentos que aqui tenho, e que poderia ler à câmara, e que se acham nas mãos de todos os Srs. deputados. Desses documentos se vê, que o governo propôs ao banco que lhe emprestasse 1:500 contos para o distrate das apólices de 5 por cento, que se não oferecessem para conversão, formando o objecto de um ajuste especial o pagamento das apólices do banco, que ele pretendesse distratar: que o banco reclamou depois esse pagamento, mandando ao governo a relação das apólices, que possuía, e fazendo ver qual era a importancia dos juros que se lhe deviam: que finamente o governo contratou com o banco um empréstimo para aquele pagamento, debaixo da expressa condição, de que as apólices distratadas ficariam em poder do banco, até serem trocadas pelas inscrições de 4 por cento, que deviam servir de penhor ao empréstimo.

Poderia, e devo, acrescentar que tal era a regularidade e legalidade destes empréstimos, que assim o reconheceu o ministro que referendou o decreto de 29 de Março de 1836, e que se seguiu logo aquela

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Administração, o Sr. barão de Vila Nova de Foz Côa: assim o reconheceu a comissão, que o mesmo ministro nomeou, para examinar aquelas operações: assim o reconheceram finalmente todos os ministros de fazenda até hoje.

Entretanto apenas se levantaram aquelas duvidas, instaurou-se um processo, sobre o qual se mandaram ouvir os procuradores gerais da coroa, e da fazenda, cujas respostas não sendo favoraveis ao banco, foi mandada ouvir a sua direcção, cuja resposta, ou cujas respostas, porque há mais de uma, destruíram todas as dúvidas. Afinal o ministro da fazenda, o Sr. visconde de Castelões, tendo reunido em conferencia os procuradores da coroa, e da fazenda, o presidente e directores do banco, os Srs. José. da Silva Carvalho, e visconde de Castro, o primeiro-ministro da fazenda, e o segundo conselheiro do tesouro, quando se fizeram aqueles empréstimos, foi ali unanimemente reconhecida a legalidade daquelas operações, declarando os procuradores da coroa, e da fazenda, que, em vista dos novos documentos que haviam examinado, retiravam as suas opiniões que haviam dado por escrito, por quanto reconheciam o direito do banco: e o Sr. visconde de Castelões publicou em resultado daquela conferencia a portaria do 4 de Setembro de que falei, e que poderia também ler á câmara, porque a tenho também aqui.

Não omitirei, porque nada quero omitir, que nessa conferencia o procurador-geral da coroa decretou quanto á forma porque se devia pagar a parte do papel, que entrava no resto do empréstimo dos l:OOO contos, que havia a satisfazer.

Era possivel tratar com mais seriedade, com mais solenidade esta importante questão? Para mim, além do peso moral dos votos dos benemeritos conselheiros procuradores gerais da coroa, e da fazenda, e dos Srs. Silva Carvalho e visconde de Castro, bastava para me tirar toda a dúvida, que este negócio tivesse sido resolvido pelo Sr. visconde de Castelões, um dos mais hábeis ministros, que tem tido a pasta da fazenda, e cujas decisões o constituem verdadeiramente autoridade sobre aqueles assuntos. Eu no lugar do Sr. ministro da fazenda havia de aceitar essas decisões, em quanto razões muito fortes, que por ora não posso saber quais sejam, me não convencessem da necessidade de as modificar.

Direi agora duas palavras com respeito á conversão ordenada pelo decreto de 18 de Dezembro. Ouvi aos nobres deputados que sustentam esta medida, e sobre tudo a um ilustre deputado altamente conhecedor das questões económicas, que o governo levando á execução a conversão de 18 de Dezembro tinha seguido o exemplo da Bélgica. Confesso que foi para mim uma novidade, nem é a primeira, nem há-de ser a última que o ilustre deputado me dá. Reconheço, e digo isto sem modéstia nem ironia, reconheço a sua superioridade em todos os assuntos, especialmente nesta materia: mas foi uma novidade tal que apesar da autoridade do ilustre deputado, não n acredito. Que há de comum entre a Bélgica e Portugal?

O Sr. José Estêvão. — Eu não disse tal, nem em tal falei. Citei ou antes recitei um exemplo da Bélgica quanto a caminho-de-ferro, mas quanto a conversão não falei na Bélgica.

