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SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1885 1479

O requerimento teve o destino indicado a pag. 1472 d'este Diario.
O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, tendente a classificar de segunda ordem o concelho da Coura, districto administrativo de Vianna do Castello, para os effeitos da lei de 6 de abril de 1874, e a alterar nessa conformidade a respectiva tabella annexa ao decreto de 15 de maio do mesmo anno.
A imprimir.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 34 (orçamento rectificado)

O sr. Elvino de Brito: - Proseguindo no uso da palavra que lhe ficara reservada, não fará a recapitulação da primeira parte do seu discurso, para não cansar a attenção da camara, e, por isso, começara exactamente pela ultima consideração que apresentara na quarta feira. Não comprehende como o sr. ministro da marinha se tivesse afastado tanto da verdadeira situação financeira do ultramar, quando no decreto de 29 de novembro de 1884 calculava o deficit orçamental em 245:765$854 reis. Poucos mezes depois vinha pedir ao parlamento a importante somma de reis 530:000$000, para occorrer ao pagamento do deficit do exercicio de 1884-1885, isto e, mais 284:234$146 reis do que anteriormente pedira.
Dispondo s. exa. de todos os elementos para com verdade calcular os orçamentos das nossas provincias ultramarinas, mal pode explicar a enorme differença em que se enganara! E que infelizmente, disse o orador, nas questões da administração de fazenda do ultramar raramente se descortina a verdade no pelago das contradicções que desfiguram os proprios documentos officiaes, que se expedem pelo ministerio respectivo.
Poderá citar alguns exemplos eloquentes, que dispensam commentarios.
No orçamento para o exercicio de 1883-1884, que foi approvado pela lei de 21 de junho de 1883, o sr. ministro só pedia para occorrer ao deficit das provincias ultramari nas 190:000$000 reis, no entretanto, mezes depois, publicava o sr. ministro da marinha as tabellas orgamentaes das diversas provincias ultramarinas, e o deficit era elevado a 403:457$192 reis. Veiu depois o orçamento rectificado e o governo declarava que o deficit era de 324:452$000 reis.
E quando todos julgavam que era esta a ultima expressão da verdade, eis que o sr. ministro, por um decreto que teve o cuidado de não publicar no Diario do governo distrahiu da verba destinada as expropriações para o caminho de ferro de Mormução a quantia de 18:400$000 reis para acudir ainda ao deficit do orçamento ultramarino. O decreto tem a data de 19 de junho de 1884, e o sr. Pinheiro Chagas feriu o preceito consignado no artigo 50.° do regulamento geral da contabilidade publica, no qual se determina que os decretos transferindo verbas sejam logo publicados na folha official para poderem ser registados pelo tribunal de contas, e apresentados as cortes na immediata sessão legislativa.
O sr. Pinheiro Chagas, que está costumado a esquecer e desprezar as leis, apesar de haver sido na opposição censor austero contra os ministros que as não cumpriam rigorosamente, não se importou com o preceituado n'aquelle artigo, como se não tem importado com aquelle que manda que o ministro da marinha apresente, um mez depois de constituida a camara, o orçamento das provincias ultramarinas, orçamento que s. exa. obstinadamente se recusa a submetter a apreciação do parlamento, nem com o artigo em que se determina que pelos differentes ministérios sejam annualmente apresentados as côrtes, quinze dias depois da constituigao da camara dos deputados, mappas indicativos do todos os contratos realisadas por esses ministérios, de valor ou prego superior a 500$000 reis, designando-se n'elles o objecto do contrato, o nome e domicilio do contratador, o prego, duração e todas as condições principaes dos mesmos contratos.
Dahi vem que o parlamento e o paiz desconhecem completamente os assumptos mais momentosos e graves da administração colonial.
Se fossem observados os preceitos da lei, na metropole e no ultramar, não teriamos a lamentar o estado cahotico e anarchico da administração da fazenda ultramarina, nem as juntas da fazenda se arrogavam o direito de por e dispôr dos dinheiros publicos sem consultar o ministerio do ultramar, e será o prévio conhecimento do ministro respectivo.
Vae citar mais um facto, que dá a medida perfeita do estado desordenado em que se debate a administração financeira no ultramar.
Na proposta do lei em que o governo pede a legalisação das dividas contrahidas pelas juntas da fazenda com o banco nacional ultramarino, ao passo que o governo declara que pretende liquidar todas as contas com aquelle banco, disposto a não contrahir por si, nem pelas juntas da fazenda, mais divida alguma para ser paga na metropole, dando assim a perceber que depois da apresentação d'aquella proposta nenhum outro contrato faria com aquella estabelecimento bancário, sabe elle, orador, que não ha muito tempo o governo, sob a imposição de um diplomata estrangeiro, teve de recorrer afflicto ao banco ultramarino para que a sua agenda em Moçambique emprestasse á junta da fazenda a quantia de 22:000$000 reis, para que fossem pagas algumas letras acceitas pela mesma junta a favor de uma casa commercial estrangeira, que ameaçava protestal-as.
Sente ter de referir estes factos ao parlamento, e adivinha que o sr. Pinheiro Chagas, em resposta, taxara de menos patriotico este procedimento d'elle orador. Mas desde que o governo occulta, sciente ou inscientemente, factos importantes a critica do parlamento, levando-o a votar propostas que não exprimem toda a verdade, afigura-se-lhe que o unico recurso, embora penoso, e levantar publicamente o véu que esconde males e erros, que cumpre no futuro evitar em corrigir.
E demais é a propria commissão do orçamento que levanta a ponta do sudario, quando no seu parecer diz, será rebuços e com inteira exacção, que «o estado da administração da fazenda nas provincias ultramarinas e da sua contabilidade e insustentável, e que a ausência, quasi absoluta, de contas de como os dinheiros do estado são ali cobrados e applicados, não pode continuar». Desde que ella o diz, com uma isenção que a honra, elle, orador, apenas completara aquella triste apreciação apresentando factos que a comprovem.
No parecer diz-se que uma grande parte do deficit do ultramar poderia ter-se pago se a provincia de Macau, que tem um importante saldo positivo no seu orçamento, remettesse para a metropole os excedentes das suas receitas.
Não pode deixar de lastimar este facto, cuja responsabilidade cabe inteira ao sr. ministro da marinha, que tolera que um governador do ultramar pratique um tal acto, verdadeiramente anormal e em desobediencia as terminantes ordens que elle, orador, sabe têem sido repetidas vezes transmittidas aquelle funccionario. É mais uma anarchia, mais uma exorbitancia, que bem demonstra que ,a administração do sr. ministro, por frouxa ou inhabil, não satisfaz aos legitimos interesses do estado, antes é ruinosa e nefasta para o paiz.
É, na verdade, curioso que uma provincia ultramarina disponha de saldos positivos no seu orçamento, saldos que poderiam, até certo ponto, cobrir os deficits das demais provincias, e no entretanto, por capricho ou teimosia de um governador desobediente, seja a metropole obrigada a acu-
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