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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Ha, porém, um projecto de lei que passou n'esta casa, e que está pendente na outra casa do parlamento, que permitte ao governo marcar novos prasos para se cumprirem as disposições legaes a respeito do recenseamento; 'e desejo saber se o governo, tomadas as informações sobre este negocio, passando aquella lei, está ou não disposto a marcar novo praso, para que no Porto a lei seja cumprida.
Mas fóra d'isto ha casos em que o governo pôde proceder desde já contra as commissões de recenseamento, que não podem impunemente infringir as leis; e o governo tem nas suas mãos, não só o direito, mas até o dever de as fazer cumprir as leis do paiz.
São claras as disposições legaes a esse respeito, o tambem é claro que o governo tem o direito o a competencia de fazer punir quem tão acintosamente infringe a lei.
Diz o artigo 127.º do decreto eleitoral que está em vigor.
(Leu.)
Diz, por exemplo, o artigo 143.° do mesmo decreto eleitoral:
«Todas as contravenções e delictos que offenderem as disposições d'este decreto ou o direito, eleitoral, e o exercicio d'elle, comprehendido nos diversos artigos d'este titulo, serão sempre perseguidos perante os tribunaes competentes, pelos respectivos agentes do ministerio publico, e tambem o podem ser por qualquer eleitor inscripto no recenseamento.»
Ha, por conseguinte, acção obrigatoria contra os criminosos pelo ministerio publico, e acção facultativa por qualquer cidadão eleitor.
Em todo o caso o governo tem na orbita da sua acção os meios do ordenar aos funccionarios, delegados do procurador regio, (,116 persigam perante os tribunaes uma commissão de recenseamento que, não querendo cumprir uma sentença do poder judicial, passada em julgado, privou do direito eleitoral alguns cidadãos.
Desejo saber se o governo está disposto a tomar providencias para que a lei n'esta parto se cumpra.
E devo dizer que o facto se deu em Lisboa do mesmo modo, de uma maneira talvez mais acintosa, sem que as auctoridades da dependencia do governo, que não podem allegar desconhecimento d'esse -facto, tenham tomado providencia nenhuma.
O espirito... não me atrevo a dizer a palavra propria, e por isso direi só: o espirito malfazejo, em materia de recenseamento eleitoral, chegou a este ponto aqui em Lisboa: foram excluidos em um bairro da capital certos cidadãos do recenseamento; reclamou-se perante a commissão respectiva, para que esses cidadãos fossem de novo inscriptos; e que fez a commissão? Deferiu, em relação á maior parte, mas depois de deferir não os inscreveu.
O sr. J. J. Alves: — O illustre deputado tem a bondade de me dizer qual foi o bairro de Lisboa onde isso aconteceu?
O Orador: — Foi no bairro occidental.
A commissão, depois de deferir a algumas reclamações, não inscreveu no recenseamento os cidadãos que ella propria tinha attendido.
De sorte que se, porventura, alguem podesse confiar nos despachos da commissão para acreditar que se haviam de inscrever esses cidadãos no recenseamento, elles ficavam privados do direito de cidadãos eleitores; porque, como se não pôde votar senão quando se está inscripto no recenseamento, ou quando se apresenta uma sentença do poder judicia], por isso ficavam excluidos do recenseamento esses individuos, a quem a propria commissão tinha attendido, e depois não os inscreveu.
O tribunal da relação de Lisboa já em parte remediou este mal; mas, apraza a Deus que, no estado do anarchia em que nos encontrámos, a commissão de recenseamento não recuse cumprir o accordão do tribunal superior.
Nem o caso seria estranho, porque á commissão de recenseamento eleitoral do Porto não aprouve cumprir uma sentença do poder judicial.
Estas cousas não podem continuar, sobretudo em maioria tão grave; e eu espero que o governo, que não pôde ignorar estes factos, mande, pelos funccionarios seus dependentes, proceder contra todos aquelles que tiverem infringido as leis.
É sobre isto que eu quero chamar a. attenção dos srs. ministros da justiça e do reino;' e, como o caso é importante, espero que o sr. ministro da fazenda communicará estas minhas observações a esses seus collegas, para que ámanhã, ou em outro dia proximo, se sirvam dar quaesquer explicações a este respeito.
O sr. Ministro da Fazenda: — Communicarei aos meus collegas do reino o da justiça os factos quo"acaba do apresentar á camara o illustre deputado, factos importantes, porque importantissimo é o assumpto a que dizem respeito.
O sr. presidente do conselho e verdade que esteve incommodado nos dois dias anteriores; mas hoje contava ir, assim como os outros meus collegas, ao paço, por ser dia de assignatura real; e naturalmente elle o os outros meus collegas assistirão ámanhã ás sessões das camaras.
O sr. Carrilho: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração
O sr. deputado Sousa Monteiro não pôde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. = A. Carrilho. ' Inteirada.
ORDEM DO DIA
Continua a discussão do orçamento — capitulo 2.° da junta do credito publico
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Barros o Cunha.
(O sr. Barros e Cunha levantou-se para fallar.) ' O sr. Presidente: — Peço perdão ao sr. deputado Barros e Cunha; mas devo ter primeiro a palavra outro sr. deputado, que se segue-a favor na ordem da inscripção.
O sr. Barros e Cunha: — Pois não, com muito gosto. Declaro a V. ex.ª que tambem não sou contra; mas prefiro que esse illustre deputado falle primeiro.
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Alfredo Peixoto.
O sr. Alfredo Peixoto: — Sou dos que acreditam na efficacia do exame e da discussão do orçamento geral do estado; mas, sem intenção de offender alguem, duvido da sinceridade dos que têem impugnado o parecer que está em debate.
Todas as considerações que temos ouvido aos illustres deputados da opposição, sr. presidente, tinham exactamente a mesma applicação, o mesmo fundamento o igual opportunidade, ha um anno, quando se tratou do orçamento relativo ao anno economico que está a findar; pois hoje a situação da fazenda publica não é mais grave; e, todavia, ha pouco menos de um anno, era presidente do conselho de ministros o sr. marquez, hoje duque d'Avila e de Bolama, cuja opinião é insuspeita e do fé para muitos dos que têem impugnado o parecer, especialmente para o sr. deputado pela Covilhã, que sinto não ver presente, e especialmente para s. ex.ª, que foi dos que apoiaram o gabinete d'essa epocha com mais exaltado denodo. "
Dizia o sr. duque d'Avila, na sessão de 9 do março de 1877:
«Se. a Providencia continuar a favorecer-nos com a prosperidade que temos tido até aqui, isto é, se continuarmos a cobrar as receitas do thesouro na grande extensão em que as temos cobrado n'estes ultimos annos, e que se melhore ainda a sua arrecadação pelos esforços que a este respeito têem empregado todas as administrações, porque todos se têem empenhado muito seriamente em melhorar a situação da fazenda publica, (Apoiados.) a situação actual, com ordem e economia, não deve assustar-nos.»
Sessão de 24 de abril de 1879