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SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1887 1665

ções na alfandega do Porto, pedindo augmento de vencimento.
Apresentado pelo sr. deputado Castro Monteiro e enviado á commissão de fazenda.

Do capitão de caçadores n.° 2, João Carlos de Mello Pereira de Vasconcellos, pedindo ser collocado na escala de accesso á direita de alguns officiaes pelas rasões que apresenta no seu requerimento.
Apresentado pelo sr. deputado Brito Fernandes e enviado á commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

O sr. deputado José de Lemos e Nápoles tem faltado ás sessões d'este mez por motivo justificado. = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Declaro que faltei, n'este mez, a algumas sessões,, por motivo de saude. = José de Alpoim.

Declaro que, por motivo justificado, faltei ás sessões de 8 e 9 do corrente mez. = A. Guimarães Pedrosa.

Declaro que tenho faltado e continuarei a faltar a algumas sessões, por motivos justificados. = Augusto Fuschini.

Declaro que, por motivo justificado, faltei ás sessões de 4, 5, 6 e 9 do corrente. = O deputado por Leiria, Augusto Faustino dos Santos Crespo.

Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, tenho faltado a algumas sessões n'este mez e no passado. = José Barbosa Colen, deputado pelo circulo de Figueira de Castello Rodrigo.

Declaro que faltei ultimamente a algumas sessões por motivo justificado. = Visconde de Monsaraz.
Para a secretaria.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que, se tivesse assistido á sessão de 9 do corrente, teria approvado o artigo 1.º do projecto de lei n.° 154. = Dr. J. J. M. de Oliveira Valle.

Declaro que, se estivesse presente na sessão de 9 do corrente, quando se votou nominalmente o artigo 1.° do projecto de lei n.° 134, teria votado pela sua approvação. = A. Guimarães Pedrosa.

Declaro que, se estivesse presente, quando, na ultima sessão, houve votação nominal sobre o artigo 1.° do projecto de lei n.° 134, tel-o-ía approvado. = O deputado por Leiria, Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Para a acta.

O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo alguns documentos, pela secretaria da marinha, com respeito aos ultimos acontecimentos que tiveram logar em Tungue.
É fóra de duvida de que, n'uma e n'outra casa do parlamento, têem-se manifestado desejos de que sejam galardoados os militares que prestaram serviços á patria Saquei-las paragens; mas é certo tambem que esta camara não deseja menos ter conhecimento minucioso desses actos extraordinarios. Por isso, e porque lá fóra têem corrido boatos contradictorios, pelo que respeita áquelles que mais se distinguiram n'essa conjunctura, entendi dever solicital-os documentos que podem illucidar a camara, mostrando quaes foram os actos mais heroicos que ali se praticaram, e quem os praticou, para que não haja precipitação nas recompensas, que só devem ser dadas a quem as mereça.
Aproveito a occasião para mandar tambem para a mesa uma representação da associação do professorado terceirense, pedindo que sejam modificadas as leis de 2 de maio de 1878 e de 11 de junho de 1880.
Julgo inutil encarecer a necessidade de se attender a esta representação, visto que os seus signatários são professores de instrucção primaria. Não é preciso dizer mais para se significar que são dignos de attenção e até mesmo de compaixão, porque muitos d'elles apenas recebem réis 100$000 ou 120$000 réis, e esses mesmos mal pagos, havendo alguns que vêem passar dez mezes sem receberem o seu ordenado. Com pouco ainda é possivel viver-se, mas sem nada, é que ninguém póde subsistir.
Peço portanto á illustre commissão a cujo exame tenha de ser submettido este pedido, que não se demore em dar o seu parecer para que de alguma maneira se possa valer áquelles infelizes.
S. exa. não reviu.
O requerimento vae publicado na secção competente e a representação teve o destino indicado a pag. 1664.
O sr. Castro Monteiro: - Mando para a mesa um requerimento do porteiro das arrematações da alfandega do Porto, Domingos Pereira da Silva, em que este humilde funccionario pede para sor elevado o seu pequeno ordenado de 50$000 réis a 100$000 réis por anno. O pedido afigura-se-me de toda a justiça.
Funda-se elle em que pela ultima legislação aduaneira, a parte dos emolumentos, que lhe cabe, passou de 1/5 a 1/9, ficando portanto com um insignificante rendimento para poder occorrer á sua subsistencia.
Confiando, pois, que a illustre commissão attenderá tão justo pedido, nada mais acrescentarei em seu favor.
O requerimento teve o destino indicado a pag. 1664.
O sr. Fuschini: - Mando para a mesa uma representação da junta parochial de Santa Cruz do Castello, contra algumas disposições do código administrativo decretado em dictadura.
A occasião é opportuna, visto que o bill entra hoje em discussão.
Peço que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Como estou com a palavra, faria algumas considerações ligeiras sobre assumptos que me parecem importantes, se estivesse presente algum dos srs. ministros; mas é perfeitamente regular a sua ausência, estando em via de discussão o bill de indemnidade!
Limito-me, pois, a pedir a v. exa. que communique ao sr. ministro das obras publicas o desejo que eu tenho de ter com s. exa. uma conversação a respeito dos seguintes assumptos:
1.° Em referencia ao porto de Lisboa, na parte, a meu ver, importantissima em que esse melhoramento vae influir na salubridade da capital;
2.° Relativamente á companhia das aguas, não no tocante á sua organisação, mas com respeito ao fornecimento das aguas;
3.° Sobre outros assumptos, que se relacionam com estes e dependem da pasta dirigida por s. exa.
São estes os pontos sobre que desejo conversar com o sr. ministro, quando estiver presente e v. exa. terá a bondade de assim lhe communicar para que não deixe de comparecer aqui na proxima sessão.
Aproveito a occasião de mandar para a mesa uma declaração de ter faltado a algumas sessões, por motivos justificados.
A justificação vae publicada na secção competente.
A representação teve o destino indicado a pag. 1664.
O sr. Eduardo José Coelho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos de generaes de brigada reformados, pedindo que, no caso de ser convertida