O Orador: Enganei-me: foi o Sr. ministro da fazenda que apresentou este argumento.

O Sr. Ministro, da Fazenda A respeito da conversão não o apresentou.

O Orador. Bem: estimo que não se tivesse dito. Mas pareceu-me que ouvira dizer que a Bélgica quando se achou em grandes embaraços, fez caminhos-de-ferro, e não operações de 11 de Dezembro ou quaisquer outras.

O Sr. José Estêvão. Eu não.

O Sr. Ministro da Fazenda Se o nobre deputado dá licença, eu explico eu refiro-me à Bélgica pelo que respeita a caminhos-de-ferro, não pelo que respeita à conversão. Em quanto ao caminho-de-ferro aceito a responsabilidade do que disse.

O Orador; Sr. presidente, a Bélgica em lugar de fazer o que me pareceu ter ouvido, fez o contraria, e era o que eu queria dizer. A Bélgica só depois de ter o seu crédito, bem seguro é que fez a sua conversão voluntaria e não forçada de 5 em 4 por cento, o que teve lugar em 1844, e ninguém dirá que nessa época não estava já o seu territorio coberto de caminhos-de-ferro, pelos quais eu, tive o gosto de passar em 1843. Estes argumentos antes de apresenta-los são necessario ver se têm paridade para o nosso caso. O que se fez neste país, não se tem feito em nenhuma parte. (Apoiado da direita)

Citou-se mesmo o exemplo de Espanha. Pois eu vou citar à câmara um facto daquele país que é uma lição severa para todos os governo que se tem arredado do verdadeiro caminho, que se deve seguir em questões de crédito e de moralidade. Qual era a situação da Espanha depois que o Stock Exchange fechou as suas portas aos seus fundos? Viu-se obrigada a contratar empréstimos a 10 e a 12 por cento, quando por toda a parte estava o dinheiro a 3 por cento, e a menos. A Espanha achava-se com uma divida flutuante de 300 milhões de reais, que vinha a custar-lhe um juro de 30 milhões sobre aquela forma. Querendo libertar se dessa divida flutuante, que de um momento a outro lhe poderia causar graves embaraços, lembrou-se de criar 1:000 milhões de reais de fundos de 3 por cento para resgatar aqueles 300 milhões de reais. Mas reconheceu, que não poderia obter um bom preço para aqueles fundos sem que primeiro as porias do Stock Exchange lhe fossem abertas. Para o conseguir tratou de fazer justiça aos seus credores, aos quais propôs um convento, que eles aceitaram, e que produziu um encargo anual de 8 milhões de reais. Mas que resultou daqui? Resultou, que a Espanha conta livrar-se da sua divida flutuante, e fazer frente aquele 8 milhões de encargo anual com o novo fundo que criou, e cujo juro é de 30 milhões de reais, isto é, não excede o actual encargo da divida flutuante. Havendo ainda para aquele país a vantagem de se lhe levantar o interdito, que o Stock Exchange tinha lançado sobre os seus fundos, isto é, de entrar no grémio das nações, que tem sido fieis às leis do crédito. Eis aqui o que eu entendo que se deve fazer aqui: eis aqui os exemplos, que eu entendo, que o Sr. ministro da fazenda deve seguir, e sem o que continuo na convicção de que os Srs. ministros podem dizer adeus a todos os melhoramentos materiais para este país. Tudo o que se está fazendo, só serve para lançar poeira aos olhos. Quer-se enganar o país com esta decepção dos caminhos-de-ferro. O mesmo acontece com o projecto para a rescisão do contracto do tabaco, que há-de produzir consequencias ainda mais funestas, e que

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estamos ameaçados de ver levar a efeito sem o concurso do poder legislativo; porque apesar das declarações do Sr. ministro da fazenda nada mais fácil do que arranjar no intervalo das sessões uma manifestação patriótica, segundo a teoria, e os desejos do Sr. José Estêvão, o Sr. ministro declara-se coacto, e um sétimo da nossa receita é eliminado fio orçamento! E fazem-se conversões forçadas, e lança-se mão da propriedade alheia, e diz-se aos lesados não vos pagamos, porque não temos com que!

