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N.º 6.

SESSÃO DE 8 DE ABRIL

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES

Ao meio dia verificou-se pela chamada, feita pelo sr. secretario Rebello de Carvalho, estarem presentes 69 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Declarou aberta a sessão.

Entraram durante a sessão os srs. Alves Martins, Archer, Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Quelhas, Gomes Correa, Louzada, Brayner, Lopes de Mendonça Antonio Pereira de Menezes, Castro Guedes, Dias e Souza, Cyrillo Machado, D. Diogo de Souza, Corrêa Pessoa, Rezende, Teixeira de Sampaio, Soares de Azevedo, João Nuno, Souza Pinto Basto, José Estevão, José Guedes, Silva Pereira (José Joaquim), Ribeiro de Almeida, Queiroz, Albergaria Freire, Novaes, Visconde da Junqueira.

Faltaram com causa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cesar de Vasconcellos, Antonio Emilio, Lage, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Palmeirim, Basilio Alberto, Silva Maia, Jeremias, Faustino da Gama, D. Francisco de Almeida, Francisco Damásio, Costa e Silva, Silva Pereira (Frederico) Palma, José Damásio, Lobo d'Avila, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Baldy, Silva Vieira, Placido de Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares, Pinto da França, Northon, Visconde de Castro e Silva.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Antonio Feio, Calheiros, Aristides d'Abranches, conde do Saldanha, Bivar, Pegado, Honorato Ferreira, Casal Ribeiro, Passos.

O sr. Secretario Tavares de Macedo: — Leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA.

Declaração: — Do sr. Carneiro, de que o sr. Costa e Silva não compareceu ás sessões de 6 e 7 do corrente, nem comparece á de hoje e a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Faustino da Gama, participando que sahe de Lisboa por alguns dias para procurar melhoras á sua saude. — Inteirada.

2.º Da camara dos dignos pares, participando terem sido alli approvadas as proposições de lei: — 1.ª authorisando o contracto de emprestimo feito pelo governo com a casa de Le Roy de Chabrol e companhia, de Pariz; e a 2.ª authorisando a eliminação de uma clausula na patente do 2.ª tenente da armada, João da Silva Carvalho; as quaes redusidas a decretos de côrtes vão ser apresentadas á real sancção. — Inteirada.

3.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando que por aquella repartição nenhum vencimento tem percebido o sr. D. Francisco do Almeida, capitão addido ao estado maior general do commando em chefe do exercito, desde que sahiu do reino em 1853 até hoje; ficando assim satisfeito um requerimento do sr. Corrêa Caldeira. — Para a secretaria.

4.º Do mesmo ministerio, acompanhando, para satisfazer a um requerimento do sr. Cunha Sotto-Maior, os decretos pelos quaes foram demittidos differentes empregados daquelle ministerio, em virtude dos acontecimentos politicos de 1853; não podendo porém informar sobre os que recebem subsidios, por não ser por esta repartição, que te n logar o respectivo processo. — Para a secretaria.

5.º Do ministerio da guerra, devolvendo com as informações que lho foram pedidas, o requerimento em que Luiz Osorio de Souza Preto, pede ser reintegrado no posto do capitão de cavallaria. — Á commissão de guerra.

6.º Do mesmo ministerio acompanhando 110 exemplares do mappa da gerencia da repartição de saude do exercito, respectivo ao anno economico do 1852-1853. — Mandaram-se destribuir.

O sr. Miguel do Canto: — Sr. presidente, a necessidade de se estabelecerem correios regulares entre o archipelago dos Açôres e o continente do reino é evidentissima, e de primeira intuição. O archypelago dos Açôres é uma parte importantissima da monarchia portugueza: importantissima pela riqueza incalculavel do seu solo, pela sua excellente posição geographica, pela extensão e variedade das suas relações commerciaes, e finalmente pela aptidão e engenho dos seus habitantes. No entanto acontece, que, durante tres e quatro mezes as communicações estão inteiramente interrompidas. Esta deficiencia de relações frequentes é tanto mais sensivel quanto que o archipelago dos Açôres forma tres districtos administrativos do reino, os quaes, por consequencia, estão durante esse tempo privados da influencia directa, da acção benefica e animadora do poder central. Seria um bello desideratum o estabelecer a communicação entre o archypelago dos Açôres e o continente do reino por meio de embarcações por vapôr, e nós os deputados pela provincia dos Açôres, conjuntamente com muitos cavalheiros que se interessam pelo bem publico, cogitámos nos meios de levar a effeito semilhante empreza; no entanto, como para ella se levar a effeito demanda capitaes avultados e carece ainda muito tempo, intendemos que se não vai prejudicar esta idéa, procurando obter uma communicação mais facil, e de execução mais prompta.

Abstenho-me de fazer mais considerações, que seriam mal cabidas nesta occasião, e mando para a mesa uma proposta assignada por alguns srs. deputados e meus collegas, afim de chamar a attenção do governo sobre esse importante assumpto.

O sr. Pinto d'Almeida: — Começo por mandar para a mesa uma nota renovando dois requerimentos, que fiz ha já bastante tempo, e que ainda não foram satisfeitos.

Aproveito a palavra para pedir á illustre commissão de legislação que apre ente quanto antes um parecer sobre um projecto de lei que aqui apresentei em 5 de março 1853 sobre o tabellado. Já por differentes vezes eu, e alguns srs. deputados, temos instado pela apresentação desse parecer, e não sei qual seja o motivo da sua demora, porque, fallando eu ao sr. ministro da justiça, elle disse-me, que apoiava a idéa do projecto, e que tencionava incluil-a nos projectos,

VOL. IV - ABRIL — 1854.

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