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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

contra o que o illustre deputado por aquelle circulo citou como prova da muita legalidade com que correu o acto eleitoral n'aquelle circulo.

Disse s. ex.ª, como prova da muita liberdade e completa legalidade, que «não tinha havido protesto alguma».

Permitta me o illustre deputado que considere nullo este argumento.

O protesto nem sempre significa que houve illegalidade, assim como a falta d'elle não significa que a não houvesse (apoiados).

Tem havido eleições unanimes, contra as quaes não se apresenta protesto algum. Para mim as eleições unanimes são nullas em certos casos.

Desde que as descargas no caderno do recenseamento são tantas quanto é o numero dos recenseados, e que não deixara ao menos suppor que tenham morrido ou se tenham inhabilitado tres ou quatro eleitores, para mim a eleição, não sendo a expressão da verdade, é nulla (apoiados).

(Interrupção do sr. Vieira das Neves, que não se entendeu)

Não me servirei d'este argumento; pô-lo-hei de parte, pois que prova de mais para a hypothese. Nós temos, Deus louvado, argumentos para tudo.

Por exemplo: a eleição de Arganil, que está hoje fazendo vergar o governo debaixo de gravissimas accusações, apresentou-se n'esta casa quasi sem protesto, e todos estamos presenciando agora, pela discussão, os arbitrarios, despoticos e illegalissimos actos que ali se commetteram (apoiados).

Na eleição de Vouzella apresentou-se um protesto de tal ordem, que o illustre relator da commissão de poderes resolveu, na sua intelligencia, não fazer cargo d'elle, nem menciona lo á camara, porque esse protesto era uma vergonha para a auctoridade administrativa de S. Pedro do Sul; e todavia se me chegar a palavra, na discussão da resposta ao discurso da corôa, hei de provar que em Vouzella houve graves irregularidades e insultos á lei por parte da auctoridade administrativa e judicial (muitos apoiados).

Aqui tem s. ex.ª provado que a falta de protesto não significa nada (apoiados).

Apresentou s. ex.ª como prova da muita regularidade e liberdade dois factos mais.

Disse s. ex.ª que em Nellas, concelho onde o sr. Coelho do Amaral perdeu por 87 votos, creio eu, havia um administrador, que para trabalhar particularmente se licenciou por algum tempo, e entregou a administração se seu substituto.

Ficaram dois administradores, sr. presidente, o effectivo e o substituto (apoiados). Não ha ninguem que possa separar estas duas entidades, a pessoa particular da pessoa do administrador emquanto este se não demitte (apoiados).

Sabia-se por consequencia que aquelle administrador, usando da sua influencia particular, tendo de continuar á testa da administração acto continuo á eleição, como aconteceu, e trabalhando activamente, como trabalhou, era para os povos administrador de facto, como o era de direito (apoiados).

Em vez de um administrador, teve, portanto, o sr. Fortunato das Neves dois administradores a seu favor (apoiados).

(Interrupção do sr. Fortunato das Neves.)

Faço justiça ao sr. Fortunato das Neves, creio na sua palavra honrada.

Eu sei que s. ex.ª nem solicitou a candidatura, nem fez correrias em companhia da auctoridade, nem concorreu para estas illegalidades, mas ellas deram-se. Todos nós fazemos justiça ao caracter de s. ex.ª, e digo mais — s. ex.ª é ali muito popular, e a sua eleição foi-o de certo tambem.

Já no tempo da dictadura a popularidade de s. ex.ª era grande, já n'essa occasião os seus amigos o propozeram candidato; mas depois retrahiu-se um pouco a popularidade do illustre deputado, e não foi já ella bastante na ausencia da protecção auctoritaria para s. ex.ª continuar como candidato quando pelo golpe d'estado de 29 de agosto terminou a dictadura (apoiados).

O sr. Fortunato das Neves: — Eu é que retirei.

O Orador: — Comtudo emquanto eu não tiver um facto, que determine na minha consciencia outra maneira de pensar e avaliar os acontecimentos...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Tem-n'o agora na eleição;

O Orador: —Peço perdão, agora dá-se o facto, mas são contrarias as circumstancias, visto que as auctoridades...

O sr. Fortunato das Neves: — Eu hei de provar a s. ex.ª que se houve auctoridades que influiram na eleição, não foi a auctoridade administrativa.

O Orador: — É muito possivel que s. ex.ª nos prove que as auctoridades trabalharam pelo candidato da opposição! Póde mesmo provar-nos que não foi do governo que partiu a ordem de guerra de exterminio ao sr. Francisco Coelho do Amaral como se elle fosse um lobo cerval; mas o que é mais natural é que as auctoridades trabalhassem a favor do candidato do governo. Continuo, portanto, na minha opinião (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Todos são populares quando têem atrás de si a auctoridade.

O Orador: — Aceito o dogma como norma da popularidade do governo.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu não disse quem a tinha tido...

O Orador: — Bom é que fique assente este principio, que está perfeitamente em harmonia com a doutrina do governo, popularidade á custa da auctoridade (apoiados).

Continuemos. Houve um concelho a que o illustre deputado se referiu, onde nem administrador effectivo houve, porque o administrador saíu e foi substituido pelo presidente da camara. Esta historia, de que hei de tratar mais largamente quando fallar sobre a resposta ao discurso da corôa, é ainda mais singular.

Hei de pedir ao sr. ministro do reino documentos que nos digam a rasão por que aquella auctoridade saíu, ou se licenciou por oito ou dez dias...

(Interrupção do sr. Fortunato das Neves, que não se percebeu.)

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que não interrompa o orador.

O Orador: — Deixe v. ex.ª interromper...

O sr. Presidente: — Não deixo, não senhor, porque o não permitte o regimento.

O Orador: — Espalhou-se em Vizeu, que uma freguezia muito importante do concelho de Santa Combadão não votava de fórma alguma no candidato governamental; e a proposito convem dizer que, comquanto o illustre deputado nos assevere que não tem compromissos de qualquer ordem com o governo, e creio que os não terá, o facto é que as auctoridades tomaram a peito considerar s. ex.ª como candidato governamental, e a sua victoria foi altamente festejada pelo governador civil e seus amigos politicos em Vizeu... (apoiados).

(Interrupção do sr. Fortunato das Neves.)

O sr. Presidente: — Permitta-me o sr. deputado por Vizeu que lhe diga, que fallando para as bancadas superiores não ouvem os srs. tachygraphos, e tem depois de refazer o seu discurso. É melhor dirigir-se para a presidencia, não só porque é isso que determina o regimento, mas para ser ouvido.

O Orador: — Agradeço muito a v. ex.ª, e vou mesmo ultimar.

O facto é, que uma freguezia importante, dizia eu, do concelho de Santa Combadão, por o seu influente principal, declarou que não estava resolvida a votar no candidato governamental, por circumstancias especiaes de melindres que havia com o administrador d'aquelle concelho, e que só votaria quando elle saísse. Foi preciso que o sr. administrador do concelho se sujeitasse, talvez com honra