Querem ainda uma lição de países onde se entendem estas questões? Eu lha apresento. Um membro do parlamento inglês, o Sr. Benjamin de Oliveira acabou de interpelar o ministro da fazenda Mr. Gladstone sobre a redução dos direitos do vinho: que disse o ministro da fazenda? Disse para que eu proponha uma redução que não seja uma puerilidade, é necessario que o imposto venha de 6 schillings (5 schillings e 9 dinheiros) por galão a um schilling, quer dizer, é preciso que esse imposto que produz um milhão e oitocentas mil libras, venha a trezentas mil libras. Não sei com que hei-de suprir esse deficit, e enquanto o não souber, não hei-de reduzir o imposto. Isto diz-se em Inglaterra, onde há um excedente de 3 milhões, onde se podia pois fazer essa redução e ainda restava milhão e meio! Entre nós, porém, procede-se de diferente maneira, aconselha-se a redução da sisa de 10 a 5, esperando que no dia seguinte todo o mundo vendesse, e todo o mundo comprasse! 1 Ilusão desgraçada, porque a redução do imposto subia o sal em França, que é outra coisa, já devia ter desenganado aqueles golpistas que estão todos os dias a aconselhar destes alvitres Também no parlamento inglês se disse uma vez que fique reduzido o imposto sobre o vinho, há-de aumentar espantosamente o consumo, e por consequencia há-de vir por outra parte a compensação do imposto»; e Mr. Gladstone respondeu pode ser, mas não sei quando virá.» Aqui porém vem-se propôr a abolição do monopólio do tabaco como fonte de prosperidade para o país!.. (Apoiados do lado esquerdo) (O Sr. José Esteva:). Apoiadissimo.) Apoiado? Se eu lhe quisesse mal. (O Sr. José Estêvão: E para não havei mais...) Mais que? Mais indemnizações? Respondo ao nobre deputado, que quando deixar de haver guerrilheiros, é que há-de deixar de haver indemnizações ao contracto, porque uma das causas das indemnizações, foi o terem as guerrilhas extorquido dinheiro ao contracto por toda a parte, por onde passaram.

O Sr. José Estêvão: O Sr. deputado interpretou muito mal as minhas palavras.Não falei em indemnizações: e quando (falei em excitação patriótica, referindo à excitação da palavra e da imprensa que é permitida a todo o homem livre, a todo o cidadão honesto principalmente no país, cujos exemplos o nobre deputado acaba de citar, porque o nobre deputado não pode ignorar, que muitos ilustres caracteres públicos de Inglaterra, sem carregarem com nenhuma censura de atentarem contra as instituições do seu país, excitaram e revolucionaram a opinião de tal maneira, que fizeram por meios pacíficos operar a mais grandiosa revolução de que há exemplo nos tempos modernos. (Apoiados) Falo pois da excitação legal de que posso lançar mão enquanto V. Ex.ª for como tem sido até aqui, e de certo continuará a sê-lo um dos propagadores do sistema representativo no país, e declaro abertamente diante do meu país e de todos os partidos que hei-de fazer todos os esforços possiveis e imaginaveis e que hei-de votar a minha vida à extinção do monopólio do tabaco e sabão, porque só assim entendo que este país é governavel.

O Orador: Sinto que o nobre deputado vote a sua vida a tão má cansa; a sua vida, as suas aliás faculdades merecem que as dedique a causa melhor de que a desorganizar completamente as finanças do seu país.

O Sr. Presidente: agora há-de permitir-me uma observação. A discussão tem felizmente marchado placidamente, e o motivo é, porque nela não tem havido esta serie de interrupções e diálogos que costumam transtornar todas as discussões; eu desejo que ela assim continue, mas não pode assim continuar sem que voltemos à prática destes dias passados da completa abstenção de interrupções e diálogos. (Apoiados)

O Orador: Eu, apesar da observação de v. Exa.. que acho judiciosa, agradeço ao nobre deputado a sua interrupção, porque deu lugar a que fizesse uma exposição mais favoravel da sua doutrina do que aquela que eu tinha feito, e desejo que o nobre deputado acredite que eu faço a mais completa justiça às suas intenções; mas se não tivesse para com ele a consideração que tenho, eu desejaria que esta proposta fosse levada execução porque me parece que aqueles que quisessem mal ao nobre deputado, ficavam bem vincados. (O Sr. José Estêvão: Não tem duvida.)

