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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nullo. Se examinâmos a maneira por que os mais contribuintes prestam a contribuição quando não a pagam a dinheiro, veremos que ou a prestam pessoalmente ou mandam outras pessoas por elles; no primeiro caso, se o jornaleiro pouco trabalho produzia, muito menos hão de produzir os contribuintes, que pela diversa indole das suas profissões não estão habituados a tal especie de trabalho braçal; no segundo caso, as pessoas que por outrem prestam o trabalho, imitam o exemplo dos jornaleiros.

Sr. presidente, observei muitas vezes em algumas estradas municipaes, em que os trabalhadores contribuintes andavam separados dos jornaleiros pagos pelas camaras municipaes, que aquelles mal produziriam o terço do trabalho que produziam estes.

Apesar porém do que deixo dito, é certo que o individuo que mandou outrem por elle perdeu inutilmente no dia em que pagou a contribuição de trabalho, ou o serviço que o seu creado lhe costumava prestar, ou a importancia que satisfez a quem por elle foi trabalhar; e aquelle que foi pessoalmente prestar a contribuição abandonou os seus habituaes affazeres sem utilidade real para o serviço publico.

A consequencia pois do que tenho dito é que tal imposto, da fórma por que se arrecada, é muito gravoso para os povos, e dá pouco interesse aos municipios.

Mão seria melhor auctorisar as camaras municipaes a organisar as tarifas de fórma que o preço da remissão não excedesse o terço do preço corrente dos serviços? Não se póde asseverar que se assim se fizer, quasi todos os contribuintes remirão a sua contribuição a dinheiro, com vantagem propria e dos municipios? Não terão então as camaras municipaes uma vantagem notavel em arrecadar a quasi totalidade do imposto a dinheiro, podendo com elle pagar a jornaleiros que produzirão trabalho igual ou maior que aquelle que prestam os contribuintes? Não será assim a população consideravelmente alliviada, pagando um imposto muito mais suave sem prejuizo algum para os municipios? Parece-me que sim.

O jornaleiro, que tinha de remir a contribuição pela quantia de 200 réis, não preferirá entregar a quantia de 60 ou 70 réis a ir trabalhar ou consumir improductivamente um dia? Não terá o contribuinte, remindo tão suavemente o imposto, a vantagem de ganhar em outra parte com que o satisfazer, e ainda lhe sobrar o necessario para prover a uma parca alimentação? Parece-me que isto é de primeira intuição.

Dir-se-ha, mas então melhor é estabelecer logo a contribuição a dinheiro, não consentindo que o imposto se pague em trabalho. Não me parece adoptavel tal opinião, porque póde dar-se o caso de que em certas e determinadas occasiões o contribuinte não tenha facilidade em achar trabalho em que se occupe, e prefira á remissão a prestação do trabalho, e por isso me parece conveniente manter a alternativa, que a lei de 6 de junho de 1864 estabelece, mas da fórma que deixo indicada.

Concluo, pois, chamando a attenção de s. ex.ª o sr. ministro sobre o que deixo exposto, e peço-lhe que adopte as providencias convenientes para suavisar a condição dos contribuintes a que me referi.

O sr. Claudio Nunes: — Fui encarregado pela commissão de fazenda de participar a v. ex.ª e á camara, que aquella commissão tem muito adiantados os seus trabalhos com relação ao orçamento da despeza do estado; mas para que fiquem concluidos é necessario que as commissões que têem de mandar ali os seus representantes o façam com toda a brevidade possivel. A commissão tem de reunir-se ámanhã ás oito horas da noite, e seria conveniente que v. ex.ª convidasse os srs. deputados, delegados das commissões, para que compareçam no local onde a commissão de fazenda se reune para trabalhar, a fim de que a commissão possa immediatamente apresentar na camara aquelle seu trabalho.

O sr. Presidente: — Satisfazendo á indicação que fez o sr. deputado por Villa Franca, convido todas as commissões a mandarem os respectivos delegados á commissão de fazenda, que reune ámanhã ás oito horas da noite no local costumado.

O sr. Claudio Nunes: — Muito bem; mas creio que algumas commissões ainda não elegeram os seus delegados, e seria bom que o fizessem.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma resolução da commissão de fazenda, pedindo á commissão de obras publicas que dê um parecer interlocatorio ácerca de um negocio que está affecto á commissão de fazenda.

O sr. Alcantara: — Pergunto a v. ex.ª se o sr. ministro da guerra já mandou alguns documentos que pedi, assim como se já se deu por habilitado para responder ás interpellações que lhe annunciei. Faço esta pergunta, e nem v. ex.ª nem a camara me poderá taxar de impaciente quando eu declarar que uma d'essas interpellações foi por mim annunciada no começo da sessão passada; isto é, ha sete mezes. Não posso ser taxado senão de benevolente.

O sr. Presidente: — Quando se leu hoje o expediente, deu-se conta na mesa, de que o sr. ministro da guerra tinha mandado satisfazer á indicação do sr. deputado Alcantara.

O Orador: — Não ouvi; por consequencia v. ex.ª desculpará. Mas com respeito a dar-se s. ex.ª por habilitado para responder ás interpellações?

O sr. Presidente: — Nada consta na mesa.

O Orador: — Por consequencia faço votos para que s. ex.ª se compenetre da sua posição, e da posição desgraçada em que colloca os deputados interpellantes.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e por isso vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

Os srs. deputados que têem representações ou requerimentos a mandarem para a mesa, podem faze-lo.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação.

O sr. Bandeira Coelho: — Mando para a mesa uma declaração de voto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a v. ex.ª a palavra para um negocio urgente antes de se encerrar a sessão.

O sr. Fortunato das Neves: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — O sr. deputado por Pena Cova pede a palavra para um requerimento. Antes da ordem do dia não ha palavra para requerimentos. Quem precisa fallar inscreve-se antes da ordem do dia sem dizer para que é.

O sr. Fortunato das Neves: — É para uma declaração.

O sr. Presidente: — Tambem não tem logar. Sinto muito ter de estar a explicar ao sr. deputado aquillo que podia saber pelo regimento da camara.

A palavra para explicações concede-se a quem tomado parte na discussão. Antes da ordem do dia não ha objecto algum designado para discussão, por consequencia não ha logar para explicações.

Se o sr. deputado quer fallar antes da ordem do dia, póde pedir a palavra e usar d'ella quando lhe competir; hoje não lh'a posso conceder, porque a hora está muito adiantada e não é culpa minha.

Hontem pedi aos srs. deputados que viessem hoje mais cedo para a camara.

Não arguo os que não vieram, não arguo os que estão, nem mesmo arguo nenhum; indico apenas que deviam vir mais cedo e que não vieram.

Agora peço aos srs. deputados que occupem os seus logares.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 7 (real d'agua)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Barros e Cunha.