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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A vista d'estes exemplos e do que as concessões a companhias estrangeiras têem custado ao paiz, acho judiciosa e digna de applauso a orientação do sr. ministro da marinha no tocante ao ponto principal, e é que as linhas ferreas que se dirijam ás fronteiras não devem ser confiadas a emprezas ou companhias. (Apoiados.)

Disse o illustre deputado que o decreto de 27 de setembro de 1894 carece apenas de uma modificação: é a que respeita á concessão de terras. Pelo menos n'este ponto está s. exa. de accordo com o governo. S. exa. de certo não ignora que o illustre ministro da marinha nomeou uma commissão composta de cavalheiros muitissimo competentes e illustrados e que essa commissão já formulou um projecto muito sensato que será dentro de poucos dias apresentado á camara.

Mão não basta, sr. presidente, que o governo trabalhe, conceda terrenos e execute obras publicas no ultramar; é necessario que elle seja auxiliado pelo concurso do outros factores importantes que não podem ser dispensados. (Apoiados.) Pelo que toca a obras publicas, o illustre ministro da marinha tem feito o que tem podido. (Apoiados.) Assim tem procurado dotar a provincia de S. Thomé e Principe das obras indispensaveis ao desenvolvimento do seu commercio; outro tanto tem feito na nossa provincia de Angola, não faltando em outros dominios, na India, por exemplo, onde ha pouco tempo se executaram obras que não deixam de merecer attenção. (Apoiados.)

Repito, é preciso que as diligencias do governo sejam coadjuvadas pelo concurso de outros factores, um dos quaes, de summa importancia, é sem duvida a navegação nacional.

A nossa navegação nacional, sr. presidente, merece a mais sincera sympathia. (Apoiados.) V. exa. sabe que o artigo 1315.° do codigo commercial de 18 de setembro de 1833 preceituava que "o commercio de cabotagem entre os portos portuguezes da Europa e os seus dominios coloniaes era exclusivo da navegação portugueza".

Mais tardo esto amplo privilegio concedido á bandeira nacional foi restringido pela carta de lei de 16 de abril de 1885, a qual permittiu ás embarcações estrangeiras o commercio do cabotagem entre as colonias portuguezas a leste do Cabo do Boa Esperança e os portos nacionaes do continente e ilhas adjacentes, de onde se vê, sr. presidente, que á navegação nacional resta hoje o privilegio da bandeira tão sómente nas possessões da nossa Africa Occidental.

É possivel que acontecimentos superiores á vontade do governo o obriguem, n'um futuro mais ou menos remoto, a abolir o privilegio para a Africa Occidental do mesmo modo que foi abolido para as outras colonias a lesto do Cabo.

N'estas condições o que convem, o que imperiosamente se impõe, a que a nossa navegação nacional, aproveitando o periodo da protecção que ainda tem, quanto á Africa occidental, procure em primeiro logar robustecer-se, e, em segundo logar, reduzir prudente e successivamente os seus fretes a fim de poder luctar mais tarde vantajosamente com a navegação estrangeira. Só assim as mercadorias de origem nacional metropolitana poderão ser transportadas para o littoral da Africa occidental portugueza em condições mais rasoaveis de preço, e os governos não pensarão em abolir o privilegio concedido á bandeira nacional. (Apoiados.)

O segundo factor importante é a industria nacional.

Como v. exa. sabe, as nossas industrias em geral têem feito pasmosos progressos durante os ultimos nove annos e bem merecem da patria. (Apoiados.)

N'este ponto os industriaes têem sido uns verdadeiros patriotas, tornando-se credores do reconhecimento e gratidão dos governos e do paiz. (Apoiados.) Todos estes progressos têem-se realisado á sombra da protecção das pautas; mas, sr. presidente, podem inesperadamente surgir no futuro incidentes graves e imperiosos que obriguem os governos a reduzir essa protecção e então a industria ver-se-ha em serias difficuldades. A previdencia aconselha portanto que as nossas industrias se preparem na epocha das vaccas gordas para a epocha das vaccas magras; é indispensavel que as industrias saibam aproveitar o tempo da protecção para dois fins: primeiro, fabricar melhor; segundo, reduzir o preço dos seus artefactos, a fim de que estes possam chegar ás colonias em condições de maior barateza, entretendo-se por esta forma o commercio nacional entre a metropole e as provincias ultramarinas.

No calculo dos indigenas, como v. exa. sabe, não entra nunca, como elemento, o tempo nem a distancia. Desde o momento em que as caravanas, descendo ao littoral da nossa provincia de Angola, por exemplo, não encontrem os nossos productos em condições de barateza, como encontram nos mercados estrangeiros confinantes fugirão d'ali fatalmente; o nosso commercio decrescerá e a industria só tem a esperar a morte, (Apoiados.) não tendo forças para poder luctar com a industria estrangeira.

O que convem, portanto, é que, emquanto subsistirem as pautas protectoras no pó em que estão, a nossa industria procure cuidadosamente, repito, melhorar os seus productos e reduzir quanto possivel o seu preço para que as trocas se effectuem sem dificuldades prejudiciaes e a industria nacional possa desenvolver-se e prosperar. (Muito bem.)

Feitas estas considerações, termino pedindo desculpa á camara do tampo que lhe tomei, sentindo não ter dito mais em favor do projecto cuja materia está suficientemente esclarecida pela lucida exposição feita poio sr. ministro da marinha na sessão de sabbado ultimo.

Vozes: - Muito bem.

O orador foi muito comprimentado.