O nobre ministro da fazenda disse, que tinha feito a coibição mesmo em consequencia do meu exemplo, porque desejando eu fazer a conversão na alta não a pude levar a efeito em 2 anos que estive no ministerio. Peço perdão a S. Exa. para lhe dizer, que é necessario que os ministros se acostumem a ter paciencia. Se a França em Fevereiro de 1848 tivesse feito a conversão dos 5 por cento, fazia-a na baixa, aguentava as dificuldades financeiras e complicava a situação; mas o governo francês esperou: até quando? Até ao momento em que os fundos estivessem acima do par e fez então uma conversão de que resultaram as maiores vantagens para crédito daquele país.

Disse também o nobre ministro que quando eu tinha um título de divida fundada de 5 por cento que valia no mercado 105 e 100, eu era espoliado desses 5 ou 6 recebendo só 100. Peço perdão a S. Exa. para lhe dizer, que isso é da natureza da divida, que todos os credores contam com isso, e os nossos sobre tudo tem escrito nos seus títulos o direito que o governo tem de fazer o embolso ao par. (Apoiados) Ninguém pode pois dizer que há violação do contracto. é uma prerrogativa escrita no conduto, de que o governo tira partido.

Eu fiz aqui um argumento que foi mal interpretado por dois ilustres deputados que se ocuparam dele, cada um a seu modo. Disse eu hoje sobre tudo parece-me que estas conversões são pouco aconselhadas, quando nós estamos presenciando esse fenómeno da abundancia espantosa do ouro das minas da Califórnia, e da Austrália, que não pode deixar de exercer uma grande influencia sobre as finanças de todos os países e dois nobres deputados responderam a esta parte do meu discurso (junto os argumentos de ambos para lhes responder) dizendo, que a abundancia do ouro, não coopera para a baixa do

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juro, nem para a subida dos fundos, que a abundancia do ouro nada tem com as finanças de um país. O Sr. Nogueira Soares: Eu não disse isso. O Sr. Casal Ribeiro: Nem eu; se o nobre deputado me dá licença, eu repito o que disse. O Orador: Com muito gosto. O Sr. Casal Ribeiro: Eu não disse que a abundancia do ouro não tem nada com as finanças de um país; o que eu disse foi, que a maior ou menor produção do ouro não determina a baixa do juro, nem a alta dos fundos foi neste terreno que se estabeleceu a discussão, e estou pronto a sustentá-la.

O Orador: Parece-me que vi o que disse no extracto do discurso do ilustre deputado, mas como o nobre deputado declara que não o disse, eu acredito, entretanto como eu fui combalido, tenho direito de sustentar a doutrina que apresentei.

Disse eu, que a abundancia do ouro no banco de Inglaterra, aconselhou aquele estabelecimento a reduzir o desconto de 3 a 2,e depois de 24 a 2 por cento, mas que essa redução consideravel no desconto, fizera sair uma quantidade espantosa de ouro do banco de Inglaterra, que junto aquele que se exportava para a Austrália, para fazer frente ao comércio do ouro, aquele que veio para o continente em troca de cereais por ser a colheita escassa, fizera recear ao banco graves inconvenientes se aquele desconto continuasse, e para evitar esses inconvenientes, que medida adoptou o banco? Aumentou o desconto a 2 e de 2 a 3 por cento Estes dois factos económicos não podem ser negados: a abundancia de ouro provocou uma diminuição na taxa do juro, diminuição de que resultou o aumento no valor dos fundos da divida publica de todos os países, uns mais, outros menos, porque aqueles que estavam ao par pouco subiram, e aqueles que estavam abaixo de par, subiram proporcionalmente.

Os nobres deputados apresentaram considerações económicas que são exactas, mas essas considerações vêm todas em apoio desta minha doutrina. O ouro, disseram os nobres deputados o uma mercadoria, desce e sobe conforme é maior ou menor a sua abundancia no mercado; mas o ouro é outra coisa além disto, é uma mercadoria que se aluga: quanto maior porção dessa mercadoria houver a alugar, tanto mais baixo há-de ser o preço do aluguer, e esse preço chama-se juro: a abundancia do ouro a alugar, produz pois, a descida do juro. Suponhamos, que em Portugal o juro do dinheiro vem a 3 por cento, ou a menos, que acontece? Todo o mundo, toda a gente que tem capitães, faz a sua conta e diz a quanto estão as inscrições de 3 por cento? estão a 40: logo é útil comprá-las, visto que me dão 7 por cento, além do bónus que eu tenho na diferença que vai de 40 a 100. E essa procura há-de dar necessariamente em resultado a subida das inscrições.

