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SESSÃO DE 24 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomas Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

O sr. deputado Arrobas perguntou ao sr. presidente do conselho se o governo tentou propor á corôa a nomeação de novos pares e mandar preceder as eleições de deputados nos circulos que estão vagos. - O sr. presidente do conselho responde a estas perguntas. - Continuou a discussão do parecer sobre as emendas offerecidas ao projecto de lei n.º 108, ácerca do caminho de ferro de Lisboa ao Pombal por Torres Vedas.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 52 srs. Deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. - Albino das Neves, Alfredo de Oliveira, Sarrea Prado, Rodrigues Ferreira, Fialho Machado, A. J. d'Avila Arrobas, Xavier Torres, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, Conde de Bomfim (José), Hintze Ribeiro, Pedroso Brandão, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Pires Villar, Candido de Moraes, Searnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Gusmão, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Ponte e Horta, Simões Dias, Bivar, Macedo Sotto Maior, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Amado, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Alves de Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Bigotte, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Magalhães Aguiar, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Soares de Azevedo, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Pinto Basto, Goes Pinto, Veiga Beirão, Cunha Souto Maior, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, J. A. de Sepulveda, Melicio, Izidoro dos Reis, Gallas, Vieira de Castro, Alves Matheus, Ornellas e Matos, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Oliveira Baptista, José Luciano, Julio de Abreu e Sousa, Luiz Jardim, Pires de Lima, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Visconde de Arriaga, Visconde de Bousões.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Pereira de Miranda Azevedo Castello Branco, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Tavares Crespo, Pessoa de Amorim, Villafanha, Diogo de Macedo, Emydio Navarro, Castro Monteiro, Vanzeller, Barros Gomes, João Chrysostomo, Alfredo Ribeiro, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Dias Ferreira, José Guilherme, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, L. J. Dias, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Pedro Correia, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós.

Leu-se a acta.

O sr. Rodrigues de Freitas (sobre a acta): - Parece-me que na acta, onde apparece o meu nome, como tendo sido eu quem levantára a questão sobre a testamentaria do conde de Ferreira, deve ler-se o nome do sr. Julio da Vilhena. N'este sentido peço a v. exa. que mande fazer uma rectificação.

O sr. Presidente: - Foi por engano que se escreveu o nome do sr. deputado Rodrigues de Freitas, em logar do sr. Julio de Vilhena, porém manda-se fazer a competente rectificação.

Foi approvada a acta com a competente rectificação.

EXPEDIENTE

Representações

1.ª Dos parochos e ecclesiasticos do conselho de Ovar, pedindo que não seja convertida em lei a parte do novo projecto do codigo administrativo, que exclue os individuos indicados em ordens sacras de serem vogaes da junta geral de districto e parochial.

Apresentada pelo sr. deputado Paes de Lima e enviada á commisssão de administração.

2.ª De me a administrativa da santa casa da misericordia de villa Viçosa, contra a fórma arbitraria como a administração do hospital de S. José regula as liquidações de despezas relativas aos enfermos pobres, que das differentes terras do reino ao tratados no referido hospital.

Apresentada pelo sr. deputado Paes de Lima e enviada a commissão de administração.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.º Fica o governo auctorisado: decretar para cada uma das metropoles e dioceses do reino e ilhas, de accordo com os respectivos prelados, as tabellas de emolumentos e salarios das camaras e auditorios ecclesiasticos.

Art. 2.º É suscitada a observancia dos artigos 3.º e 4.º da lei de 26 de fevereiro de 1858.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 23 de abril de 1880. = Pires de Lima.

Foi admittido e enviado á commissão dos negocios ecclesiasticos.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal de Chaves dirigiu em 22 de março de 1877 uma representação ao poder executivo, pedindo-lhe um apequena casa denominada o Aljube, entregue desde muitos annos ao regimento de cavallaria n.º 6, para servir de prisão dos soldados castigados por pequenas faltas; e pediu o por que, estando como está arruinadissimo, cheio de fendas, em risco de desabar, e ha muito tempo inutilisado para o fim destinado, pretendia, como ainda pretende, demolil-o, e abrir por ali uma rua de communicação para a nova estrada de Braga, por que só por aquelle póde realisar-se similhante melhoramento.

Ouvida a direcção geral de engenharia, declarou ella, pelo seu director geral, em 4 de junho de 1878, que aquelle edificio arruinadissimo e em pessimas condições para servir de prisão, e que sendo insignificante o seu valor, ao passo que a rua projectada, com 10 metros de largura, que tanto não tem de frente ou de fundo o edificio, ser de garnde importancia e de maximo interesse para Chaves, entendia que o pedido da camara municipal era muito attendivel, embora o governo exigisse o valor da venda ou um fôro, o uqe melhor podereis verificar pela copia da informação geral de engenharia, que vae junta a este projecto.

Sendo, porém, certo que o governo não é senão administrador dos bens do estado, e não cabendo por isso nas suas attribuições entregar á camara de Chaves o mencionado Aljube, embora de insignificantissimo valor; e

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