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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para s. ex.ª, como assevera o illustre deputado, á posição de largar o mando por seis ou oito dias, e vir um parente d'esse influente, cavalheiro tambem influente d'essa freguezia, fazer as vezes de administrador, para lhe levar essa importante a votação. Aqui tem v. ex.ª verdade (apoiados).

O sr. Fortunato das Neves: — Não é verdade.

O sr. Presidente: — O sr. Fortunato das Neves permitte-me que, pela quarta ou quinta vez, lhe diga que essas interrupções perturbam a discussão em logar de a esclarecer?!

O Orador: — Vou terminar depois d'esta ultima interrupção, asseverando que o que acabo de dizer é considerado verdadeiro em todo o circulo (apoiados).

O argumento que s. ex.ª adduziu para provar a muita liberdade, por isso que nem o administrador que tinha preparado a eleição já a fez como administrador, prova como eu acabo de dizer, o contrario. Foi preciso fazer-se esse arranjo de familia, essa concordata ministerial, para que aquella freguezia, que seria contraria ao sr. Fortunato Vieira das Neves, fosse por esta fórma votar contra o sr. Coelho do Amaral (apoiados).

Não alongarei mais as minhas observações, fico por aqui; reservo-me, como disse a v. ex.ª, para o direito que me assiste, quando tratar da accusação séria e grave, que pretendo fazer ao governo. Espero ainda os documentos importantes que pedi ao governo pelo ministerio do reino, porque nenhum ainda me foi remettido; recebi hontem um officio do ministerio da justiça, que diz simplesmente, que nada consta n'aquella secretaria. Não tenho pois esclarecimentos officiaes; mas mesmo que esses documentos não venham, como eu tenho a consciencia da verdade de tudo quanto hei de dizer, forçadamente prescindirei d'elles.

Por agora permitta-me v. ex.ª que eu termine, manifestando o meu sentimento, não por ver aqui o sr. Fortunato das Neves, que muito considero, e que tenho a certeza de que ha de estar á altura do elevado cargo para que o circulo do Carregal o escolheu, mas pela muita saudade que sinto, em não ver aqui um dos mais constantes propugnadores dos interesses patrios, das garantias constitucionaes e das liberdades individuaes (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. José Tiberio: — Mando para a mesa uma nota de interpellação, dirigida ao sr. ministro das obras publicas, pelo desejo que tenho de chamar a attenção de s. ex.ª sobre o estado de atrazo em que se acha a viação no districto da Guarda.

Como a hora está muito adiantada, e ha muitos collegas ainda inscriptos para tomarem a palavra, e não querendo eu priva-los de fazerem uso d'ella, não farei por agora as considerações que desejava fazer, e reserva-las-hei para quando verificar esta interpellação, para a qual espero que o sr. ministro se dê por habilitado, o mais breve possivel; não acontecendo, como na sessão anterior, em que tendo apresentado eu igual nota de interpellação, ainda até hoje não tive a satisfação de pode-la realisar.

Hei de por essa occasião fazer conhecer ao meu nobre amigo, o sr. ministro das obras publicas, que aquelle districto tem sido completamente desprezado pelos governos d'esta terra, e que sendo aquelles povos, como são, d'este paiz, têem direito incontestavel a que se lhes faça justiça igual á que se tem feito a muitos outros.

N'uma das sessões anteriores mandei para a mesa um requerimento, em que pedia esclarecimentos ao governo pelo ministerio da justiça; esclarecimentos que peço para me habilitar a annunciar uma interpellação ao sr. ministro da justiça, sobre um despacho que s. ex.ª acaba de fazer, e que, no meu modo de ver, em vista dos documentos, foi uma grave arbitrariedade e uma completa violação da lei.

É possivel que o sr. ministro entenda que não é conveniente mandar aquelles documentos; no entretanto, peço a v. ex.ª que tenha a bondade de renovar o meu pedido, por parte da mesa.

O sr. Correia de Mendonça: — Sr. presidente, vendo presente s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, vou repetir hoje as considerações que ha dias fiz n'esta camara ácerca do desseccamento de uns pantanos que ficam contiguos á estrada de Lagos a Villa Nova de Portimão.

A minha insistencia em tal assumpto explica-se pelo indeclinavel dever que tenho de promover os interesses dos cidadãos que tenho a honra de representar.

Sr. presidente, já o disse e torno a dizer, e direi mais vezes, se necessario for, que é urgente o desseccamento de taes pantanos, que existem principalmente logo ao saír de Lagos até um sitio denominado Telheiros, porque elles estão occasionando muitas doenças na população da cidade de Lagos e seus suburbios.

Urge, pois, que se tomem promptas providencias a tal respeito; espero por isso que s. ex.ª o sr. ministro fixe a sua attenção sobre este importante objecto, e livre uma cidade tão populosa, como é Lagos, de tal foco de infecção.

Os povos têem direito a que os governos curem de seus interesses, e um dos interesses mais vitaes é a saude publica.

Acresce alem d'isto que a existencia de taes pantanos data principalmente da epocha da construcção da estrada a que me referi.

Devo tambem chamar a attenção do nobre ministro sobre a fórma por que no paiz em geral se está arrecadando a contribuição braçal, ou imposto de prestação do trabalho. Esta fórma de arrecadação de tal imposto não é resultado de abusos praticados, mas sim da execução da lei de 6 de junho de 1864.

Digo que tal imposto, da fórma por que existe, tem o caracter mais ou menos vexatorio que têem todos os impostos, sem que produza sensivel resultado. O producto que de tal contribuição auferem os municipios não tem comparação com o penoso sacrificio a que ella sujeita a população, sobretudo no Algarve, onde as fortunas são pequenas, porque a propriedade está muito dividida; onde a população se compõe principalmente de pequenos proprietarios, que pela variedade da cultura têem de se dar a um assiduo trabalho nos seus campos; de artistas laboriosos, que sujeitos a não pequena contribuição industrial, muitos d'elles mal podem ganhar o sustento quotidiano; de maritimos, cuja industria arriscada e penosa lhes proporciona interesses bem pouco valiosos; e finalmente de jornaleiros, que trabalham toda a sua vida, sem que tenham outro futuro senão a indigencia.

A lei de 6 de junho de 1864 diz no artigo 18.° que a prestação do trabalho póde ser satisfeita pessoalmente ou remida a dinheiro: «§ 1.° As tarifas de conversão de prestação de trabalho a dinheiro serão organisadas annualmente pelas camaras municipaes e submettidas á approvação do conselho do districto».

A lei, sr. presidente, incumbe ás camaras municipaes a organisação das tarifas, que em virtude de tal lei são organisadas tomando-se por base o preço corrente, nas localidades respectivas, dos serviços que os contribuintes têem a prestar. Assim, por exemplo, se o preço ou salario, que na localidade respectiva costuma ganhar um jornaleiro em cada dia, é de 200 réis, a tarifa é organisada com tal preço, e o jornaleiro se quizer remir a dinheiro a prestação de trabalho; tem a satisfazer por cada dia tal importancia.

Parece isto justo e conveniente á primeira vista, mas em poucas palavras procurarei demonstrar que é prejudicial para os municipios e para os contribuintes.

O jornaleiro não póde remir ordinariamente a dinheiro a contribuição ou prestação de trabalho; presta ou paga a contribuição pessoalmente; mas como é desempenhado um trabalho gratuito, quasi forçado por aquelle que n'esse dia se lembra que abandonou os seus interesses e que não póde ganhar com que

sustentar-se e a sua familia? De uma fórma pouco proveitosa para os municipios.

O resultado d'esse trabalho é e ha de ser sempre quasi