Além disto em relação á conversão actual eu tenho presente também uma outra consideração que os nobres deputados me não negarão, e é, que à medida que for tendo lugar a baixa do ouro, há-de ir tendo lugar a elevação de preço de todos os produtos que se trocam por ouro. O Sr. Nogueira Soares: Apoiado. Por consequencia na nossa receita há-de a cifra dela crescer. Suponhamos, uma hipótese, suponhamos, que o ouro vem a 50 por cento do seu valor, quero supor já que verificada essa hipótese, o governo reconhecendo que os ordenados dos empregados públicos estão já muito minguados, os eleva ao dobro, que acontece í Acontece que o nosso orçamento que tem 11:000 contos de receita, a qual se reparte em 8:000 mil contos para as despesas do serviço, e 3:000 contos para os juros da divida, quando o ouro, vier a 50 por cento, a nossa receita é elevada a 22:000 contos, que se dividem em 16:000 contos para as despesas do serviço, e em 3:000 contos para a divida, que fica estacionaria, porque o governo não se compromete a indemnizar os juristas da perda que eles experimentam pela depreciação do ouro, da mesma maneira que o jurista se não obrigava a indemnizar o estado, pela perda que ele experimentaria se pela diminuição do ouro o seu valor aumentasse. Qual é a consequencia disto? É que na primeira hipótese temos o equilíbrio estabelecido entre a receita e a despesa, e na segunda temos um excedente de 3:000 contos. Não se pode dizer por consequencia, que a abundancia do ouro nada tem com as finanças dum país.

Disse-se que eu tinha citado Miguel Chevalier, mas que nas obras deste economista senão via em parte alguma, que ele dissesse que a abundancia do ouro provocava a baixa do juro. Não citei Miguel Chevalier para isto, citei-o unicamente para o facto que já nós estamos presenciando da descida do valor do ouro, e disse que Miguel Chevalier está com este receio há muitos anos. Ainda se não tinham descoberto as minas da Califórnia e da Austrália, já Miguel Chevalier receava uma diminuição consideravel no valor do ouro, unicamente pelo produto das minas da Siberia; Miguel Chevalier já escrevia antes da descoberta das minas da Califórnia, e da Austrália, dizendo que o ouro não podia deixar de sofrer uma grande diminuição no seu valor, unicamente pelo produto das minas da Siberia. Mas este facto contra o qual alguns espíritos fortes clamam, mas espíritos fortes que ainda têm de vir confessar nesta câmara que se enganaram, este facto preocupa por tal maneira a atenção das nações esclarecidas, que os nobres deputados não ignoram que a primeira nação que tomou medidas para diminuir os inconvenientes que experimentaria com esta diminuição, foi a Holanda, que retirou o ouro da circulação substituindo-o pela moeda de prata. Seguiu se a Bélgica que retirou da circulação as moedas holandesas, os Guilhermes, os soberanos ingleses, os Napoleões de França, e proibiu a amoedação da sua própria moeda de ouro. Seguiu-se a Espanha, que retirou da circulação os Napoleões de França, única moeda de ouro estrangeira que ali corria, e proibiu a amoedação das suas onças. A Rússia proibiu a exportação da prata. Agora, modernamente, já chamei a atenção da câmara para estes dois factos altamente significativos os Estados Unidos alteraram a proporção legal que existia entre o ouro e a praia, e a companhia das Índias determinou, que do 1.º de Janeiro de 1851 em diante, senão receberia nos seus cofres no pagamento dos impostos, moeda de ouro, quer dizer, tirou ao ouro a qualidade de moeda. Se estou, pois, em erro a este respeito, estou como disse aqui um ilustre deputado, o Sr. Carlos Bento, falando das doutrinas económicas, que ele sustentava com muita energia estou em boa companhia.

