O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1890 1327

Posso assegurar ao illustre deputado que, emquanto eu exercer as funcções de ministro da justiça, não influirei nunca, o que aliás não posso nem devo fazer, rio mais insignificante ponto, na liberdade do critica dos presidentes das relações, em quem deposito confiança, restando-me apenas retirar-lhes essa confiança no momento era que no meu espirito entrar a convicção de que elles a não merecem. Mas, deixando sempre aos presidentes das relações toda a liberdade de apreciação, admittindo qualquer proposta que elles me apresentem com quaesquer affirmações sobre a idoneidade ou não idoneidade dos propostos, eu estou no propósito de que qualquer bacharel formado que entre numa proposta em caso algum venha preterir individuos leigos, mas idóneos, só pelo facto de entrar na proposta.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - O sr. Elvino de Brito pediu que fosse consultada a camara sobre se permitte que lhe seja concedida novamente a palavra.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente:-Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Elvino de Brito.

O sr. Elvino de Brito: - O sr. ministro da justiça declarara que fana cumprir a lei e elle confiava na declaração de s. exa.

Queria notar que s. exa. commettera um erro de facto, que será o primeiro a lamentar.

O illustre ministro, vendo a relação que lhe dera, dissera que não conhecia nenhum dos nomes que n'ella figuravam. Ora a verdade era que o quarto nome d'ella relação era o do sr. conselheiro António Pessoa de Amorim Navarro, que fora deputado em 1881, quando s. exa. o era também, e que era um rico capitalista muito conhecido no paiz.

Declarava tambem que a informação que tivera não a recebera, nem da relação, nem do ministerio da justiça, mas em uma carta assignada por dois cavalheiros da Covilhã, por quem tinha a maior consideração.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Parece me que eram completamente desnecessarias as considerações que acaba de fazer o illustre deputado, relativas á idoneidade dos cavalheiros bachareis formados, da Covilhã; por isso que, quando estabeleci o principio de que tinha de adoptar as propostas dos presidentes das relações, emquanto n'elles confiasse, visto que ficava a sua liberdade de apreciação a idoneidade dos bachareis formados das differentes comarcas, tive a precaução de dizer que não conhecia nenhum d'aquelles cavalheiros, como effectivamente não conheço, e que por consequência nada sabia em seu favor nem contra elles.

S. exa. tem agora a amabilidade do me lembrar, que um d'elles, o sr. Amorim Navarro, foi nosso collega nesta camara.

É possível, effectivamente, que esse cavalheiro fosse nosso collega, e basta o illustre deputado dizel-o, para não ter disso a mais pequena duvida; eu, porém, é que não tenho d'elle a mais leve idéa.

Isso, porém, não augmenta nem diminuo a minha consideração por elle, a não ser por já ter sido una eleito do povo e por consequência ter merecido a confiança do paiz.

Effectivamente s. exa. e a camara não me podem levar a mal, que, sem prejuízo da muita consideração por todos os meus collegas, eu não possa ter conhecido a todos. A camara é bastante numerosa e alem disso sou diabético e todos os diabéticos são falhos do memoria. De quem não me esqueci nunca foi de um deputado meu amigo, digno ornamento desta casa, o sr. Elvino de Brito, que pelo seu talento e pelas suas distinctas qualidades se torna bem conhecido de todos nós. (Apoiados.}

Ora, sr. presidente, dito isto, resta-me só acrescentar ao illustre deputado mais uma vez, que não tenho ainda conhecimento, porque não examinei a proposta de que se trata. Com esta proposta nada tem o juiz effectivo, nem o juiz substituto da Covilhã, a não ser como elemento de informação, que póde ser fornecido ao presidente da relação; mas, officialmente, para mim, não existe senão a proposta do presidente da relação e sobre ella ha de incidir o meu despacho.

Não tratarei de averiguar se por acaso a noticia d'este facto, se a informação for exacta, foi fornecida pela presidência da relação ou pela secretaria a meu cargo. E certo, e tambem lembro ao illustre deputado, que, se a proposta foi feita pelo presidente da relação de Lisboa e d'ahi dirigida á secretaria a meu cargo, não tinha que passar pela Covilhã. Por consequencia vir da Covilhã essa noticia...

O sr. Elvino de Brito: - V. exa. duvida que d'ahi visse a noticia?

O Orador : -Isso não tem mais importancia do que se viesse de Paris ou da China!
Para que tivesse chegado á Covilhã era necessario que saísse da relação ou da secretaria da justiça.

O facto não se produziu na Covilhã. A lei não estabelece para o presidente da relação a obrigação de se conformar com os elementos que fornece o jury; e, por consequência, se o presidente da relação fez uma proposta em conformidade com a indicação do juiz substituto da Covilhã, ou em divergência com ella, sendo essa proposta conhecida na Covilhã, evidentemente foi communicada pela secretaria da relação, ou por alguém da secretaria da justiça, a não ser que fosse prophecia; mas o illustre deputado disse, que lhe foi communicado como facto e não como uma presumpção.

E devo declarar ao illustre deputado, que o seu sentimento generoso foi, infelizmente, mal cabido e desnecessário, querendo garantir a todo o pessoal da secretaria da relação e a todo o pessoal da secretaria da justiça a isenção do seu procedimento n'aquella revelação.

Nem sequer procederei a investigações a esse respeito, nem procedo, comquanto tenha notado, com frequencia, que nas secretarias se guarda menos reserva! Devo declarar que, pela secretaria a meu cargo, nunca procederei a investigações, ainda mesmo que uma revelação podesse crear-me a mim uma situação embaraçosa; apenas procederia no caso especial de que qualquer revelação indiscreta, podesse prejudicar os interesses publicos.

No caso de que se trata não ha prejuizo de interesse publico, e, se por acaso tivesse sido lesada a lei, tinha-se revelado o facto a tempo de se remediar, o que era caso para se dizer - santa indiscrição!

Vozes:-Muito bem.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Costa Lereno:-Mando para a mesa um requerimento.
(Leu.)
Rogo a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
Vae publicado na secção competente, a pag. 1324.

O sr. Antonio Maria Jalles: - Mando para a mesa um projecto de lei, equiparando, para todos os effeitos, os empregados que tenham feito bom e effectivo serviço na secretaria do ministerio dos negocios estrangeiros durante dez ânuos, e que tenham graduação de segundos officiaes, aos funccionarios do quadro da mesma categoria.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa um requerimento.

(Leu.)

Peço a v. exa. se digne mandal-o expedir.

Vae publicado na secção competente, a pag. 1324.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Mando para a mesa uma proposta de lei legalisando