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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como esse voto vae expresso no additamento pelo qual hei de votar, mando-o para a mesa, para que v. ex.ª proponha á camara se o admitte á discussão, a fim de ficar em discussão conjunctamente.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a geropiga que for despachada para consumo, entrada pelas barreiras do Porto, fique sujeita a 260 réis por decalitro.

Sala das sessões, 18 de agosto de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Rodrigues de Freitas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 4.°:

§ 2.° Os armazens dentro da cidade do Porto em que se depositarem os liquidos a que se refere o artigo 2.° d'esta lei, e que forem destinados á exportação, ficarão sujeitos á fiscalisação da alfandega.

Art. 5.° As bebidas alcoolicas, cerveja e mais bebidas fermentadas, que se fabricarem dentro de barreiras na cidade do Porto, ficam sujeitas ao imposto do real d'agua nos termos da lei de 27 de dezembro de 1870, e em harmonia com o § 1.° do artigo 4.° da presente lei.

Proponho tambem que do artigo 2.° se elimine a palavra geropiga, e que o n.º 2.° do artigo 3.° claramente applique ás bebidas estrangeiras a disposição 30.º dos preliminares da pauta.

Sala das sessões, 18 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Santos e Silva, como relator da commissão.

O sr. Santos e Silva: — Não me levanto para responder ás perguntas que o sr. Rodrigues de Freitas dirigiu directamente ao sr. ministro da fazenda; levanto-me em nome do meu dever.

Desde o momento em que foram mandadas moções para a mesa, a respeito do projecto, tenho obrigação de exprimir a minha opinião ácerca d'ellas, como relator e representante da commissão de fazenda. Não sei mesmo se o sr. ministro da fazenda poderá responder ao sr. Rodrigues de Freitas, desde que o illustre deputado pretende impor ao sr. Carlos Bento a condição de fallar sem aquella graça e amenidades oratorias, que lhe são naturaes e familiares. É uma tyrannia, a que o sr. ministro talvez não queira sujeitar-se.

Eu não suppunha, confesso-o ingenuamente, que este projecto comportasse tão larga discussão; entretanto, como sou o homem mais respeitador da liberdade da discussão, não posso de maneira alguma censurar que se dê amplo desenvolvimento a qualquer assumpto que se discuta no parlamento.

Sr. presidente, nós não tratâmos agora de discutir a these do real d'agua, ou dos impostos de consumo. Póde cada um de nós ter idéas oppostas a este respeito; póde expo-las e sustenta-las opportunamente; mas presentemente é forçoso aceitar os factos como elles são.

O imposto do real d'agua está estabelecido, ou antes ampliado, e ultimamente regulado pela lei de 27 de dezembro de 1870; é um facto consummado; é uma lei do estado que ha de manter-se até que por outra seja alterada ou revogada (apoiados).

Estes são os factos. Não nos illudamos (apoiados).

Ora, se são estes os factos, permitta-me v. ex.ª que eu supponha extemporaneas e inopportunas todas as observações que se fizeram, ou fizerem, em relação ás theses geraes do imposto do consumo (apoiados).

O que apenas tratámos n'este projecto é de alterar o systema de fiscalisação e de cobrança de um imposto que já existe, que é lei do estado. Podiamos até chamar-lhe uma questão regulamentar (apoiados).

O antigo imposto do real d'agua tem methodos de fiscalisação e de cobrança nos seus regulamentos, ou nas suas leis. Applicado este systema á cidade do Porto, desde a publicação da carta de lei de 27 de dezembro de 1870, encontrou difficuldades da parte dos habitantes da invicta.

Representou aquella municipalidade...

Uma voz: — Não representou.

O Orador: — Consultou, ou antes respondeu a uma consulta do governo sobre o assumpto (apoiados).

Eram justas as allegações da municipalidade; o governo adoptou-as. Devia adopta-las, porque se conformam não só com os interesses do thesouro, mas tambem com o beneficio dos povos. Aquella consulta reune duas circumstancias, que não podiam deixar de ser attendidas: utilidade do thesouro e utilidade do municipio. Muito inepto seria um governo se não aproveitasse immediatamente taes disposições para modificar uma lei ou regulamento.

Fez portanto muito bem o governo. O thesouro vae ganhar com esta nova lei, porque o imposto será melhor fiscalisado. O municipio vae ficar alliviado dos varejos, dos manifestos e de todos os incommodos fiscaes. Esta é que é a questão (apoiados).

Sr. presidente, não foi só a municipalidade que representou ou exprimiu a sua opinião sobre o assumpto representaram tambem milhares de cidadãos, reunidos na Porta do Sol, em meeting, que não foi prohibido. Os representantes ou peticionarios mostravam aos poderes publicos, entre outras cousas a conveniencia de substituir o systema de cobrança do real d'agua no interior da cidade, por outro qualquer; mas indicando positivamente a idéa de que fosse cobrado nas barreiras. Essa representação era mais vaga, menos explicita, ou menos pratica, do que a consulta da camara municipal do Porto, mas tocava precisamente este ponto (apoiados). Por consequencia, houve accordo entre a opinião da municipalidade, que é a legal e genuina representante dos interesses economicos e administrativos do municipio, e a opinião de cinco mil cidadãos, que se reuniram na Porta do Sol, para exercerem pacificamente o direito de petição, que todos os cidadãos d'este paiz tem direito de exercer (apoiados).

Ninguem póde pois contestar a utilidade d'este projecto de lei. É por elle o fisco, que conta ver acrescentado o imposto na cidade do Porto; é por elle a municipalidade; são por elle os contribuintes. Approva-n'o n'esta casa os illustres deputados pelo Porto. O meu illustre amigo, o sr. Pinto Bessa, já se pronunciou a favor d'elle hontem. O proprio sr. Rodrigues de Freitas, apesar de ter feito muitas considerações, ainda não combateu o assumpto; nem mesmo; supponho eu, tratou d'elle (apoiados).

Permitta-me agora v. ex.ª, que eu faça algumas observações ás propostas, que foram mandadas para a mesa.

Em primeiro logar, tenho a declarar que a commissão de fazenda não póde deixar de considerar, com a attenção devida aos seus auctores e ao assumpto, todas as propostas que, em relação a este projecto, lhe sejam remettidas. Mas permitta-me a camara, que o relator da commissão tenha a coragem, e tome a responsabilidade de emittir desde já a sua opinião a respeito d'ellas. Estou que os meus collegas hão de concordar com a minha opinião, porque é tão obvio o que ha a dizer sobre essas moções, que uma discussão mais ampla não adiantaria nada sobre o assumpto.

A proposta do sr. Barros e Cunha é impossivel que a commissão a possa aceitar, nos termos em que está. Quer s. ex.ª que a geropiga seja igualada á aguardente, por ser antes aguardente do que vinho.

Mas s. ex.ª foi o primeiro a confessar, que a geropiga era uma mistura de môsto com aguardente; logo não póde ou não deve pagar o mesmo imposto, que a aguardente propriamente dita (apoiados).