Sobre a contribuição de repartição o ilustre deputado o Sr. José Estêvão veio cair aqui precisamente naquele inconveniente, que me imputava a respeito dessa contribuição. E devo notar ao ilustre deputado,

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que uma das circunstancias que tem hoje provocado graves receios a respeito do projecto da substituição do sistema de repartição ao sistema de lançamento, é o projecto para a abolição do monopólio do tabaco. Não se iluda o nobre deputado. O nobre deputado se se tivesse mantido no terreno, em que se colocou o ano passado quando disse eu tenho medo da contribuição de repartição na mão do Sr. Ávila, porque é uma máquina que ele há-de empregar para sugar ate á ultima gola de sangue deste país, faria melhor. Eu nunca declarei na câmara, que entendia que a contribuição de repartição devia ser um instrumento para oprimir o povo, pelo contrario a minha opinião é outra, completamente outra; mas o nobre deputado que indicou este receio veio depois guardar completo silencio quando num relatorio que precede a reforma das pautas, se diz expressamente que em quanto a contribuição de repartição não estiver estabelecida, não se pode nas pautas estabelecer aquelas largas reformas que desejava a administração.

O nobre deputado devia combater esta doutrina, se fosse sincero como creio que é naquele receio que manifestava a meu respeito quanto á contribuição de repartição, e devia dizer ao Sr. ministro da fazenda alio lá, não é para isso que quero a contribuição de repartição, fazei quantas reformas quiserdes nas pautas das alfandegas, mas não espereis vir preencher o deficit que dessas reformas há-de provir com novos gravamos sobre os produtos da terra.

Mas o que se vê é, que o imposto sobre o pescado, o imposto do bacalhau, as terças dos concelhos, em fim todos os tributos que o ilustre deputado considera absurdos, hão-de ser preenchidos pela contribuição de repartição, há-de ser também preenchida pela contribuição de repartição a falta que provier da abolição do contracto do tabaco, imposto que existe em todas as nações da Europa, com pequenas excepções; porém que nós pretendemos abolir, apesar de lermos um deficit que actua constantemente sobre o tesouro, e quando se acaba de recorrer a uma conversão forçada, conversão, que só poderia ser justificada pela falta absoluta de meios, que não se pode já invocar depois da apresentação daquele projecto.

Lembrarei também ao ilustre deputado que em todos os países se entende que a contribuição predial não é a contribuição principal, é uma contribuição a que se recorre, nem pode deixar de recorrer-se, mas que todos os legisladores precisam constantemente diminuir. A França quando decretou a repartição da contribuição predial em 1791, elevou essa contribuição a 2-10 milhões, hoje é de 160 milhões quando muito. Se compararmos a França de 1791 com a França de 1853 havemos de concluir que esta podia pagar mais depressa 240 milhões do que aquela.

E quanto ao que disse o ilustre deputado o Sr. Casal Ribeiro a respeito das pequenas quotas responderei, que uma grande parte dessas pequenas quotas são dos grandes proprietarios, e não dos pobres; por quanto as quotas de 10 e 20 réis são lançadas sobre foros: o enfiteuta na décima dos foros paga pelo senhorio; e há muitas destas pequenas quotas, que são pagas pelo mesmo colectado. Se se for, pois, abolir as quotas até 100 réis, diminui-se a receita da décima numa grande soma, e faz-se um grande serviço não aos pobres, mas nos ricos das terras (Apoiados).

E por esta ocasião direi, que não podem servir de base, para a argumentação, que se fez, os trabalhos do Sr. Cláudio Adriano da Costa, que é incansavel em obter dados estatísticos pelo que merece grandes louvores, mas que só pôde fazer estes trabalhos sobre lançamentos muito imperfeitos. Os lançamentos até 1850 foram quase sempre copiados uns dos outros. O governo vinha à câmara todos os anos pedir autorização para mandar fazer os lançamentos, esta autorização era sempre dada tarde, não havia então outro remédio senão limitar-se o governo a mandar copiar os últimos lançamentos. Conhecendo praticamente os inconvenientes que provinham deste sistema, apresentei a esta câmara em 1850 uma proposta de lei para que a autorização para fazer os lançamentos fosse permanente. Essa proposta foi convertida em lei, que é a de 23 de Julho de 1850, por virtude da qual logo no dia 2 de Janeiro começam as operações do lançamento, o que dará lugar a que estas se façam a tempo, e com a perfeição possivel.

