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SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1885 1497

gistratura suprema da nação do que do exagero das suas faculdades; a reforma reintegra na verdadeira posição mutua os representantes do paiz e os ministérios; a reforma e ao mesmo tempo um tónico do regimen do constitucionalismo e um cauterio dos vicios existentes a face da nossa lei fundamental. (Muitos apoiados.)
Direi ainda que da introdução do elemento electivo na camara dos pares resulta, pelos motivos ponderosissimos que expuz a v. exas., o desapparecimento da faculdade illimitada da nomeação de pares, concedida ao poder do orador pela carta constitucional.
Conserva-se no projecto em discussão á côroa a faculdade de nomear pares ate um certo numero; mas este ponto parece-me que mais opportunamente será desenvolvido quando, na discussão da especialidade do artigo 6.º, e caso a camara haja votado o principio geral da introducção do elemento electivo na outra casa do parlamento, se ventile a questão de saber se o elemento electivo deve entrar por inteiro ou simplesmente abranger uma parte do numero total dos membros da camara dos pares. Para essa occasião reservo tambem a discussão da natureza caracteristica das ditas camaras, da organisação da camara dos pares, a resposta ao argumento fundado na possivel dissidencia política entre as dua casas do parlamento, argumento que fez recahir sobre o projecto pela palavra nitida do sr. Marçal Pacheco o nome feio de monstruosidade, e a analyse da doutrina contida nos §§ 1,° a 6.° do artigo 6.°
Mas antes de terminar uma ultima observação.
Se v. exa., sr. presidente, a face das considerações que acabo de fazer, á face dos importantes problemas de direito publico constitucional que têem estreita ligação com este projecto e pela maneira como o projecto os attende e resolve, que elle, longe de ser insignificante, é de verdadeiro valor e de alcance incontestavelmente grande. (Apoiados.)
Só desejarei uma cousa: é que, se ainda em nossa vida se tornar a fazer uma reforma constitucional e se essa reforma for de molde a satisfazer as necessidades do meio social portuguez na epocha da sua realisação, possamos verificar que ella é menos importante e ampla do que a actual, porque esse facto será a prova mais concludente da opportunidade, merecimento e proficuidade da reforma presentemente em discussão. (Apoiados.)
Termino, agradecendo a camara a benevolencia com que se dignou escutar-me, e pedindo-lhe me desculpe de por tão largo espaço de tempo haver, abusado da sua preciosissima attenção.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por toda a camara.)

Redactor = S. Rego.