Mas eu não posso deixar de dizer á câmara que sou pelo sistema de repartição, e um dos motivos que a isso me impelem, é a convicção, em que estou de que sem ele, não leremos nunca o cadastro que é a base de tolos os melhoramentos económicos para qualquer país.

O meu nobre amigo o Sr. Pessanha apresentou aqui alguns inconvenientes atribuídos ao cadastro de França, e dai concluiu que o sistema de repartição era inadmissivel, e que os seus inconvenientes já hoje estavam reconhecidos. Peço licença ao meu nobre amigo para lhe dizer que não deve confundir a instituição do cadastro, com o cadastro de França. As objecções que o meu nobre amigo fez contra o cadastro, tiradas da obra do marquês De Audiffret, não podem ser aplicadas à instituição do cadastro, e só são aplicaveis ao cadastro francês, que é o mais imperfeito de todos os cadastros; por quanto está organizado por concelhos, sem regras fixas e invariaveis de um a respeito dos outros; de sorte que a propriedade que num concelho pode representar no cadastro uma renda como 100, pode noutros concelhos representar uma renda como 10, ou menos ainda. Daqui resulta que o cadastro em França não serve nem pode servir para a repartição da contribuição entre os concelhos, entre as comarcas, e entre os departamentos, mas sim para a distribuição da contribuição entre os colectaveis do mesmo concelho. Não havendo uma base segura para a repartição da contribuição entre os departamentos, as comarcas, os concelhos, há grandes injustiças nessa distribuição que se imputam ao cadastro, que não têm culpa alguma disso.

O que é certo é, que em país nenhum o cadastro deixou de ser precedido pela contribuição de repartição, o cadastro é eminentemente caro: todos os governos tem medo das despesas que ele exige, e só o levam á execução quando não tem outro remédio para estabelecer uma base justa e imparcial para a distribuição da contribuição predial.Não se me há-de notar um só país em que a contribuição de repartição não precedesse o cadastro. Ora eu entendo que sem o cadastro não se pode resolver nenhuma das questões que tenham por base a propriedade; sem cadastro não há sistema hipotecario, e sem cadastro e sem sistema hipotecario não há crédito rural.

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Eu vi na Lombardia levantar capitães sobre terras a 3 por cento ao ano. Porque? Porque aquele que queria o empréstimo, apresentava-se um capitalista, e dizia-lhe: hipoteco-lhe a minha propriedade tal por tal soma. Ele ia à repartição do cadastro e via qual era o valor daquela terra, e ia logo dali para a repartição das hipotecas e via se estava hipotecada, e não estando, dava sem difficuldade o seu dinheiro a 3 por cento.

Eu quero a contribuição de repartição como meio de chegar mais depressa a esta instituição, que reputo, altamente económica, instituição sem a qual nenhum país pode ser elevado ao grau de prosperidade de que é susceptivel. A influencia do cadastro sobre a agricultura é espantosa. Na Lombardia o imposto é hoje muito mais consideravel do que era antes do cadastro, e contudo é muito menor em relação á renda, porque esta cresceu numa proporção muito mais larga depois daquela instituição. Nem podia deixar de ser, porque a permanencia do cadastro, isto é, a sua não revisão senão depois de passados muitos anos, oferece um premio permanente a favor da agricultura. Eu compro, por exemplo, uma propriedade, e compro-a barata, porque está inculta, e representa por isso no cadastro um rendimento pequeno: todos os capitães que tenho em disponibilidade, ou que posso obter, aplico-os ao melhoramento dessa propriedade, porque tenho a certeza de que a contribuição que hei-de pagar, há-de ser só sobre a cifra do cadastro, e não sobre a renda, que essa terra me produzir, que o rendimento, que obtiver do emprego dos capitães aplicado ao amanho dessa terra, ficam livres de imposto. Incentivo, que não pode deixar de atrair a maior soma de capitães à cultura das terras. (Apoiados)

Felicito pois o Sr. ministro da fazenda por ter aceitado o conselho que lhe dei, de não levar à execução este ano o sistema de repartição; porque S. Exa. levando-o à execução ia compromete-lo, não o podia executar por falta de tempo, ia fazer com que se imputasse ao sistema defeitos que ele não tem, e arredava para mais longe o estabelecimento desta instituição, de que carecemos.

Eu vou tratar de acabar porque além de estar muito fatigado, aflige-me sempre ler de continuar no dia seguinte.

Eu pediria ao nobre deputado que declarou que desejava mais 6:000 contos de contribuição para despesas de melhoramentos públicos, nos dissesse sobre que queria impor essa contribuição; porque na presença do seu projecto para a criação desses 6:000 contos. talvez eu anuisse a que se abolisse o imposto sobre o bacalhau, se abolisse o contracto do tabaco e todos os tributos contra os quais se levantou o nobre deputado. O nobre deputado fazia pois um verdadeiro serviço a este país, se fosse mais explicito a este respeito.

O nobre deputado, sem desejo por certo de me ofender, mas levado pelo seu génio poético e imaginação viva disse, por exemplo, que o Sr. ministro da fazenda actual estava realizando as minhas doutrinas financeiras, e que eu devia por consequencia eu que tinha sido sempre derribado do ministerio por meio de revoluções limitar a minha ambição a apoiar o Sr. Ministro da fazenda. Declaro sinceramente à câmara que é isso o que desejo: estimarei muito que o Sr. ministro da fazenda me obrigue a sustentar os seus projectos; mas é claro que em quanto S. Exa. trouxer projectos que eu não apresentaria em seu lugar, não posso satisfazer ao convite do nobre deputado. E essa oposição que faço a S. Exa. não é filha do desejo de derrubar o Sr. ministro para ir ocupar o seu lugar, porque tal ambição não tenho. Falo diante de cavalheiros que sabem que a minha ambição de ser ministro é tamanha que eu podia provar com documentos irrefragaveis, que tenho deixado muitas vezes de aceitar pastas que me ofereceram. (Apoiados) Nem que aquele lugar indicando os bancos do ministerio seja um lugar que deixe saudades! A mim nunca mas deixou.

Mas o nobre deputado fazendo esta observação a meu respeito e lançando uma espécie de desfavor sobre os actos do ministerio de que eu fiz parte, obriga-me a dizer duas palavras com que acabarei o meu discurso sobre esse ministerio. O nobre deputado pode entender que eu tenho ideias muito mesquinhas sobre a organização da fazenda, que eu errei sempre o caminho a este respeito, mas não poderá negar, que durante a administração de 18 de Junho tiveram lugar os factos que vou narrar: não se arredou do imposto das notas um só real para a despesa pública: não se arredou do imposto das estradas um só real para a despesa publica, antes pelo contrario o tesouro abonou para trabalhos de estradas uma soma que deve andar por mais de 60 contos: nesses dois anos pagámos quatro semestres dos juros da divida consolidada interna e externa pagámos nesses dois anos quatro semestres das amortizações em Londres, o que produziu em bónus de 4 por cento uma amortização de 185$300 libras, que ao cambio de 51 são 824,473,200 réis em inscrições de 5 por cento resgatámos com o imposto das notas 1:100 contos amortizámos 200 contos no empréstimo dos 4:000 contos diminuímos as antecipações que pesavam sobre o tesouro na soma de 400 contos pagámos no 1.º ano oito meses aos servidores do estado, no 2.º dez, e posso provar que estava habilitado para pagar doze no 3.º encontrámos o ágio das notas a 40 por cento, e deixámo-lo a 2 como ainda hoje se conserva as inscrições de 5 por cento estavam a 52 em notas, quer dizer a 31 em metal, e deixamo-las a 50 em notas, quer dizer, segundo o valor dessas notas a 48 em metal, tendo assim subido essas inscrições durante aquele ministerio 17 por cento os nossos fundos em Inglaterra estavam a 25, deduzido o dividendo, estavam antes do movimento de Abril a 35, tendo assim subido 10 por cento.

Estimarei muito, que o nobre deputado quando lançar censuras sobre esse ministerio, faça um paralelo entre ele, e qualquer outro ministerio, daqueles, a que o nobre deputado tem prestado o seu apoio, e prove, que com esses ministerios se obtiveram resultados muito mais favoraveis para a causa pública e crédito do país do que na época, em que eu tive n honra de estar nos conselhos de Sua Majestade.

Tenho concluído. Vozes Muito bem. O orador foi felicitado por muitos Srs. deputados).

O Sr. Presidente: A ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

O 1º Redactor

J. B. Gastão

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